← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | (Revogada pela Lei nº 2422/2007) ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1797/97 NO SENTIDO DE AMPLIAR O NÚMERO DE COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS FUNDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 28/12/2007 LEI Nº 1911, DE 23 DE AGOSTO DE 2000. (Revogada pela Lei nº 2422/2007) ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1797/97 NO SENTIDO DE AMPLIAR O NÚMERO DE COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS FUNDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1797/97 passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 3º O Conselho será constituído por 12 (doze) membros: I - um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação e um (1) suplente; II - um (1) representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental e um (1) suplente; III - um (1) representante de pais de alunos das escolas públicas do ensino fundamental e um (1) suplente; IV - um (1) representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental e um (1) suplente; V - um (1) membro do Conselho Municipal de Educação e um (1) suplente; VI - um (1) representante da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho e um (1) suplente". Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 23 de Agosto de 2000. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/10/2018