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norma nº 1845/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 1998
Date 1998-12-11
Ementa(Revogada pela Lei nº 3417/2018) ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1798 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 26/12/2018
LEI Nº 1845, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 3417/2018)
ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1798 DE 12 DE DEZEMBRO DE
1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho faz saber que o Poder Legislativo decretou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XX, do artigo 2º da Lei nº 1798 de 12 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º ...
XX - Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos públicos repassados as escolas comunitárias,
confessionais e filantrópicas, de acordo com a lei nº 1394/96."
Art. 2º O artigo 5º da lei nº 1798/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Municipal de Educação organizará sua Secretaria Executiva subordinada ao
Presidente, que deverá ser coordenada por um Secretário Executivo indicado pelo Presidente e
homologado pelo Pleno do Conselho."
Parágrafo único. O Conselho poderá solicitar ao Executivo Municipal a cessão de funcionários que
deverão dar apoio logístico às atividades da sua Secretaria Executiva e comissões.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 11 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS
Prefeito em Exercício
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/01/2019

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