← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 1998 |
| Date | 1998-01-20 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE DESTRUIDORES INDUSTRIAIS DE AGULHAS HIPODÉRMICAS NOS LOCAIS QUE MENCIONA. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1801, DE 20 DE JANEIRO DE 1998. TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE DESTRUIDORES INDUSTRIAIS DE AGULHAS HIPODÉRMICAS NOS LOCAIS QUE MENCIONA. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º As farmácias, drogarias, ambulatórios, postos de saúde, policlínicas, laboratórios, hospitais e demais unidades e congêneres sediadas no município, onde sejam utilizadas seringas descartáveis ou agulhas hipodérmicas, bem como acalps, para medicação ou exames, passarão a contar como equipamento operacional básico, com o destruidor de agulhas hipodérmicas por fundição. Art. 2º O executivo publicará Decreto Regulamentador desta Lei, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Art. 3º A ausência do equipamento referido no artigo 1º, sujeitará o infrator a multa e penalidade, ficando desde já o executivo a estabelecer no Decreto regulamentador desta lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 20 de janeiro de 1998. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018