← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Canas PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1847/98 Introduz alterações na legislação tributária do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. - FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A PRE- SENTE LEI: ART.1º- Os artigos 115 el5 I alínea “c “da Lei nº 1.616, de 26 de de . zembro de 1991, com a redação dada pela L Lei nº 1810de 26.de março de 1998, passam a vi. gorar com as seguintes redaçõe ART. 115- A Taxa de Limpez dade Fiscal de Referência UFIR, de acor TLP =Fc x Ei x Ui ,onde: lica TLP será apurada com base na Uni . ma seguinte fórmula: dêncial comercial. com trial e hospitalar, com . Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 A) di xisseaeesooeesoreensencensaransanososoeo os o sRPRSaMNoRANa Eanes re secana sen rRDreEPanDenaneREREA DOS À) iictertttaeeememenesrerreraseanoeeesareereeeasrear area mamarer teresa re ermrenterereemenaes PRAMGRADNECKEGISEANCESOSOOADSRANANOAKNAKA SAM ONRERAMDODSOEUKDANUR ARE Oo ma taaana na ART.2º - O item O E i - de 26 de dezembro de 199 j a pelafiéi n$ 1810 de 26 de Março de 19- 98, fica revogado. de : A) Elias Gomes da Silva » Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEEN.' 1847/98 ANEXOS ANEXO IV DA LEIN. 1810/98 PRP EA FATOR DE COLEÁ E: LIXO DOMICILIAR TIPO DE COLET Convencional Diária Convencional alternada Mini-trator | Manual . Ponto de confiname; inexistente IZAÇÃO D NO Terreno Residencial Comercial sem produção de lixo 1,95 orgânico Comercial com produção de lixo 3,25 orgânico Industrial 3,9 [Hospitalar 39 Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 Mod. 650 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ANEXO VI DA LEI 1810/98 FATOR DE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL EDIFICADO ÁREA CONSTRUIDA (AC) UFIRS DE 0,01 a 25.00 DE 25.01 a 30.00 DE 30.01 a 40.00 DE 40.01 a 50.00 DE 50.01 a 70.00 DE 70.01 a 100.00 DE 100.01 a 150.00 DE 150.01 a 200.00 DE 200.01 a 250 DE 400.01 a 600.00 DE 600.01 a 700.00 DE 700.01 a 800.00 DE 800.01 a 900.00 DE 900.01 a 1.000.00 DE 1000.01 a 1.400:0 DE 1.100.01 a 1.200,00 IDE 1.200.01 a 1. 300,00. cao 1288. 260.6 IDE 1.300.01 a 1.400.00 | 282.4 DE 1.400.01 a 2.000.00 Acima de 2.000,00 m?, utilizar El = 304.1 (AC. 2.000) / 100 X 13.90+ 243.28 Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ANEXO VII DA LEI 1.810/98 FATOR DE ENQUADRADO DO IMÓVEL NÃO EDIFICADO r METRO LINEAR DE TESTADA UFIR's FICTÍCIA (Tt) de 0.01 a 4.00 de 4.00 a 8.00 de 8.01 a 10.00 de 10.01 a 12.00 de 12.01 a 20.00 de 20.01 a 50.00 de 50.01 a 75.00 de 75.01 a 125.00, Acima de 200, Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769 Mod. 650