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norma nº 1778/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaDÁ NOME AS RUAS DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, DESTE MUNICÍPIO.
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Versão consolidada, com alterações até o dia 04/05/1998
LEI Nº 1778, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997.
(Vide Lei nº 1812/1998)
DÁ NOME AS RUAS DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO, DESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. ELIAS
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas do Loteamento Jardim Nossa Senhora do Rosário, passam a ter as seguintes
denominações:
Rua 01-Rua Armando José da Silva;
Rua 02-Rua Pastor Manoel Tavares de Almeida (MANU);
Rua 03-Rua José Braz da Silva;
Rua 04-Avenida Presbitério Valdomiro Cordeiro da Silva;
Rua 05-Rua Benedito Lopes da Silva;
Rua 06-Rua Pastor José Fragoso de Souza;
Rua 07-Rua nadir Caetano Gomes;
Rua 08-Rua Joaquim Caetano Gomes;
Rua 09-Rua Beija-Flor;
Rua 10-Rua Roberto Bastos da Silva;
Rua 11-Rua Pr. Costa Júnior;
Rua 12-Rua Dr. Paulo de Biase;
Rua 13-Rua José Cordeiro da Silva;
Rua 14-Rua Ana Maria dos Santos;
Rua 15-Rua João Celestino;
Rua 16-Rua Patronila Maria da Conceição;
Rua 17-Rua Luiz Caetano Gomes;
Rua 18-Rua Antonia Grande;
Rua 19-Rua Laercio Santana;
Rua 20-Rua Inácio Manoel;
Rua 21-Rua Maria Carneiro do Vale;
Rua 22-Rua Maria José Cavalcanti.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 05 de setembro de 1997.
ELIAS GOMES DA SILVA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/05/2018

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