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norma nº 1803/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 1998
Date 1998-01-20
EmentaINSTITUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NE­GRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1803, DE 20 DE JANEIRO DE 1998.
INSTITUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAI DO MUNICÍPIO DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO A SEMANA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho faz saber que o poder legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Instituído no calendário oficial do Município do Cabo de Santo Agostinho a Semana da
Consciência Negra, a ser vivenciada anualmente na semana do dia 20 de novembro.
Art. 2º A Secretaria de Cultura e Lazer e Desportos Município do Cabo de Santo Agostinho, Diretoria de
Cultura, promoverá na Semana da Consciência Negra:
I - manifestações artísticas e culturais afro-brasileiras;
II - debates, reflexões e outras atividades sobre a situação da população negra na África e Diáspora,
sob os seguintes aspectos:
a) discriminação e preconceito racial;
b) educação;
c) terras quilombolas;
d) religiosidade;
e) sexualidade;
f) mercado de trabalho;
g) saúde;
h) autoestima;
i) crianças e adolescentes;
j) prostituição;
k) histórias das lideranças negras;
l) relação e gênero.
Parágrafo único. As entidades ligadas as movimento negro do Cabo de Santo Agostinho, planejarão
juntamente com o Poder Público, a semana da Consciência Negra.
Art. 3º As despesas de cobertura com esta Lei ficarão por conta do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 20 de janeiro de 1998.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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