← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | INSTITUI ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO ANEXO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2000, LEI Nº 1879/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1910, DE 23 DE AGOSTO DE 2000. INSTITUI ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO ANEXO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2000, LEI Nº 1879/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O anexo da Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1879/99, onde se encontram as instituições privadas sem fins lucrativos, habilitadas a receber subvenções sociais para o exercício do 2000, fica acrescido das entidades abaixo relacionadas: I - Caixa Escolar Vereador João Ciríaco - Charneca; II - Conselho Escolar Madre Iva Bezerra de Araújo - São Francisco; III - Conselho Escolar Professor Ariosto Nunes Martins - Centro; IV - Conselho Escolar Dr. Marivaldo Burégio de Lima - Centro; V - Conselho Escolar Comendador Arthur Lundgren - Pontezinha; VI - Associação de Pais e Mestres Dr. José Roberto Monteiro - Arariba de Baixo; VII - Conselho Escolar Professor Jason Brandão - Cohab; VIII - Associação Comunitária Cristina Tavares - Ponte dos Carvalhos; IX - Associação dos Amigos do Bairro São Francisco; X - Associação do Conselho de Moradores de Rosário. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 23 de Agosto de 2000. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2018