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norma nº 1911/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1911 / 2000
Date 2000-08-23
Ementa(Revogada pela Lei nº 2422/2007) ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1797/97 NO SENTIDO DE AMPLIAR O NÚMERO DE COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS FUNDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 28/12/2007
LEI Nº 1911, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
(Revogada pela Lei nº 2422/2007)
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1797/97 NO SENTIDO DE
AMPLIAR O NÚMERO DE COMPONENTES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DOS FUNDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1797/97 passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 3º O Conselho será constituído por 12 (doze) membros:
I - um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação e um (1) suplente;
II - um (1) representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental
e um (1) suplente;
III - um (1) representante de pais de alunos das escolas públicas do ensino fundamental e um (1)
suplente;
IV - um (1) representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental e um (1)
suplente;
V - um (1) membro do Conselho Municipal de Educação e um (1) suplente;
VI - um (1) representante da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho e um (1) suplente".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 23 de Agosto de 2000.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/10/2018

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