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norma nº 1931/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaINSTITUI ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO ANEXO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2000, LEI Nº 1879/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1910, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
INSTITUI ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO ANEXO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2000, LEI Nº 1879/99,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo da Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1879/99, onde se encontram as instituições privadas
sem fins lucrativos, habilitadas a receber subvenções sociais para o exercício do 2000, fica acrescido das
entidades abaixo relacionadas:
I - Caixa Escolar Vereador João Ciríaco - Charneca;
II - Conselho Escolar Madre Iva Bezerra de Araújo - São Francisco;
III - Conselho Escolar Professor Ariosto Nunes Martins - Centro;
IV - Conselho Escolar Dr. Marivaldo Burégio de Lima - Centro;
V - Conselho Escolar Comendador Arthur Lundgren - Pontezinha;
VI - Associação de Pais e Mestres Dr. José Roberto Monteiro - Arariba de Baixo;
VII - Conselho Escolar Professor Jason Brandão - Cohab;
VIII - Associação Comunitária Cristina Tavares - Ponte dos Carvalhos;
IX - Associação dos Amigos do Bairro São Francisco;
X - Associação do Conselho de Moradores de Rosário.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 23 de Agosto de 2000.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2018

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