← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 1999 |
| Date | 1999-05-25 |
| Ementa | INCLUI ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO ANEXO V DA LEI Nº 1846/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1859, DE 25 DE MAIO DE 1999. INCLUI ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO ANEXO V DA LEI Nº 1846/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O anexo V da Lei nº 1846, de 16 de dezembro de 1998 fica acrescido das entidades abaixo relacionadas que passam a ficar habilitadas para receberem subvenções sociais do ano de 1999. 1-Associação comunitária do Loteamento Cidade Gapuru; 2-Associação dos Educadores da Escola Santo Antônio; 3-Associação dos Pequenos Agricultores do Engenho Pantorra; 4-Associação dos Produtores Rurais de Tapugi e Bom Tom; 5-Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento 12 de Outubro; 6-Associação dos Trabalhadores Rurais do Cabo; 7-Associação do Assentamento Terra Trabalho e Liberdade; 8-Igreja Presbiteriana do Cabo; 9-Cooperativa Habitacional Vila Claudete; 10-Associação dos Apicultores e Meliponicultores do Cabo; 11-Associação das Senhoras Evangélicas do Cabo de Santo Agostinho; 12-Clube dos diabéticos do Cabo de Santo Agostinho - CDC; 13-Associação dos Pequenos Agricultores de Ponte dos Carvalhos; 14-Espaço Cultural Questionador; 15-Associação de Moradores da Sapucaia; 16-Associação da Criança Excepcional do Cabo de Santo Agostinho - ACEC; 17-Clube de Ciência Albert Einstein; Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 25 de maio de 1999. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018