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norma nº 1847/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2245

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Canas
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1847/98
Introduz alterações na legislação tributária
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
- FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A PRE-
SENTE LEI:
ART.1º- Os artigos 115 el5 I alínea “c “da Lei nº 1.616, de 26 de de .
zembro de 1991, com a redação dada pela L Lei nº 1810de 26.de março de 1998, passam a vi.
gorar com as seguintes redaçõe
ART. 115- A Taxa de Limpez
dade Fiscal de Referência UFIR, de acor
TLP =Fc x Ei x Ui ,onde:
lica TLP será apurada com base na Uni .
ma seguinte fórmula:
dêncial comercial. com
trial e hospitalar, com .
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
A) di xisseaeesooeesoreensencensaransanososoeo os o sRPRSaMNoRANa Eanes re secana sen rRDreEPanDenaneREREA DOS
À) iictertttaeeememenesrerreraseanoeeesareereeeasrear area mamarer teresa re ermrenterereemenaes
PRAMGRADNECKEGISEANCESOSOOADSRANANOAKNAKA SAM ONRERAMDODSOEUKDANUR ARE Oo ma taaana na
ART.2º - O item O E i
- de 26 de dezembro de 199 j a pelafiéi n$ 1810 de 26 de Março de 19-
98, fica revogado. de :
A) Elias Gomes da Silva »
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEEN.' 1847/98
ANEXOS
ANEXO IV DA LEIN. 1810/98
PRP
EA
FATOR DE COLEÁ
E: LIXO DOMICILIAR
TIPO DE COLET
Convencional Diária
Convencional alternada
Mini-trator |
Manual .
Ponto de confiname;
inexistente
IZAÇÃO D
NO
Terreno
Residencial
Comercial sem produção de lixo 1,95
orgânico
Comercial com produção de lixo 3,25
orgânico
Industrial 3,9
[Hospitalar 39
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769
Mod. 650
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO VI DA LEI 1810/98
FATOR DE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL EDIFICADO
ÁREA CONSTRUIDA (AC)
UFIRS
DE 0,01 a 25.00
DE 25.01 a 30.00
DE 30.01 a 40.00
DE 40.01 a 50.00
DE 50.01 a 70.00
DE 70.01 a 100.00
DE 100.01 a 150.00
DE 150.01 a 200.00
DE 200.01 a 250
DE 400.01 a 600.00
DE 600.01 a 700.00
DE 700.01 a 800.00
DE 800.01 a 900.00
DE 900.01 a 1.000.00
DE 1000.01 a 1.400:0
DE 1.100.01 a 1.200,00
IDE 1.200.01 a 1. 300,00. cao
1288.
260.6
IDE 1.300.01 a 1.400.00 |
282.4
DE 1.400.01 a 2.000.00
Acima de 2.000,00 m?,
utilizar El =
304.1
(AC. 2.000) / 100 X 13.90+ 243.28
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO VII DA LEI 1.810/98
FATOR DE ENQUADRADO DO IMÓVEL NÃO EDIFICADO
r
METRO LINEAR DE TESTADA UFIR's
FICTÍCIA (Tt)
de 0.01 a 4.00
de 4.00 a 8.00
de 8.01 a 10.00
de 10.01 a 12.00
de 12.01 a 20.00
de 20.01 a 50.00
de 50.01 a 75.00
de 75.01 a 125.00,
Acima de 200,
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PABX: (081) 521-1255 - Fax: (081) 521-1769
Mod. 650

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