← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | DENOMINA DE ESCOLA MUNICIPAL DR. MARINALDO BURÉGIO DE LIMA, A NOVA ESCOLA A SER CONSTRUÍDA NA AV. HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA, EM FRENTE À ESCOLA EPITÁCIO PESSOA, NESTA CIDADE. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1837, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. DENOMINA DE ESCOLA MUNICIPAL DR. MARINALDO BURÉGIO DE LIMA, A NOVA ESCOLA A SER CONSTRUÍDA NA AV. HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA, EM FRENTE À ESCOLA EPITÁCIO PESSOA, NESTA CIDADE. Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou, e eu, José Arnaldo da Silva, Presidente, de conformidade com o disposto no § 7º do artigo 39, da LOM, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo, a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de Escola Dr. Marivaldo Burégio de Lima, a nova escola a ser construída na Av. Historiador Pereira da Costa, em frente à Escola Epitácio Pessoa, nesta cidade. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, em 24 de novembro de 1998. JOSÉ ARNALDO DA SILVA Presidente Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018