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norma nº 1860/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 1999
Date 1999-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
native_id2232

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI N.º 1.860/99
PROTOCOLO
Câmara Municipal do Cabo . b » Di o , a
ispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do
na da io dilet lia Município do Cabo de Santo Agostinho para o
esponsávo
nm . =| exercício de 2.000.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DÊ “SANTO AGOSTINHO — PE:
FAÇO SABER QUE O PODE EESISTATINO RÉ “DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: É CABO Zi
pureza
Art. 1º. Esta lei fi
Agostinho para o
| PRIORIDADES
+ | — ORGANIZAG
ORÇAMEN]
Art. 2º. As mono é e metas definidas no Anexo Único desta Lei, abaixo
relacionadas, são consideradas prioritárias para efeito do cumprimento do disposto no
Plano Plurianual 1.998/2.001, aprovado pela Lei n.º 1.793, de 12 de dezembro de 1997.
I- Planejamento e Administração;
H- Urbanismo e Obras Públicas;
fl- | Meio Ambiente e Saneamento;
N- Educação, Cultura, Lazer e Esporte; qo
V- Saúde; so ereto a are
Vi | Desenvolvimento Econômico e Turismo; ] Wan
Vil- - Agropecuária e Abastecimento Popular; Je Eai qr (yr
Vill- Ciência e Tecnologia; Es 0f
IX- | Interação com a População e Assistência Sociaké. Judiciária.
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE- CEP. 54.500u 000 PROG oR
PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769
ua /
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E DIRETRIZES GERAIS PARA o
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO
Art 3. As Propostas Orçamentárias do Legislativo e de todos os Órgãos do
Executivo serão encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Meio
Ambiente, até o dia 30 de julho do corrent&ê&mo, a preços de junho de 1999.
&"
Art. 4º. O Projeto de Lei Orçamentár Srá encaminhado ao Poder Legislativo até
o dia 30 de setembro do corrente ano e será “apresentado com a forma de detalhamento
estabelecida na Lei Fedora. SA E e Conte 1964 e demais disposições -
Ú E de que trata o
*" Mensagem;
= Texiodalei «.
= Orçamento Fiséab=:
- Evolução da Re
- Consolidação:
Resumo Gé
projeto e atividade
- Demonstrativo da
projetos e;
rose
- Anexos
- Especifi cação “da Recéita
- Despesa por Órgãos e Unidades a conta de recursos do tesouro, com descrição
dos objetivos e, onde couber, quantificação das metas ou especificação das
ações
- Despesa por Entidades Supervisionadas, com descrição dos objetivos e, onde
couber, quantificação das metas ou especificação das ações
«- Quadros demonstrativos dos convênios e transferências
- Relação das instituições privadas sem fins lucrativos habilitadas a receber
subvenções sociais:
Art. 5º. O Projeto de Lei Orçamentária consignará os valores a preços de junho de
1999.
Parágrafo Único - Os valores constantes da Lei Orçamentária poderão, por meio de
Decreto do Poder Executivo, ser atualizados, quando necessário for, pelos índices ceitedo li
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oficiais de inflação, ou pelo. índice de variação positiva verificado nas Receitas
Correntes.
Art. 6º. A mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária deverá explicitar a
situação observada no exercicio de 1998, em relação aos limites a que se referem os
art. 167, Ii e 169 da Constituição Federal, e o art. 1º, HI, da Lei Complementar Federal
n.º 82/95, de 27 de março de 1995.
Art. 7º. Na Lei Orçamentária, o môri
&
t das despesas do orçamento anual não
poderá ser superior ao das receitas. = ,
s.. despesas-sem/qua, : sejam definidas as fontes de
> DO Caso )
er ms
Art. 8º. Não poderão seíífixa
. + Administração Direta e
Entidades Ne pa metas indicadas no
Anexo Único desta,
É
E o de receitas, deverão
ser observados os limites és abel Ê ; /, tuição Federal.
Ea
na
Er os! EO
omente serão incluídas
adas, aquisição de bens
administração pública, cujas
adas.na-Lei Orçamentária.
VEREIRO DE
À em
Art. 13. As (açõés de E sérão programada S) Tal lei orçamentária,
observando-se os Seguir es princípios:
Ar. 12. Na e da
imóveis, locações ou arren
prioridades estejam nesta. tu
|- Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos.
H - Não poderão ser programados novos projetos:
a) à custa da redução ou exclusão de projetos em andamento, cuja execução
financeira, até o exercício de 1999, tenha ultrapassado 20 % do seu custo
total estimado, caracterizando perda de recursos investidos, e cuja
“ continuidade, após avaliação, se afigure técnica e financeiramente viável;
b) sem prévia demonstração do seu custo total e comprovação de sua
viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, q interesse social.
Hi — os investimentos que tenham interace com outras áreas e aqueles a serem
executados em regime de parceria terão prioridade sobre os demais. Fi Line
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Art. 14. A proposta orçamentária procurará, na medida do possível, regionalizar os
projetos, determinando as despesas a serem realizadas.
Art. 15. A emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que a
modifiquem, somente podem ser.aprovadas em atendimento ao art. 166, $ 3º, incisos 1,
le Ill, da Constituição Federal e art. 85 8 2º, incisos |, li e Ill da Lei Orgânica do
Município, caso:
time ESSA
H - indicação do” montante-da despesa a E anulada o & omantânte a ser acrescido,
bem como dos 8 unidades órçamentárias, fun Jun ÇÕES) programas, sub-
programas, “projei s atividades para os «quais * Te êreni-se as alterações
propostas. REI e
f
Parágrafo único - A inobservência de quaisquer dos requisitos referidos neste
artigo, determinará o arquivamento da emenda.
Art. 17. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja apróvado até o dia 31 de
dezembro de 1999, a sua programação poderá ser executada, considerando o
comportamento da receita arrecadada mês a mês, até que seja o orçamento aprovado
pela Câmara, vedado o início de qualquer Projeto novo.
Art. 18. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da Sessão
Legislativa, a Câmara será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu
Presidente, até que seja o Projeto aprovado.
gg Fa
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rodo Lic
AMENTO
Eae ENTE
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Art. 19. Caso conste no Projeto de Lei do Orçamento anual estimativa de receita
própria, objeto de apreciação do Legislativo na forma do art. 11 desta Lei, e que não
haja sido aprovada pela Câmara, o Poder Executivo, ao sancionar a Lei Orçamentária,
considerará os efeitos produzidos sobre o orçamento pelas modificações previstas,
vetando parcialmente a Lei Orçamentária, cancelando despesas até se completar o
valor necessário, segundo a seguinte ordem:
| - cancelamento linear até 100%, des à Seursos destinados a novos Projetos;
tê
Art. 20. O Poder Executivo; [a(o] PTEZO de 30 (irinta) dias após a publicação da lei
Sa DODO, a aprovará por Decreto, o Quisidiro, de Detalhamento das Despesas - QDD
car entária de forma analítica, referente a todos
respectivos valores;
Municipais.
Art. 21. A inclusão
o projeto ou atividade
contemplados | na lei dr
s será feita mediante a
Art. 22. As alterações der gajnento anual serão feitas
inicialmente dentro da m mesma Sech é uti
de-ipiciados e que não tenham
IRO DE dá A
Parágrafo único - Os créditos suplementares abertos com base na Lei Orçamentária
Anual conterão, no que couber, as demonstrações e demais exigências desta Lei.
Art. 24. As Despesas poderão, excepcionalmente, no decorrer do exercício, superar
as Receitas, desde que o excesso seja financiado por operação de Crédito nos termos
do art. 167, lil, da
Constituição Federal, podendo a necessária autorização Legislativa estar contida na
Lei Orçamentária ou em lei especial.
Art. 25. Somente será permitido o pagamento de transferências a órgãos da
administração estadual ou federal, que constem expressamente na Lei Orçamentária, aredo Lim
do FINO ENTO
. E di NE ENTE
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Art. 26. A Secretaria da. Fazenda publicará, trimestralmente, a programação
financeira das despesas, discriminada por Secretaria.
8 1º. As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais, integrarão os
quadros de detalhamento da despesa.
8 2º. Até o dia 31 de janeiro de 2.000, a Secretaria da Fazenda, para efeito de
elaboração da programação financeira; “lévara em conta os saldos dos créditos
especiais e extraordinários abertos no-sxgreício anterior, no último quadrimestre, que
serão incorporados e reabertos, nos limites de“seus saldos, ao orçamento do exercício
financeiro subsequente. " So pe
E: "
] sp: Lograiri ção, no que se refere ao Poder
Legislativo, serão encaminhados à” aria da Fazerida para integrar a programação
geral até o dia 1º do início de cada trimestréido, ano fiscal. |
o 840 detalhamento:da d
Órgãos ou Secretarias
8 3º. O detalhamento dá
amação,, no que se refere ao demais
retária dagecenda para integrar a
É A
programação geral a Mt festre ano fiscal.
Art. 27. A Presta tas Anual: determipa Ê art. 55, inciso IX, da
Lei Orgânica do Mus e a-Gâmara Municipal e ao Tribunal de
Contas do Estado, e ineluyirá relatório ES BE é COMA,
o órma e o detalhamento
apresentado na Lei Orçamiêntária...
EM
ia
e É
UNICÍPIO COM PESSOAL
i enem mama N
Art. 28. A políticaisalarial para os servidores ativos e inativos da administração
direta e indireta do'Mu icípió-será objeto de negociação com-os órgão representativos
de classe, com aprovaçãó-dã Câmara Municipal, através de-leirgSpecífica.
Art. 29. Para efeito do disposto no art. 169, parágrafo único, da Constituição
Federal, fica estabelecido que: ,
| - As despesas com pessoal ativo e inativo e respectivos encargos, não poderão
exceder o limite estabelecido no art. 1º, Ill, da Lei Complementar Federal n.º
82/95, de 27 de março de 1995, *
H - os cargos ou empregos de provimento efetivo que venham a vagar no exercício
-de 1999, poderão ser normalmente preenchidos, observadas as exigências
legais para o seu preenchimento.
Parágrafo único. A criação de" novos cargos ou empregós na administração Figueredo ve
2a AMENTO
municipal de ã istência ários. O DE PLANET
mynicinal dependerá de exisiência de (EQUTas CLAMENÁTIOS. cpp: 54500-005 RES
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DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. O Poder Executivo enviará, se necessário, à Câmara Municipal, até o dia 30 .
de novembro do atual exercício financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na
Legislação Tributária Municipal. a “ta
a dão
0”
% Saga
Art. 31. A Mensagem que encartihácis alterações na Legislação Fiscal e
Tributária, estimará as suas repercussões fihanceiras. q,
o st fi dr
ARY
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ANEXO ÚNICO
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000
PODER LEGISLATIVO
As prioridades e metas do Poder. Legislativo, para o ano de 2000, estão direcionadas
“fun joname: o-da Câmara Municipal, objetivando um
es legis Fetagão destacam-se:
funções:
1. Planejamento e Administração;
. Urbanismo e Obras Públicas;
. Meio Ambiente e Saneamento;
2
3
4. Educação, Cultura, Lazer e Esporte;
5
6
. Saúde;
. Desenvolvimento Econômico e Turismo; um
34)
N a . 3 id
7. Agropecuária e Abastecimento Popular, vesiico aco o e pa
AÇÃO q evo
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8. Ciência e Tecnologia;
9. Interação com a população e Assistência Social e Judiciária.
1. PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
4.4. Formular e executar a política urban
cidade no contexto da região metrop
égico-d
“Agostinho ea Lei de Uso & Ocupação E Solo, no o Séístido de promover a definição e
controle da configuração física do Mufiiéípio, seu desenvolvimento econômico e a
participação da à população nas açõesisemnnioipalidade.
fipantiar execu Planôs aprósos Urbanísticos e
ar, tea: IR Se E aa ativi dades de planejamento,
1.3.Elaborar, contrat
Sócio-econômicos;
programação e dê
14 Promover o Pano e
do Cabo de Santo Agéstinho.
“administração pt ca;-aperfeiçoando os sistemas
À E! e cimo bem como a
E iscalização o tributária mini tração financeira,
orçamentária e patrim e expandir e manter s ; de dai s sócio-econômicos
e geo-ambientais da"Região Metropolitana do Reais inteigando ao aos principais
sistemas de informação existentes.
1.6 Modernizar e informatizar *
administrativos” Géréheia
execução, arrecadação
1.7. Estimular o desenvolvimento de parcerias institucionais e promover o intercâmbio de
experiências com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, com o
objetivo de realizar cooperação técnica e financeira, visando a melhoria de vida da
população.
3.8 Proceder a preservação dos bens patrimoniais do Município, a segurança dos seus
servidores e a vigilância dos locais públicos, através da guarda municipal.
1.9.Reestruturar o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores e promover
seu treinamento e aperfeiçoamento funcional. .
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ENTO
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1.10. Promover apoio aos funcionários da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo
Agostinho, através do estabelecimento de convênios com óticas, livrarias, farmácias
e outros estabelecimentos; concessão de empréstimos, material de construção, vale
refeição, cesta básica, auxílio funeral e outros benefícios.
1.11. Implementar uma política de incentivo fiscal que venha a contribuir para o
incremento do emprego e renda no Municipio.
s
Elaborar e acompanhar os planos dé evisão na Legistação Tributária.
viários; da urbanização'de área lanagem é ação à de vias urbanas; da
drenagem de águas pluvigis; da « nsirução, o, fecuperáção ampliação e arborização
de praças e áreas de lazer da construção e recupéação de passarelas e de obras
d'arte, canais e Saneleia, da enulenção o ampla REDE de iluminação da
cidade. á -
E “a :
2.2. Desenvolver Programas + "de construção de escadarias, “dishegem e contenção de
encostas, associadós campanhas educativas sobre-ocupação dos morros, no
sentido de controlar a erosão.
Eus
2.3. Dar continuidade à construção e reforma de obras de cunho social, como creches,
unidades médicas, centros sociais, escolas e outros equipamentos comunitários.
2.4. Executar a revitalização e humanização do centro e centro expandido da cidade,
através de um programa integrado para melhor dinamismo de suas funções, do
ordenamento e padronização do comércio ambulante e da construção e reforma de
edificações e equipamentos públicos.
2.5. Definir e adotar uma política de habitação popular no Município e criar o Conselho
e o Fundo Municipal de Habitação.
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2.6. Promover o desenvolvimento de programas para a população de baixa renda, com
a execução de obras de infra-estrutura em áreas vazias da cidade promovendo,
também, a urbanização de áreas habitadas, assim como a remoção de moradias,
pela necessidade da execução de obras públicas e desocupação de áreas de risco.
2.7. Promover a regularização fundiária de assentamentos e a urbanização de favelas,
e criar zonas especiais de interesse social — ZEIS, para atender a população
atingida pelos deslizamentos de bageidss residente em áreas alagadas.
2.8. Coordenar a política de transportês JU hos, com ênfase na ampliação. do SEI -
Sistema Estrutural integrado, planejado para o sistema de transporte público de
passageiros da Regiã dife, respeitadas as Legislações
Federais e Estadual.
2.9. Dispor acerca de disciplina dos períif Esionários de caráter especial dos contratos
para operação no Sistema de portes de passageiros, observando o
| à ólese prevista na Lei Orgânica do
frota, de veie ulos em operação rio
“do fee de Santo Agostinho.
e Dófesa do Meio Ambiente —
RS e subsidiá-lo com
Áigão à Municip; pal do Meio Ambiente
a do Meio Ambiente. pias »
+ na y
3.2. Criar, manter e revitalizar hortos florestais, parques e reservas ecológicas; tratar da
poluição do ar, da erosão do solo, do deslizamento de encostas, da contaminação
dos cursos de água, da proteção da orla marítima e dos manguezais e da proteção
e ampliação das áreas verdes, implementando medidas integradas de
monitoramento ambiental.
D E
3.3. Promover ações em defesa e preservação do meio ambiente, incentivando
parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a
implantação, preservação e manutenção de praças, canteiros, áreas verdes e
parques e para a educação ambiental nas escolas e comunidade.
3.4. Estimular e promover o reflorestamento, visando a proteção de encostas e dos
recursos hídricos e o reflorestamento das matas ciliares, das nascentes e das faixas a
ré
de, dor nio.d S à Estradas es É duais e federais Santo Agostinho - PE - CEP: 54. SON Eee nen ENT
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3.5. Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e organizações não
governamentais para elaboração de projetos, obtenção de apoio técnico e
financeiro e desenvolvimento de atividades de pesquisa, de preservação, de
combate a degradação, de fiscalização e de controle e monitoramento do meio
ambiente.
3.6. Identificar e adotar solução para os esíduos sólidos dos serviços de saúde.
E s
3.7. Preservar as reservas de argila existent sho Município.
3.8. Elaborar diagnóstico d
programas de saneame
dispendiosas.
é todo o Município e executar
y ásstecnológicas adequadas e menos
3.11.Elaborar diagnóstico;
exploração, tratamen
sanitário.
3.12.Promover a; ide apr
drenagem ou a amp jaç dos canais “Existentes no Municip ncia * )
3.13.Executar a limpeza na, , através da remoção e Sraiernotó dos resíduos sólidos;
promover um programa de conscientização sobre a limpeza da cidade, com relação
as formas mais adequadas de segregação, acondicionamento e disposição dos
resíduos sólidos; ampliar o
quantitativo de equipamentos operacionais; construir aterros sanitários; importar
sistemas de comunicação de apoio e remoção dos resíduos sólidos; racionalizar a
coleta dos resíduos sólidos.
3.14.Implantar sistema complementar conjunto de destinação final dos resíduos sólidos
para o Cabo, Ipojuca e o Complexo Industrial do Porto de Suape.
3.15.Viabilizar os programas PROSEGE, PRÓ-SANEAR E PRODETUR, nas áreas
referentes a resíduos sólidos e drenagem.
Vara jo Fe AEE
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4. EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE
4.1. Promover o acesso à escola com a expansão da oferta de serviços educacionais a
toda a população, como um direito inquestionável, que deve ser usufruído com
qualidade positiva. “8
4.2. Garantir a permanência com subess dãos alunos nas escolas, investindo na
qualidade pedagógica do .ensino, nas *dimensões.« do saber-pensar, sentir-agir do
educando, o que implica -Tedução-- da- repetência, da evasão escolar e
consequentemente ampliag É
ita “ cony paflicipá É
na direção organiza tiva. dal Soc
ade e desenvolvimento
o ia Frição grdécis “dás polít
t
f
-estrutura organizativa,
4.6. Desenvolver a-articul
organizações ; não
iniciativa privada
qualidade.
jo"-e--parcerias--cóm “instituições do governo, com
aê jades da Sociedade, civil organizada e da
realização “de um trabalho. e« edubacional coletivo e de
a
Cm
ana
4.7. Prevenir a marginalização dos adolescentes e jovens mediante um trabalho de
animação cultural abrangente, que ocupe seu tempo ocioso fora do horário de aula
com atividades saudáveis e prazerosas, através das quais possam desenvolver sua
auto-estima, cultivando seus dotes artísticos, praticando o desporto e educando-se
para a preservação ambiental e o exercício da cidadania.
48. Incentivar a Cultura, pela promoção e apoio à realização de eventos, feiras,
congressos e encontros de caráter cultural, criando a Escola de Arte do Município.
4.9. implantar o Conselho Municipal de Lazer é Desportos e o Conselho Municipal de
Cultura.
4.10. Desenvolver ações necessárias à preservação da memória da cidade, através do
Pagu
"Spam Aa PERARINÇÃO, E cnt0 NEI, SIA fino? BEBES SOR
PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 SESORDENAÇÃO lia
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casarões, arruados antigos, edificações outras e sítios históricos, em associação
solidária com o Governo Estadual e a comunidade.
411. implantar atividades para a terceira idade.
4. 12.Desenvolver programas de construção d de equipamentos de esportes para atender
a demanda do Município.
co:
capacitações e seminário (Emeridá
mercante
5. SAÚDE
Saúde que garanta os
5.1. implementar o E
jade e Integralidade das
princípios da iiverse d
ações. oa.
5.2. Implementar estratégias es Es
problemas de saúde: da criar
portadores de deficiênciaifísica E
entes, dos idosos e dos
GEES
es vanipeniçã “O Modelo
ee men
eNiganga ara
Em
no
pública, com atenção ado enças epidemiológicas.
ri a ee
5.5. Implantar ações. de sal c
5.6. Aperfeiçoar o efetivo controle social sobre a Política Municipal de Saúde.
57. Ampliar e implementar o desenvolvimento do Programa Saúde em Casa.
5.8. Implantar Plano de Modernização Municipal da Gestão Pública de Saúde.
5.9. Desenvolver e estabelecer um novo modelo de organização dos Recursos
Humanos em Saúde.
5.10.Otimizar o funcionamento da rede básica de saúde do Município.
5.11.Implantar um pronto socorro cardiológico e um centro de reabilitação para
deficientes. :
Femando F
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500: Og ETA vE a
SER ENAÇÃO .
PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769
do
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6. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
6.1. Incentivar a instalação de novas indústrias no Município ou reativar indústrias
inativas. -
6.2. Estimular a identificação de solução para matadouro e açougue público, com a
finalidade de centralizar o comércio dê: Carne verde e proporcionar maior higiene e
conforto à população. SÉ:
6.3. Promover cursos de capacitação e Seminários...para incentivo e ampliação da
produção de indústria caseira .ou-informal;-e des ípicro e pequenas empresas,
Es ge mes É ER a
jonas" atividades/ econômicas e a geração de
onipiex ndust
à. como infra-estratu
j iradóres paraa Re
ape, considerando sua
| à implantação de
taria do Recife.
Pé
as “publicitárias, junto com órgãos
volvimento darcomércio local.
Ss à
6.8. Promover, através-d
governamentais €
6.9. Expandir relacionã - Com órgãos govenamêniais é Não governamentais,
visando fomentar ações de geração de emprego e rénda-do Município.
6.10. Integrar-se aos estudos para implementação da ceniral de cargas e bens da
Região Metropolitana do Recife, dada a sua importância na exploração da vocação
do comércio distribuidor da região.
6.11. Identificar e viabilizar fontes de financiamento para setores diversos da economia
do Município e a nível de crédito popular.
6.12.Contribuir para a redução do desemprego, através da criação e dinamização de
pólos e grupos de serviços e produção.
6.13:Implementar a política de utilização dos equipamentos sociais, em ação conjunta
entre União, Estado, entidades sociais e Município, para criação de unidades
. a o Figueiredo Lim
pregutivas e formadoras de Mão a. qe Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500: Fora não puENTO
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8.14.Promover o ingresso de adolescentes no mercado de trabalho.
8.15.Promover ações que beneficiem pessoas portadoras de deficiência, qualificando-
as profissionalmente e incorporando-as ao mercado de trabalho.
6.16. Incentivar o turismo no Município, pela promoção e apoio a realização de eventos
turísticos, a, restauração de sítios históricos como pontos de atração turística e a
realização de campanhas promocionais. para divulgação das potencialidades
turísticas do Município. . “oi . Ge
6.17 Viabilizar a implantação AB
implementar o turismo no;Mu ICtp:
acessos ao parque cultural-e pontos turísticos 5 do Município, assim como efetuar a
sinalização turística.
rojeto: de. .ffratestrutura, com objetivo de
8.18.Viabilizar pólo
equipamentos *€
envolvido com E)
; vi : ndo M capacitação do. pessoal
E AM turísticas.
]
do has É
Ê
iscicultura, caprinocuitura,
cernação artificial e culturas
fd ativos. RO a
7.14. Ampliar o programa
sericicultura, avicult
alimentares en ger
E
7.2. Implementar “o. .pro de incentivo à à produçã o de” spitentes e mudas e
incrementar à capacitação e treinamento das comuri idad estúrais.
7.3. Dar continuidade aos programas de expansão de eletrificação rural, nas áreas de
produção de alimentos.
7.4. Desenvolver esforços no sentido de apoiar a regularização das ocupações
espontâneas de terras das comunidades rurais, bem como apoiar tecnicamente o
pegueno agricultor, visando a diversificação de culturas e o aumento da produção
agrícola da Região Metropolitana do Recife.
7.5. Viabilizar a realização de programas de incentivos, junto a órgãos federais e
estaduais, para o assentamento das famílias rurais sem terra.
7.6.Identificar alternativas de solução para problemas da economia rural metropolitana,
em consonância com as propostas para a Zona da Mata, buscando o combate a
fome e, mA miséria na geração d empre Rerenda. Agostinho - PE - CEP: 54, Aa o j
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7.7 implantar projetos de dinamização e adequação das atividades agrícolas no
cinturão verde de Suape.
7.8.Conceber e adotar, de forma integrada com os demais níveis governamentais, uma
política de abastecimento popular, através das seguintes atividades: fiscalizar e
controlar os serviços prestados pelos mercados públicos; implantar a manter infra-
estrutura nos. pátios e feiras livres,“proporcionando condições de higiene e
segurança aos feirantes e usuários; ff gntivar o desenvolvimento do comércio nos
bairros; incentivar e acompanhar à-ajuação de micro e pequenas empresas e de
unidades artesanais.
7.9. implementar o prograrha ão o. popular, através de equipamentos
operacionais e de comerciálização, preços Pôpulares, de cestas básicas e
alimentos diversos, à população de báikérenda.
diçõ ões de pesquisas de
o Recife como centro
8.2. Criar incentivos para if E
tecnologias, buscando go p alidades locais e a criação de
-—— Centros Tecnológicos. ed
8.3. Realizar cons ei dies om universidades,
fundações, ofganiz
envolvidas comciência € tecnologia.
9. INTERAÇÃO COM A POPULAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUDICIÁRIA
9.1. Estimular e apoiar as organizações populares.
9.2. Assegurar a parceria com a população, fortalecendo o Programa Parceiro
Cidadão.
9.3. Implantar e manter o Fórum Municipal da Juventude.
9.4. Deservolver programas de comunicação para a comunidade, a fim de criar
mecanismos capazes de promover um trabalho de parceria entre os segmentos
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organizados da população e a administração municipal, bem como campanhas
educativas para o esclarecimento acerca das funções municipais.
9.5. Contribuir para a segurança da coletividade, pela interação entre a sociedade, a
guarda municipal e as polícias civil e militar.
96. Prestar serviços de defesa da cidadania oferecendo orientação,
acompanhamento, assistência ou encaminhamento em todos os casos de violação
dos direitos humanos sofridos por pe o Roo grupos de pessoas.
9.7.
9.8. Desenvolver e impler j
fome e a pobreza.
9.9. Executar a Política. gMunicipal =D)
conforme estabelecic Es | Lei “8.069, * | de 13 de "de 22 de 1990 (Estatuto da
Criança e do Scenté) sda 22 de maio de 1991, que
criou o Consel a reitos da Criança e do
&
D idoso.
9.12. Promover apoio soca ão-de-bai opera ravãs da concessão de
auxílio funeralf distré
ção de creches, através de Bco ceria É com órgãos Municipais,
ôútras entidades. mm
9.13. Promover amal k r
Estaduais, Federais é
98.14. Desenvolver a Política Municipal de Assistência Social e fortalecer o Conselho de
Assistência Social - CMAS, Lei n.º 1.752/96, bem como o Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS , Lei n.º 1.751/96, visando o atendimento à criança, ao
adolescente, ao idoso, aos portadores de deficiência e às populações excluídas.
9.15. Dar prosseguimento as ações de defesa da população carente, com a criação de
centros de referência dos direitos do cidadão.
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