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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1877/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR DENTRO DO PROGRAMA CIDADES IRMÃS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1877, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR DENTRO
DO PROGRAMA CIDADES IRMÃS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho - PE faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e outros instrumentos afins, a nível internacional,
no sentido de inserir o Município do Cabo de Santo Agostinho no Programa Cidade Irmãs.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, em que couber, no prazo de sessenta (60) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 16 de novembro de 1999.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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