← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2000 |
| Date | 2000-06-19 |
| Ementa | Fica declarado de utilidade publica o Conselho de Maradores de Rosário, deste Município, com sede à Rua Armando José da Silva, no Loteamento Nossa Senhora do Rosário. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1900, DE 19 DE JUNHO DE 2000. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O CONSELHO DE MORADORES DO ROSÁRIO, DESTE MUNICÍPIO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ ARNALDO DA SILVA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01 DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o Conselho de Maradores de Rosário, deste Município, com sede à Rua Armando José da Silva, no Loteamento Nossa Senhora do Rosário. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Sala das Sessões, em 19 de Junho de 2000. JOSÉ ARNALDO DA SILVA Presidente Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2018