← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2000 |
| Date | 2000-01-04 |
| Ementa | (Vide revogação dada Lei nº 1924/2000) CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE PONTE DOS CARVALHOS E PONTEZINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 29/12/2000 LEI Nº 1889, DE 04 DE JANEIRO DE 2000. (Vide revogação dada Lei nº 1924/2000) CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE PONTE DOS CARVALHOS E PONTEZINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º Fica criada na organização e estrutura do Poder Executivo a SECRETARIA ESPECIAL DE PONTE DOS CARVALHOS E PONTEZINHA que integrará o seu sistema de Fomento constante do § 4º do art. 5º da Lei Municipal nº 1836/98 que alterou a Lei nº 1758/97. Art. 2º Para fazer face as despesas da unidade criada fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal com recursos do tesouro. Art. 3º Fica aprovada a criação dos cargos comissionados e seus quantitativos constantes da tabela disposta no Anexo Unico desta lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei mediante decreto no prazo de 60 dias a partir da sua aprovação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 04 de janeiro de 2000. ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS Prefeito em exercício ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E SEUS QUANTITATIVOS Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018 _____________________________________________________________________________ | CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | |=================================|=================|=========================| |Secretário Municipal |CC1 | 01| |---------------------------------|-----------------|-------------------------| |Assessor Especial |CC1-A | 01| |---------------------------------|-----------------|-------------------------| |Assessor Técnico |CC2 | 03| |---------------------------------|-----------------|-------------------------| |Chefe de Divisão |CC3 | 02| |---------------------------------|-----------------|-------------------------| |Oficial de Gabinete |CC5 | 03| |---------------------------------|-----------------|-------------------------| |Auxiliar de Gabinete |CC6 | 02| |---------------------------------|-----------------|-------------------------| |Auxiliar de Ações Comunitárias |CC7 | 02| |_________________________________|_________________|_________________________|