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norma nº 1878/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaINSTITUI A MEDALHA YAÑES PINZÓN E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1878, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.
INSTITUI A MEDALHA YAÑES PINZÓN E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Medalha Vicente Yañes Pinzón para ser outorgada pessoas que haja se
sobressaído nas atividades culturais, artísticas, tecnológicas ou que tenham prestada relevantes serviços
ao município nos campos da educação, saúde pública e sua economia.
Art. 2º A concessão da Medalha Vicente Yañes Pinzón far-se-á através de Mensagem do Executivo à
Câmara Municipal ou através de iniciativa do Legislativo pela via de projeto de Lei subscrito pelo menos
por dois terços (2/3) da sua composição plenária.
Art. 3º A votação será realizada em escrutínio secreto, nos casos previstos no artigo anterior.
Parágrafo único. A concessão da Medalha fica limitada a duas hipóteses por legislatura.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de sessenta (60) dias, providenciará a elaboração de projeto
contendo as características e formato da medalha para a respectiva cunhagem, revestida em outro, além
do diploma que deverá ser entregue ao outorgado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 16 de novembro de 1999.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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