← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2000 |
| Date | 2000-01-04 |
| Ementa | Fica reconhecida como de utilidade pública, à nível municipal, a FUNDAÇÃO ESPIRITA "LAR DO AMANHÃ", com sede na rodovia do Contorno da BR-101-Sul, Km 101 nesta cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1890, DE 04 DE JANEIRO DE 2000. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ESPIRITA LAR DO AMANHÃ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ ARNALDO DA SILVA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01 DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, à nível municipal, a FUNDAÇÃO ESPIRITA "LAR DO AMANHÃ", com sede na rodovia do Contorno da BR-101-Sul, Km 101 nesta cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de Janeiro de 2000. JOSÉ ARNALDO DA SILVA Presidente Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2018