br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1773/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 1997
Date 1997-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE AS ÁREAS POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1773, DE 25 DE AGOSTO DE 1997.
DISPÕE SOBRE AS ÁREAS POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS
DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município do Cabo de Agostinho dividido em 09 (nove) Áreas Político-administrativas -
APA`s, para efeito de formulação, execução e avaliação permanente das políticas e do planejamento
governamental.
§ 1º As APA`s instituídas por esta Lei abrangem os bairros, logradouros e loteamentos estabelecidos
pelo memorial descritivo em anexo.
§ 2º As APA`s serão subdivididas em microrregiões, visando à definição das intervenções municipais à
nível local e articulação, com a população.
§ 3º As APA`s tem os seus limites descritos literalmente no anexo que faz parte desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, 25 de Agosto de 1997.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
APA-01: SEDE.
Quadro Urbano: Centro-Sede, Alto da Bela Vista, Fundal do Cruzeiro, Alto do Cruzeiro, Torrinha, Mauriti,
Malaquias, Sapucaia, Alto do Cemitério, Loteamento José Rufino, Distrito Industrial do Cabo e Núcleo
Colonial.
Partindo do marco 1-U; localizado à margem da PE-60, no cruzamento da face oeste desta via com a face
sul da linha da RFFSA, pelo elevado sobre a linha férrea, segue no sentido sul-norte, margeando a face
oeste da PE-60, até o 2-U, no cruzamento com a face oeste da BR-101; daí, segue margeando a BR-101 no
sentido sul-norte até o marco 3-U, no cruzamento com o rio Gurjaú; daí, margeando a margem sul do rio
Gurjaú, segue no sentido Leste-Oeste, até o marco 4-U, no cruzamento com o eixo central do traçado do
BR-101 em implantação; daí, continua no sentido norte-sul, seguindo o eixo citado até o marco 5-U no
cruzamento do eixo da BR-101 em implantação com a margem sul da PE-37, daí, segue em sentido oeste￾leste até o marco 6-U, no cruzamento da margem leste da BR-101; daí, segue margeando a BR-101 no
sentido sul-norte até o marco 7-U, no ponto de cruzamento representado pelo prolongamento da rua
Vigário Queiroz sobre a BR-101 e linha da RFFSA; daí, segue em sentido norte-sul margeando a face oeste
da linha da RFFSA até o marco 8-U, representado pelo cruzamento desta linha férrea com a face sul da rua
São Sebastião; daí, segue margeando a face sul da rua São Sebastião no sentido oeste-leste até o marco 9-
U, no início da rua São João; daí, segue a margeando a face sul da rua São João em sentido oeste-leste até
o marco 10-U, no cruzamento com a avenida Aníbal Cardoso; daí, segue margeando a face leste da
avenida Aníbal, Cardoso no sentido sul-norte, até o marco 11-U, na bifurcação das ruas Marquês de
Herval é Doutor Júlio Pires Ferreira; daí, continua margeando a face norte da rua Doutor Júlio Pires
Ferreira no sentido oeste-leste até o marco cruzamento com a rua 37 da COHAB; daí, segue no sentido
sul-norte, margeando a face sul da rua 37, atravessando o Canal da COHAB rumo ao marco 13-U, no
cruzamento da rua 37 com a rua 49; daí, segue no sentido sul-norte margeando a face oeste da rua 68,
até o marco 14-U, no cruzamento com a rua 54; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face oeste
da rua 73 até o marco 15-U, no cruzamento a rua 71; daí, segue no sentido Leste-Oeste até o marco 16-U,
no cruzamento com a rua 70; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face sul da rua 70 até o
marco 17-U, no cruzamento com a rua 82; daí, segue em sentido leste-oeste margeando a face sul da rua
82 até o marco 18-U, no cruzamento com a rua Manoel Queiroz; daí, continua no sentido sul-norte,
margeando a face leste da rua Manoel Queiroz, até o marco 19-U, no cruzamento com a rua 95; então,
segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 95 em sentido sul-norte até o marco 20-U, no
cruzamento com a tinha da RFFSA; por fim, segue margeando a face sul da linha da RFFSA no sentido
oeste-leste, até o marco inicial no cruzamento com a PE-60.
APA-02: SÃO FRANCISCO.
Quadro Urbano: São Francisco, Pitimbu, Santíssimo e Charnequinha.
Partindo do marco 1-U, localizado à margem leste da BR-101 no ponto de cruzamento representado pelo
prolongamento da rua Vigário Queiroz sobre a BR-101 e linha da RFFSA, segue no sentido norte-sul,
margeando a face leste da BR-101 até o marco 2-U, no cruzamento com o riacho Caetês; daí, segue o
percurso do riacho Caetês em sua margem sul no sentido oeste-leste, até o marco 3-U, no encontro do
riacho Caetés com o riacho Caroji; daí segue em sentido oeste-leste margeando a face sul do riacho Caroji
até o marco 4-U, no cruzamento oeste com o riacho Santa Amélia; daí, segue no sentido, sul-norte
margeando a face oeste do riacho Santa Amélia, até o marco 5-U, no cruzamento com a estrada
carroçável existente ali; daí, segue no sentido sul-norte, margeando a face oeste da estrada carroçável até
o marco 6-U, no cruzamento com a rua 30 da COHAB, daí, segue margeando a face sul da rua 30 no
sentido Leste-Oeste, até o marco 7-U no cruzamento com a rua 05; daí, segue no sentido Leste-Oeste,
margeando a face oeste da rua 05, até o marco 8-U, no cruzamento com a rua 02; daí segue em sentido
Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 02, até o marco 9-U; no com a rua 04, daí, segue margeando a
face oeste da rua 04 no sentido norte-sul até o marco 10-U, no cruzamento com a rua 01; daí, segue em
sentido sul-norte, margeando a face oeste da rua 01 até o marco 11-U no cruzamento com a rua 33; daí,
segue margeando a face sul da rua 33 no sentido Leste-Oeste até o marco 12-U, com a rua Júlio Pires
Ferreira; daí, segue margeando a face sul da rua Júlio Pires Ferreira no sentido Leste-Oeste, até o marco
13-U, na bifurcação das ruas Júlio Pires Ferreira e Marquês Herval de cruzamento com à rua Anibal
Cardoso; daí, segue margeando a face sul da avenida Aníbal Cardoso no sentido norte-sul, até o marco 14-
U, no cruzamento com a rua São João; daí segue margeando a face sul da rua São João em sentido Leste￾Oeste, até o marco 15-U, no marco cruzamento com a rua São Sebastião; então, segue em sentido norte￾sul, margeando a face sul da rua São Sebastião até o marco 16-U, no cruzamento com a linha da RFFSA;
por fim, segue em sentido sul-norte, margeando a face da linha da RFFSA até o marco inicial, no
cruzamento representado pelo prolongamento da rua Vigário Queiroz sobre a BR-101 e linha da RFFSA.
APA-03: VILA DA COHAB.
Quadro Urbano: Vila da COHAB, Engenho Pitimbu e Vila Esperança.
Partindo do marco 1-U, localizado à margem da PE-60, no cruzamento da face oeste desta via com a face
sul da linha da RFFSA, representado pelo elevado sobre a linha férrea, segue no sentido norte-sul,
margeando a PE-60, até o marco 2-U, no cruzamento com o riacho Santa Amélia; daí, segue em sentido
Leste-Oeste, margeando a face sul do riacho Santa Amélia, até o marco 3-U no cruzamento com a estrada
carroçável ali existente; daí, segue no sentido sul-norte, margeando a face oeste da estrada carroçável até
o marco 4-U, no cruzamento com a rua 30 da COHAB; daí, segue margeando a face sul da rua 30 no
sentido Leste-Oeste, até o marco 5-U no cruzamento com a rua 05; daí, segue no sentido Leste-Oeste,
margeando a face oeste da rua 05, até o marco 6-U, no cruzamento com a rua 02; daí, segue em sentido
Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 02, até o marco 7-U, no cruzamento com a rua 04; daí, segue
margeando a face leste da rua 04 no sentido norte-sul até o marco 8-U, no cruzamento com a rua 01; daí,
segue em sentido sul-norte, margeando a face oeste da rua 01 até o marco 9-U no cruzamento com a rua
33; daí, segue margeando a face sul da rua 33 no sentido Leste-Oeste até o marco 10-U, no cruzamento
com a rua Júlio Pires Ferreira; daí, continua margeando a face norte da rua Doutor Júlio Pires Ferreira no
sentido oeste-leste até o marco 11-U, no cruzamento com a rua 37 da COHAB; daí, segue no sentido sul￾norte margeando a face sul da rua 37, atravessando Canal da COHAB rumo ao marco 12-U, no
cruzamento da Rua 37 com a rua 49; daí, segue no sentido sul-norte margeando a face oeste da rua 68,
até o marco 13-U, no cruzamento com a rua 54; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face oeste
da rua 73 até o marco 14-U, no cruzamento a rua 71, daí, segue no sentido Leste-Oeste até o marco 15-U,
no cruzamento com a rua 70; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face oeste da rua 70 até o
marco 16-U, no cruzamento com a rua 82; daí, segue em sentido Leste-Oeste margeando a face sul da rua
82 até o marco 17-U, no cruzamento com a rua Manoel Queiroz; daí, Continua no sentido Leste-Oeste,
margeando a face sul da rua Manoel Queiroz, até o marco 18-U, no cruzamento com a rua 95; então,
segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 95 em sentido Leste-Oeste até o marco 19-U,
no cruzamento com à linha da RFFSA; por fim; segue margeando a face sul da linha da RFFSA no sentido
sul-norte, até o marco inicial no cruzamento com a PE-60.
APA-04: VILAS DO CABO.
Quadro Urbano: Vila Doutor Manoel Clementino, Vila Roca, Vila da Destilaria, Vila Claudete, Loteamento
Santo Inácio e Garapu.
Partindo do marco 1-U, localizado à margem oeste da BR-101, no cruzamento desta via com a face norte
do rio Gurjaú, segue em sentido norte-sul margeando a face oeste da BR-101 até o marco 2-U, no
cruzamento da BR-101 com a face oeste da PE-60; daí, segue em sentido norte-sul, margeando a face
oeste da PE-60 até o marco 3-U, no cruzamento com o riacho Santa Amélia; daí, segue margeando a face
cruzamento sul do riacho Santa Amélia, no sentido oeste-leste, até o marco 4-U, no cruzamento com o
limite do Loteamento Cidade Garapu representado pela face sul da rua 101; daí, segue em sentido oeste￾leste, margeando a face sul da rua 101 até o marco 5-U, no cruzamento com a rua 86; daí, segue no
sentido sul-norte, margeando a face leste da rua 86 até o marco 6-U, no cruzamento com o riacho
Garapuzinho; daí, segue no sentido oeste-leste, margeando a face sul do riacho Garapuzinho, até o marco
7-U, no cruzamento com a Estrada Velha de Barreiros; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face
leste da Estrada Velha de Barreiros até o marco 8-U, no cruzamento com o rio Pirapama representado
pela Ponte do Junqueira; então, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face norte do rio Pirapama
até o marco 9-U, na confluência com o rio Gurjaú; por fim, segue no sentido leste-oeste margeando a face
sul do rio Gurjaú até o marco inicial, no cruzamento com a BR-101.
APA-05: PRAIAS.
Quadro Urbano: Loteamento Nossa Senhora do Rosário, Loteamento Itapuama, Loteamento Enseada dos
Corais, Loteamento do Paiva; Loteamento Jardim Gaibu, Loteamento Praia de Gaibu, Vila de Suape, Vila
de Nazaré e Calhetas.
Partindo do marco 1-U no cruzamento da face sul do riacho Santa Amélia com a face oeste da PE-60,
segue no sentido Leste-Oeste margeando a face sul do riacho Santa Amélia até o marco 2-U, no
cruzamento do riacho Santa Amélia com a linha imaginária paralela e distante 1.500 (um mil e quinhentos
metros) a oeste do eixo central da PE-60; daí, segue no sentido norte-sul margeando esta linha imaginária
até o marco 3-U, no cruzamento com o rio Tabatinga; daí segue em sentido oeste-leste, margeando o
limite sul do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de Ipojuca), até o marco 4-
U, na foz do rio Massangana junto ao Oceano Atlântico; daí, segue margeando a faixa de praias no sentido
sul-norte, até o marco 5-U na foz do rio Jaboatão junto ao Oceano Atlântico; daí, segue em sentido Leste￾Oeste, margeando a face norte do rio Jaboatão até o marco 6-U, na confluência com o rio Pirapama; daí,
segue rio sentido Leste-Oeste, margeando a face norte do rio Pirapama até o marco 7-U, no cruzamento
com a Ponte do Junqueira; daí, segue em sentido norte-sul, margeando à face leste da Estrada Velha de
Barreiros até o marco 8-U, no cruzamento com o riacho Garapuzinho; daí, segue no sentido Leste-Oeste,
margeando a face sul do riacho Garapuzinho até o marco 9-U, no cruzamento com a rua 86 do
Loteamento Cidade Garapu; daí, em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 86, até o marco 10-
U, no cruzamento com a rua 101; então, segue no sentido oeste-leste, margeando a face sul da rua 101,
até o marco 11-U, no cruzamento com o riacho Santa Amélia; por fim, segue em sentido Leste-Oeste,
margeando a face sul do riacho Santa Amélia, até o marco iniciai no cruzamento com a face oeste da PE￾60.
APA-06: PONTE DOS CARVALHOS.
Quadro Urbano:
Partindo do marco 1-U, localizado na confluência das faces norte dos rios Jaboatão e Pirapama, segue no
sentido Leste-Oeste, margeando a face norte do rio Pirapama até o marco 2-U, no cruzamento com a
Ponte do Junqueira; daí, segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face norte do rio Pirapama até o
marco 3-U, na confluência com o rio Gurjaú; daí, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do
rio Gurjaú até o marco 4-Partindo U; no cruzamento do rio Gurjaú com o limite norte do município do
Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de Moreno); então, segue em sentido oeste-leste,
acompanhando o limite do município do Cabo de Santo Agostinho com os municípios de Moreno e
Jaboatão dos Guararapes até o marco 5-U, no cruzamento dom o rio Jaboatão; por fim, segue em sentido
oeste-leste, margeando a face norte do rio Jaboatão, até o marco inicial na confluência com o rio
Pirapama.
APA-07: PONTEZINHA.
Quadro Urbano:
do marco 1-U, localizado na confluência dos rios Pirapama e Jaboatão, segue no sentido Leste-Oeste
acompanhando o limite norte do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de
Jaboatão dos Guararapes), até o marco 2-U, no cruzamento com o rio Jaboatão, daí segue no sentido
oeste-leste, margeando a face norte do rio Jaboatão, até o marco inicial, na confluência com o rio
Pirapama.
Partindo do marco 1-U, localizado no cruzamento do eixo central do traçado da BR-101 em implantação
com a face sul do rio Gurjaú, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do rio Gurjaú até o
marco 2-U, no cruzamento com o limite norte do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o
município de Moreno); daí, segue em sentido Leste-Oeste, acompanhando o limite do município do Cabo
de Santo Agostinho com o município de Moreno, até o marco 3-U, no cruzamento com os limites entre os
municípios de Moreno e Vitória de Santo Antão; daí, segue no sentido norte-sul, acompanhando o limite
do município do Cabo de Santo Agostinho com o município de Vitória de Santo Antão, até o marco 4-U,
no cruzamento com os limites entre os municípios de Vitória de Santo Antão e Escada; daí, segue no
sentido oeste-leste, acompanhando o limite do município do Cabo de Santo Agostinho com o município
de Escada, até o marco 5-U, no cruzamento com os limites entre os municípios de Escada e Ipojuca; daí,
continua no sentido norte-sul, acompanhando o limite do município do Cabo de Santo Agostinho com o
município de Ipojuca, até o marco 6-U, no cruzamento com a BR-101; então, segue no sentido sul-norte,
margeando a face oeste da BR-101, até o marco 7-U, no cruzamento com o eixo central do traçado da BR-
101 em implantação, por fim, segue em sentido sul-norte, acompanhando o eixo central do traçado da
BR-101 em implantação até o marco Inicial, no cruzamento com a face sul do rio Gurjaú.
APA-09: CHARNECA.
Quadro Urbano: Charneca, Rosa dos Ventos, Chave dos Reis, Granja Morada Nova, Loteamento Belo
Horizonte e Loteamento Chácara Bela Vista.
Partindo do marco 1-U, localizado no cruzamento da BR-101 com o limite sul do município do Cabo de
Santo Agostinho (fronteira com o município de Ipojuca), segue em sentido oeste-leste, acompanhando o
limite do município do cabo de Santo Agostinho com o município de Ipojuca; até o marco 2-U à altura do
cruzamento com a linha Imaginária paralela e distante 1.500 (um mil e quinhentos metros) à oeste do
eixo central da PE-60, daí, a linha imaginária no sentido sul-norte até o marco 3-U, no cruzamento com a
face sul do riacho Santa Amélia, daí, segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do riacho Santa
Amélia, até o marco 4-U, na confluência com o riacho Caroji; daí continua em sentido Leste-Oeste,
margeando a face sul do riacho Caroji até o marco 5-U na confluência com o riacho Caetês; daí, segue
margeando a face sul do riacho Caeté no sentido Leste-Oeste, até o marco 6-U, no cruzamento com a face
leste da BR-101; daí, segue no sentido sul-norte, margeando a face leste da BR-101, até o marco 7-U, no
ponto de cruzamento representado pelo prolongamento da rua Vigário Queiroz sobre a BR-101 e linha da
RFFSA; daí segue no sentido sul-norte, margeando a face sul da PE-37 até o marco 8-U, no cruzamento
com o eixo central do traçado da BR-101 em implantação; então, segue no sentido norte sul
acompanhando o eixo central do traçado da BR-101 em implantação até o marco 9-U, no cruzamento com
a BR-101; por fim, segue no sentido, norte-sul até o marco inicial, no cruzamento da BR-101 com o limite
sul do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de Ipojuca).
QUADRO: LOCALIDADES POR APA
NÚMEROS APAs
NOMES APAs
LOCALIDADES APAs
APA-01
SEDE
- Centro-Sede
- Alto da Bela Vista
- Fundal do Cruzeiro
- Alto do Cruzeiro
- Torrinha
- Mauriti
- Malaquias
- Sapucaia
- Alto do Cemitério
- Loteamento José Rufino
- Distrito industrial do Cabo;
- Núcleo Colonial
- Loteamento Cidade Nova do Cabo (Malaquias)
- Loteamento Novo Cabo (Torrinha)
- Área Rural Núcleo Colonial do Cabo (Engenhos e Cisagro)
APA-02
SÃO FRANCISCO
- São Francisco
- Pitimbu
- Santíssimo
- Charnequinha
APA-03
VILA DA COHAB
- Vila da COHAB
- Engenho Pitimbu
- Vila Esperança
APA-04
VILAS DO CABO
- Vila Doutor Manoel Clementino
- Vila Roca
- Destilaria Central Presidente Vargas
- Vila Claudete
- Loteamento Santo Inácio, Loteamento Cidade Garapu
- Loteamento Cidade Garapú
NÚMEROS APAs
NOMES APAs
LOCALIDADES APAs
APA-05
PRAIAS
- Loteamento N. Senhora do Rosário
- Loteamento Itapuama
- Loteamento Enseada dos Corais
- Loteamento do Paiva
- Loteamento Jardim Gaibu
- Loteamento Praia de Gaibu
- Vila de Suape
- Vila de Nazaré e Calhetas
APA-06
PONTE DOS CARVALHOS
- Usina Bom Jesus (Vila)
- Loteamento Engenho Ilha, Gleba 1, 2 e 3
- Loteamento Ilha dos Martins
- Loteamento Santa Terezinha
- Loteamento Ponte dos Carvalhos
- Loteamento Jardim Bom Sucesso
- Loteamento Santa Catarina
- Loteamento Jardim Santa Sofia
- Loteamento Ilha do Maruim (Invasão)
- Loteamento Bom Conselho (Anexo)
APA-07
PONTEZINHA
- Loteamento Jardim Vertentes
- Loteamento N. Sra. do Bom Fim
- Loteamento Jardim Sta. Terezinha
- Vila Parque Residencial Pontezinha
- Loteamento Santo Antônio
APA-08
JUSSARAL
- Pirapama
- Jussaral
- Vilas Rurais
APA-09
CHARNECA
- Charneca
- Loteamento Rosa dos Ventos
- Loteamento Chave dos Reis
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
- Loteamento Granja Morada Nova
- Loteamento Belo Horizonte
- Loteamento Chácara Bela Vista.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2018

open original →