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norma nº 1889/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1889 / 2000
Date 2000-01-04
Ementa(Vide revogação dada Lei nº 1924/2000) CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE PONTE DOS CARVALHOS E PONTEZINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Versão consolidada, com alterações até o dia 29/12/2000
LEI Nº 1889, DE 04 DE JANEIRO DE 2000.
(Vide revogação dada Lei nº 1924/2000)
CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE PONTE DOS
CARVALHOS E PONTEZINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE
VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º Fica criada na organização e estrutura do Poder Executivo a SECRETARIA ESPECIAL DE PONTE DOS
CARVALHOS E PONTEZINHA que integrará o seu sistema de Fomento constante do § 4º do art. 5º da Lei
Municipal nº 1836/98 que alterou a Lei nº 1758/97.
Art. 2º Para fazer face as despesas da unidade criada fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais ao orçamento fiscal com recursos do tesouro.
Art. 3º Fica aprovada a criação dos cargos comissionados e seus quantitativos constantes da tabela
disposta no Anexo Unico desta lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei mediante decreto no prazo de 60 dias a partir da
sua aprovação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 04 de janeiro de 2000.
ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS
Prefeito em exercício
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E SEUS QUANTITATIVOS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018
_____________________________________________________________________________
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
|=================================|=================|=========================|
|Secretário Municipal |CC1 | 01|
|---------------------------------|-----------------|-------------------------|
|Assessor Especial |CC1-A | 01|
|---------------------------------|-----------------|-------------------------|
|Assessor Técnico |CC2 | 03|
|---------------------------------|-----------------|-------------------------|
|Chefe de Divisão |CC3 | 02|
|---------------------------------|-----------------|-------------------------|
|Oficial de Gabinete |CC5 | 03|
|---------------------------------|-----------------|-------------------------|
|Auxiliar de Gabinete |CC6 | 02|
|---------------------------------|-----------------|-------------------------|
|Auxiliar de Ações Comunitárias |CC7 | 02|
|_________________________________|_________________|_________________________|

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