← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 1998 |
| Date | 1998-03-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1636, DE 01/07/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1807, DE 23 DE MARÇO DE 1998. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N º 1636, DE 01/07/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: O artigo 71 da Lei nº 1636, de 01/07/92, passa a vigorar na forma da seguinte redação: "Art. 71 Será atribuída aos professores uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo vencimento base, desde que lotados e em efetivo exercício de suas funções em escolas classificadas de difícil acesso." Parágrafo único. O Chefe do executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta dias) estabelecerá o critério para o enquadramento de escolas consideradas de difícil acesso e disciplinará as condições para lotação de seus respectivos professores. No interesse da organização das atividades educacionais e do calendário escolar poderão os professores exercer cumulativamente a docência de mais de uma turma ou ultrapassar as horas-aula relativas ao respectivo limite da jornada normal, tendo direito, neste caso, à percepção de gratificação de exercício cumulativo, fixada no valor do respectivo vencimento base ou da hora-aula normal, calculada proporcionalmente às horas-aula excedentes. Fica expressamente revogado o art. 76 da Lei nº 1636/92, por afrontar o inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal e o inciso XIII do artigo 62 da Lei Orgânica do Município. O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 23 de março de 1998. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1807/1998 (http://leismunicipa.is/cliwd) - 05/09/2023 09:00:04