← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | DÁ NOME AS RUAS DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, DESTE MUNICÍPIO. |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 04/05/1998 LEI Nº 1778, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997. (Vide Lei nº 1812/1998) DÁ NOME AS RUAS DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. ELIAS GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As ruas do Loteamento Jardim Nossa Senhora do Rosário, passam a ter as seguintes denominações: Rua 01-Rua Armando José da Silva; Rua 02-Rua Pastor Manoel Tavares de Almeida (MANU); Rua 03-Rua José Braz da Silva; Rua 04-Avenida Presbitério Valdomiro Cordeiro da Silva; Rua 05-Rua Benedito Lopes da Silva; Rua 06-Rua Pastor José Fragoso de Souza; Rua 07-Rua nadir Caetano Gomes; Rua 08-Rua Joaquim Caetano Gomes; Rua 09-Rua Beija-Flor; Rua 10-Rua Roberto Bastos da Silva; Rua 11-Rua Pr. Costa Júnior; Rua 12-Rua Dr. Paulo de Biase; Rua 13-Rua José Cordeiro da Silva; Rua 14-Rua Ana Maria dos Santos; Rua 15-Rua João Celestino; Rua 16-Rua Patronila Maria da Conceição; Rua 17-Rua Luiz Caetano Gomes; Rua 18-Rua Antonia Grande; Rua 19-Rua Laercio Santana; Rua 20-Rua Inácio Manoel; Rua 21-Rua Maria Carneiro do Vale; Rua 22-Rua Maria José Cavalcanti. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 05 de setembro de 1997. ELIAS GOMES DA SILVA Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/05/2018