← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | (Revogada pela Lei nº 3087/2015) CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 23/09/2015 LEI Nº 1844, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998. (Revogada pela Lei nº 3087/2015) CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho faz saber que o Poder Legislativo decretou, e eu sanciono a seguinte lei: Seção I Da Criação e Finalidade Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão de assessoramento da Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Seção II Da Competência Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura: I - Assessorar a Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos no que se referem às diretrizes da Política Cultural do Município emitindo pareceres, pronunciamentos e exercendo consultorias; II - Analisar, discutir e assessorar a Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos nos estudos e elaboração dos projetos das atividades culturais nas áreas de literatura, artes plásticas e cênicas, música, cultura popular, abrangendo teatro, dança, circo, ópera e patrimônio histórico; III - Acompanhar o desenvolvimento cultural do município, atentando para a defesa, apoio e preservação do Patrimônio Cultural do Cabo de Santo Agostinho, propondo e discutindo a legislação específica, comprometida com os interesses culturais da comunidade; IV - Analisar e opinar sobre o reconhecimento de instituições culturais; V - Exercer uma função vigilante sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural do município; VI - Participar da elaboração e realização de congressos, seminários, festivais e encontros culturais nos diversos campos da manifestação da cultura; VII - Manter intercâmbio com os Conselhos de Cultura nos planos federal, estadual e de outros municípios; VIII - Articular-se com os demais órgãos da cultura federais, estaduais e municipais, como Ministérios, Secretarias, Universidades, Escolas, Cursos e demais instituições de caráter cultural; IX - Opinar sobre concessão de auxílios ou subvenções por parte da Prefeitura do Cabo, através da Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos, destinados a instituições culturais oficiais e particulares de utilidade pública; X - Assessorar e incentivar a realização de ações culturais, espetáculos, conferências, debates, oficinas, projeções cinematográficas e assemelhadas, como forma de apoio as atividades de iniciativa da comunidade; XI - Estabelecer prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado ás políticas públicas de cultura bem como a fiscalização da sua aplicação. Seção III Da Composição Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto de 12 (doze) membros, cuja nomeação se dará por decreto do Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, assim definidos: I-04 (Quatro) membros indicados pelo Executivo; II-01 (Um) representante do legislativo; III-06 (Seis) representantes dos vários segmentos culturais do município, nas seguintes categorias: a) Literatura; b) Artes Plásticas; c) Artes Cênicas; d) Música; e) Cultura popular; f) Patrimônio Histórico. Art. 4º Cada um dos referidos segmentos indicará por escrito ao Secretário de Cultura, Lazer e Desportos os nomes dos seus representantes no Conselho Municipal de Cultura, devendo haver para cada membro um suplente. Seção IV Da Nomeação Art. 5º A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura, deve obedecer o seguinte: I - O Secretário de Cultura, Lazer e Desportos será membro nato do conselho; II - O Presidente do Conselho Municipal de Cultura será eleito pelos demais membros, na primeira reunião; III - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por igual Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. período; IV - A função de membro do Conselho Municipal de Cultura será considerada como relevante serviço prestado à comunidade e exercida gratuitamente; V - Em caso de vaga, a nomeação de suplente ocorrerá para complementar o prazo do mandato substituído; VI - A Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através da Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos, proporcionará os meios necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Cultura; VII - O regimento do Conselho Municipal de Cultura será elaborado e aprovado por seus membros, num prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sanção desta lei. Art. 6º Ao Conselho Municipal de Cultura é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para concretização de suas políticas. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 09 de dezembro de 1998. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/01/2019