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norma nº 1900/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2000
Date 2000-06-19
EmentaFica declarado de utilidade publi­ca o Conselho de Maradores de Rosário, deste Município, com sede à Rua Armando José da Silva, no Loteamento Nossa Senhora do Rosário.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1900, DE 19 DE JUNHO DE 2000.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O CONSELHO DE MORADORES DO ROSÁRIO, DESTE MUNICÍPIO, NO
ÂMBITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO
DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ ARNALDO DA SILVA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01 DE
1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o Conselho de Maradores de Rosário, deste Município, com
sede à Rua Armando José da Silva, no Loteamento Nossa Senhora do Rosário.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de Junho de 2000.
JOSÉ ARNALDO DA SILVA
Presidente
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2018

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