← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | (Revogada pela Lei nº 3426/2019) ALTERA O QUADRO I DO ANEXO I DA LEI 1760/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 08/04/2019 LEI Nº 1892, DE 30 DE MARÇO DE 2000. (Revogada pela Lei nº 3426/2019) ALTERA O QUADRO I DO ANEXO I DA LEI 1760/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º O quadro de pessoal da estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, será integrado por dois cargos de advogado, cujo símbolo, atribuições e vencimentos encontram-se definidos no Quadro I do Anexo I da Lei 1760/97, com as alterações introduzidas pela presente Lei. Art. 2º Os cargos de advogado da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho são de natureza efetiva e seu provimento dar-se-á através de concurso público de provas e títulos. Art. 3º O Regime Jurídico de pessoal ocupante do quadro de cargos permanentes da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, será de natureza administrativa, regendo-se as relações funcionais pelo Regime Jurídico único dos Servidores Municipais e demais legislações aplicáveis. Art. 4º Fica alterado o Quadro I do Anexo I da Lei 1760/97 no condizente as atribuições inerentes aos cargos auxiliares de Serviços Gerais, que passarão a ser definidas pelo anexo I da presente Lei e respectiva síntese de atribuições. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria deste poder. Art. 6º Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei nº 1760/97 e seus anexos, com as alterações introduzidas pela lei nº 1800/98, e demais legislações anteriores que não contrariem a presente Lei. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 30 de março de 2000. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1892/2000 - Cabo de Santo Agostinho-PE Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Download Anexo: Lei Ordinária Nº 1892/2000 - Cabo de Santo Agostinho-PE (www.leismunicipais.com.brhttp://www.leismunicipais.com.br/PE/CABO.DE.SANTO.AGOSTINHO/ANEXO-LEI-1892-2000- CABO-DE-SANTO AGOSTINHO-PE.zip) Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/04/2019