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norma nº 1799/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaDISCIPLINA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, O REGIME JURÍDICO DO PESSOAL CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO EM ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO, PAGAMENTO DE 13º, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1799/97
EMENTA: Disciplina, no âmbito do - Poder
Legislativo Municipal, o Regime Jurídico do pessoal
contratado por prazo determinado em atendimento à
necessidade temporária e de excepcional interesse
público, dispõe sobre remuneração, pagamento de
13º salário 'e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO.CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, SR. ELIAS GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. — O Pessoal contra, dor
vantagens idênticas as fixadas'para cargos
do Cabo de Santo Agostinho, salvo ine:
observados os valores de mercado do tral
' prazó deteriiiado, perceberá remuneração e demais
jentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
srelação de atribuições, hipótese em que serão
Art. 2º.
Poder, poderá o Com
qualquer fim.
s Servidores Públicos Civis do
Leis Municipais de números
administrativo apli E
Estado de Pernambuco,
Art. 6º. - RSoganasae disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 18 ded
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54.500-000
PABX: (081) 521 1255 - Fax: (081) 521 1769 Mod. 650
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