← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. |
| native_id | 2206 |
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LEINº 1879/99 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 Art. 1º - À presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Cabo de Santo Agostinho para o exercício financeiro de 2000, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. Art. 2º - O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de que trata o artigo anterior, composto pelas receitas e despesas. do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 111.419.300,00 (Centó e onze milhões, quatrocentos e dezenove mil e trezentos reais) e fixa a Despesa em igual importância; sendo R$ 98.17 300, 00 (noventa e oito milhões, cento e setenta e três mil é; : milhões, duzentos e q Art. 3º - A Receita“do outras receitas correntes e discriminação abaixo: adação de tributos e de igente, de acordo com a ; R$ 1,00 1. RECEITAS DO TESOURO: o 98.173.300 1.1 RECEITAS CORRENTES............. ...15.397.400 Receita Tributária . 9.579.000 Receita Patrimonial ... Receita de Serviços Transferências Correntes.. Outras Receitas Correntes 62.077500 ... 2.510.500 1.2 RECEITAS DE CAPITAL... 22.775.900 . Operações de Crédito - cite eme neneeenecerenenieeraranaraenersenerenennd 4.157.200 A Transferências de Capital ...18.618.700 . : 0HHIAO9 30 Ia umsaaly opjtuoa as Praça Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MENFCIPAL DO CABO DE SANTO ANOSTINHO 2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive Receitas do Tesouro). 2.1 RECEITAS CORRENTES................ Receita Patrimonial... Receita de Serviços ..... Transferências Correntes. Outras Receitas Correntes .: 2.2 RECEITAS DE CAPITAL... erro 940.400 Transferências de Capital........... ... 1.840.400 Outras de Capital 100.000 .4 - A Despe composição por Funçg órgãos da Administração de Recursos, conforme o 1. COM RECURSOS DO TESÓURO - EE pote EM R$ 1,00 FUNÇÃO , CORRENTE- "CAPITAL. - TOTAL LEGISLATIVA 5.725.000%... . - 880.700 6.605.700 JUDICIÁRIA 495400 CT 6.300 501.700 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 19.203.000 7.985.500 27.188.500 AGRICULTURA 356.500 564.500 921.000 DEFESA NAC. E SEGURANÇA PÚBLICA 80.960 10.090 90.000 EDUCAÇÃO E CULTURA . 15.425.800 4.673.200 20.099.000 HABITAÇÃO E URBANISMO . 3.243.800 4.464.500 7.708.300 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 262.500 1.560.090 1.822.500 SAÚDE E SANEAMENTO 5.178.800 6.678.390 11.857.100 TRABALHO 820.000 820.000 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 9.398.000 306.000 9.704.000 TRANSPORTE 1.197.000 9.658.500 10.855.500 : TOTAIS 61.385.800 36.787.590 98.173.300 ATA ado sgee Praça Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54500-000 25 PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 8521-1769 A ea N | | RE NS PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOST 2. COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro) FUNÇÃO CORRENTE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 50.000 EDUCAÇÃO E CULTURA 967.000 118.000 SAÚDE E SANEAMENTO. O," 9.396.800 1.984.200 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a 620.000 110.000 TOTAL 033.800 2.212.200 3. TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 72.419.600, " - 38.999.700 DESPESA-POR ÓRGÃOS 1. COM RECURSOS DO TESOURO ÓRGÃO CAPITAL CÂMARA MUNICIPAL | “880.700 GABINETE DO PREFEITO. ., 49.500 SECRETARIA DE GOVERNO 50.500 PROCURADORIA JURÍDICA É“ 6.300 SECRETARIA DE PLANEJAMENT: O, 144.500 DENAÇÃO E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DA PROMOÇÃO S CIDADANIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO;-ECO- NÔMICOE TURISMO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO É RECUR- |. SOS HUMANOS 2.281.500 2.988.600 --390.700 SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -- 25018400 TOTAL . 61.385.800 “DT 36.787.500 EM R$ 1,00 TOTAL 50.000 1.085.200 11.381.000 730.000 13.246.000 111.419.390 EM R$ 1,00 TOTAL 6.905.700 1.358.600 2.997.500 501.700 3.323.500 19.612.800 4.586.400 5.328.000 3.595.800 11.995.800 6.098.100 31.869.400 98.173.300 2. COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro) ÓRGÃO CORRENTE CAPITAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 1.037000 118.000 ESPORTES SECRETARIA DE SAÚDE 9.396.800 1.984.200 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL E DA 600.000 110.008 CIDADANIA 0 : TOTAL 11.033.800 . 2.212.200 3: TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS 72.419600 38.999.700 Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 35 PABX: (08)) 52]-1255 - Fax: (08]) 521-1769 EM R$ 1,00 TOTAL 1.155.900 1.381.000 710.000 13.246.008 111.419.300 qa e Sã DO ds pçs r sem, x A Ne WENICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art. 5º - Atendendo ao disposto no artigo 56, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas de Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos. H. HI. IV. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: expedir decretos atualizando os valores-de todas as dotações orçamentárias da despesa e das rubricas da receita estimada constante desta Lei pelo Índice Geral de Preços — IGP, calculado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV, ou outro indice oficial que o substitua, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2000; : realizar operações de crédito por antecipação da receita relativamente ao Orçamento Fiscal, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente estimada; da, até q limite de R$ 4.157.200,00 cícios determinados, da de Mercadorias e sobre 1996, para autorização dessás operações « é os firianceiros, observada a legislação aplicável, .. E abrir créditos “súplomentares, no decorrer do exercício de 2000, até. o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de: a) atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto ou atividade; . b) inserir grupo de despesa na programação de cada projeto ou atividade. Suprir déficit ou cobrir necessidade de manutenção dos Fundos constantes da presente “ Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura, no decorrer do exercício de 2000, de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso V acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: sa. 500-000 45 PABX: (081) 52]-1255 - Fax: (081) 521-1769 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO obedecidos es dispositivos contidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - O Poder Executivo, mediante Decreto, baixará quadros de detalhamento das despesas fixadas nesta Lei e em créditos adicionais, com a finalidade de discriminar as modalidades de aplicação e as fontes de recursos de cada grupo de despesas des projetos e atividades. : Art. 8º - As unidades responsáy pela execução dos créditos orçamentários aprovados, processarão o empenhamento. da despesa, observados os limites fixados para grupo de despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos. Art. 9º - Os quadros de detalhasheto das despesas serão alterados em virtude da abertura e da reabertura de créditos adicio; 'luídos nestes, o Temanejamento e a inserção das modalidades de aplicação e das fontes ISOs aprovadas pelos referidos quadros. serem reabertos, na for reclassificados em « Lei. do a operacionalização dos orçamentos de que ] E E: a realização da despesa através da programação financeira pará q i jas a manter os dispêndios compatíveis com as receitas, e ilibri Geiro preconizado pela legislação específica. efeitos a partir de 1º dej janeiro de 2000. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. eínbro de 1999 Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 in í 5 PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 LX