← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 1998 |
| Date | 1998-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DO CABO SANTO AGOSTINHO PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
| native_id | 2273 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEINº 1.818/98 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município do Cabo de Santo Agostinho para o exercício de 1999. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. ” FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DEC AE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DAS DIRETRIZES GERAIS o: abo de Sant AGO; nho, relativo ao exercício financeiro Art. 1º. O Orçamento Anual do Mu Og "Gon as diratrizes-estabelecidas nos termos da presente de 1999, será elaborado e executado. Lei. Art. 2º, As prioridades e metas-definidas no ico desta Lei, são consideradas prioritárias para 98/2001, aprovado pela Lei n.º 1.793, de 12 de 1994%. ng 33 e 34, de 09 de março de We de jlinho de 1998, devidamente 7 dgzembro do corrente ano. jbr meio de Decreto do Poder q nítação, ou pelo índice de Art. 4º, Na Lei Orçamentária, o ao das receitas. Art. 5º. Na fixação dai será observado o anexo j Júni . Am. 6º. Na fi ixação dê operações: “de crédito por antecipação-dé. à ceitas, “deverão ser observados os limites estabelecidos no art. 167; 1ll/ da Constituição Federal. Art. 7º. O Poder Executivo enviará, Se necessário, à Câmara Municipal, até o dia 30 de novembro do atual exercício financeiro, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária Municipal. Art. 8º. A Mensagem que encaminhar as alterações na Legislação Fiscal e Tributária, estimará as suas repercussões financeiras. Art. 9º, Caso conste no projeto de lei do orçamento anual estimativa de receita própria, objeto de apreciação do Legislativo na forma do art. 6º desta Lei, e que não haja sido aprovada pela Câmara, o Poder Executivo, ao sancionar a Lei Orçamentária, considerará os efeitos produzidos sobre o orçamento pelas modificações previstas, vetando parcialmente a Lei Orçamentária, cancelando despesas até se completar o valor necessário, segundo a seguinte ordem: LDO-99 . 1 , Zs Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 o PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO f - cancelamento linear até 100%, dos recursos destinados a novos Projetos; Il - cancelamento de até 60%, dos Projetos em andamento; Hi - cancefamento de até 40% das Despesas de Manutenção. Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro do corrente ano e será apresentado com a forma de detalhamento estabelecida na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e demais disposições legais sobre a matéria, enquanto não for sancionada a lei complementar de que trata o art. 165, 8 9º, da Constituição Federal. . Art. 11, As Propostas Orçamentárias do Leg encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Ob junho de 1998. sas ivo e de todos os Órgãos do Executivo serão té o dia 30 de julho do corrente ano, a preços de Art. 12. Se o Projeto de Lei Or programação poderá ser executada, conside que seja o orçamento aprovado pela Cârriáre o: "O dia 31 de dezembro de 1998, a sua mportamé ôxa receita arrecadada mês a mês, até vedado o início de qualquer Projeto novo. Art. 13. Se o Projeto de Lei Orçamentária Câmara será, de imediato, con é aprovado. provado até o término da Sessão Legislativa, a ada exiraordinarianiente pelo seu, Presidente, até que seja o Projeto Art. 14, A Prestação Art. 15. A Prestação dê 1 - diária fora da Sede; II - passagens e outras desp HI- locação de mão-de-obra temp IV- consultoria de qdalé V- publicidade e propaga Art. 16. A Prestação de Contas evidenciará os valores relativos a isorigões, a anistia, subsídios e outros benefícios de ordem tributária e financeira, de forma a identificar as vantagens sociais ou econômicas obtidas pelo Município. Art. 17. A mensagem que encaihinhar a Proposta Orçamentária deverá: | - explicitar a situação observada no exercício de 1998, em relação aos limites a que se referem os art. 167, Hl e 169 da Constituição Federal, e o art. 1º, Ill, da Lei Complementar-n.º 82/95, !l - fornecer informações quantitativas e qualitativas sobre os Projetos em andamento e que prosseguirem no exercício. seguinte, de forma a permitir a análise: dos recursos orçamentários alocados. . = pa ZE” . é 2 A . Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 Do-99 vio | A ZE E Praca Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO ANUAL Art. 18. Na elaboração da Proposta Orçamentária, somente serão incluídas despesas com início de obras, aplicação de obras já contratadas, aquisição de bens imóveis, locações ou arrendamento de imóveis para a administração pública, cujas prioridades estejam nesta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentária. Art. 19. As ações de expansão serão programadas na lei orçamentária, observando-se os seguintes princípios: us Ei Ba | - Os investimentos em fase de execução terão“pré fe efência sobre novos projetos. Il - Não poderão ser programados novos projet a) à custa da redução ou £& exercício de 1998, ten de recursos investid .--COntin , “avaliação, se afigure técnica e financeiramente viável; são de projetos em andámi mento, cuja execução financeira, até o b) sem prévia demonstração do seuí A tal e comprovação de sua viabilidade técnica, observado, em qual S É eles a serem executados em regime de parceria É Art. 20. Não poderão 1 ntês de recursos. Art. 21. A política salarial autarquias do Município, será es aprovação da Câmara Municipal, alfé avés o cifica: inistração direta, indireta e sentativos de classe, com que: | - As despesas com pés E art. 1º, 14, da Lei, Complem far nº 82105; Da - os cargos ou empréggos: de próvimento efetivo que venham (gar.no“éxercício de 1999, poderão ser normalmente preenchidos, observadas as exigências legais para o seu preenchimento. . $ 1º. A criação de novos cargos ou empregós na administração municipal dependerá da existência de recursos orçamentários. Art. 23. As alterações de dotações constantes do orçamento anual serão feitas inicialmente dentro da mesma Secretaria e, sendo necessário utilizar recursos de outra Secretaria, poderão ser cancelados os projetos ainda não iniciados e que não tenham caráter prioritário. Art. 24. Os créditos adicionais apresentarão o detalhamento da despesa, os demonstrativos e as informações exigidas nesta Lei para o Orçamento Anual. , Parágrafo único - Os créditos suplementares abertos com base na Lei Orçamentária Anual conterão, no que couber, as demonstrações e demais exigências desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art. 25. Para efeito do disposto no art. 62, XI, da Lei Orgânica Municipal, ficam estipuladas as seguintes diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo: | - As despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos art. 21 e 22 da presente Lei; H - na fixação das Despesas do Orçamento Anual, serão observadas as prioridades e metas indicadas no anexo único desta Lei, e a disponibilidade de recursos. Art. 26. A proposta orçamentária procurará, .na medida do possível, regionalizar os projetos, determinando as despesas a serem realizadas. Art. 27. O orçamento anual compreenderá às pesas a serem realizadas diretamente pelo Poder Legislativo e Executivo, e Autarquias. tas Parágrafo único - Exclui-se do orça tento mesmas venham a obter por forma de On é pró) El das autarquias ou Os recursos que as 5 OU ajudasp-e- dê. “empréstimos. Art. 28. As Despesas poderão, excepcionalméntêy desde que o excesso seja financiado por operaçãi Federal, podendo a necessária rização Legisia especial. o decorrer do exercício, superar as Receitas, dito nos termos do art. 167, III, da Constituição star contida na Lei Orçamentária ou em lei Art. 29. Somente será federal, que constem expg la administração estadual ou Art. 30. A Secretaria roraçã financeira das despesas, discriminada por Secretaria” 8 1º. As alterações decorré detalhamento da despesa. $ 2º. Até o dia 31 de janeiro programação financeira, levará exercício anterior, no último; ao orçamento do exercicio fi a abç pa e extraordinários abertos no -reabertos hos limites de seus saldos, encaminhados à Secretaria” 'da-Faz ida para integrar a pç Fal.até O dia 1º do início de cada trimestre do ano fiscal. , $ 4º. O detalhamento da despesa e sua programação, no que se refere ao demais Órgãos ou Secretarias, serão encaminhados à Secretaria da Fazenda para integrar a programação geral até o dia 10 do início de cada trimestre do ano fiscal. Art. 31. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e art. 82, 1, da Lei Orgânica do Município, será apresentado por cada empresa, independentemente de constar ou não do orçamento. . g1º. Não se aplica.ao orçamento de que trata este artigo, o disposto nos art. 35 e 47 a 69, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, , LDO-99 oi 4 - Ze Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO $ 2º. O orçamento de investimento das empresas será acompanhado de um demonstrativo da origem elos recursos esperados e de sua aplicação, compatível com a demonstração a que se refere o art. 188, da Ela n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. IDAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO Art. 32. A emendas ao projeto de lei do orgaret ual ou aos projetos que a modifiquem, somente podem ser aprovadas em atendimento ao art. 1866; Ed iheisos |, Il e ill, da Constituição Federal, caso: * E * 1 - Sejam compatíveis com o plano plurianual e &om'a lei de diretrizes orçamentárias; 1 - indiquem os recursos nece: Sáfio ientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem sob como os projetos de créditos os com a forma, o nível de ento nos art. 8º e 10 desta Art. 33. As propostas de m adicionais a que se refere o art «itetalhamento, os demonstrativos Lei. H - indicação do montant d spesa a ser anulada e E sef aplicado, no nível de detalhamento indicado.ng art:"32. E Parágrafo único - A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo, determinará o arquivamento da emenda. Art. 35. Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 3 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.818/98 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 PODER LEGISLATIVO As prioridades e metas do Poder Legislativo, para:ó e 1999, estão direcionadas para a melhoria das condições de funcionamento da Câmai Municipal, “ objetivando um melhor desempenho de suas funções legislativas. Para tanto, destacam-s “ ' — Ampliação, adaptação e reapai sicas, implementação do sisteria de informática e treinamento e capa: PODER EXECUTIVO As prioridades e metas no âmbito d 1. Planejamento e Administração; Urbanismo e Obras Pública: Meio Ambiente e Santamehto; Educação; qr on Saúde, ' Desenvolvimento Econômico e Turismo; Nos Agropecuária e Abastecimento Popular; 8. Ciência e Tecnologia; 9. Cultura, Lazer e Desportos; 10. Segurança Pública; LDO.99 . - o 6 Aa) Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 11. Assistência Social e Judiciária e Defesa do Consumidor. 1. PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1.1. Formular e executar a política urbana, no sentido de ordenar as funções sociais da cidade no contexto da região metropolitana, tendo como instrumento principal as estratégias para desenvolvimento sustentável do município. 1.2. Atualizar e implementar o Plano Diretor do Cabo de Santo Agostinho e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, no sentido de promover a definição da uração física do Município, seu desenvolvimento econômico e a participação e o controle sociál hi des da municipalidade. 1.3. Revisar e editar a Legislação Urbanística do Mui Gípio. 1.4. Elaborar, contratar e acompa executar as atividades de planej 1.7. Supervisionar e cobro pessoal. ração. pública, ape adaição;€ fis as de planejamento e de dminisiração financeira, ra + a " . . . € ms A . - 1.41.Promover o intercâmbio--de” experiências com órgãos entidades govemamentais e não governamentais, com o objetivo de realizar cooperação técnica e financeira, visando a melhoria de vida da população. 1.12.Desenvolver programas de comunicação para a comunidade, a fim de criar mecanismos capazes de promover um trabalho de parceria entre os segmentos organizados da população e a administração municipal, 1.13.implementar a operação intermunicipal do sistema de administração financeira. 1.14.Implementar sistemas integrados de informações para monitoração do espaço urbano do Município. 1.15.Reestruturar o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores. LDO-99 ' 7 Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 99 . rd ZA Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1.16.Desenvolver e controlar as atividades inerentes a treinamento e aperfeiçoamento funcional dos servidores. 1.17.Elaborar e acompanhar os planos de revisão na Legislação Tributária. 1.18.Criar a Procuradoria da Fazenda. 1.19.Implantar sistema de informação ao contribuinte. 1.20.Adquirir e manter a frota de veículos e equipamentos operacionais, essenciais às atividades desenvolvidas no Município. 1.21 .Incrementar a receita através da restruturaçã: ja divida ativa. 1.22.Promover a melhoria de sistemas públicas de interesse comum. ueridos ao desempenho das funções t 1.23.Estimuiar o aperfeiçoamento de É Gestão Metropolitana. 1.24.Dotar os agentes, metropoli báses informacionais para a ação integrada de planejamento, exec icas de ihiteresse comum. 1.25.Priorizar a continuidade funções públicas de ii ér 1.26.Estimular o desenvolvi humanos e a modenização dai solo urbano. 1.28.Impiementar uma política de inc renda no Município. 1.298.Promover a aprovaçã ra ne 1.30.Desenvolver campanhas: educativas para o esclarecimento acerta dos tos, papel e vantagens da função municipal de controle-tirtbáfio. 2. URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS 2.1. Executar obras de melhoramentos urbanos, através da ampliação de sistemas viários; da urbanização de áreas; da terraplanagem e reposição de vias urbanas; da drenagem de águas pluviais; da construção, recuperação, ampliação e arborização de praças e áreas de lazer, da construção e recuperação de passarelas e de obras d'arte, canais e canaletas, da manutenção e ampliação do sistema de iluminação da cidade. 2.2. Desenvolver programas de construção de escadarias, drenagem e contenção de encostas, associadas a campanhas educativas de controle da erosão. 2.3. Construir, recuperar, reformar e ampliar os próprios municipais e os cedidos pela União e pelo Estado. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 2.4. Dar continuidade a construção e reforma de obras de cunho social, como creches, unidades médicas, centros sociais, escolas e outros equipamentos comunitários. 2.5. Definir e adotar uma política de habitação popular no Município, levando em consideração o tratamento das invasões e a urbanização de áreas carentes. 2.6. Construir, recuperar e ampliar os serviços de natureza funerária, como cemitérios e velórios. 2.7. Desenvolver ações necessárias à preservação da memória da cidade, através do levantamento e recuperação de imóveis históricos e de natyreza cultural, como casarões, arruados antigos, edificações outras e sítios históricos. 4“ & 2.8. Executar a revitalização e humanização do. nt e centro expandido da cidade, através de um programa integrado para melhor dinamismo d suas funções, do ordenamento e padronização do comércio ambulante e da construção & reforma de edificaçõe: quipamentos públicos. 2.9. Promover o desenvolvimento de 2.10.Estender a infra- periféricos. | 2.11.Promover a regulapi ea urbaniz ção, de favelas, e criar zonas especiais de interest a do. ssonaents Ds | “para ater nidêr à poputação atinoida pelos deslizamentos de Rethor é “espaço"ísico ecoa a implantação de obras Fá Ê Ea 2.15.Planejar, organizar, di público de passageiros, rê 2.16.Dispor acerca de disciplina. dos permissionários de caráter pes s-côntratos para operação no sistema de transportes de passageiros e sua prorrogação das condições de caducidade e rescisão, além de parâmetros à seleção de operadoras, observando o procedimento licitatório, ressalvada a - hipótese prevista ná Lei Orgânica do Município. 2.17.Expedir regulamentação acerca dos sistemas viários de circulação e de transporte público de passageiros. . 2.18.Implementar a política de gerenciamento da infra-estrutura viária dos sistema de transportes coletivos de passageiros. 2.19.Construir equipamentos necessários ao sistema de transportes, tais como abrigo de passageiros e mini-terminal. 2.20.Elaborar planos de circulação e instrumentos de engenharia de tráfego, adequando a operacionalização dos principais corredores de tráfego. O-99 . 9 us Do Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 2.21.Assegurar a conclusão de trechos rodoviários e ferroviários de importância para integração e desenvolvimento econômico da Região Metropolitana do Recife. 2.22.Ampliar o SEI - sistema estrutural integrado, planejado para o sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife. 2.23 Incentivar o subsídio do sistema de bilhetagem municipal junto ao capital privado. 2.24 Desenvolver ações necessárias à melhoria dos, : Sistemas de transportes urbanos e de circulação da Região Metropolitana do Recife. À 2.25.Conceber e implantar comunicação visual nãsirot veículos em operação no sistema de transporte público de passageiros - STPP do Gabo de Santo"Agostinho. 3. MEIO AMBIENTE E SANEAMENT: 31. 32 33. 34. 3.5. a: ças; tratar da poluição do ar, da S cúisos de água, da proteção da 3.6. 3.7. Promover a compatibil ; meio ambiente. 3.8. Promover e incentivar parcerias. “som a iniciativa privada e.organizaçõés « dá sociedade civil para a implantação, preservação-e manutenção de praças, canteiros, áreas. Merdes é parques. 3.9. Promover ampla arborização dos logradouros públicos da área urbana, bem como a reposição de espécies diversas. 3.10.Estimular e promover o reflorestamento visando, preferencialmente, a proteção de encostas e dos recursos hídricos. 3.11.Promover e preservar o reflorestamento das matas ciliares, das nascentes e das faixas de domínio das estradas estaduais e federais. 3.12.Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e organizações não governamentais para elaboração de projetos, obtenção de apoio técnico e financeiro e desenvolvimento de atividades de pesquisa, de preservação, de combate a degradação, de fiscalização e de controle e monitoramento do meio ambiente. EDO-99 é - , 10 r A me Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 3.13.Identificar e adotar solução para os resíduos sólidos dos serviços die saúde. 3.14.Participar da elaboração do diagnóstico ambiental do Município, juntamente com a Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração dos Recursos Hídricos - CPRH, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e outros órgãos. 3.15.Elaborar o Código de Defesa do Meio Ambiente. 3.16.Realizar estudo geotécnico, com mapeamento das áreas de risco do Município. 3.17. Produzir sementeiras para o “trabalho ambiental juntamente com outras Secretarias, Órgãos 3.20.Planejar e executar programas “d menos dispendiosas. 3.22. implantar e recupef: tratamento de esgoto: 3.26.Elaborar diagnóstico, tratamento e abastegi 3.27 Elaborar diagnóstico ef r o aproveitamento p: oméstic hídricos, bem comó-soluçõ s álgmativas para o saneamento “dos rurais. cõ, dos pequenos mananciais ndenos aglomerados de área 3.28 Promover a desobstrução e limpeza dos canais, galerias e caixas de drenagem. 3.29.Retificar, ampliar e revestir pelo menos um dos canais que integram o sistema de micro-drenagem do município. 3.30.Promover a desapropriação ou indenização de áreas que venham facilitar a drenagem ou a ampliação dos canais existentes no Município. 3.31.Recuperar o sistema de galerias pluviais nos grandes eixos de transporte. 3.32.Executar a limpeza urbana, através da remoção e tratamento dos resíduos sólidos; promover um programa de conscientização sobre a limpeza da cidade, com relação as formas mais adequadas de segregação, acondicionamento e disposição dos resíduos sólidos; ampliar o quantitativo de 099 o no , nu Pa a at +. Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO-AGOSTINHO equipamentos operacionais, construir aterros sanitários; importár sistemas de comunicação de. apoio e remoção dos resíduos sólidos; racionalizar a coleta dos resíduos sólidos, 3.33. Implantar sistema complementar conjunto de destinação fi f nai dos resíduos sólidos para o Cabo, Ipojuca e o Complexo Industrial do Porto de Suape. 3.34.Viabilizar os programas PROSEGE, PRÓ-SANEAR E PROBÉTUR, 7 nas ; áreas referentes a resíduos sólidos e drenagem. 3.35. implementar ações visando o equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos, incluindo o 4. EDUCAÇÃO 4.1. Promover o acesso como um direito inque 4.2. Garantir a permanêng ão à qualidade pedagógica do ensino, nas dimensões o que implica na redução da repetência, da evasão Bsco dizagem 4.3. Promover a valorização do “de criar, participar, atualizar- se, aperfeiçoar-se, organizar a alho. 4.4. Implantar a gestão democrática-com ap iodos osdfspaçãs educativos, caminhando na direção organizativa da sociedade id da cidadania, com poder de definição e decisão das políticas. E mem 5 í 2 WERE ? 4.5. Promover a modérni 1 va; RS nifoBrganizativa, técnica e administrativa do órgão central.e escolas da Secretaria de Educação.. pel estruturação de uma base de dados educacionais, informatização da máquina e capacitaçã pessõal. é 48. Desenvolver a articulação e parcerias com instituições do governo, com organizações não governamentais, entidades da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, para realização de um trabalho coletivo e de qualidade. 4.7. Prevenir a marginalização dos adolescentes e jovens mediante um trabalho de animação cultural abrangente, que ocupe seu tempo ocioso fora do horário de aula com atividades saudáveis e prazerosas, através das quais possam desenvolver sua auto-estima, cultivando seus dotes artísticos, praticando o desporto e educando-se para a preservação ambiental e o exercício da cidadania. 5. SAÚDE 5.1. Desenvolver uma política de Saúde que garanta os princípios da universalidade do atendimento, da equidade e integralidade das ações. LDO-99 12 Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PB - CEP; 54.500-000 5.2. 5.4. 5.5. 5.8. 5.9. 6.1. 6.2. 6.3. 64. 6.5. 6.6. 6.7. 6.8. 6.9 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Desenvolver estratégias específicas voltadas para enfrentar os principais problemas de saúde da criança, mulher, adolescentes, idosos e portadores de deficiência física, saúde do trabalhador e saúde mental, Desenvolver ações visando aperfeiçoar. as mudanças no modelo assistencial de saúde. Desenvolver o Sistema Municipal da Vigilância à Saúde. Implantar ações de saúde pública, com atenção Bs doenças epidemiológicas. Aperfeiçoar o efetivo controle social sobre a P Municipal de Saúde. Desenvolver e estabelecer um novo j s Recursos Humanos em Saúde. DESENVOLVIMENTOS lexó Industrial do Porto de Suape, € Santo sua importância Jequada à. «implantação de. empreen mentos estruturadores para a Apoiar a implantação d estratégica como infra-estrutur. Região Metropolitana do-Recife: Promovêr cursos e seminários que objetivem o desenvolvimento gerencial dos micro e pequenos empresários, visando ao fortalecimento das pequenas atividades econômicas e a geração de emprego e renda. Construir açougue público, com a finalidade de centralizar o comércio de carne verde, proporcionando maior higiene e conforto à população. Construir, recuperar, modemizar e ampliar mercados públicos. . Criar o Programa de Exposição Permanente de Produtos Locais. 6.10.Explorar a vocação do comércio distribuidor da região e de serviços especiais de porte regional. LDO-99 ” A e Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Caho de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 13 mtas PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ; 8.11.Promover, através de incentivos e campanhas publicitárias, junto com órgãos governamentais e empresas privadas, o desenvolvimento do comércio local. 6.12.Incentivar a indústria e o comércio locais para instalação de um centro comercial, objetivando a expansão da atividade varejista no Município. 8.13.Criar cooperativa de produtores para maior circulação de renda no Município. 8.14.Expandir relacionamento com órgãos governamentais e não governamentais, visando fomentar ações de geração de emprego e renda do Município. nu 6.15.Explorar a vocação do comércio distribuido! e de serviços especiais de porte regional. 6.16.Integrar-se aos estudos para implementação dá Eehtral de cargas e bens da Região Metropolitana do Recife, dada a sua importância ná loração da vocação do mércio distribuidor da região. i fsos da economia do Município e a 8.17.Identificar e viabilizar fontes de financiamento-para-setoii nível de crédito popular. 6.21.Implementar a política ide entidades sociais e Mil [e icípio, pela promoção e apoio a realização en turísticos. 8.25.Incentivar o turismg no M 6.26.Realizar campanhas promoci para divulgação das pote aaa Turcas do Município. 6.27.Viabilizar a implantação de projetos de infra-estrutura, com objetivo de implementar o turismo no Município; incrementar a construção e preservação de acessos ao parque cultural e pontos turísticos do Município, assim como efetuar a sinalização turística. 6.28 Recuperar e conservar equipamentos turísticos. 8.29.Promover incentivo à instalação de hotéis, restaurantes e similares. 8.30.Viabilizar pólos turísticos em diversas localidades, e implantar centros de informações turísticas. 6.31.Promover a capacitação do pessoal envolvido com o turismo. LDO-99 . : 14 e) 4 Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 6.32.Explorar a vocação da Região Metropolitana do Recife para o turismo litorâneo, promovendo a oferta - da infra-estrutura necessária, principalmente quanto ao acesso, comunicação e saneamento, e apoiar novas formas de turismo, a exemplo do turismo ecológico. 6.33.Elaborar projetos para o lazer ecológico organizado nas reservas florestais. 7. AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO POPULAR 7.1. Incentivar e apoiar grupos de produção agrícola comunitária, estimulando o trabalho associativo. E * 7.2. Desenvolver ações para diversificação de cdil nas áreas monocultoras da cana-de-açúcar. « 7.3. prinocultura, sericicultura, avicultura, rés em geral. 7.4. Ampliar a frota de veículos par deslocamento de técnicos e a mecanização agrícola, e o quantitativo de equipamentos, máquinas e im féi férriêntos agrícolas. 7.5. Ã i ú ementes e ees e incrementar a capacitação e 78. inui à prógr são de ele Tg q a] E É 77. os o 3 i a 18) das ocupa ses espontâneas de terras das É qui agricy ló, visando a diversificação de já Melrotaçã 7.8. Viabilizar a realização de P 7.9. Implantar a central de a 7.10.Identificar alternatis com as propostas iparasa emprego e renda. 7.11.Implantar projetos de dinamização e adequação das atividades agrícolas no cinturão vérde de Suape. 7.12.Conceber e adotar, de forma integrada: com os demais níveis governamentais, uma política de abastecimento popular, airavés das seguintes atividades: fiscalizar e controlar os serviços prestados pelos mercados públicos; implantar a manter infra-estrutura nos pátios e feiras livres, proporcionando condições de higiene e segurança aos feirantes e usuários; incentivar o desenvolvimento do comércio nos bairros; incentivar e acompanhar a atuação de micro e pequenas empresas e de unidades artesanais. 7.13.Ainpliar o incentivo da produção de culturas olerícolas, para o abastecimento local. 7.144.implementar o programa de alimentação popular, através de equipamentos operacionais e de comercialização, a preços populares, de cestas básicas e alimentos diversos, à população de baixa renda. Z LDO-99 . 15 EEN Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro -« Cahn de Santo Agostinho + PE - CEP: 54.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 7.15.Dar prosseguimento ao gerenciamento e às ações de comercialização relativas ao programa de alimentação popular do município. 8. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 8.1. Estimular o surgimento, consolidação e expansão de instituições de pesquisas de alto nível, valorizando o papel da Região Metropolitana do Recife como centro intermediário de serviços. 8.2. Criar incentivos para investimentos em pesquitadio Je o aproveitamento de potencialidades metropoiR iara "desenvolvimento de novas tecnologias, buscando caráter cultural. 9.2. implantar o Conselh É 9.3. Acompanhar o desefvo! patrimônio cultural. 9.4. incentivar e apoiar pequena Wi 9.5. Estimular a pesquisa e o resgalê i 9.6. 9.7. 9.8. histórico. 92.9. Preservar e restaurar o patrimônio histórico e cultural, em associação solidária com o Goverrio Estadual, administrações municipais e a comunidade. 9.10.Criar a Escola de Artes do Município. 9.11.Aplicar a legislação constante do Código Penal - Decreto Lei n.º 2.848 - título Il - crimes contra o patrimônio, art. 165 e.166, quando houver destruição e inutilização dos bens artísticos e arqueológicos, aplicando as penas cabíveis. 9.12.Promover a Cultura. através da realização, apoio e coordenação de cursos, palestras e oficinas de arte. ' 9.13.Desenvolver, implantar e implementar atividades esportivas nas comunidades. ao 16 - 41.3.Executar a Política. Muhi PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 9.14.Implantar atividades para a terceira idade. 9.15.Apoiar as atividades esportivas e de lazer para a comunidade cabense, “conforme datas comemorativas do calendário municipal. 9.16. Implantar o Conselho Municipal de Lazer e Desportos. 9.17.Apoiar as entidades e associações esportivas nos bairros e distritos. 9.18.Apoiar os atletas, clubes e associações para as : nvolvimento e promoção do esporte no município. 9.19.Desenvolver programas de construção de di dj dê esporte polivalente, um ginásio de esportes e campos de futebol, para a demanda do esporte'amador. 10. SEGURANÇA PÚBLICA 10.1.Contribuir para a segurança da 'coletiv polícias civil e militar. ndo orientação, acompanhamento, assistência ou 10.2.Prestar serviços de defesa da, cidadania i S direitos humapos sofridos por pessoas ou grupos encaminhamento em todos, de pessoas. 10.3.Proceder a preservação dos seus servidores e a vigilância dos locaisi 10.4.Promover cursos paraff lo 9 combat Ajomo ea pobreza. ipal-dos Direitos da Criança e do “Adolescerite, / conforme estabelecido na Lein.º 8.069, de'43 de- julhorde 1990 (Estatuto da Criançaê. do , Adofescénte), e Lei Municipal n.º 1.580, de 22 de maio de 1997; que criou o Conselho Municipal “de-Promoção e Defesa dos Direitos da . Criança e do Adolescente. - 11.4.Promover articulações com organizações governamentais e não governamentais, visando a assistência integral à criança, ao adolescente e ao idoso. 11.5.Criar o Conselho Tutelar com vistas a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. | “ 11.6.Promover apoio aos funcionários da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através do estabelecimento de convênios com óticas, livrarias, farmácias e outros estabelecimentos; concessão de empréstimos, material de construção, vale refeição, cesta básica, auxílio funeral e outros benefícios. 11.7.Promover apoio social à população de baixa renda, através da concessão de auxílio funeral, distribuição de cestas básicas é outros benefícios. aged o qi LDO-99 . . 17 Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54,500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 11.8.Promover a manutenção de creches, através de parceria com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e outras entidades. 11.9.Desenvolver a Política Municipal de Assistência Social e fortalecer o Conselho de Assistência Social — CMAS, Lei n.º 1.752/96, bem como o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS , Lei n.º 1.751/96, visando o atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de defi ciência e às populações excluídas. 11.10.Dar prosseguimento as ações de defesa da população carente, na área dos direitos sociais, prestando apoio jurídico ao idoso, ao consumidor família. 11.11.Exercer a representação do Municipio em é quer Juizo ou Tribunal; prestar orientação jurídico- normativa à administração municipal. “gas 11.12.Promover a cobrança de débitos:fiséais-em 11.13.Criar a assistência judiciária gratuita” - 41.144.Criar centros de referência dos direitos do cidadão. LDO.99 o 18 Praca Ministro André Cavalcanti. s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000