br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1774/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaINSTITUI O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, O POVO DA CIDADE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU SANCIONO EM SEU NOME, CONFORME ESPECIFICA.
native_id2316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1774/97
EMENTA = Institui o Conselho Tutelar do Município do Cabo de Santo Agostinho,
O POVO DA CIDADE DO caso DE SANTO AGOSTINHO, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA
E EU SANCIONO EM SEU NOME A SEGUINTE LEI:
E CAPÍTULO 1,
Na +
antigo le - Fica criado o Conselho tutelar do Município do Cabo de Santo Agos
N y tinho, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela socis
“dade de zelar pslo, comprimento: dos- Direitos: da Criança e dos Adolecentes de
município, definidos na Lei 8,069-de. 13 de julho de 1990 e suas modificações
posteriores
$ 1e-Haverá 0) (
$ 228-0 número de “Conselho tutplar poderá: ebrlaaado em razão da demanda,
por proposição da Conselho do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e dt
Adolecente, . “a
1 - Atender as crianças e adolecêntes nas “nipótesas previstas nos artigos 9
. e 105, aplicados as médidas: previstas no artigo-10), 1 a VII da Estatuto) di
Criança e do Adolecente; — .
" x igo . it
II - Atender e aconselhar os pais responsáveis, aplicando as medidas | pr;
vistas no Art, 129, La VII do-Estatuto da Eriança e do Adolescente;
111 - Promover a execução de suas debisdes, Pódiendo para tantos
f a) Requisitar por escrito, serviços públicos“nas órsas de saúde, edugação se
viço social, previdência, trshalho e segurança;
b) Reprasentar Junto à autoridade Judiciária nos casos e descumprimento faju
tificado de suas deliberações,
IV * Encaminhar ao Ministério público notícia de fato que constitua infiição
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; !
V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
48 Drentanast alo Pontra - Caho de Santo Agostinho - PE - CEP: 541500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
vI - providenciar a medida estabslecida pela autoridade Judiciária, dentre
as previstas no Art, 101 de la VI do Estatuto da Criança e do Adolescente
para o adolescente autor de ato infracional;
VII - Expedir notificações; , .
VIII - Requisitar cortidões de nascímento e ds óbito de crianças ou adoles
centes quando necessário;
Ix - Apresentar ao Poder Executiva quando da elaboração do orçamentas, pro
posta orçamentária para manutenção” é programas do Conselho Tutelar;
x - Representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direi
tos previstos no Art, 220. 8 38, Inciso 11 da Constituição Federal;
XI - Representar ao Ministório Público, “pará efeito das ações de perda ou
Wuspensão do pátrio poder;
XII - Receber denúncias de maus tratos contra criança ou adolescente enca
minhadas pelos astabslbbimentos” de atendimento a saúdo, em conformidade
com o Art, 1) da Leg Fódoral: '
XIII - Receber do
municação de ca
e. ensíno fundamental,co
b) reiteração de faltas e té olar; esgotados de recursos escola
a
não governamentais, referi
XIV - Fiscalizar as entidades: governenentai
das no Art, 902 do Estatu É
Xv - As sstidades de atendimento que descumprirem obrigação constanta do
Art. 949 do Estatuto da Criança a de” Adolescente; sem prejuízo da responsa
bilidade civil e eriminal de seus dirigentes ou prepostos poderão ser pas
da Criança e dolascenté”
síveis des
1 - AS ENTIDADES GOVERNAMENTA 15;
a) advertência;
b) afastamenta provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento da unidade ou interdição de programas;.
Praça Ministro André Cavalçanti, s/n - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 94500-000
PABX: (081) 521 1255 Pax: (081) 521 1769 :
PREREITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
II - AS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTA 15;
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
e) interdição de unidade ou suspensão de programas;
d) cassação do registros
Parágrafo único - Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades
gas os direitos assegurados no Estatuto -
fi sa Criança e do Adolescente, devera ser o fato comunicado ao Ministério !
de atendimento, que coloque em II
N Público ou representado perante autoridade judiciárias competente para as
providências cabíveis, inclusive-suspensão das atividades ou dissolução !
da tidada,
A po 2º 77
Artigo 3º - O Conselhos Tutelar ia
articuladamente com o conjunto de óz
gãos públicos e “entidades da sociedade, vil: “no que sa refere ao ancami
nhamento das crianças e das “4
to de definição, dcampanhame
5 (éinco)“membros ealei
8:16 anos residentos nes
exercício” dê suás: fungos! a
ade .sorvidoras públicos" que
L.- O mandato do Conselheiro será de 03 (tngo) anos, permitido se: reblei
to a recondução;
Ii - Os Conselheiros parcaberão uma PemunBração | mensal definido 4 “na regula
mentação;
Iii - Para a candidatura a membro do: Conselho Tutelar, será axigido! 'os” as
quintes requisitos: " LO
Praça Ministro André Cavalcanti, sf - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP; 54,
PABX: (081) 521 1255 - Fax: (081) 521 1769
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
a)' reconhecida idoneidade moral 8 civil, sonforme o estatuto do Servidor
Público Municipal;
b) idade superior a 2) (vinte e um) anos de idade, comprovada com o devi
do documento público;
c) residir no Município do Cabo. de Santo Agostinho, com devido documenta
público comprobatório;
d) aprovação em curso da habilitação pára candidato a Conselheiros Titu
« lares, promovido previamente as e
tções pelo Conselho Municipal de Defe
me a dos Direitos da Criança:.e do Adolescente do Cabo de Santo Agostinho;
A
N
“IV - As eleições, serão organizadas e operacionalizadas pelo Conselho Mu
nicipal de Defesa, que tomará tod: is providências para a sua realiza.
ção,
V = A posse dos Conselheiros Tut p seré perante o. Conselho Munici
pal de Defesa do; tos da Criança e do Rdglescentes
vI - São impedid
vm
companheiros, ascend ousogra, gênro ou nora;
irmãos, cunhados, di tar p, E nhos, padastro ou ma
drasta e enteados!
“êniirbgulemento.
-Artigo 58 - O exorcicio. efetivo da função de Conselheiro Tutelar coristi
tuirá serviço público relavante, estabelecerá presunção de idoneidade. mo
re) e assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento
final,
sArtigo 69 - Constarã da Lei Orçamentária Municipal, a previsão de recur
sos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelaro o
Praça Ministro André Cavalcanti, sin - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE.- CEPÁbY.500-000
PABX: (081) 341 1255 - Fax: (081) 521 1769
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
artigo 72 - O Poder Municipal alocará os equipamentos, os recursos humanos;
o espaço físico e as instalações necessárias à implantação e ao funcionamen
to do Conselho Tutelar, l
Neartigo 89 - pera atender às despesas necessárias à instalação, manutenção e
operacionalização do Conselho Tutelar, fica o Poder. Exagutivo autorizado a
abrir orçamento do presente exercício, crédito especial no valor de R$ e.
A 2.000,00 (Cinco mil reais), mediar fte”a anulação de dotações constantes - do
*. 'orçamento em vigor, em conformidade com disposto no Arto 43, $ 1º, inciso!
“1 da Lei Federal 4,320 de 17 de março de 1964,
Núctigo 9º - Esta Lei entrararbm: nattdata de sua publicação, revogando
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n - Centro » Cabo de Santo Agostinho « PE» GEP: 54.500-000
PABX: (081) 521 1255 - Fax: (581) 5.t 1769

open original →