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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1888/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2000
Date 2000-01-04
EmentaALTERA O Art. 74 DA LEI Nº 1636 DE 01 DE JULHO DE 1992 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1888, DE 04 DE JANEIRO DE 2000.
ALTERA O Art. 74 DA LEI Nº 1636 DE 01 DE JULHO DE
1992 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE
VEREADORES DECRETA E SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º O artigo 74 da Lei Municipal nº 1636 de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 Será concedida gratificação de função aos Diretores, vice-diretores e Responsáveis por Escola,
que estejam em efetivo exercício da função, durante o período de sal gestão, calculada sobre o
vencimento e de acordo com o número de turmas da escola, conforme tabela abaixo:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 04 de janeiro de 2000.
ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS
Prefeito em exercício
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/02/2018
___________________________________________________________________________________________
| Número de Turmas | Gratificação (%) |
|=======================================================|===================================|
|De 01 a 03 turmas | 30|
|-------------------------------------------------------|-----------------------------------|
|De 04 a 06 turmas | 40|
|-------------------+-----------------------------------|-----------------------------------|
|De 07 a 13 turmas |Diretor | 70|
| |-----------------------------------|-----------------------------------|
| |Vice-diretor | 60|
|-------------------|-----------------------------------|-----------------------------------|
|De 14 a 27 turmas |Diretor | 100|
| |-----------------------------------|-----------------------------------|
| |Vice-diretor | 90|
|-------------------|-----------------------------------|-----------------------------------|
|Acima de 27 turmas |Diretor | 120|
| |-----------------------------------|-----------------------------------|
| |Vice-diretor | 100|
|___________________|___________________________________|___________________________________|"

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