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norma nº 1844/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 1998
Date 1998-12-09
Ementa(Revogada pela Lei nº 3087/2015) CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Versão consolidada, com alterações até o dia 23/09/2015
LEI Nº 1844, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 3087/2015)
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho faz saber que o Poder Legislativo decretou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Seção I
Da Criação e Finalidade
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão de assessoramento da Secretaria de Cultura,
Lazer e Desportos da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho.
Seção II
Da Competência
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I - Assessorar a Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos no que se referem às diretrizes da Política
Cultural do Município emitindo pareceres, pronunciamentos e exercendo consultorias;
II - Analisar, discutir e assessorar a Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos nos estudos e elaboração
dos projetos das atividades culturais nas áreas de literatura, artes plásticas e cênicas, música, cultura
popular, abrangendo teatro, dança, circo, ópera e patrimônio histórico;
III - Acompanhar o desenvolvimento cultural do município, atentando para a defesa, apoio e
preservação do Patrimônio Cultural do Cabo de Santo Agostinho, propondo e discutindo a legislação
específica, comprometida com os interesses culturais da comunidade;
IV - Analisar e opinar sobre o reconhecimento de instituições culturais;
V - Exercer uma função vigilante sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural do município;
VI - Participar da elaboração e realização de congressos, seminários, festivais e encontros culturais
nos diversos campos da manifestação da cultura;
VII - Manter intercâmbio com os Conselhos de Cultura nos planos federal, estadual e de outros
municípios;
VIII - Articular-se com os demais órgãos da cultura federais, estaduais e municipais, como Ministérios,
Secretarias, Universidades, Escolas, Cursos e demais instituições de caráter cultural;
IX - Opinar sobre concessão de auxílios ou subvenções por parte da Prefeitura do Cabo, através da
Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos, destinados a instituições culturais oficiais e particulares de
utilidade pública;
X - Assessorar e incentivar a realização de ações culturais, espetáculos, conferências, debates,
oficinas, projeções cinematográficas e assemelhadas, como forma de apoio as atividades de iniciativa da
comunidade;
XI - Estabelecer prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado ás políticas públicas de cultura
bem como a fiscalização da sua aplicação.
Seção III
Da Composição
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto de 12 (doze) membros, cuja nomeação se dará
por decreto do Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, assim definidos:
I-04 (Quatro) membros indicados pelo Executivo;
II-01 (Um) representante do legislativo;
III-06 (Seis) representantes dos vários segmentos culturais do município, nas seguintes categorias:
a) Literatura;
b) Artes Plásticas;
c) Artes Cênicas;
d) Música;
e) Cultura popular;
f) Patrimônio Histórico.
Art. 4º Cada um dos referidos segmentos indicará por escrito ao Secretário de Cultura, Lazer e Desportos
os nomes dos seus representantes no Conselho Municipal de Cultura, devendo haver para cada membro
um suplente.
Seção IV
Da Nomeação
Art. 5º A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura, deve obedecer o seguinte:
I - O Secretário de Cultura, Lazer e Desportos será membro nato do conselho;
II - O Presidente do Conselho Municipal de Cultura será eleito pelos demais membros, na primeira
reunião;
III - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por igual
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
período;
IV - A função de membro do Conselho Municipal de Cultura será considerada como relevante serviço
prestado à comunidade e exercida gratuitamente;
V - Em caso de vaga, a nomeação de suplente ocorrerá para complementar o prazo do mandato
substituído;
VI - A Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através da Secretaria de Cultura, Lazer e
Desportos, proporcionará os meios necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Cultura;
VII - O regimento do Conselho Municipal de Cultura será elaborado e aprovado por seus membros,
num prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sanção desta lei.
Art. 6º Ao Conselho Municipal de Cultura é facultado formar comissões provisórias ou permanentes,
objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para concretização de suas políticas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 09 de dezembro de 1998.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/01/2019

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