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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1801/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 1998
Date 1998-01-20
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE DESTRUIDORES IN­DUSTRIAIS DE AGULHAS HIPODÉRMICAS NOS LOCAIS QUE MENCIONA.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1801, DE 20 DE JANEIRO DE 1998.
TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE DESTRUIDORES
INDUSTRIAIS DE AGULHAS HIPODÉRMICAS NOS LOCAIS
QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho faz saber que o poder legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As farmácias, drogarias, ambulatórios, postos de saúde, policlínicas, laboratórios, hospitais e
demais unidades e congêneres sediadas no município, onde sejam utilizadas seringas descartáveis ou
agulhas hipodérmicas, bem como acalps, para medicação ou exames, passarão a contar como
equipamento operacional básico, com o destruidor de agulhas hipodérmicas por fundição.
Art. 2º O executivo publicará Decreto Regulamentador desta Lei, em um prazo máximo de 60 (sessenta)
dias de sua publicação.
Art. 3º A ausência do equipamento referido no artigo 1º, sujeitará o infrator a multa e penalidade,
ficando desde já o executivo a estabelecer no Decreto regulamentador desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 20 de janeiro de 1998.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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