← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 1999 |
| Date | 1999-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 2232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI N.º 1.860/99 PROTOCOLO Câmara Municipal do Cabo . b » Di o , a ispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do na da io dilet lia Município do Cabo de Santo Agostinho para o esponsávo nm . =| exercício de 2.000. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DÊ “SANTO AGOSTINHO — PE: FAÇO SABER QUE O PODE EESISTATINO RÉ “DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: É CABO Zi pureza Art. 1º. Esta lei fi Agostinho para o | PRIORIDADES + | — ORGANIZAG ORÇAMEN] Art. 2º. As mono é e metas definidas no Anexo Único desta Lei, abaixo relacionadas, são consideradas prioritárias para efeito do cumprimento do disposto no Plano Plurianual 1.998/2.001, aprovado pela Lei n.º 1.793, de 12 de dezembro de 1997. I- Planejamento e Administração; H- Urbanismo e Obras Públicas; fl- | Meio Ambiente e Saneamento; N- Educação, Cultura, Lazer e Esporte; qo V- Saúde; so ereto a are Vi | Desenvolvimento Econômico e Turismo; ] Wan Vil- - Agropecuária e Abastecimento Popular; Je Eai qr (yr Vill- Ciência e Tecnologia; Es 0f IX- | Interação com a População e Assistência Sociaké. Judiciária. Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE- CEP. 54.500u 000 PROG oR PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 ua / PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E DIRETRIZES GERAIS PARA o ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO Art 3. As Propostas Orçamentárias do Legislativo e de todos os Órgãos do Executivo serão encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Meio Ambiente, até o dia 30 de julho do corrent&ê&mo, a preços de junho de 1999. &" Art. 4º. O Projeto de Lei Orçamentár Srá encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro do corrente ano e será “apresentado com a forma de detalhamento estabelecida na Lei Fedora. SA E e Conte 1964 e demais disposições - Ú E de que trata o *" Mensagem; = Texiodalei «. = Orçamento Fiséab=: - Evolução da Re - Consolidação: Resumo Gé projeto e atividade - Demonstrativo da projetos e; rose - Anexos - Especifi cação “da Recéita - Despesa por Órgãos e Unidades a conta de recursos do tesouro, com descrição dos objetivos e, onde couber, quantificação das metas ou especificação das ações - Despesa por Entidades Supervisionadas, com descrição dos objetivos e, onde couber, quantificação das metas ou especificação das ações «- Quadros demonstrativos dos convênios e transferências - Relação das instituições privadas sem fins lucrativos habilitadas a receber subvenções sociais: Art. 5º. O Projeto de Lei Orçamentária consignará os valores a preços de junho de 1999. Parágrafo Único - Os valores constantes da Lei Orçamentária poderão, por meio de Decreto do Poder Executivo, ser atualizados, quando necessário for, pelos índices ceitedo li Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: sá. 500-00Mgneso jo F : SAMENTC PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 SERENO ED AMBIENT PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO oficiais de inflação, ou pelo. índice de variação positiva verificado nas Receitas Correntes. Art. 6º. A mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária deverá explicitar a situação observada no exercicio de 1998, em relação aos limites a que se referem os art. 167, Ii e 169 da Constituição Federal, e o art. 1º, HI, da Lei Complementar Federal n.º 82/95, de 27 de março de 1995. Art. 7º. Na Lei Orçamentária, o môri & t das despesas do orçamento anual não poderá ser superior ao das receitas. = , s.. despesas-sem/qua, : sejam definidas as fontes de > DO Caso ) er ms Art. 8º. Não poderão seíífixa . + Administração Direta e Entidades Ne pa metas indicadas no Anexo Único desta, É E o de receitas, deverão ser observados os limites és abel Ê ; /, tuição Federal. Ea na Er os! EO omente serão incluídas adas, aquisição de bens administração pública, cujas adas.na-Lei Orçamentária. VEREIRO DE À em Art. 13. As (açõés de E sérão programada S) Tal lei orçamentária, observando-se os Seguir es princípios: Ar. 12. Na e da imóveis, locações ou arren prioridades estejam nesta. tu |- Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos. H - Não poderão ser programados novos projetos: a) à custa da redução ou exclusão de projetos em andamento, cuja execução financeira, até o exercício de 1999, tenha ultrapassado 20 % do seu custo total estimado, caracterizando perda de recursos investidos, e cuja “ continuidade, após avaliação, se afigure técnica e financeiramente viável; b) sem prévia demonstração do seu custo total e comprovação de sua viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, q interesse social. Hi — os investimentos que tenham interace com outras áreas e aqueles a serem executados em regime de parceria terão prioridade sobre os demais. Fi Line Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54, SO E DE?! do e PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 SESREUNDRO é Mi veio Vade PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art. 14. A proposta orçamentária procurará, na medida do possível, regionalizar os projetos, determinando as despesas a serem realizadas. Art. 15. A emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que a modifiquem, somente podem ser.aprovadas em atendimento ao art. 166, $ 3º, incisos 1, le Ill, da Constituição Federal e art. 85 8 2º, incisos |, li e Ill da Lei Orgânica do Município, caso: time ESSA H - indicação do” montante-da despesa a E anulada o & omantânte a ser acrescido, bem como dos 8 unidades órçamentárias, fun Jun ÇÕES) programas, sub- programas, “projei s atividades para os «quais * Te êreni-se as alterações propostas. REI e f Parágrafo único - A inobservência de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo, determinará o arquivamento da emenda. Art. 17. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja apróvado até o dia 31 de dezembro de 1999, a sua programação poderá ser executada, considerando o comportamento da receita arrecadada mês a mês, até que seja o orçamento aprovado pela Câmara, vedado o início de qualquer Projeto novo. Art. 18. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente, até que seja o Projeto aprovado. gg Fa Praça Ministro André Cavalcanti; s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500- coNSSER ER PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 rodo Lic AMENTO Eae ENTE PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art. 19. Caso conste no Projeto de Lei do Orçamento anual estimativa de receita própria, objeto de apreciação do Legislativo na forma do art. 11 desta Lei, e que não haja sido aprovada pela Câmara, o Poder Executivo, ao sancionar a Lei Orçamentária, considerará os efeitos produzidos sobre o orçamento pelas modificações previstas, vetando parcialmente a Lei Orçamentária, cancelando despesas até se completar o valor necessário, segundo a seguinte ordem: | - cancelamento linear até 100%, des à Seursos destinados a novos Projetos; tê Art. 20. O Poder Executivo; [a(o] PTEZO de 30 (irinta) dias após a publicação da lei Sa DODO, a aprovará por Decreto, o Quisidiro, de Detalhamento das Despesas - QDD car entária de forma analítica, referente a todos respectivos valores; Municipais. Art. 21. A inclusão o projeto ou atividade contemplados | na lei dr s será feita mediante a Art. 22. As alterações der gajnento anual serão feitas inicialmente dentro da m mesma Sech é uti de-ipiciados e que não tenham IRO DE dá A Parágrafo único - Os créditos suplementares abertos com base na Lei Orçamentária Anual conterão, no que couber, as demonstrações e demais exigências desta Lei. Art. 24. As Despesas poderão, excepcionalmente, no decorrer do exercício, superar as Receitas, desde que o excesso seja financiado por operação de Crédito nos termos do art. 167, lil, da Constituição Federal, podendo a necessária autorização Legislativa estar contida na Lei Orçamentária ou em lei especial. Art. 25. Somente será permitido o pagamento de transferências a órgãos da administração estadual ou federal, que constem expressamente na Lei Orçamentária, aredo Lim do FINO ENTO . E di NE ENTE Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500 E ad ENNdO fi , PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art. 26. A Secretaria da. Fazenda publicará, trimestralmente, a programação financeira das despesas, discriminada por Secretaria. 8 1º. As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais, integrarão os quadros de detalhamento da despesa. 8 2º. Até o dia 31 de janeiro de 2.000, a Secretaria da Fazenda, para efeito de elaboração da programação financeira; “lévara em conta os saldos dos créditos especiais e extraordinários abertos no-sxgreício anterior, no último quadrimestre, que serão incorporados e reabertos, nos limites de“seus saldos, ao orçamento do exercício financeiro subsequente. " So pe E: " ] sp: Lograiri ção, no que se refere ao Poder Legislativo, serão encaminhados à” aria da Fazerida para integrar a programação geral até o dia 1º do início de cada trimestréido, ano fiscal. | o 840 detalhamento:da d Órgãos ou Secretarias 8 3º. O detalhamento dá amação,, no que se refere ao demais retária dagecenda para integrar a É A programação geral a Mt festre ano fiscal. Art. 27. A Presta tas Anual: determipa Ê art. 55, inciso IX, da Lei Orgânica do Mus e a-Gâmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, e ineluyirá relatório ES BE é COMA, o órma e o detalhamento apresentado na Lei Orçamiêntária... EM ia e É UNICÍPIO COM PESSOAL i enem mama N Art. 28. A políticaisalarial para os servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do'Mu icípió-será objeto de negociação com-os órgão representativos de classe, com aprovaçãó-dã Câmara Municipal, através de-leirgSpecífica. Art. 29. Para efeito do disposto no art. 169, parágrafo único, da Constituição Federal, fica estabelecido que: , | - As despesas com pessoal ativo e inativo e respectivos encargos, não poderão exceder o limite estabelecido no art. 1º, Ill, da Lei Complementar Federal n.º 82/95, de 27 de março de 1995, * H - os cargos ou empregos de provimento efetivo que venham a vagar no exercício -de 1999, poderão ser normalmente preenchidos, observadas as exigências legais para o seu preenchimento. Parágrafo único. A criação de" novos cargos ou empregós na administração Figueredo ve 2a AMENTO municipal de ã istência ários. O DE PLANET mynicinal dependerá de exisiência de (EQUTas CLAMENÁTIOS. cpp: 54500-005 RES PABX: (081)-521-1255 - Fax: (081) 521-1769 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. O Poder Executivo enviará, se necessário, à Câmara Municipal, até o dia 30 . de novembro do atual exercício financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária Municipal. a “ta a dão 0” % Saga Art. 31. A Mensagem que encartihácis alterações na Legislação Fiscal e Tributária, estimará as suas repercussões fihanceiras. q, o st fi dr ARY Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE -CEP: 54. sodggêneso + PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ANEXO ÚNICO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 PODER LEGISLATIVO As prioridades e metas do Poder. Legislativo, para o ano de 2000, estão direcionadas “fun joname: o-da Câmara Municipal, objetivando um es legis Fetagão destacam-se: funções: 1. Planejamento e Administração; . Urbanismo e Obras Públicas; . Meio Ambiente e Saneamento; 2 3 4. Educação, Cultura, Lazer e Esporte; 5 6 . Saúde; . Desenvolvimento Econômico e Turismo; um 34) N a . 3 id 7. Agropecuária e Abastecimento Popular, vesiico aco o e pa AÇÃO q evo Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500! ope a PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 8. Ciência e Tecnologia; 9. Interação com a população e Assistência Social e Judiciária. 1. PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 4.4. Formular e executar a política urban cidade no contexto da região metrop égico-d “Agostinho ea Lei de Uso & Ocupação E Solo, no o Séístido de promover a definição e controle da configuração física do Mufiiéípio, seu desenvolvimento econômico e a participação da à população nas açõesisemnnioipalidade. fipantiar execu Planôs aprósos Urbanísticos e ar, tea: IR Se E aa ativi dades de planejamento, 1.3.Elaborar, contrat Sócio-econômicos; programação e dê 14 Promover o Pano e do Cabo de Santo Agéstinho. “administração pt ca;-aperfeiçoando os sistemas À E! e cimo bem como a E iscalização o tributária mini tração financeira, orçamentária e patrim e expandir e manter s ; de dai s sócio-econômicos e geo-ambientais da"Região Metropolitana do Reais inteigando ao aos principais sistemas de informação existentes. 1.6 Modernizar e informatizar * administrativos” Géréheia execução, arrecadação 1.7. Estimular o desenvolvimento de parcerias institucionais e promover o intercâmbio de experiências com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de realizar cooperação técnica e financeira, visando a melhoria de vida da população. 3.8 Proceder a preservação dos bens patrimoniais do Município, a segurança dos seus servidores e a vigilância dos locais públicos, através da guarda municipal. 1.9.Reestruturar o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores e promover seu treinamento e aperfeiçoamento funcional. . PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 his Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500- o pn ENTO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1.10. Promover apoio aos funcionários da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através do estabelecimento de convênios com óticas, livrarias, farmácias e outros estabelecimentos; concessão de empréstimos, material de construção, vale refeição, cesta básica, auxílio funeral e outros benefícios. 1.11. Implementar uma política de incentivo fiscal que venha a contribuir para o incremento do emprego e renda no Municipio. s Elaborar e acompanhar os planos dé evisão na Legistação Tributária. viários; da urbanização'de área lanagem é ação à de vias urbanas; da drenagem de águas pluvigis; da « nsirução, o, fecuperáção ampliação e arborização de praças e áreas de lazer da construção e recupéação de passarelas e de obras d'arte, canais e Saneleia, da enulenção o ampla REDE de iluminação da cidade. á - E “a : 2.2. Desenvolver Programas + "de construção de escadarias, “dishegem e contenção de encostas, associadós campanhas educativas sobre-ocupação dos morros, no sentido de controlar a erosão. Eus 2.3. Dar continuidade à construção e reforma de obras de cunho social, como creches, unidades médicas, centros sociais, escolas e outros equipamentos comunitários. 2.4. Executar a revitalização e humanização do centro e centro expandido da cidade, através de um programa integrado para melhor dinamismo de suas funções, do ordenamento e padronização do comércio ambulante e da construção e reforma de edificações e equipamentos públicos. 2.5. Definir e adotar uma política de habitação popular no Município e criar o Conselho e o Fundo Municipal de Habitação. Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500- pç Ta PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 SRU PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 2.6. Promover o desenvolvimento de programas para a população de baixa renda, com a execução de obras de infra-estrutura em áreas vazias da cidade promovendo, também, a urbanização de áreas habitadas, assim como a remoção de moradias, pela necessidade da execução de obras públicas e desocupação de áreas de risco. 2.7. Promover a regularização fundiária de assentamentos e a urbanização de favelas, e criar zonas especiais de interesse social — ZEIS, para atender a população atingida pelos deslizamentos de bageidss residente em áreas alagadas. 2.8. Coordenar a política de transportês JU hos, com ênfase na ampliação. do SEI - Sistema Estrutural integrado, planejado para o sistema de transporte público de passageiros da Regiã dife, respeitadas as Legislações Federais e Estadual. 2.9. Dispor acerca de disciplina dos períif Esionários de caráter especial dos contratos para operação no Sistema de portes de passageiros, observando o | à ólese prevista na Lei Orgânica do frota, de veie ulos em operação rio “do fee de Santo Agostinho. e Dófesa do Meio Ambiente — RS e subsidiá-lo com Áigão à Municip; pal do Meio Ambiente a do Meio Ambiente. pias » + na y 3.2. Criar, manter e revitalizar hortos florestais, parques e reservas ecológicas; tratar da poluição do ar, da erosão do solo, do deslizamento de encostas, da contaminação dos cursos de água, da proteção da orla marítima e dos manguezais e da proteção e ampliação das áreas verdes, implementando medidas integradas de monitoramento ambiental. D E 3.3. Promover ações em defesa e preservação do meio ambiente, incentivando parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a implantação, preservação e manutenção de praças, canteiros, áreas verdes e parques e para a educação ambiental nas escolas e comunidade. 3.4. Estimular e promover o reflorestamento, visando a proteção de encostas e dos recursos hídricos e o reflorestamento das matas ciliares, das nascentes e das faixas a ré de, dor nio.d S à Estradas es É duais e federais Santo Agostinho - PE - CEP: 54. SON Eee nen ENT PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 3.5. Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e organizações não governamentais para elaboração de projetos, obtenção de apoio técnico e financeiro e desenvolvimento de atividades de pesquisa, de preservação, de combate a degradação, de fiscalização e de controle e monitoramento do meio ambiente. 3.6. Identificar e adotar solução para os esíduos sólidos dos serviços de saúde. E s 3.7. Preservar as reservas de argila existent sho Município. 3.8. Elaborar diagnóstico d programas de saneame dispendiosas. é todo o Município e executar y ásstecnológicas adequadas e menos 3.11.Elaborar diagnóstico; exploração, tratamen sanitário. 3.12.Promover a; ide apr drenagem ou a amp jaç dos canais “Existentes no Municip ncia * ) 3.13.Executar a limpeza na, , através da remoção e Sraiernotó dos resíduos sólidos; promover um programa de conscientização sobre a limpeza da cidade, com relação as formas mais adequadas de segregação, acondicionamento e disposição dos resíduos sólidos; ampliar o quantitativo de equipamentos operacionais; construir aterros sanitários; importar sistemas de comunicação de apoio e remoção dos resíduos sólidos; racionalizar a coleta dos resíduos sólidos. 3.14.Implantar sistema complementar conjunto de destinação final dos resíduos sólidos para o Cabo, Ipojuca e o Complexo Industrial do Porto de Suape. 3.15.Viabilizar os programas PROSEGE, PRÓ-SANEAR E PRODETUR, nas áreas referentes a resíduos sólidos e drenagem. Vara jo Fe AEE Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500- NE e PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 4. EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE 4.1. Promover o acesso à escola com a expansão da oferta de serviços educacionais a toda a população, como um direito inquestionável, que deve ser usufruído com qualidade positiva. “8 4.2. Garantir a permanência com subess dãos alunos nas escolas, investindo na qualidade pedagógica do .ensino, nas *dimensões.« do saber-pensar, sentir-agir do educando, o que implica -Tedução-- da- repetência, da evasão escolar e consequentemente ampliag É ita “ cony paflicipá É na direção organiza tiva. dal Soc ade e desenvolvimento o ia Frição grdécis “dás polít t f -estrutura organizativa, 4.6. Desenvolver a-articul organizações ; não iniciativa privada qualidade. jo"-e--parcerias--cóm “instituições do governo, com aê jades da Sociedade, civil organizada e da realização “de um trabalho. e« edubacional coletivo e de a Cm ana 4.7. Prevenir a marginalização dos adolescentes e jovens mediante um trabalho de animação cultural abrangente, que ocupe seu tempo ocioso fora do horário de aula com atividades saudáveis e prazerosas, através das quais possam desenvolver sua auto-estima, cultivando seus dotes artísticos, praticando o desporto e educando-se para a preservação ambiental e o exercício da cidadania. 48. Incentivar a Cultura, pela promoção e apoio à realização de eventos, feiras, congressos e encontros de caráter cultural, criando a Escola de Arte do Município. 4.9. implantar o Conselho Municipal de Lazer é Desportos e o Conselho Municipal de Cultura. 4.10. Desenvolver ações necessárias à preservação da memória da cidade, através do Pagu "Spam Aa PERARINÇÃO, E cnt0 NEI, SIA fino? BEBES SOR PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 SESORDENAÇÃO lia PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO casarões, arruados antigos, edificações outras e sítios históricos, em associação solidária com o Governo Estadual e a comunidade. 411. implantar atividades para a terceira idade. 4. 12.Desenvolver programas de construção d de equipamentos de esportes para atender a demanda do Município. co: capacitações e seminário (Emeridá mercante 5. SAÚDE Saúde que garanta os 5.1. implementar o E jade e Integralidade das princípios da iiverse d ações. oa. 5.2. Implementar estratégias es Es problemas de saúde: da criar portadores de deficiênciaifísica E entes, dos idosos e dos GEES es vanipeniçã “O Modelo ee men eNiganga ara Em no pública, com atenção ado enças epidemiológicas. ri a ee 5.5. Implantar ações. de sal c 5.6. Aperfeiçoar o efetivo controle social sobre a Política Municipal de Saúde. 57. Ampliar e implementar o desenvolvimento do Programa Saúde em Casa. 5.8. Implantar Plano de Modernização Municipal da Gestão Pública de Saúde. 5.9. Desenvolver e estabelecer um novo modelo de organização dos Recursos Humanos em Saúde. 5.10.Otimizar o funcionamento da rede básica de saúde do Município. 5.11.Implantar um pronto socorro cardiológico e um centro de reabilitação para deficientes. : Femando F Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500: Og ETA vE a SER ENAÇÃO . PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 do PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 6. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 6.1. Incentivar a instalação de novas indústrias no Município ou reativar indústrias inativas. - 6.2. Estimular a identificação de solução para matadouro e açougue público, com a finalidade de centralizar o comércio dê: Carne verde e proporcionar maior higiene e conforto à população. SÉ: 6.3. Promover cursos de capacitação e Seminários...para incentivo e ampliação da produção de indústria caseira .ou-informal;-e des ípicro e pequenas empresas, Es ge mes É ER a jonas" atividades/ econômicas e a geração de onipiex ndust à. como infra-estratu j iradóres paraa Re ape, considerando sua | à implantação de taria do Recife. Pé as “publicitárias, junto com órgãos volvimento darcomércio local. Ss à 6.8. Promover, através-d governamentais € 6.9. Expandir relacionã - Com órgãos govenamêniais é Não governamentais, visando fomentar ações de geração de emprego e rénda-do Município. 6.10. Integrar-se aos estudos para implementação da ceniral de cargas e bens da Região Metropolitana do Recife, dada a sua importância na exploração da vocação do comércio distribuidor da região. 6.11. Identificar e viabilizar fontes de financiamento para setores diversos da economia do Município e a nível de crédito popular. 6.12.Contribuir para a redução do desemprego, através da criação e dinamização de pólos e grupos de serviços e produção. 6.13:Implementar a política de utilização dos equipamentos sociais, em ação conjunta entre União, Estado, entidades sociais e Município, para criação de unidades . a o Figueiredo Lim pregutivas e formadoras de Mão a. qe Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500: Fora não puENTO PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 STAR OE RO RMS PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 8.14.Promover o ingresso de adolescentes no mercado de trabalho. 8.15.Promover ações que beneficiem pessoas portadoras de deficiência, qualificando- as profissionalmente e incorporando-as ao mercado de trabalho. 6.16. Incentivar o turismo no Município, pela promoção e apoio a realização de eventos turísticos, a, restauração de sítios históricos como pontos de atração turística e a realização de campanhas promocionais. para divulgação das potencialidades turísticas do Município. . “oi . Ge 6.17 Viabilizar a implantação AB implementar o turismo no;Mu ICtp: acessos ao parque cultural-e pontos turísticos 5 do Município, assim como efetuar a sinalização turística. rojeto: de. .ffratestrutura, com objetivo de 8.18.Viabilizar pólo equipamentos *€ envolvido com E) ; vi : ndo M capacitação do. pessoal E AM turísticas. ] do has É Ê iscicultura, caprinocuitura, cernação artificial e culturas fd ativos. RO a 7.14. Ampliar o programa sericicultura, avicult alimentares en ger E 7.2. Implementar “o. .pro de incentivo à à produçã o de” spitentes e mudas e incrementar à capacitação e treinamento das comuri idad estúrais. 7.3. Dar continuidade aos programas de expansão de eletrificação rural, nas áreas de produção de alimentos. 7.4. Desenvolver esforços no sentido de apoiar a regularização das ocupações espontâneas de terras das comunidades rurais, bem como apoiar tecnicamente o pegueno agricultor, visando a diversificação de culturas e o aumento da produção agrícola da Região Metropolitana do Recife. 7.5. Viabilizar a realização de programas de incentivos, junto a órgãos federais e estaduais, para o assentamento das famílias rurais sem terra. 7.6.Identificar alternativas de solução para problemas da economia rural metropolitana, em consonância com as propostas para a Zona da Mata, buscando o combate a fome e, mA miséria na geração d empre Rerenda. Agostinho - PE - CEP: 54, Aa o j u PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 SEGRETARIO DE Em PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 7.7 implantar projetos de dinamização e adequação das atividades agrícolas no cinturão verde de Suape. 7.8.Conceber e adotar, de forma integrada com os demais níveis governamentais, uma política de abastecimento popular, através das seguintes atividades: fiscalizar e controlar os serviços prestados pelos mercados públicos; implantar a manter infra- estrutura nos. pátios e feiras livres,“proporcionando condições de higiene e segurança aos feirantes e usuários; ff gntivar o desenvolvimento do comércio nos bairros; incentivar e acompanhar à-ajuação de micro e pequenas empresas e de unidades artesanais. 7.9. implementar o prograrha ão o. popular, através de equipamentos operacionais e de comerciálização, preços Pôpulares, de cestas básicas e alimentos diversos, à população de báikérenda. diçõ ões de pesquisas de o Recife como centro 8.2. Criar incentivos para if E tecnologias, buscando go p alidades locais e a criação de -—— Centros Tecnológicos. ed 8.3. Realizar cons ei dies om universidades, fundações, ofganiz envolvidas comciência € tecnologia. 9. INTERAÇÃO COM A POPULAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUDICIÁRIA 9.1. Estimular e apoiar as organizações populares. 9.2. Assegurar a parceria com a população, fortalecendo o Programa Parceiro Cidadão. 9.3. Implantar e manter o Fórum Municipal da Juventude. 9.4. Deservolver programas de comunicação para a comunidade, a fim de criar mecanismos capazes de promover um trabalho de parceria entre os segmentos Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.5004ygago Femando pp PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 5821-1769 sEgREAREO RENT PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO organizados da população e a administração municipal, bem como campanhas educativas para o esclarecimento acerca das funções municipais. 9.5. Contribuir para a segurança da coletividade, pela interação entre a sociedade, a guarda municipal e as polícias civil e militar. 96. Prestar serviços de defesa da cidadania oferecendo orientação, acompanhamento, assistência ou encaminhamento em todos os casos de violação dos direitos humanos sofridos por pe o Roo grupos de pessoas. 9.7. 9.8. Desenvolver e impler j fome e a pobreza. 9.9. Executar a Política. gMunicipal =D) conforme estabelecic Es | Lei “8.069, * | de 13 de "de 22 de 1990 (Estatuto da Criança e do Scenté) sda 22 de maio de 1991, que criou o Consel a reitos da Criança e do & D idoso. 9.12. Promover apoio soca ão-de-bai opera ravãs da concessão de auxílio funeralf distré ção de creches, através de Bco ceria É com órgãos Municipais, ôútras entidades. mm 9.13. Promover amal k r Estaduais, Federais é 98.14. Desenvolver a Política Municipal de Assistência Social e fortalecer o Conselho de Assistência Social - CMAS, Lei n.º 1.752/96, bem como o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS , Lei n.º 1.751/96, visando o atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de deficiência e às populações excluídas. 9.15. Dar prosseguimento as ações de defesa da população carente, com a criação de centros de referência dos direitos do cidadão. Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-4g0% Fem M a PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 A Ea iqueiedo Lim MENTO DENTE