← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ÁREAS POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1773, DE 25 DE AGOSTO DE 1997. DISPÕE SOBRE AS ÁREAS POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Município do Cabo de Agostinho dividido em 09 (nove) Áreas Político-administrativas - APA`s, para efeito de formulação, execução e avaliação permanente das políticas e do planejamento governamental. § 1º As APA`s instituídas por esta Lei abrangem os bairros, logradouros e loteamentos estabelecidos pelo memorial descritivo em anexo. § 2º As APA`s serão subdivididas em microrregiões, visando à definição das intervenções municipais à nível local e articulação, com a população. § 3º As APA`s tem os seus limites descritos literalmente no anexo que faz parte desta Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, 25 de Agosto de 1997. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito APA-01: SEDE. Quadro Urbano: Centro-Sede, Alto da Bela Vista, Fundal do Cruzeiro, Alto do Cruzeiro, Torrinha, Mauriti, Malaquias, Sapucaia, Alto do Cemitério, Loteamento José Rufino, Distrito Industrial do Cabo e Núcleo Colonial. Partindo do marco 1-U; localizado à margem da PE-60, no cruzamento da face oeste desta via com a face sul da linha da RFFSA, pelo elevado sobre a linha férrea, segue no sentido sul-norte, margeando a face oeste da PE-60, até o 2-U, no cruzamento com a face oeste da BR-101; daí, segue margeando a BR-101 no sentido sul-norte até o marco 3-U, no cruzamento com o rio Gurjaú; daí, margeando a margem sul do rio Gurjaú, segue no sentido Leste-Oeste, até o marco 4-U, no cruzamento com o eixo central do traçado do BR-101 em implantação; daí, continua no sentido norte-sul, seguindo o eixo citado até o marco 5-U no cruzamento do eixo da BR-101 em implantação com a margem sul da PE-37, daí, segue em sentido oesteleste até o marco 6-U, no cruzamento da margem leste da BR-101; daí, segue margeando a BR-101 no sentido sul-norte até o marco 7-U, no ponto de cruzamento representado pelo prolongamento da rua Vigário Queiroz sobre a BR-101 e linha da RFFSA; daí, segue em sentido norte-sul margeando a face oeste da linha da RFFSA até o marco 8-U, representado pelo cruzamento desta linha férrea com a face sul da rua São Sebastião; daí, segue margeando a face sul da rua São Sebastião no sentido oeste-leste até o marco 9- U, no início da rua São João; daí, segue a margeando a face sul da rua São João em sentido oeste-leste até o marco 10-U, no cruzamento com a avenida Aníbal Cardoso; daí, segue margeando a face leste da avenida Aníbal, Cardoso no sentido sul-norte, até o marco 11-U, na bifurcação das ruas Marquês de Herval é Doutor Júlio Pires Ferreira; daí, continua margeando a face norte da rua Doutor Júlio Pires Ferreira no sentido oeste-leste até o marco cruzamento com a rua 37 da COHAB; daí, segue no sentido sul-norte, margeando a face sul da rua 37, atravessando o Canal da COHAB rumo ao marco 13-U, no cruzamento da rua 37 com a rua 49; daí, segue no sentido sul-norte margeando a face oeste da rua 68, até o marco 14-U, no cruzamento com a rua 54; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face oeste da rua 73 até o marco 15-U, no cruzamento a rua 71; daí, segue no sentido Leste-Oeste até o marco 16-U, no cruzamento com a rua 70; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face sul da rua 70 até o marco 17-U, no cruzamento com a rua 82; daí, segue em sentido leste-oeste margeando a face sul da rua 82 até o marco 18-U, no cruzamento com a rua Manoel Queiroz; daí, continua no sentido sul-norte, margeando a face leste da rua Manoel Queiroz, até o marco 19-U, no cruzamento com a rua 95; então, segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 95 em sentido sul-norte até o marco 20-U, no cruzamento com a tinha da RFFSA; por fim, segue margeando a face sul da linha da RFFSA no sentido oeste-leste, até o marco inicial no cruzamento com a PE-60. APA-02: SÃO FRANCISCO. Quadro Urbano: São Francisco, Pitimbu, Santíssimo e Charnequinha. Partindo do marco 1-U, localizado à margem leste da BR-101 no ponto de cruzamento representado pelo prolongamento da rua Vigário Queiroz sobre a BR-101 e linha da RFFSA, segue no sentido norte-sul, margeando a face leste da BR-101 até o marco 2-U, no cruzamento com o riacho Caetês; daí, segue o percurso do riacho Caetês em sua margem sul no sentido oeste-leste, até o marco 3-U, no encontro do riacho Caetés com o riacho Caroji; daí segue em sentido oeste-leste margeando a face sul do riacho Caroji até o marco 4-U, no cruzamento oeste com o riacho Santa Amélia; daí, segue no sentido, sul-norte margeando a face oeste do riacho Santa Amélia, até o marco 5-U, no cruzamento com a estrada carroçável existente ali; daí, segue no sentido sul-norte, margeando a face oeste da estrada carroçável até o marco 6-U, no cruzamento com a rua 30 da COHAB, daí, segue margeando a face sul da rua 30 no sentido Leste-Oeste, até o marco 7-U no cruzamento com a rua 05; daí, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face oeste da rua 05, até o marco 8-U, no cruzamento com a rua 02; daí segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 02, até o marco 9-U; no com a rua 04, daí, segue margeando a face oeste da rua 04 no sentido norte-sul até o marco 10-U, no cruzamento com a rua 01; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face oeste da rua 01 até o marco 11-U no cruzamento com a rua 33; daí, segue margeando a face sul da rua 33 no sentido Leste-Oeste até o marco 12-U, com a rua Júlio Pires Ferreira; daí, segue margeando a face sul da rua Júlio Pires Ferreira no sentido Leste-Oeste, até o marco 13-U, na bifurcação das ruas Júlio Pires Ferreira e Marquês Herval de cruzamento com à rua Anibal Cardoso; daí, segue margeando a face sul da avenida Aníbal Cardoso no sentido norte-sul, até o marco 14- U, no cruzamento com a rua São João; daí segue margeando a face sul da rua São João em sentido LesteOeste, até o marco 15-U, no marco cruzamento com a rua São Sebastião; então, segue em sentido nortesul, margeando a face sul da rua São Sebastião até o marco 16-U, no cruzamento com a linha da RFFSA; por fim, segue em sentido sul-norte, margeando a face da linha da RFFSA até o marco inicial, no cruzamento representado pelo prolongamento da rua Vigário Queiroz sobre a BR-101 e linha da RFFSA. APA-03: VILA DA COHAB. Quadro Urbano: Vila da COHAB, Engenho Pitimbu e Vila Esperança. Partindo do marco 1-U, localizado à margem da PE-60, no cruzamento da face oeste desta via com a face sul da linha da RFFSA, representado pelo elevado sobre a linha férrea, segue no sentido norte-sul, margeando a PE-60, até o marco 2-U, no cruzamento com o riacho Santa Amélia; daí, segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do riacho Santa Amélia, até o marco 3-U no cruzamento com a estrada carroçável ali existente; daí, segue no sentido sul-norte, margeando a face oeste da estrada carroçável até o marco 4-U, no cruzamento com a rua 30 da COHAB; daí, segue margeando a face sul da rua 30 no sentido Leste-Oeste, até o marco 5-U no cruzamento com a rua 05; daí, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face oeste da rua 05, até o marco 6-U, no cruzamento com a rua 02; daí, segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 02, até o marco 7-U, no cruzamento com a rua 04; daí, segue margeando a face leste da rua 04 no sentido norte-sul até o marco 8-U, no cruzamento com a rua 01; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face oeste da rua 01 até o marco 9-U no cruzamento com a rua 33; daí, segue margeando a face sul da rua 33 no sentido Leste-Oeste até o marco 10-U, no cruzamento com a rua Júlio Pires Ferreira; daí, continua margeando a face norte da rua Doutor Júlio Pires Ferreira no sentido oeste-leste até o marco 11-U, no cruzamento com a rua 37 da COHAB; daí, segue no sentido sulnorte margeando a face sul da rua 37, atravessando Canal da COHAB rumo ao marco 12-U, no cruzamento da Rua 37 com a rua 49; daí, segue no sentido sul-norte margeando a face oeste da rua 68, até o marco 13-U, no cruzamento com a rua 54; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face oeste da rua 73 até o marco 14-U, no cruzamento a rua 71, daí, segue no sentido Leste-Oeste até o marco 15-U, no cruzamento com a rua 70; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face oeste da rua 70 até o marco 16-U, no cruzamento com a rua 82; daí, segue em sentido Leste-Oeste margeando a face sul da rua 82 até o marco 17-U, no cruzamento com a rua Manoel Queiroz; daí, Continua no sentido Leste-Oeste, margeando a face sul da rua Manoel Queiroz, até o marco 18-U, no cruzamento com a rua 95; então, segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 95 em sentido Leste-Oeste até o marco 19-U, no cruzamento com à linha da RFFSA; por fim; segue margeando a face sul da linha da RFFSA no sentido sul-norte, até o marco inicial no cruzamento com a PE-60. APA-04: VILAS DO CABO. Quadro Urbano: Vila Doutor Manoel Clementino, Vila Roca, Vila da Destilaria, Vila Claudete, Loteamento Santo Inácio e Garapu. Partindo do marco 1-U, localizado à margem oeste da BR-101, no cruzamento desta via com a face norte do rio Gurjaú, segue em sentido norte-sul margeando a face oeste da BR-101 até o marco 2-U, no cruzamento da BR-101 com a face oeste da PE-60; daí, segue em sentido norte-sul, margeando a face oeste da PE-60 até o marco 3-U, no cruzamento com o riacho Santa Amélia; daí, segue margeando a face cruzamento sul do riacho Santa Amélia, no sentido oeste-leste, até o marco 4-U, no cruzamento com o limite do Loteamento Cidade Garapu representado pela face sul da rua 101; daí, segue em sentido oesteleste, margeando a face sul da rua 101 até o marco 5-U, no cruzamento com a rua 86; daí, segue no sentido sul-norte, margeando a face leste da rua 86 até o marco 6-U, no cruzamento com o riacho Garapuzinho; daí, segue no sentido oeste-leste, margeando a face sul do riacho Garapuzinho, até o marco 7-U, no cruzamento com a Estrada Velha de Barreiros; daí, segue em sentido sul-norte, margeando a face leste da Estrada Velha de Barreiros até o marco 8-U, no cruzamento com o rio Pirapama representado pela Ponte do Junqueira; então, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face norte do rio Pirapama até o marco 9-U, na confluência com o rio Gurjaú; por fim, segue no sentido leste-oeste margeando a face sul do rio Gurjaú até o marco inicial, no cruzamento com a BR-101. APA-05: PRAIAS. Quadro Urbano: Loteamento Nossa Senhora do Rosário, Loteamento Itapuama, Loteamento Enseada dos Corais, Loteamento do Paiva; Loteamento Jardim Gaibu, Loteamento Praia de Gaibu, Vila de Suape, Vila de Nazaré e Calhetas. Partindo do marco 1-U no cruzamento da face sul do riacho Santa Amélia com a face oeste da PE-60, segue no sentido Leste-Oeste margeando a face sul do riacho Santa Amélia até o marco 2-U, no cruzamento do riacho Santa Amélia com a linha imaginária paralela e distante 1.500 (um mil e quinhentos metros) a oeste do eixo central da PE-60; daí, segue no sentido norte-sul margeando esta linha imaginária até o marco 3-U, no cruzamento com o rio Tabatinga; daí segue em sentido oeste-leste, margeando o limite sul do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de Ipojuca), até o marco 4- U, na foz do rio Massangana junto ao Oceano Atlântico; daí, segue margeando a faixa de praias no sentido sul-norte, até o marco 5-U na foz do rio Jaboatão junto ao Oceano Atlântico; daí, segue em sentido LesteOeste, margeando a face norte do rio Jaboatão até o marco 6-U, na confluência com o rio Pirapama; daí, segue rio sentido Leste-Oeste, margeando a face norte do rio Pirapama até o marco 7-U, no cruzamento com a Ponte do Junqueira; daí, segue em sentido norte-sul, margeando à face leste da Estrada Velha de Barreiros até o marco 8-U, no cruzamento com o riacho Garapuzinho; daí, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do riacho Garapuzinho até o marco 9-U, no cruzamento com a rua 86 do Loteamento Cidade Garapu; daí, em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul da rua 86, até o marco 10- U, no cruzamento com a rua 101; então, segue no sentido oeste-leste, margeando a face sul da rua 101, até o marco 11-U, no cruzamento com o riacho Santa Amélia; por fim, segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do riacho Santa Amélia, até o marco iniciai no cruzamento com a face oeste da PE60. APA-06: PONTE DOS CARVALHOS. Quadro Urbano: Partindo do marco 1-U, localizado na confluência das faces norte dos rios Jaboatão e Pirapama, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face norte do rio Pirapama até o marco 2-U, no cruzamento com a Ponte do Junqueira; daí, segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face norte do rio Pirapama até o marco 3-U, na confluência com o rio Gurjaú; daí, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do rio Gurjaú até o marco 4-Partindo U; no cruzamento do rio Gurjaú com o limite norte do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de Moreno); então, segue em sentido oeste-leste, acompanhando o limite do município do Cabo de Santo Agostinho com os municípios de Moreno e Jaboatão dos Guararapes até o marco 5-U, no cruzamento dom o rio Jaboatão; por fim, segue em sentido oeste-leste, margeando a face norte do rio Jaboatão, até o marco inicial na confluência com o rio Pirapama. APA-07: PONTEZINHA. Quadro Urbano: do marco 1-U, localizado na confluência dos rios Pirapama e Jaboatão, segue no sentido Leste-Oeste acompanhando o limite norte do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de Jaboatão dos Guararapes), até o marco 2-U, no cruzamento com o rio Jaboatão, daí segue no sentido oeste-leste, margeando a face norte do rio Jaboatão, até o marco inicial, na confluência com o rio Pirapama. Partindo do marco 1-U, localizado no cruzamento do eixo central do traçado da BR-101 em implantação com a face sul do rio Gurjaú, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do rio Gurjaú até o marco 2-U, no cruzamento com o limite norte do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de Moreno); daí, segue em sentido Leste-Oeste, acompanhando o limite do município do Cabo de Santo Agostinho com o município de Moreno, até o marco 3-U, no cruzamento com os limites entre os municípios de Moreno e Vitória de Santo Antão; daí, segue no sentido norte-sul, acompanhando o limite do município do Cabo de Santo Agostinho com o município de Vitória de Santo Antão, até o marco 4-U, no cruzamento com os limites entre os municípios de Vitória de Santo Antão e Escada; daí, segue no sentido oeste-leste, acompanhando o limite do município do Cabo de Santo Agostinho com o município de Escada, até o marco 5-U, no cruzamento com os limites entre os municípios de Escada e Ipojuca; daí, continua no sentido norte-sul, acompanhando o limite do município do Cabo de Santo Agostinho com o município de Ipojuca, até o marco 6-U, no cruzamento com a BR-101; então, segue no sentido sul-norte, margeando a face oeste da BR-101, até o marco 7-U, no cruzamento com o eixo central do traçado da BR- 101 em implantação, por fim, segue em sentido sul-norte, acompanhando o eixo central do traçado da BR-101 em implantação até o marco Inicial, no cruzamento com a face sul do rio Gurjaú. APA-09: CHARNECA. Quadro Urbano: Charneca, Rosa dos Ventos, Chave dos Reis, Granja Morada Nova, Loteamento Belo Horizonte e Loteamento Chácara Bela Vista. Partindo do marco 1-U, localizado no cruzamento da BR-101 com o limite sul do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de Ipojuca), segue em sentido oeste-leste, acompanhando o limite do município do cabo de Santo Agostinho com o município de Ipojuca; até o marco 2-U à altura do cruzamento com a linha Imaginária paralela e distante 1.500 (um mil e quinhentos metros) à oeste do eixo central da PE-60, daí, a linha imaginária no sentido sul-norte até o marco 3-U, no cruzamento com a face sul do riacho Santa Amélia, daí, segue em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do riacho Santa Amélia, até o marco 4-U, na confluência com o riacho Caroji; daí continua em sentido Leste-Oeste, margeando a face sul do riacho Caroji até o marco 5-U na confluência com o riacho Caetês; daí, segue margeando a face sul do riacho Caeté no sentido Leste-Oeste, até o marco 6-U, no cruzamento com a face leste da BR-101; daí, segue no sentido sul-norte, margeando a face leste da BR-101, até o marco 7-U, no ponto de cruzamento representado pelo prolongamento da rua Vigário Queiroz sobre a BR-101 e linha da RFFSA; daí segue no sentido sul-norte, margeando a face sul da PE-37 até o marco 8-U, no cruzamento com o eixo central do traçado da BR-101 em implantação; então, segue no sentido norte sul acompanhando o eixo central do traçado da BR-101 em implantação até o marco 9-U, no cruzamento com a BR-101; por fim, segue no sentido, norte-sul até o marco inicial, no cruzamento da BR-101 com o limite sul do município do Cabo de Santo Agostinho (fronteira com o município de Ipojuca). QUADRO: LOCALIDADES POR APA NÚMEROS APAs NOMES APAs LOCALIDADES APAs APA-01 SEDE - Centro-Sede - Alto da Bela Vista - Fundal do Cruzeiro - Alto do Cruzeiro - Torrinha - Mauriti - Malaquias - Sapucaia - Alto do Cemitério - Loteamento José Rufino - Distrito industrial do Cabo; - Núcleo Colonial - Loteamento Cidade Nova do Cabo (Malaquias) - Loteamento Novo Cabo (Torrinha) - Área Rural Núcleo Colonial do Cabo (Engenhos e Cisagro) APA-02 SÃO FRANCISCO - São Francisco - Pitimbu - Santíssimo - Charnequinha APA-03 VILA DA COHAB - Vila da COHAB - Engenho Pitimbu - Vila Esperança APA-04 VILAS DO CABO - Vila Doutor Manoel Clementino - Vila Roca - Destilaria Central Presidente Vargas - Vila Claudete - Loteamento Santo Inácio, Loteamento Cidade Garapu - Loteamento Cidade Garapú NÚMEROS APAs NOMES APAs LOCALIDADES APAs APA-05 PRAIAS - Loteamento N. Senhora do Rosário - Loteamento Itapuama - Loteamento Enseada dos Corais - Loteamento do Paiva - Loteamento Jardim Gaibu - Loteamento Praia de Gaibu - Vila de Suape - Vila de Nazaré e Calhetas APA-06 PONTE DOS CARVALHOS - Usina Bom Jesus (Vila) - Loteamento Engenho Ilha, Gleba 1, 2 e 3 - Loteamento Ilha dos Martins - Loteamento Santa Terezinha - Loteamento Ponte dos Carvalhos - Loteamento Jardim Bom Sucesso - Loteamento Santa Catarina - Loteamento Jardim Santa Sofia - Loteamento Ilha do Maruim (Invasão) - Loteamento Bom Conselho (Anexo) APA-07 PONTEZINHA - Loteamento Jardim Vertentes - Loteamento N. Sra. do Bom Fim - Loteamento Jardim Sta. Terezinha - Vila Parque Residencial Pontezinha - Loteamento Santo Antônio APA-08 JUSSARAL - Pirapama - Jussaral - Vilas Rurais APA-09 CHARNECA - Charneca - Loteamento Rosa dos Ventos - Loteamento Chave dos Reis Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. - Loteamento Granja Morada Nova - Loteamento Belo Horizonte - Loteamento Chácara Bela Vista. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2018