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norma nº 1879/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
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LEINº 1879/99
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000
Art. 1º - À presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Cabo de
Santo Agostinho para o exercício financeiro de 2000, compreendendo o Orçamento Fiscal
referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de que trata o
artigo anterior, composto pelas receitas e despesas. do Tesouro Municipal e de Outras Fontes
das Entidades da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, estima a Receita em
R$ 111.419.300,00 (Centó e onze milhões, quatrocentos e dezenove mil e trezentos reais) e
fixa a Despesa em igual importância; sendo R$ 98.17 300, 00 (noventa e oito milhões, cento
e setenta e três mil é; :
milhões, duzentos e q
Art. 3º - A Receita“do
outras receitas correntes e
discriminação abaixo:
adação de tributos e de
igente, de acordo com a
; R$ 1,00
1. RECEITAS DO TESOURO: o 98.173.300
1.1 RECEITAS CORRENTES............. ...15.397.400
Receita Tributária . 9.579.000
Receita Patrimonial ...
Receita de Serviços
Transferências Correntes..
Outras Receitas Correntes
62.077500
... 2.510.500
1.2 RECEITAS DE CAPITAL... 22.775.900
. Operações de Crédito - cite eme neneeenecerenenieeraranaraenersenerenennd 4.157.200 A
Transferências de Capital ...18.618.700
. : 0HHIAO9 30 Ia
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Praça Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MENFCIPAL DO CABO DE SANTO ANOSTINHO
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive Receitas do
Tesouro).
2.1 RECEITAS CORRENTES................
Receita Patrimonial...
Receita de Serviços .....
Transferências Correntes.
Outras Receitas Correntes .:
2.2 RECEITAS DE CAPITAL... erro 940.400
Transferências de Capital........... ... 1.840.400
Outras de Capital 100.000
.4 - A Despe
composição por Funçg
órgãos da Administração
de Recursos, conforme o
1. COM RECURSOS DO TESÓURO -
EE pote EM R$ 1,00
FUNÇÃO , CORRENTE- "CAPITAL. - TOTAL
LEGISLATIVA 5.725.000%... . - 880.700 6.605.700
JUDICIÁRIA 495400 CT 6.300 501.700
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 19.203.000 7.985.500 27.188.500
AGRICULTURA 356.500 564.500 921.000
DEFESA NAC. E SEGURANÇA PÚBLICA 80.960 10.090 90.000
EDUCAÇÃO E CULTURA . 15.425.800 4.673.200 20.099.000
HABITAÇÃO E URBANISMO . 3.243.800 4.464.500 7.708.300
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 262.500 1.560.090 1.822.500
SAÚDE E SANEAMENTO 5.178.800 6.678.390 11.857.100
TRABALHO 820.000 820.000
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 9.398.000 306.000 9.704.000
TRANSPORTE 1.197.000 9.658.500 10.855.500
: TOTAIS 61.385.800 36.787.590 98.173.300
ATA
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Praça Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54500-000 25
PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 8521-1769 A
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOST
2. COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUÍDAS PELO PODER
PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro)
FUNÇÃO CORRENTE CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 50.000
EDUCAÇÃO E CULTURA 967.000 118.000
SAÚDE E SANEAMENTO. O," 9.396.800 1.984.200
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a 620.000 110.000
TOTAL 033.800 2.212.200
3. TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 72.419.600, " - 38.999.700
DESPESA-POR ÓRGÃOS
1. COM RECURSOS DO TESOURO
ÓRGÃO CAPITAL
CÂMARA MUNICIPAL | “880.700
GABINETE DO PREFEITO. ., 49.500
SECRETARIA DE GOVERNO 50.500
PROCURADORIA JURÍDICA É“ 6.300
SECRETARIA DE PLANEJAMENT: O, 144.500
DENAÇÃO E MEIO AMBIENTE,
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DA PROMOÇÃO S
CIDADANIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO;-ECO-
NÔMICOE TURISMO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO É RECUR- |.
SOS HUMANOS
2.281.500
2.988.600
--390.700
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -- 25018400
TOTAL . 61.385.800 “DT 36.787.500
EM R$ 1,00
TOTAL
50.000
1.085.200
11.381.000
730.000
13.246.000
111.419.390
EM R$ 1,00
TOTAL
6.905.700
1.358.600
2.997.500
501.700
3.323.500
19.612.800
4.586.400
5.328.000
3.595.800
11.995.800
6.098.100
31.869.400
98.173.300
2. COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro)
ÓRGÃO CORRENTE CAPITAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 1.037000 118.000
ESPORTES
SECRETARIA DE SAÚDE 9.396.800 1.984.200
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL E DA 600.000 110.008
CIDADANIA 0
: TOTAL 11.033.800 . 2.212.200
3: TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS 72.419600 38.999.700
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 35
PABX: (08)) 52]-1255 - Fax: (08]) 521-1769
EM R$ 1,00
TOTAL
1.155.900
1.381.000
710.000
13.246.008
111.419.300
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WENICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Art. 5º - Atendendo ao disposto no artigo 56, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março
de 1964, o recolhimento das Receitas de Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade
exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita
observância ao princípio da unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de
caixas paralelos.
H.
HI.
IV.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
expedir decretos atualizando os valores-de todas as dotações orçamentárias da despesa
e das rubricas da receita estimada constante desta Lei pelo Índice Geral de Preços —
IGP, calculado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV, ou outro indice oficial que o
substitua, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2000; :
realizar operações de crédito por antecipação da receita relativamente ao Orçamento
Fiscal, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente estimada;
da, até q limite de R$ 4.157.200,00
cícios determinados, da
de Mercadorias e sobre
1996, para autorização dessás operações « é os firianceiros, observada a
legislação aplicável, .. E
abrir créditos “súplomentares, no decorrer do exercício de 2000, até. o limite
correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei,
nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com a
finalidade de:
a) atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto ou
atividade; .
b) inserir grupo de despesa na programação de cada projeto ou atividade.
Suprir déficit ou cobrir necessidade de manutenção dos Fundos constantes da presente
“ Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura, no decorrer do exercício
de 2000, de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso V acima, à conta
de Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades,
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: sa. 500-000 45
PABX: (081) 52]-1255 - Fax: (081) 521-1769
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
obedecidos es dispositivos contidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 7º - O Poder Executivo, mediante Decreto, baixará quadros de detalhamento das
despesas fixadas nesta Lei e em créditos adicionais, com a finalidade de discriminar as
modalidades de aplicação e as fontes de recursos de cada grupo de despesas des projetos e
atividades. :
Art. 8º - As unidades responsáy pela execução dos créditos orçamentários
aprovados, processarão o empenhamento. da despesa, observados os limites fixados para
grupo de despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos.
Art. 9º - Os quadros de detalhasheto das despesas serão alterados em virtude da
abertura e da reabertura de créditos adicio; 'luídos nestes, o Temanejamento e a inserção
das modalidades de aplicação e das fontes ISOs aprovadas pelos referidos quadros.
serem reabertos, na for
reclassificados em «
Lei.
do a operacionalização
dos orçamentos de que ] E E: a realização da despesa através da
programação financeira pará q i jas a manter os dispêndios
compatíveis com as receitas, e ilibri Geiro preconizado pela legislação
específica.
efeitos a partir de 1º dej janeiro de 2000.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
eínbro de 1999
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
in
í
5
PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 LX

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