← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 1997 |
| Date | 1997-08-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1590/91 E A 1710/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREREITURA MUNICIPAL'DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Na 1775/97 + EMENTA - Altera a Lei 1,590/91 8 a 1,710/95 e dá outras providências, O POVO DA CIDADE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU SANCIONO EM SEU NOME A SEGUINTE LEZ: A ' capÍTuLo 1! o DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 9 - Fica instituído junto à Seoretaria' do Trabalho, da Ação Social da, Criança e do Adoiescents o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Crien sa a do Adolescente do Cabo da Santo Agostinho = CMDCASA, de que trata o Anta qo. 144 da Lei Organica do Município da tabo, ao qual compete: 1 - formular política de proteção, promoção s. defesa dos, direitos da criança e do adolescente, bem Como coordenar, controlar 8 fiscalizar a sua aplicação; 11 - Estabelecer critérios para utilização dos recursos, programas e ações de assistência integrada a criança, 8 ag adolescente, bem como fiscalizar sua a plicação; ' IHI - Emitir parecer prévio à concessão de subvenção ou auxílio a antidades ! à, atendimento, proteção e defesa dos direitos da- criança e do adolescónte; to Recebar, apreciar e manifeatar-sa quanto a denúnoias & queixas que lhes f m formuladas: , 4 . V- Estabslecar critérios para o ingresso, permanência, promoção e aperfeiçoa mento dos serviddres públicos com exercícios em órgãos: e entidades governamen tais que trabalham para o atendimento, promoção e defese dos direitos da crig nça e do sdolestente. CAPÍTULO 11 DA cOMPOSIÇÃO, DO. CONSELHO ARTIGO 22 - | Consslho Municipal de Defssa dos Diroitos da Criança. e do Adolg scente do Cabo de Santo Agostinho, será integrado por & (oito) membros. ofeti vos e respectivos suplentes, sendo: Vo . | f í Eq a PREPBITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1, - Quatro (4) repitsentantes do Poder Executivo Municipal de livre indika ção do Prefeitos ' , o Il - Quatro E4) representantes de organização não-govérnamentais, legalmen te constituíaa, sendo tres (3) obrigatoriamente ligadas à assistência, pro steção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescentes , ! ' Eos - as entidades representativas da sociedade civil, serão eleitas: . pa “s organizações não-governamentais do município, legalmente, constituídas! em Assembléia convocada “pelo Concelho Municipal, com antecedência minima de trinta (30) dias ántes do final «do mandato, devendo as entidades elei tas, indicarem no prazo de. quinze (15) dias ao Conselho Municipal os seus respectivos representantes titulares e suplentes, 4 : 4 28 - Serão eleitas na mesmã assembléia, igual número de entidades suplsn tas, regpeitando-sa a ordem-de votação ea proporciohalidade referida do ' inciso II. o , ! 3,38 - Ds membros governamentais e da, sociedade civil indicados, serao no meados pele préfsito para 'p- mandato: de três (03) anoss , A 48 = A presidência do Conselho. será exercida por. um das membros o einito telas integrantes do mesmos Ê 58 = A participação como conselheiro não será remunerada a qualquer titu +, sendo'considerada função públicã relevante, . o CAPÍTULO 1IÍ S bo FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ' . é ] s ARTIGO 3º - O Conselho. Munic ipal terá uma Socretario Executiva para desen- vol vimento das atividades, técnicas 8 administrativas necessárias 30, seu uncionamento, o “o o A nos : , Vs co. ARTIGO 48 - 0 funcionamento da Conselho, Municipal dos, Direitos da. Criança es do Adolescente e de sua Secretária Executiva, sera, disciplinado, am regu “lamento, aprovado por, Decreta do Poder Executivo no prazo dê sessenta (60) dias contados da publicação dá lei, o A Energia eme emp correr rt mp e eme PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO N “ CAPÍTULO 1V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS ARTIGO 52 - Para atender as despesas necessárias à instalação, manutenção 8 operacianalização do Conselho Municipal, fica 6 Poder Executivo autori A “ < q . r o “ : . - : d zadó a abrir no-orçamento do presente exercicio, credito espsciel no va Nor de R$ 5.006,00 (cinco mil reais), mediante anulação de dotações cons- tantes do orçamento .em vigor, em conformidade com disposto no Art, 43, 8 1º, inciso III da Loi Federal nº 4,320 de 17 de março de-1964, ARTIGO 68 - O Poder Executivo constituirá Grupomde Trabalho, nomeado pelo Prefeito, destinado, a adotar as providências necessárias à instalação ,8 funcionamento de Cofselho Municipal, inclusive convocando as entidades da sociedade civil para em dia, hora é local previaments designado para pro mover a eleição e indicação de seus representantes titulares e suplentsso t ARTIGO 78 — Esta Lei entra em vigos na: data davsua publicação, revogadas em especial, as-Leis nº À. 590/91, 1,710/95 e demais disposições em contrã “rios, PALÉCIO CONDE DA BOA VISTA, 28 de Agosto de 19974 SILVA . Praça Ministro André Cavalcanti, sim - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PESCEP: SG, S00-00)