br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1818/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 1998
Date 1998-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DO CABO SANTO AGOSTINHO PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
native_id2273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEINº 1.818/98
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Município do Cabo de
Santo Agostinho para o exercício de 1999.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
” FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DEC AE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS DIRETRIZES GERAIS
o: abo de Sant AGO; nho, relativo ao exercício financeiro
Art. 1º. O Orçamento Anual do Mu Og
"Gon as diratrizes-estabelecidas nos termos da presente
de 1999, será elaborado e executado.
Lei.
Art. 2º, As prioridades e metas-definidas no ico desta Lei, são consideradas prioritárias para
98/2001, aprovado pela Lei n.º 1.793, de 12 de
1994%. ng 33 e 34, de 09 de março de
We de jlinho de 1998, devidamente
7 dgzembro do corrente ano.
jbr meio de Decreto do Poder
q nítação, ou pelo índice de
Art. 4º, Na Lei Orçamentária, o
ao das receitas.
Art. 5º. Na fixação dai
será observado o anexo j Júni
. Am. 6º. Na fi ixação dê operações: “de crédito por antecipação-dé. à ceitas, “deverão ser observados os
limites estabelecidos no art. 167; 1ll/ da Constituição Federal.
Art. 7º. O Poder Executivo enviará, Se necessário, à Câmara Municipal, até o dia 30 de novembro do
atual exercício financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária Municipal.
Art. 8º. A Mensagem que encaminhar as alterações na Legislação Fiscal e Tributária, estimará as suas
repercussões financeiras.
Art. 9º, Caso conste no projeto de lei do orçamento anual estimativa de receita própria, objeto de
apreciação do Legislativo na forma do art. 6º desta Lei, e que não haja sido aprovada pela Câmara, o
Poder Executivo, ao sancionar a Lei Orçamentária, considerará os efeitos produzidos sobre o orçamento
pelas modificações previstas, vetando parcialmente a Lei Orçamentária, cancelando despesas até se
completar o valor necessário, segundo a seguinte ordem:
LDO-99 . 1
, Zs Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000

o
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
f - cancelamento linear até 100%, dos recursos destinados a novos Projetos;
Il - cancelamento de até 60%, dos Projetos em andamento;
Hi - cancefamento de até 40% das Despesas de Manutenção.
Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 de
setembro do corrente ano e será apresentado com a forma de detalhamento estabelecida na Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e demais disposições legais sobre a matéria, enquanto não for sancionada
a lei complementar de que trata o art. 165, 8 9º, da Constituição Federal.
. Art. 11, As Propostas Orçamentárias do Leg
encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Ob
junho de 1998. sas
ivo e de todos os Órgãos do Executivo serão
té o dia 30 de julho do corrente ano, a preços de
Art. 12. Se o Projeto de Lei Or
programação poderá ser executada, conside
que seja o orçamento aprovado pela Cârriáre
o: "O dia 31 de dezembro de 1998, a sua
mportamé ôxa receita arrecadada mês a mês, até
vedado o início de qualquer Projeto novo.
Art. 13. Se o Projeto de Lei Orçamentária
Câmara será, de imediato, con é
aprovado.
provado até o término da Sessão Legislativa, a
ada exiraordinarianiente pelo seu, Presidente, até que seja o Projeto
Art. 14, A Prestação
Art. 15. A Prestação dê
1 - diária fora da Sede;
II - passagens e outras desp
HI- locação de mão-de-obra temp
IV- consultoria de qdalé
V- publicidade e propaga
Art. 16. A Prestação de Contas evidenciará os valores relativos a isorigões, a anistia, subsídios e outros
benefícios de ordem tributária e financeira, de forma a identificar as vantagens sociais ou econômicas
obtidas pelo Município.
Art. 17. A mensagem que encaihinhar a Proposta Orçamentária deverá:
| - explicitar a situação observada no exercício de 1998, em relação aos limites a que se referem os
art. 167, Hl e 169 da Constituição Federal, e o art. 1º, Ill, da Lei Complementar-n.º 82/95,
!l - fornecer informações quantitativas e qualitativas sobre os Projetos em andamento e que
prosseguirem no exercício. seguinte, de forma a permitir a análise: dos recursos orçamentários
alocados.
.
= pa
ZE” . é 2
A . Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
Do-99 vio |
A ZE E Praca Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 18. Na elaboração da Proposta Orçamentária, somente serão incluídas despesas com início de
obras, aplicação de obras já contratadas, aquisição de bens imóveis, locações ou arrendamento de imóveis
para a administração pública, cujas prioridades estejam nesta Lei e expressamente especificadas na Lei
Orçamentária.
Art. 19. As ações de expansão serão programadas na lei orçamentária, observando-se os seguintes
princípios:
us Ei Ba
| - Os investimentos em fase de execução terão“pré fe efência sobre novos projetos.
Il - Não poderão ser programados novos projet
a) à custa da redução ou £&
exercício de 1998, ten
de recursos investid .--COntin , “avaliação, se afigure técnica e
financeiramente viável;
são de projetos em andámi mento, cuja execução financeira, até o
b) sem prévia demonstração do seuí A tal e comprovação de sua viabilidade técnica,
observado, em qual S
É
eles a serem executados em
regime de parceria É
Art. 20. Não poderão 1 ntês de recursos.
Art. 21. A política salarial
autarquias do Município, será es
aprovação da Câmara Municipal, alfé avés o cifica:
inistração direta, indireta e
sentativos de classe, com
que:
| - As despesas com pés E
art. 1º, 14, da Lei, Complem far nº 82105;
Da
- os cargos ou empréggos: de próvimento efetivo que venham (gar.no“éxercício de 1999, poderão
ser normalmente preenchidos, observadas as exigências legais para o seu preenchimento. .
$ 1º. A criação de novos cargos ou empregós na administração municipal dependerá da existência de
recursos orçamentários.
Art. 23. As alterações de dotações constantes do orçamento anual serão feitas inicialmente dentro da
mesma Secretaria e, sendo necessário utilizar recursos de outra Secretaria, poderão ser cancelados os
projetos ainda não iniciados e que não tenham caráter prioritário.
Art. 24. Os créditos adicionais apresentarão o detalhamento da despesa, os demonstrativos e as
informações exigidas nesta Lei para o Orçamento Anual. ,
Parágrafo único - Os créditos suplementares abertos com base na Lei Orçamentária Anual conterão,
no que couber, as demonstrações e demais exigências desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Art. 25. Para efeito do disposto no art. 62, XI, da Lei Orgânica Municipal, ficam estipuladas as
seguintes diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo:
| - As despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos art. 21 e 22 da presente
Lei;
H - na fixação das Despesas do Orçamento Anual, serão observadas as prioridades e metas indicadas
no anexo único desta Lei, e a disponibilidade de recursos.
Art. 26. A proposta orçamentária procurará, .na medida do possível, regionalizar os projetos,
determinando as despesas a serem realizadas.
Art. 27. O orçamento anual compreenderá às pesas a serem realizadas diretamente pelo Poder
Legislativo e Executivo, e Autarquias. tas
Parágrafo único - Exclui-se do orça tento
mesmas venham a obter por forma de On é
pró) El das autarquias ou Os recursos que as
5 OU ajudasp-e- dê. “empréstimos.
Art. 28. As Despesas poderão, excepcionalméntêy
desde que o excesso seja financiado por operaçãi
Federal, podendo a necessária rização Legisia
especial.
o decorrer do exercício, superar as Receitas,
dito nos termos do art. 167, III, da Constituição
star contida na Lei Orçamentária ou em lei
Art. 29. Somente será
federal, que constem expg
la administração estadual ou
Art. 30. A Secretaria roraçã financeira das despesas,
discriminada por Secretaria”
8 1º. As alterações decorré
detalhamento da despesa.
$ 2º. Até o dia 31 de janeiro
programação financeira, levará
exercício anterior, no último;
ao orçamento do exercicio fi
a abç pa e extraordinários abertos no
-reabertos hos limites de seus saldos,
encaminhados à Secretaria” 'da-Faz ida para integrar a pç Fal.até O dia 1º do início de cada
trimestre do ano fiscal. ,
$ 4º. O detalhamento da despesa e sua programação, no que se refere ao demais Órgãos ou
Secretarias, serão encaminhados à Secretaria da Fazenda para integrar a programação geral até o dia 10
do início de cada trimestre do ano fiscal.
Art. 31. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e art. 82, 1,
da Lei Orgânica do Município, será apresentado por cada empresa, independentemente de constar ou não
do orçamento. .
g1º. Não se aplica.ao orçamento de que trata este artigo, o disposto nos art. 35 e 47 a 69, da Lei n.º
4.320, de 17 de março de 1964, ,
LDO-99 oi 4 -
Ze Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
$ 2º. O orçamento de investimento das empresas será acompanhado de um demonstrativo da origem
elos recursos esperados e de sua aplicação, compatível com a demonstração a que se refere o art. 188, da
Ela n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
IDAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO
Art. 32. A emendas ao projeto de lei do orgaret
ual ou aos projetos que a modifiquem, somente
podem ser aprovadas em atendimento ao art. 1866;
Ed
iheisos |, Il e ill, da Constituição Federal, caso:
*
E *
1 - Sejam compatíveis com o plano plurianual e &om'a lei de diretrizes orçamentárias;
1 - indiquem os recursos nece: Sáfio
ientes de anulação de despesas,
excluídas as que incidem sob
como os projetos de créditos
os com a forma, o nível de
ento nos art. 8º e 10 desta
Art. 33. As propostas de m
adicionais a que se refere o art
«itetalhamento, os demonstrativos
Lei.
H - indicação do montant d spesa a ser anulada e E sef aplicado, no nível de
detalhamento indicado.ng art:"32. E
Parágrafo único - A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo, determinará o
arquivamento da emenda.
Art. 35. Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, em 3
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.818/98 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999
PODER LEGISLATIVO
As prioridades e metas do Poder Legislativo, para:ó e 1999, estão direcionadas para a melhoria das
condições de funcionamento da Câmai Municipal, “ objetivando um melhor desempenho de suas funções
legislativas. Para tanto, destacam-s “ '
— Ampliação, adaptação e reapai
sicas, implementação do sisteria de
informática e treinamento e capa:
PODER EXECUTIVO
As prioridades e metas no âmbito d
1. Planejamento e Administração;
Urbanismo e Obras Pública:
Meio Ambiente e Santamehto;
Educação;
qr on
Saúde, '
Desenvolvimento Econômico e Turismo;
Nos
Agropecuária e Abastecimento Popular;
8. Ciência e Tecnologia;
9. Cultura, Lazer e Desportos;
10. Segurança Pública;
LDO.99 . - o 6
Aa) Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
11. Assistência Social e Judiciária e Defesa do Consumidor.
1. PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1.1. Formular e executar a política urbana, no sentido de ordenar as funções sociais da cidade no contexto
da região metropolitana, tendo como instrumento principal as estratégias para desenvolvimento
sustentável do município.
1.2. Atualizar e implementar o Plano Diretor do Cabo de Santo Agostinho e a Lei de Uso e Ocupação do
Solo, no sentido de promover a definição da uração física do Município, seu desenvolvimento
econômico e a participação e o controle sociál hi des da municipalidade.
1.3. Revisar e editar a Legislação Urbanística do Mui Gípio.
1.4. Elaborar, contratar e acompa
executar as atividades de planej
1.7. Supervisionar e cobro
pessoal.
ração. pública, ape
adaição;€ fis
as de planejamento e de
dminisiração financeira,
ra + a " . . . € ms A . -
1.41.Promover o intercâmbio--de” experiências com órgãos entidades govemamentais e não
governamentais, com o objetivo de realizar cooperação técnica e financeira, visando a melhoria de
vida da população.
1.12.Desenvolver programas de comunicação para a comunidade, a fim de criar mecanismos capazes de
promover um trabalho de parceria entre os segmentos organizados da população e a administração
municipal,
1.13.implementar a operação intermunicipal do sistema de administração financeira.
1.14.Implementar sistemas integrados de informações para monitoração do espaço urbano do Município.
1.15.Reestruturar o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores.
LDO-99 ' 7
Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
99 .
rd ZA Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
1.16.Desenvolver e controlar as atividades inerentes a treinamento e aperfeiçoamento funcional dos
servidores.
1.17.Elaborar e acompanhar os planos de revisão na Legislação Tributária.
1.18.Criar a Procuradoria da Fazenda.
1.19.Implantar sistema de informação ao contribuinte.
1.20.Adquirir e manter a frota de veículos e equipamentos operacionais, essenciais às atividades
desenvolvidas no Município.
1.21 .Incrementar a receita através da restruturaçã: ja divida ativa.
1.22.Promover a melhoria de sistemas
públicas de interesse comum.
ueridos ao desempenho das funções
t
1.23.Estimuiar o aperfeiçoamento de É
Gestão Metropolitana.
1.24.Dotar os agentes, metropoli
báses informacionais para a ação integrada de
planejamento, exec
icas de ihiteresse comum.
1.25.Priorizar a continuidade
funções públicas de ii ér
1.26.Estimular o desenvolvi
humanos e a modenização dai
solo urbano.
1.28.Impiementar uma política de inc
renda no Município.
1.298.Promover a aprovaçã
ra ne
1.30.Desenvolver campanhas: educativas para o esclarecimento acerta dos tos, papel e vantagens da
função municipal de controle-tirtbáfio.
2. URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
2.1. Executar obras de melhoramentos urbanos, através da ampliação de sistemas viários; da urbanização
de áreas; da terraplanagem e reposição de vias urbanas; da drenagem de águas pluviais; da
construção, recuperação, ampliação e arborização de praças e áreas de lazer, da construção e
recuperação de passarelas e de obras d'arte, canais e canaletas, da manutenção e ampliação do
sistema de iluminação da cidade.
2.2. Desenvolver programas de construção de escadarias, drenagem e contenção de encostas, associadas
a campanhas educativas de controle da erosão.
2.3. Construir, recuperar, reformar e ampliar os próprios municipais e os cedidos pela União e pelo Estado.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
2.4. Dar continuidade a construção e reforma de obras de cunho social, como creches, unidades médicas,
centros sociais, escolas e outros equipamentos comunitários.
2.5. Definir e adotar uma política de habitação popular no Município, levando em consideração o
tratamento das invasões e a urbanização de áreas carentes.
2.6. Construir, recuperar e ampliar os serviços de natureza funerária, como cemitérios e velórios.
2.7. Desenvolver ações necessárias à preservação da memória da cidade, através do levantamento e
recuperação de imóveis históricos e de natyreza cultural, como casarões, arruados antigos,
edificações outras e sítios históricos. 4“ &
2.8. Executar a revitalização e humanização do. nt e centro expandido da cidade, através de um
programa integrado para melhor dinamismo d suas funções, do ordenamento e padronização do
comércio ambulante e da construção & reforma de edificaçõe: quipamentos públicos.
2.9. Promover o desenvolvimento de
2.10.Estender a infra-
periféricos. |
2.11.Promover a regulapi
ea urbaniz ção, de favelas, e criar zonas
especiais de interest
a do. ssonaents Ds
| “para ater nidêr à poputação atinoida pelos deslizamentos de
Rethor é “espaço"ísico ecoa a implantação de obras
Fá Ê
Ea
2.15.Planejar, organizar, di
público de passageiros, rê
2.16.Dispor acerca de disciplina. dos permissionários de caráter pes s-côntratos para operação no
sistema de transportes de passageiros e sua prorrogação das condições de caducidade e rescisão,
além de parâmetros à seleção de operadoras, observando o procedimento licitatório, ressalvada a -
hipótese prevista ná Lei Orgânica do Município.
2.17.Expedir regulamentação acerca dos sistemas viários de circulação e de transporte público de
passageiros. .
2.18.Implementar a política de gerenciamento da infra-estrutura viária dos sistema de transportes coletivos
de passageiros.
2.19.Construir equipamentos necessários ao sistema de transportes, tais como abrigo de passageiros e
mini-terminal.
2.20.Elaborar planos de circulação e instrumentos de engenharia de tráfego, adequando a
operacionalização dos principais corredores de tráfego.
O-99 . 9
us Do Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
2.21.Assegurar a conclusão de trechos rodoviários e ferroviários de importância para integração e
desenvolvimento econômico da Região Metropolitana do Recife.
2.22.Ampliar o SEI - sistema estrutural integrado, planejado para o sistema de transporte público de
passageiros da Região Metropolitana do Recife.
2.23 Incentivar o subsídio do sistema de bilhetagem municipal junto ao capital privado.
2.24 Desenvolver ações necessárias à melhoria dos, : Sistemas de transportes urbanos e de circulação da
Região Metropolitana do Recife. À
2.25.Conceber e implantar comunicação visual nãsirot veículos em operação no sistema de transporte
público de passageiros - STPP do Gabo de Santo"Agostinho.
3. MEIO AMBIENTE E SANEAMENT:
31.
32
33.
34.
3.5. a: ças; tratar da poluição do ar, da
S cúisos de água, da proteção da
3.6.
3.7. Promover a compatibil ;
meio ambiente.
3.8. Promover e incentivar parcerias. “som a iniciativa privada e.organizaçõés « dá sociedade civil para a
implantação, preservação-e manutenção de praças, canteiros, áreas. Merdes é parques.
3.9. Promover ampla arborização dos logradouros públicos da área urbana, bem como a reposição de
espécies diversas.
3.10.Estimular e promover o reflorestamento visando, preferencialmente, a proteção de encostas e dos
recursos hídricos.
3.11.Promover e preservar o reflorestamento das matas ciliares, das nascentes e das faixas de domínio
das estradas estaduais e federais.
3.12.Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e organizações não governamentais para
elaboração de projetos, obtenção de apoio técnico e financeiro e desenvolvimento de atividades de
pesquisa, de preservação, de combate a degradação, de fiscalização e de controle e monitoramento
do meio ambiente.
EDO-99 é - , 10
r A me Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
3.13.Identificar e adotar solução para os resíduos sólidos dos serviços die saúde.
3.14.Participar da elaboração do diagnóstico ambiental do Município, juntamente com a Companhia
Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração dos Recursos Hídricos - CPRH,
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e outros órgãos.
3.15.Elaborar o Código de Defesa do Meio Ambiente.
3.16.Realizar estudo geotécnico, com mapeamento das áreas de risco do Município.
3.17. Produzir sementeiras para o “trabalho ambiental juntamente com outras Secretarias, Órgãos
3.20.Planejar e executar programas “d
menos dispendiosas.
3.22. implantar e recupef:
tratamento de esgoto:
3.26.Elaborar diagnóstico,
tratamento e abastegi
3.27 Elaborar diagnóstico ef r o aproveitamento p: oméstic
hídricos, bem comó-soluçõ s álgmativas para o saneamento “dos
rurais.
cõ, dos pequenos mananciais
ndenos aglomerados de área
3.28 Promover a desobstrução e limpeza dos canais, galerias e caixas de drenagem.
3.29.Retificar, ampliar e revestir pelo menos um dos canais que integram o sistema de micro-drenagem do
município.
3.30.Promover a desapropriação ou indenização de áreas que venham facilitar a drenagem ou a ampliação
dos canais existentes no Município.
3.31.Recuperar o sistema de galerias pluviais nos grandes eixos de transporte.
3.32.Executar a limpeza urbana, através da remoção e tratamento dos resíduos sólidos; promover um
programa de conscientização sobre a limpeza da cidade, com relação as formas mais adequadas de
segregação, acondicionamento e disposição dos resíduos sólidos; ampliar o quantitativo de
099 o no , nu
Pa a at +. Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO-AGOSTINHO
equipamentos operacionais, construir aterros sanitários; importár sistemas de comunicação de. apoio e
remoção dos resíduos sólidos; racionalizar a coleta dos resíduos sólidos,
3.33. Implantar sistema complementar conjunto de destinação fi f nai dos resíduos sólidos para o Cabo,
Ipojuca e o Complexo Industrial do Porto de Suape.
3.34.Viabilizar os programas PROSEGE, PRÓ-SANEAR E PROBÉTUR, 7 nas ; áreas referentes a resíduos
sólidos e drenagem.
3.35. implementar ações visando o equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos, incluindo o
4. EDUCAÇÃO
4.1. Promover o acesso
como um direito inque
4.2. Garantir a permanêng ão à qualidade pedagógica do
ensino, nas dimensões o que implica na redução da
repetência, da evasão Bsco dizagem
4.3. Promover a valorização do “de criar, participar, atualizar-
se, aperfeiçoar-se, organizar a alho.
4.4. Implantar a gestão democrática-com ap iodos osdfspaçãs educativos, caminhando na
direção organizativa da sociedade id da cidadania, com poder de definição e decisão
das políticas. E mem
5 í 2 WERE ?
4.5. Promover a modérni 1 va; RS nifoBrganizativa, técnica e
administrativa do órgão central.e escolas da Secretaria de Educação.. pel estruturação de uma base
de dados educacionais, informatização da máquina e capacitaçã pessõal. é
48. Desenvolver a articulação e parcerias com instituições do governo, com organizações não
governamentais, entidades da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, para realização de
um trabalho coletivo e de qualidade.
4.7. Prevenir a marginalização dos adolescentes e jovens mediante um trabalho de animação cultural
abrangente, que ocupe seu tempo ocioso fora do horário de aula com atividades saudáveis e
prazerosas, através das quais possam desenvolver sua auto-estima, cultivando seus dotes artísticos,
praticando o desporto e educando-se para a preservação ambiental e o exercício da cidadania.
5. SAÚDE
5.1. Desenvolver uma política de Saúde que garanta os princípios da universalidade do atendimento, da
equidade e integralidade das ações.
LDO-99 12
Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PB - CEP; 54.500-000
5.2.
5.4.
5.5.
5.8.
5.9.
6.1.
6.2.
6.3.
64.
6.5.
6.6.
6.7.
6.8.
6.9
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Desenvolver estratégias específicas voltadas para enfrentar os principais problemas de saúde da
criança, mulher, adolescentes, idosos e portadores de deficiência física, saúde do trabalhador e saúde
mental,
Desenvolver ações visando aperfeiçoar. as mudanças no modelo assistencial de saúde.
Desenvolver o Sistema Municipal da Vigilância à Saúde.
Implantar ações de saúde pública, com atenção Bs doenças epidemiológicas.
Aperfeiçoar o efetivo controle social sobre a P Municipal de Saúde.
Desenvolver e estabelecer um novo j s Recursos Humanos em Saúde.
DESENVOLVIMENTOS
lexó Industrial do Porto de Suape, € Santo sua importância
Jequada à. «implantação de. empreen mentos estruturadores para a
Apoiar a implantação d
estratégica como infra-estrutur.
Região Metropolitana do-Recife:
Promovêr cursos e seminários que objetivem o desenvolvimento gerencial dos micro e pequenos
empresários, visando ao fortalecimento das pequenas atividades econômicas e a geração de emprego
e renda.
Construir açougue público, com a finalidade de centralizar o comércio de carne verde, proporcionando
maior higiene e conforto à população.
Construir, recuperar, modemizar e ampliar mercados públicos.
. Criar o Programa de Exposição Permanente de Produtos Locais.
6.10.Explorar a vocação do comércio distribuidor da região e de serviços especiais de porte regional.
LDO-99
” A e Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Caho de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
13
mtas
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
;
8.11.Promover, através de incentivos e campanhas publicitárias, junto com órgãos governamentais e
empresas privadas, o desenvolvimento do comércio local.
6.12.Incentivar a indústria e o comércio locais para instalação de um centro comercial, objetivando a
expansão da atividade varejista no Município.
8.13.Criar cooperativa de produtores para maior circulação de renda no Município.
8.14.Expandir relacionamento com órgãos governamentais e não governamentais, visando fomentar ações
de geração de emprego e renda do Município.
nu
6.15.Explorar a vocação do comércio distribuido!
e de serviços especiais de porte regional.
6.16.Integrar-se aos estudos para implementação dá Eehtral de cargas e bens da Região Metropolitana do
Recife, dada a sua importância ná loração da vocação do mércio distribuidor da região.
i
fsos da economia do Município e a
8.17.Identificar e viabilizar fontes de financiamento-para-setoii
nível de crédito popular.
6.21.Implementar a política ide
entidades sociais e Mil
[e
icípio, pela promoção e apoio a realização en turísticos.
8.25.Incentivar o turismg no M
6.26.Realizar campanhas promoci para divulgação das pote aaa Turcas do Município.
6.27.Viabilizar a implantação de projetos de infra-estrutura, com objetivo de implementar o turismo no
Município; incrementar a construção e preservação de acessos ao parque cultural e pontos turísticos
do Município, assim como efetuar a sinalização turística.
6.28 Recuperar e conservar equipamentos turísticos.
8.29.Promover incentivo à instalação de hotéis, restaurantes e similares.
8.30.Viabilizar pólos turísticos em diversas localidades, e implantar centros de informações turísticas.
6.31.Promover a capacitação do pessoal envolvido com o turismo.
LDO-99 . : 14
e) 4 Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
6.32.Explorar a vocação da Região Metropolitana do Recife para o turismo litorâneo, promovendo a oferta
- da infra-estrutura necessária, principalmente quanto ao acesso, comunicação e saneamento, e apoiar
novas formas de turismo, a exemplo do turismo ecológico.
6.33.Elaborar projetos para o lazer ecológico organizado nas reservas florestais.
7. AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO POPULAR
7.1. Incentivar e apoiar grupos de produção agrícola comunitária, estimulando o trabalho associativo.
E
*
7.2. Desenvolver ações para diversificação de cdil
nas áreas monocultoras da cana-de-açúcar. «
7.3. prinocultura, sericicultura, avicultura,
rés em geral.
7.4. Ampliar a frota de veículos par deslocamento de técnicos e a mecanização agrícola, e o
quantitativo de equipamentos, máquinas e im féi férriêntos agrícolas.
7.5. Ã i ú ementes e ees e incrementar a capacitação e
78. inui à prógr são de ele Tg q
a] E É
77. os o 3 i a 18) das ocupa ses espontâneas de terras das
É qui agricy ló, visando a diversificação de
já Melrotaçã
7.8. Viabilizar a realização de P
7.9. Implantar a central de a
7.10.Identificar alternatis
com as propostas iparasa
emprego e renda.
7.11.Implantar projetos de dinamização e adequação das atividades agrícolas no cinturão vérde de Suape.
7.12.Conceber e adotar, de forma integrada: com os demais níveis governamentais, uma política de
abastecimento popular, airavés das seguintes atividades: fiscalizar e controlar os serviços prestados
pelos mercados públicos; implantar a manter infra-estrutura nos pátios e feiras livres, proporcionando
condições de higiene e segurança aos feirantes e usuários; incentivar o desenvolvimento do comércio
nos bairros; incentivar e acompanhar a atuação de micro e pequenas empresas e de unidades
artesanais.
7.13.Ainpliar o incentivo da produção de culturas olerícolas, para o abastecimento local.
7.144.implementar o programa de alimentação popular, através de equipamentos operacionais e de
comercialização, a preços populares, de cestas básicas e alimentos diversos, à população de baixa
renda.
Z LDO-99 . 15
EEN Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro -« Cahn de Santo Agostinho + PE - CEP: 54.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
7.15.Dar prosseguimento ao gerenciamento e às ações de comercialização relativas ao programa de
alimentação popular do município.
8. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
8.1. Estimular o surgimento, consolidação e expansão de instituições de pesquisas de alto nível,
valorizando o papel da Região Metropolitana do Recife como centro intermediário de serviços.
8.2. Criar incentivos para investimentos em pesquitadio Je
o aproveitamento de potencialidades metropoiR iara
"desenvolvimento de novas tecnologias, buscando
caráter cultural.
9.2. implantar o Conselh
É
9.3. Acompanhar o desefvo!
patrimônio cultural.
9.4. incentivar e apoiar pequena Wi
9.5. Estimular a pesquisa e o resgalê i
9.6.
9.7.
9.8.
histórico.
92.9. Preservar e restaurar o patrimônio histórico e cultural, em associação solidária com o Goverrio
Estadual, administrações municipais e a comunidade.
9.10.Criar a Escola de Artes do Município.
9.11.Aplicar a legislação constante do Código Penal - Decreto Lei n.º 2.848 - título Il - crimes contra o
patrimônio, art. 165 e.166, quando houver destruição e inutilização dos bens artísticos e arqueológicos,
aplicando as penas cabíveis.
9.12.Promover a Cultura. através da realização, apoio e coordenação de cursos, palestras e oficinas de
arte. '
9.13.Desenvolver, implantar e implementar atividades esportivas nas comunidades.
ao
16
- 41.3.Executar a Política. Muhi
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
9.14.Implantar atividades para a terceira idade.
9.15.Apoiar as atividades esportivas e de lazer para a comunidade cabense, “conforme datas
comemorativas do calendário municipal.
9.16. Implantar o Conselho Municipal de Lazer e Desportos.
9.17.Apoiar as entidades e associações esportivas nos bairros e distritos.
9.18.Apoiar os atletas, clubes e associações para as : nvolvimento e promoção do esporte no município.
9.19.Desenvolver programas de construção de di dj dê esporte polivalente, um ginásio de esportes e
campos de futebol, para a demanda do esporte'amador.
10. SEGURANÇA PÚBLICA
10.1.Contribuir para a segurança da 'coletiv
polícias civil e militar.
ndo orientação, acompanhamento, assistência ou
10.2.Prestar serviços de defesa da, cidadania
i S direitos humapos sofridos por pessoas ou grupos
encaminhamento em todos,
de pessoas.
10.3.Proceder a preservação dos seus servidores e a
vigilância dos locaisi
10.4.Promover cursos paraff
lo 9 combat Ajomo ea pobreza.
ipal-dos Direitos da Criança e do “Adolescerite, / conforme estabelecido
na Lein.º 8.069, de'43 de- julhorde 1990 (Estatuto da Criançaê. do , Adofescénte), e Lei Municipal n.º
1.580, de 22 de maio de 1997; que criou o Conselho Municipal “de-Promoção e Defesa dos Direitos da
. Criança e do Adolescente. -
11.4.Promover articulações com organizações governamentais e não governamentais, visando a
assistência integral à criança, ao adolescente e ao idoso.
11.5.Criar o Conselho Tutelar com vistas a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. |
“ 11.6.Promover apoio aos funcionários da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através do
estabelecimento de convênios com óticas, livrarias, farmácias e outros estabelecimentos; concessão
de empréstimos, material de construção, vale refeição, cesta básica, auxílio funeral e outros
benefícios.
11.7.Promover apoio social à população de baixa renda, através da concessão de auxílio funeral,
distribuição de cestas básicas é outros benefícios.
aged o qi
LDO-99 . . 17
Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54,500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
11.8.Promover a manutenção de creches, através de parceria com órgãos Municipais, Estaduais, Federais
e outras entidades.
11.9.Desenvolver a Política Municipal de Assistência Social e fortalecer o Conselho de Assistência Social —
CMAS, Lei n.º 1.752/96, bem como o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS , Lei n.º
1.751/96, visando o atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de defi ciência e
às populações excluídas.
11.10.Dar prosseguimento as ações de defesa da população carente, na área dos direitos sociais,
prestando apoio jurídico ao idoso, ao consumidor família.
11.11.Exercer a representação do Municipio em é quer Juizo ou Tribunal; prestar orientação jurídico-
normativa à administração municipal. “gas
11.12.Promover a cobrança de débitos:fiséais-em
11.13.Criar a assistência judiciária gratuita”
- 41.144.Criar centros de referência dos direitos do cidadão.
LDO.99 o 18
Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000

open original →