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norma nº 1769/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 1997
Date 1997-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.769/97
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA OQ EXERCÍCIO
DE 1998.
o POVO DA CIDADE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, POR SEUS
REPRESENTANTES, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Os Orçamentos Anual e Plurianual do Município do
c cabo de Santo Agostinho, relativos ao exercício financeiro de
o 1998, serão elaborados e executados de acordo com as Diretrizes
estabelecidas nos termos da presente Lei.
Art, 2º As prioridades e metas referentes a política de
Ação Intergovernamental Metropolitana definidas no Anexo Único
desta Lei, são consideradas prioritárias para efeito do cumpri-
mento da Resolução nº 03, de 10.3.94, do CONDERM - Conselho de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife.
art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária consignará os va-
lores a preços de junho de 1997, devidamente atualizados com base
no índice de inflação previsto para o período de junho a dezembro
do corrente ano,
Parágrafo único. Os valores constantes da Lei Orça-
mentária poderão, por meio de Decreto do Poder Executivo, ser
atualizados, quando necessário for, pelos índices oficiais de in-
fiação, ou pelo índice de variação positiva verificado nas Recei-
tas Correntes.
Art. 4º Na Lei Orçamentária, o montante das despesas do
Orçamento Anual não poderá ser superior ao das Receitas.
Art. 5º Na fixação das Despesas do Orçamento Anual e do
Orçamento de Investimentos das Empresas, será observado, o Anexo
Único desta Lei.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, SIN? - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL. PABX: (081) 5214.1255 - FAX: (083) set.1768
MOD, 008 - POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.769/97, de 11 de maio de 1997
Art. 6º Na fixação de operações de crédito por antecipa-
ção de Receitas, deverão ser observados os limites estabelecidos
no art. 167, III, da Constituição Federal.
Art. 7º O Poder Executivo enviará, se necessário, à Cã- .
mara Municipal, até o dia 30 de novembro do atual exercício fi-
nanceiro, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação
Tributária Municipal.
Art. 8º A Mensagem que encaminhar as alterações na Le-
gislação Fiscal e Tributária, estimará as suas repercussões fi-
co nanceiras.
Art. 9º Caso conste no Projeto de Lei do Orçamento Anual
estimativa de Receita Própria, objeto de apreciação do Legislati-
vo na forma do Art. 6º desta Lei, e que não haja sido aprovada
pela Câmara, o Poder Executivo, ao sancionar a Lei Orçamentária,
considerará os efeitos produzidos sobre o Orçamento pelas modifi-
cações previstas, vetando parcialmente a Lei Orçamentária, cance-
tando despesas até se completar o valor necessário, segundo a
seguinte ordem:
I - cancelamento linear até 100%, dos recursos desti-
nados a novos Projetos;
IX - cancelamento de até 60%, dos Projetos em anda-
mento;
III - cancelamento de até 40%, das Despesas de Manu-
tenção.
Art. 10 O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado
ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro do corrente ano e
será apresentado com a forma de detalhamento estabelecida na Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1954 e demais disposições
legais sobre a matéria, enquanto não for sancionada a lei comple-
mentar de que trata o art. 165, $ 9º, da Constituição Federal.
: Art. 11 Na ausência de Plano Plurianual, os Projetos e
as Atividades compatíveis com o definido nos Anexos da Lei Orça-
mentária, serão considerados prioritários para efeito de cumpri-
mento de normas fixadas na Constituição.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, SIN? - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL. PABX: (081) 521.1255 - FAX: (081) 521.1769
. MOD, 008 - POTO
Dener) PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.769/97, de 11 de junho de 1997.
Art. 12 As Propostas Orçamentárias do Legislativo e de
todos os Órgãos do Executivo serão encaminhadas à Secretaria de
Planejamento, até o dia 30 de julho do corrente ano, a preços de
junho de 1997.
Art. 13 Se o Projeto de Lei Orçamentária não for apro-
vado até o dia 31 de dezembro de 1997, a sua programação poderá
ser executada, considerando o comportamento da Receita arrecadada
mês a mês, até que seja o Orçamento aprovado pela Câmara, vedado
o início de qualquer Projeto novo.
Art. 14 Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprova-
do até o término da Sessão Legislativa, a Câmara será, de imedia-
to, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente, até que
seja o Projeto aprovado.
Art. 15 A Prestação às Contas Anual, conforme determina
o art. 55, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, deverá ser
enviada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, e
incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apre-
sentado na Lei Orçamentária.
Art. 16 A Prestação de Contas Anual evidenciará os valo-
res gastos em:
I - diária fora da Sede;
II - passagens e outras despesas de locomoção para
fora da Sede;
III - locação gde mão-de-obra temporária;
IV - consultoria de qualquer espécie;
vV - publicidade e propaganda.
Art. 17 A Prestação de Contas evidenciará os valores
relativos a isenções, anistias, subsídios e outros benefícios de
ordem tributária/financeira, de forma a identificar as vantagens
sociais ou econômicas obtidas pelo Município.
Art. 18 A mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentá-
ria deverá:
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL. PABX: (081) 521.1255 - FAX: (081) 521.1769
MOD, 008 - POTO
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DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.769/97, de 11 de junho de 1997,
I - explicitar a situação observada no exercício de
1995, em relação aos limites a que se referem os Arts. 167, III e
169 da Constituição Federal, e o Art. 1º, III, da Lei Complemen-
tar nº 82/95.
II - fornecer informações quantitativas e
qualitativas sobre os Projetos em andamento e que prosseguirem
no exercício seguinte, de forma a permitir a análise dos recursos
orçamentários alocados.
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 19 Na elaboração da Proposta Orçamentária, somente
serão incluídas despesas com início de obras, ampliação de obras
já contratadas, aquisição de bens imóveis, locações ou arrenda-
mento de imóveis para a administração pública, cujas prioridades
estejam nesta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentá-
ria.
Art. 20 Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 21 A política salarial para os servidores ativos e
inativos da administração direta, indireta e autarquias do Muni-
cípio, será objeto de negociação com os órgãos representativos de
classe, com aprovação da Câmara Municipal, através de lei especí-
fica; ,
Art. 22 Para efeito do disposto no art. 169, parágrafo
único, da Constituição Federal, fica estabelecido que:
I - as despesas com pessoal e respéctivos encargos,
não poderão exceder o limite estabelecido no art. 1º, III, da Lei
Complementar nº 82/95.
II - os cargos ou empregos de provimento efetivo que
venham a vagar no exercício de 1998, poderão ser normalmente pre-
enchidos, observadas as exigências legais para O seu preenchimen-
to; y
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL. PABX: (081) 5821.1255 - FAX: (081) 521.1760
MOD. 008 - POTO
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+ d DE SANTO AGOSTINHO -
Es)
“0 LEI Nº 1.769/97, de 11 de junho de 1997.
E $ 1º A criação de novos cargos ou empregos na Admi-
nistração Municipal dependerá da existência de recursos orçamen-
tários.
Art. 23 As alterações de dotações constantes do Orçamen-
to Anual serão feitas inicialmente dentro da mesma Secretaria e,
sendo necessário utilizar recursos de outra Secretaria, poderão
ser cancelados os Projetos ainda não iniciados e que não tenham
caráter prioritário.
Art. 24 Os créditos adicionais terão o detalhamento da
Despesa, os demonstrativos e as informações exigidas nesta Lei
ça para o Orçamento Anual.
Parágrafo único. Os créditos suplementares abertos
com base na Lei Orçamentária Anual conterão, no que couber, as
demonstrações e demais exigências desta Lei.
Art. 25 Para efeito do disposto no art. 62, XI, da Lei
Orgânica Municipal, ficam estipuladas as seguintes diretrizes
para elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais obser-
varão o disposto nos arts. 21 e 22 da presente Lei;
II - na fixação das Despesas do Orçamento Anual, se-
rão observadas as prioridades e metas indicadas no Anexo Único
desta Lei, e a disponibilidade de recursos.
Art. 26 A proposta Orçamentária procurará, na medida do
possível, regionalizar os Projetos, determinando as despesas a
Nam serem realizadas.
Art. 27 O Orçamento Anual compreenderá as despesas a se-
rem realizadas diretamente pelo Poder Legislativo e Executivo, e
Autarquias.
Parágrafo único. Exclui-se do Orçamento Anual a Re-
ceita Própria das Autarquias ou os recursos que as mesmas venham
a obter por forma de convênios ou ajudas, e de empréstimos.
Art. 28 As Despesas poderão, excepcionalmente, no decor-
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MOD, 408 - POTO
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DE SANTO AGOSTINHO
Cesto oo caro)
LEI Nº 1.769/97, de 11 de junho de 1997.
rer do exercício, superar as Receitas, desde que o excesso seja
financiado por Operação de Crédito nos termos do art. 167,
III, da Constituição Federal, podendo a necessária autorização
Legislativa estar contida na Lei Orçamentária ou em lei especial.
Art. 29 somente será permitido o pagamento de transfe-
rências a órgãos da Administração Estadual ou Federal, que cons—
tem expressamente na Lei Orçamentária.
Art. 30 A Secretaria de Finanças publicará, trimestral-
mente, a Programação Financeira das Despesas, discriminada por
( Secretaria.
$ 1º As alterações decorrentes da abertura de crédi-
tos adicionais, integrarão os quadros de detalhamento da Despesa.
$ 2º Até o dia 31 de janeiro de 1998, a Secretaria
de Finanças, para efeito de elaboração da Programacão Financei-
ra, levará em conta os saldos dos créditos especiais e extraordi-
nários abertos no exercício anterior, no último quadrimestre, que
serão incorporados, e reabertos nos limites de seus saldos, ao
orçamento do exercício financeiro subsequente.
$ 3º O detalhamento da Despesa e sua programação, no
que se refere ao Poder Legislativo, serão encaminhados à Secreta-
ria de Finanças para integrar a programação geral até o dia 1º do
início de cada trimestre do ano fiscal.
S$ 4º O detalhamento da despesa e sua programação, no
que se refere aos demais Órgãos ou Secretarias, serão encaminha-
ca dos à Secretaria de Finanças para integrar a programação geral
Coe até o dia 10 do início de cada trimestre do ano fiscal.
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
art. 31 O Orçamento de Investimentos, previstôó no art.
165, $ 5º, da Constituição Federal e art. 82, II, da Lei Orgânica
do Município, será apresentado por cada empresa, independentemen-
te de constar ou não do Orçamento.
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MOD, 0083-.POTER
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO o E
LEI Nº 1.769/97, de 11 de junho de 1997.
b) serviço da Dívida;
III - sejam relacionadas: e. o
a) com a correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 34 As propostas de modificação do Projeto de Lei
Orçamentária, bem como os Projetos de Créditos Adicionais a que
se refere o art. 166 da Constituição Federal, serão apresentadas
com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as in-
formações estabelecidos para o Orçamento nos Art. 8º e 10 desta
Lei.
Art. 35 Constarão, obrigatoriamente, das Emendas ao Pro-
jeto de Lei Orçamentária:
I - exposição de motivos que justifique o proposição
da Emenda;
| IZ - indicação do montante da Despesa a ser anulada e
o montante a ser aplicado, no nível de detalhamento indicado no
Art. 33.
Parágrafo único. A inobservância de quaisquer dos
requisitos referidos neste artigo, determinará o arquivamento da
Emenda . ,
Art. 36 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, EM 1
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Anexo Único a Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 1998.
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998
1. PODER LEGISLATIVO
As prioridades e metas do Poder Legislativo,
para 1998, estão direcionadas para a melhoria das condições de
funcionalidade da Câmara Municipal, de modo a desempenhar, de
maneira mais eficiente, as funções legislativas e de fiscalização
das contas públicas. Para tanto, destacam-se:
- Ampliação, adaptação e reaparelhamento das instalações físicas,
implementação do sistema de informática e treinamento/capacitação .
de pessoal;
- exercício e divulgação das atividades legislativas;
- reorganização administrativa;
- fiscalização dos atos do Poder Executivo.
- fortalecimento do exercício das atividades
2. PODER EXECULIVO
o As prioridades e metas no âmbito do poder Execu-
tivo estão classificadas segundo as funções:
- Educação; |
- Desenvolvimento Econômico;
- Meio Ambiente e Saneamento;
“- Ciência e Tecnologia;
- Urbanismo e Obras Públicas;
- Saúde;
- Cultura, Desportos e Lazer;
- Administração e Planejamento;
- Segurança;
- Assistência Social e Judiciária e Defesa do Consumidor.
1
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Anexo Único a Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 1998.
- Promover o acesso à escolarização com a expansão da oferta de
serviços educacionais a toda a população, como um direito inques-
tionável, que deve ser usufruído com qualidade positiva;
- Garantir a permanência com sucesso dos alunos nas escolas, in-
vestindo na qualidade pedagógica do ensino, nas dimensões do sa-
ber-pensar, sentir-agir do educando, o que implica na redução da
repetência, da evasão escolar e consequentemente ampliação da
aprendisagem;
- Promover a valorização do profissional da educação na sua capa-
cidade de criar, participar, atualizar-se, aperfeiçoar-se, orga-
nizar-se, ter salário digno e boas condições de trabalho;
- Implantar a gestão democrática com a participação em todos os
espaços educativos, caminhando na direção organizativa da socie-
dade e desenvolvimento da cidadania, com poder de definição e
decisão das politicas;
- Promover a modernização administrativa, investindo na infra-
estrutura organizativa, técnica e administrativa do órgão central
da Secretaria e das escolas, pela estruturação de uma base de
dados educacionais. informatização da máquina e capacitação de
pessoal;.
- Desenvolver a articulação e parcerias com instituições do go-
verno, com organizações não governamentais, entidades da socieda-
de civil organizada e da iniciativa privada, para realização de
um trabalho coletivo e de qualidade.
- Incentivar e apoiar grupos de produção agrícola comunitária,
estimulando qo trabalho associativo;
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DE SANTO AGOSTINHO |
Anexo Único a Lei das Diretrizes
orçamentárias para o Exercício dé 1998.
- desenvolver ações pára diversificação de culturas, objetivando
o aumento da produção de alimentos, nas áreas monocultoras da ca-
na-de-açúcar ;
- ampliar o programa de hortas comunitárias, piscicultura, capri-
nocultura, sericicultura, avicultura, suinocultura, apicultura,
inseminação artificial e culturas alimentares em geral;
- ampliar a frota de veículos para o deslocamento de técnicos e a
mecanização agrívóla, o quantitativo de equipamentos, máquinas e
implementos agrícolas;
- implementar o programa de incentivo à produção de sementes e
. mudas e incrementar a capacitação e treinamento das comunidades
é rurais;
- dar continuidade aos programas de expansão de eletrificação
rural, nas áreas de produção de alimentos;
-desenvolver esforços no sentido de apoiar a regularização das
ocupações espontâneas de térras das comunidades rurais, bem como
apoiar tecnicamente o pequeno agricultor, visando a diversifica-
ção de culturas e o aumento da produção agrícola da RMR;
- viabilizar a realização de programas de incentivos, junto a
órgãos federais e estaduais, para o assentamento das famílias
rurais sem terra;
- implantar a Central de Abastecimento;
- identificar alternativas de solução: para problemas da economia
rural metropolitana, em consonância com as propostas para a Zona
da Mata, buscando o combate a fome e a miséria na geração de em-
prego e renda;
- explorar a vocação do comércio distribuidor da região e de ser-
viços especiais de porte regional;
- apoiar programas de desenvolvimento da pesca artesanal;
- implantar projetos de dinamização e adequação das atividades
agrícolas, no cinturão verde de Suape;
- descentralizar a distribuição de alimentos.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N? - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL. PABX: (081) 521.1255 - FAX: (081) 521.1768
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Anexo Único a Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 1998.
E o 5) r a '
- Cúhicebe?“G adotar, de forma integrada com os demais níveis go-
vernamentais, uma política de abastecimento popular, através das
seguintes atividades: fiscalizar e controlar os serviços presta-
dos pelos mercados públicos; implantar e manter infra-estrutura
nos pátios e feiras livres, proporcionando condições de higiene e
seguranca aos feirantes e usuários; incentivar o desenvolvimento
do comércio nos bairros; incentivar e acompanhar a atuação de
micro e pequenas empresas e de unidades artesanais;
- explorar a vocação do comércio distribuidor da região e de ser-
vigos especiais de porte regional;
- ampliar o incentivo da produção de culturas olerícolas, para G
abastecimento local;
- construir açougue público, com à finalidade de centralizar o
comércio de carne verde, proporcionando maior higiene e conforto;
- construir Matadouro Público;
- construir, recuperar, modernizar e ampliar mercados públicos;
- implementar o programa de Alimentação Popular, através de equi-
pamentos operacionais e Ge comercialização, a preços populares,
de cestas básicas e alimentos diversos, à população de baixa ren-
da;
- dar prosseguimento ao gerenciamento e às ações de comercializa-
ção relativas ao Programa de Alimentação Popular do Município.
- incentivar a instalação de novas indústrias no Município e/ou
reativar as indústrias inativas;
- criar o Programa de Exposição Permanente de Produtos Locais;
- promover cursos de capacitação para incentivo e ampliação da
produção da indústria caseira ou informal, e de micro e pequenas
empresas;
- promover, através de incentivos e campanhas publicitárias, jun-
to com órgãos governamentais e empresas privadas, o desenvolvi-
mento do comércio local;
- incentivar a indústria e o comércio locais para instalação de
um Centro Comercial, objetivando a expansão da atividade varejis-
ta no Município; .
AEREAS AMINDE GANANANTTI GINO. GRADO . PAGA DE CANTO SRNCTINLO . OEDMAMBHCA . PED EMENONOA - TEL DADV. INDM EO 4GEE . CAVO qnmei Eos s7cA
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DE SANTO AGOSTINHO
Anexo Único a Lei das Diretrizes
EES) Orçamentárias para o Exercício de 1998.
jus SS
- destinar área para implantação de um distrito industrial da
micro e pequena empresa;
- criar cooperativa de produtores para maior circulação de renda
no Município;
- expandir relacionamento com órgãos governamentais e não gover-
namentais, visando fomentar ações de geração de emprego e renda
no Município;
- explorar a vocação do comércio distribuidor da RMR e de servi-
gos especiais de porte regional;
- integrar-se aos estudos para implementação da Central de Car-
Pal gas e Bens da RMR, dada a sua importância na exploração da voca-
ç ção do comércio distribuidor da região;
- apoiar a implantação do Complexo Industrial do Porto de Suape,
considerando sua importância estratégica como infra-estrura ade-
quada à implantação de empreendimentos estruturadores para a RMR;
- promover cursos de capacitação para incentivo e ampliação da
produção da indústria caseira e informal (geração de ocupação e
ampliação de renda);
- promover cursos /seminários diversos que objetivem o desenvolvi-
mento gerencial dos micros e pequenos empresários, visando ao
fortalecimento das pequenas atividades econômicas/geração de mais
empregos;
- identificar e viabilizar fontes de financiamento para setores
diversos da economia do Município e a nível de crédito popular;
-- incentivar e apoiar. a produção artesanal;
- fortalecer o sistema de intermediação de mão-de-obra e forma-
ção/capacitação profissional;
- contribuir para a redução do desemprego, através da criação e
dinamização de Polos e Grupos de' Serviços e Produção;
- implementar a política de utilização dos equipamentos sociais,
em ação conjunta UNIÃO/ESTADO/ENTIDADES SOCIAIS/MUNICÍPIOS, para
criação de unidades produtivas e formadoras de mão-de-obra;
DRACA MINICTDO ANDOÉ CAMAPANTI GINO. GEATDN PADA NE CANTA ARASTINUA DICDAA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
EEE Anexo Único a Lei das Diretrizes
(E Eh, Orçamentárias para o Exercício de 1998.
- promover o ingresso de adolescentes no mercado de trabalho;
- promover ações que beneficiem pessoas portadoras de deficiên-
cia, qualificando-as profissionalmente e incorporando-as ao mer-
cado de trabalho;
- promover a estruturação de sítios históricos como pontos de
atração turística;
- Incentivar o turismo no Município, pela promoção e apoio a rea-
lização de eventos turísticos;
- realizar campanhas promocionais para divulgação das potenciali-
dades turísticas do Município;
- viabilizar a implantação de projetos de infra-estrutura, com
objetivo de implementar o turismo no Município; incrementar a
construção e preservação de acessos ao parque cultural e pontos
turísticos do Município, assim como efetuar a sinalização turís-
tica;
= recuperar e conservar equipamentos turísticos;
- promover incentivo à instalação de hotéis, restaurantes e Bini-
lares;
- viabilizar pólos turísticos em diversas localidades, e implan-
tar Centros de Informações Turísticas;
- promover a capacitação do pessoal envolvido com o turismo;
- promover a estruturação de sítios históricos como pontos de
atração turística; . ,
- explorar a vocação da RMR para o turismo litorâneo, promovendo
a oferta da infra-estrutura necessária, principalmente quanto ao
acesso, comunicação e saneamento, e apoiar novas formas de turis-
mo, a exemplo do turismo ecológico.
- elaborar projetos para o. lazer ecológico: organizado nas reser-
vas florestais;
PRACA MINISTRO ANORÉ CAVALCANTI. S/Nº » CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL. PABX: (081) 6821.1255 - FAX: (08%) 521.1769
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, SIN? - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 « TEL. PABX: (081) 521.1255 - FAX: (081) 521.1769
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO .
Anexo Único a Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 1998.
MEIO. AMBIENTE E SANEAMENTO
- Promover, juntamente com a comunidade, ações de defesa e pre-
servação do meio ambiente, através da conscientização da popula-
ção para questões ecológicas;
- dar continuidade a educação de controle ambiental, manejo e
extensão florestal nas escolas e na comunidade;
- estimular a elaboração de projetos nas áreas de conservação
ambiental;
- subsidiar, com pesquisas e levantamentos, a elaboração da polí-
tica municipal do Meio Ambiente, realizada pelo Conselho de De-
senvolvimento do Meio Ambiente do Município;
- implantar Programa de Controle de Poluição Ambiental dos rios,
das praias, de proteção aos manguezais, e coqueirais existentes
no Município;
- dar continuidade à fiscalização de áreas e setores de interesse
ecológico; criar, manter e revitalizar hortos florestais, parques
e reservas ecológicas; tratar da poluição do ar, da erosão do
solo, do deslizamento de encostas, Ga contaminação dos cursos de
água, da prevenção da crla marítima, da proteção e ampliação de
áreas verdes;
- implementar medidas integradas de monitoramento ambiental; :
- promover a compatibilização do desenvolvimento metropolitano
com a política de preservação do meio ambiente;
- promover ampla arborização dos logradouros públicos da área
urbana, bem como a reposição de espécies diversas;
- estimular e promover o reflorestamento visando, preferencial-
mente, a proteçao de encostas e dos recursos híáricos;
- preservar e/ou promover o reflorestamento das matas ciliares,
das nascentes e das faixas de domínio das estradas estaduais e
federais; . o
- celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e ONGs para
elaboração de projetos, apoio técnico e financeiro, e desenvolvi-
DRANA MIICTDO BNNOÉ CAMASCONTI GIO 2 CEMTDO . CABO ME CANTA AROCTMUA DEDMAMBIAA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
Anexo Único a Lei das Diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 1998.
No
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mentos de atividades de preservação, de pesquisa, de combate a
degradação, de fiscalização, de controle e monitoramento do meio
ambiente;
- identificar e adotar solução para o Lixo Hospitalar;
- participar da elaboração do Diagnóstico Ambiental do Município,
juntamente com a CPRH, IBAMA e outros órgãos;
- elaborar o Código de Defesa do Meio Ambiente;
- redefinir e ativar o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
- realizar o estudo geotécnico, com mapeamento das áreas de risco
do Município;
- realiar o plantio de espécies florestais energéticas para uti-
lização econômica, com o objetivo de evitar a devastação de matas
nativas;
- produzir sementeiras para o trabalho ambiental, juntamente com
outras Secretarias, Órgãos Estaduais, Federais e ONGs;
- preservar as reservas de argila existentes ho Município, com a
finalidade de atender a produção dos ceramistas artesanais.
- Executar programas de saneamento básico;
- desenvolver o Programa de Iníra-Estrutura Sanitária;
- ampliar os serviços de saneamento, buscardo alternativas tecno-
lógicas adequadas e menos dispendiosas;
. 1
- implantar, ampliar e melhorar os serviços de abastecimento de
água no Município;
- desenvolver um programa de esgotamento sanitário integrado;
- elaborar um piano de gestão e utilização de águas das diversas
bacias hidrográficas, com definição de uma política compensatória
para as áreas de proteção de mananciais;
- elaborar diagnóstico da situação de saneamento de todo o Muni-
cípio;
- desenvolver, juntamente com as Secretarias de Saúde e de Educa-
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Ka SD
Esso)
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ção, projetos e ações para controlar doenças relacionadas com a
falta de tratamento de esgotos e uso de água inadequada ao consu-
mo humano;
- implantar e recuperar Sistemas de Esgotamento Condominial,
redes coletoras e equipamentos de tratamento de esgotos;
- promover divulgação de técnicas alternativas de saneamento bá-
sico;
- elaborar diagnóstico, avaliação e propostas quanto a concessão
à COMPESA, da exploração, tratamento e abastecimento d'água, bem
como de esgotamento sanitário;
Tr - elaborar diagnóstico, e implantar monitoramento sobre o apro-
veitamento para uso doméstico dos pequenos mananciais hídricos,
bem como soluções alternativas para vu saneamento dos pequenos
aglomerados de áreas rurais.
- retificar, ampliar e revestir pelo menos um dos canais que in-
tegram o sistema de micro-drenagem do município;
- Promover a desapropriação e/ou indenização de áreas que venham
facilitar a drenagem e/ou ampliação dos canais existentes no Mu-
nicípio;
- executar a limpeza urbana, através da remoção e tratamento do
lixo; promover um programa de conscientização sobre a limpeza da
cidade, com relação às formas mais adequadas de segregação, acon-
dicionamento e disposição dos resíduos sólidos; ampliar o quanti-
tativo de equipamentos operacionais; cohstruir aterros sanitá-
rios; importar sistemas de comunicação de apoio e remoção do li-
xo; racionalizar a coleta de lixo;
- promover, estimular e implantar programas de coleta seletiva de
lixo, para fins de reciclagem, em éreas populares e em órgãos
públicos municipais;
- promover à desobstrução e limpeza dos canais,galerias e caixas
de drenagem;
- implantar sistema complementar de destinação final de lixo para
o conjunto dos Municípios Cabo/Ipojuca, e o Complexo Industrial
do Porto de Suape)”
- implantar centro de produção de composto orgânico;
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, SIN? - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL. PABX: (081) 521.1255; - FAX: (081) 521.1760
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- viabilizar os Programas PROSEGE, PRÓ-SANEAR e PRODETUR, nas
áreas referentes a resíduos sólidos e drenagem;
- implementar ações visando o equacionamento da destinação final
dos resíduos sólidos, incluindo o desenvolvimento de processos de
compostagem e reciclagem;
- recuperar o sistema de galerias pluviais nos grandes eixos de
transporte.
- pesquisar, desenvolver e implantar novas formas de tratamento
de resíduos sólidos no município, integrando os segmentos infor-
mais de baixa renda, principalmente aqueles que atuam na catação
r de materiais reaproveitáveis;
- adquirir e recuperar equipamentos e veículos para os diversos
tipos de coleta;
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
a
- Estimular o surgimento, consolidação e expansão de instituições
de pesquisas de alto nível, valorizando o papel da RMR como cen-
tro intermediário de serviços;
- criar incentivos para investimentos em pesquisa de desenvolvi-
mento de novas tecnologias, buscando o aproveitamento de potenci-
alidades metropolitanas.
URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
- Executar obras de melhoramentos urbanos, através da ampliação
de sistemas viários; da urbanização de áreas; da terraplenagem e
reposição de vias urbanas; da drenagem de águas pluviais; da
construção, recuperação, ampliação e/ou arborização de praças e
áreas de lazer; da construção e recuperação de passarelas
e de obras d'arte, canais e canaletas em geral; da manutenção e
ampliação do sistema de iluminação da cidade;
- desenvolver programas de construção de escadarias, drenagem e
contenção de encostas, associadas a campanhas educativas de con-
trole da. erosão;
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- construir, recuperar, reformar e/ou ampliar os próprios munici-
pais e os cedidos pela União e pelo Estado;
- dar continuidade a construção e reforma de obras de cunho soci-
al, como creches, unidades médicas, centros sociais, escolas e
outros equipamentos comunitários;
- definir e adotar uma Política de Habitação Popular no Municí-
pio;
- implementar a política para tratamento das invasões e urbaniza-
ção de áreas carentes;
- construir, recuperar e ampliar os serviços de natureza funerá-
ria, como cemitérios e velórios;
- desenvolver ações necessárias à preservação da memória urbana
da cidade, através do levantamento e recuperação de imóveis his-
tóricos e de natureza cultural, como casarões, arruados antigos,
edificações outras e sítios históricos;
- executar a revitalização e humanização do centro e centro -ex-
pandido da cidade, através de um programa integrado para melhor
dinamismo de suas funções, do ordenamento as padronização do co-
mércio ambulante = da construção e reforma de edificações e equi-
pamentos públicos;
- promover. a execução de programas para a população de baixa ren-
- da, através da elaboração e execução de obras de urbanização ou
de infra-estrutura em geral, ne Município, nas áreas vazias da
cidade, promovendo, também, a complementação urbana de áreas ocu-
padas, assim como a remoção de favelas e outras moradias, em de-
correncia de obras públicas e da desccupação de áreas de risco; .
- estender a infra-estrutura existente nos conjuntos habitacio-
nais populares aos seus assentamentos periféricos;
- promover a regularização fundiária Ge assentamentos, a urbani-
zação de favelas e criar áreas de ZEIS para atender a população
atingida pelos deslizamentos de barreiras e residentes em áreas
alagadas e recuperação de moradias atingidas pelas intempéries;
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- realizar convênios de cooperação técnica e científica com Uni-
versidades, Fundações, ONGs e outras Instituições envolvidas em
Programas de Habitação Popular;
- criar o Conselho e o Fundo Municipal de Habitação.
- adquirir imóveis para dotar a Prefeitura de melhor espaço físi-
co e implantar obras de caráter social.
- Coordenar a política de transportes urbanos;
- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a prestação
de serviços relativos ao transporte público de passageiros, res-
peitadas as legislações Federal e Estadual;
- dispor acerca de disciplina dos permissionários de caráter es-
pecial dos contratos para operação nú sistema de transportes de
passageiros e sua prorrogação das condições de caducidade e res-
cisão, além de parâmetros à seleção de operadoras, observando o
procedimento licitatório, ressalvada a hipótese prevista na Lei
Orgânica do Município;
- expedir regulamentação acerca dos sistemas viários de circula-
ção e de transporte público de passageiros;
- implementar a política de gerenciamento da infra-estrutura viá-
ria do sistema de transportes coletivos de passageiros;
- ordenar e humanizar pontos de acesso ao Município;
- contruir equipamentos necessários ao sistema de
transportes, tais como abrigo de passageiros e mini-terminal;
- elaborar planos de circulação e instrumentos de engenharia de
tráfego, adequando a operacionalização dos principais corredores
de tráfego;
- assegurar a conclusão de trechos rodoviários e ferroviários de
importância para integração e desenvolvimento econômico da RMR;
- ampliar o SEI - Sistema Estrutural Integrado, plariejado para o
Sistema de Transporte Público;
- incentivar o subsídio do sistema de bilhetagem municipal junto
ao capital privado;
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- desenvolver ações necessárias à melhoria dos sistemas de trans-
portes urbanos e de circulação da RMR; .
- desenvolver projeto e implantar comunicação visual da frota de
veículos em operação do Sistema de Transportes Público de Passa-
geiros - STPP - Cabo de Santo Agostinho. :
ie tipo
SAÚDE
- Implantar uma política de Saúde que garanta os princípios da
universalidade do atendimento, da equidade e integraliddade das
ações;
- implantar estratégias específicas voltadas para enfrentar os
principais problemas de saúde da criança, mulher, adolescente ,
idoso e portadores de deficiência física, saúde do trabalhador e
saúde mental;
- otimizar a atenção integral à saúde da população;
- ampliar as ações de Assistência à saúde;
- constituir o Sistema Municipal de Vigilância à Saúde;
- aperfeiçoar c efetivo controle social sobre a Política Munici-
pal de Saúde;
- implantar Plano de Modernização Municipai da Gestão Pública de
Saúde; :
- desenvolver e estebelecer um novo modelo de organização dos
Recursos Humanos em Saúde.
- construir um PRONTO SOCORRO;
- criar um Centro de Reabilitação para Deficientes.
CULTURA, DESPORTOS E LAZER
- Incentivar a Cultura, pela promoção e apoio à realização de e-
ventos, feiras, congressos e encontros de caráter cultural;
- implantar o Conselho Municipal de Cultura;
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- acompanhar o desenvolvimento cultural do Município, atentando
para o apoio e para a preservação do patrimônio cultural;
- incentivar e apoiar pequenas produções artísticas;
- estimular a pesquisa e o resgate histórico do município;
- recuperar e ampliar centros de arte Popular;
“im incentivar e apoiar a cultura no ensino do 1º e 2º graus;
- tombar a nível municipal, através de Leis específicas, os bens
culturais existentes em cada sítio histórico;
- preservar e restaurar o Patrimônio Histórico e Cultural, em as-
sociação solidária com o Governo Estadual, administrações munici-
pais e a comunidade;
- criar à Escola de Artes do município;
- aplicar a legislação constante do Código Penal - Decreto Lei nº
2.848 - Título II - crimes contra c patrimônio (Artigos 165/166),
quando houver destruição « inutilização dos bens artísticos e ar-
queológicos, aplicando as penas cabíveis;
- promover a Cultura através da realização, apoio e coordenação
de cursos, palestras e oficinas de arte.
- desenvolver, implantar e implementar atividades esportivas
nas comunidades;
- implantar atividades para a terceira idade;
- apoiar as atividades esportivas e de lazer para a comunidade
Cabense, conforme datas comemorativas do Calendário Municipal;
- implantar o Conselho Municipai de Lazer e Desportos;
- apoiar as entidades e associações esportivas nos bairros e dis-
tritos;
- apoiar os atletas, clubes e associações para o desenvolvimento
e promoção do esporte no múnicípio;
- desenvolver programas de construção de quadras de esporte poli-
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valente, um Ginásio de Esportes e campos de futebol, para a de-
manda do esporte amador;
MINI o) B! iJAMENTO
- Formular e executar a política urbana, no sentido de ordenar as
funções sociais da cidade no contexto da região metropolitana,
tendo como instrumentos principais a lei de diretrizes gerais em
matéria de política urbana, o plano diretor, a legislação finan-
ceira e tributária;
- atualizar e implementar o Plano Diretor do Cabo de Santo Agos-
tinho e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, para promover o desen-
volvimento econômico, a participação e o controle social nas a-
ções da municipalidade e a definição da configuração física do
Município;
- revisar e editar a Legislação Urbanística do Município;
- elaborar e acompanhar a execução de Projetos Urbanísticos e S86-
ció-Econômicos: executar as atividades de planejamento, programa-
ção e de orçamentação
- promover o desenvolvimento organizacional e institucional da
Prefeitura Municipai do Cabo de Santo Agostinho;
- desenvolver as atividades governamentais ro âmbito da adminis-
tração superior, inclusive o seu assessoramento;
- supervisionar e coordenar as atividades de administração finan-
ceira, de administração geral e de pesscal;
- desenvolver, executar a controlar as atividades de cadastramen-
to e verificação física dos bens móveis e imóveis pertencentes ao
patrimônio público municipal;
- implantar e informatizar o sistema de Contabilidade Patrimoni-
al;
- modernizar e informatizar a administração pública, aperfeiçoan-
do os sistemas de planejamento e de orçamento, bem como a execu-
ção, arrecadação e fiscalização tributária e a administração fi-
nanceira, orçamentária e patrimonial, .e expandir e manter bases
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de dados sócio-econômicos e geo-ambientais da RMR, interligando-
as aos principais sistemas de informação existentes;
- promover o intercâmbio de experiências com órgãos e entidades
governamentais e não governamentais, com o objetivo de realizar
cooperação técnica e financeira, visando a melhoria de vida da
população;
- desenvolver programas de comunicação para a comunidade, a fim
de criar mecanismos capazes de prompver um trabalho de parceria
com os segmentos organizados da população e a administração muni-
cipal;
- implementar a operação intermunicipal do sistema de adninistra-
ção financeira;
- implementar sistemas integrados de informações para monitoração
do espaço urbano do Município;
- reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores;
- desenvolver « certrolar as atividades inerentes a treinamento e
aperfeiçoamento funcional dos servidores;
- elaborar e acogpanhar os planos de revisão na Legislação Tribu-
tária;
- coordenar e executar programas emergenciais para a defesa civil
do Município;
- criar a Procuradoria da Fazenda;
- implantar sistema de informação ao contribuinte;
- adquirir e manter a frota de veículos e equipamentos operacio-
nais, essenciais às atividades desenvolvidas no Município;
- incrementar a receita através da reestruturação da dívida ati-
va;
- promover a melhoria de sistemas administrativos e gerenciais
requeridos ao desempenho das funções públicas de interesse comum;
- estimular o aperfeiçoamento de instrumentos legais e financei-
ros necessários ao efetivo exercício da Gestão Metropolitana;
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- dotar os agentes metropolitanos de estudos e bases informacio-
nais, para a ação integrada de planejamento, execução e adminis-
tração das funções públicas de interesse comum;
- priorizar a continuidade das ações já iniciadas e paralisadas,
principalmente as que fortalecem as funções públicas de interesse
comum ;
- estimular o desenvolvimento de parceria institucional, visando
a formação/capacitação de recursos humanos e a modernização da
estrutura arrecadadora do Município e a ocupação racional do uso
do solo urbano;
: - ampliar e manter a base cadastral metropolitana - UNIBASE.
- implementar uma política de incentivo fiscal que venha a con-
tribuir com o incremento de emprego e renda no Município;
- promover a aprovação do Código de Administração Financeira no
Município;
— desenvolver campanhas educativas para esclarecimento acerca dos
objetos, papel e vantagens da função municipal de controle urba-
no.
SEGURANÇA
- Proceder a preservação dos bens patrimoniais do Município, a
segurança dos seus servidores e a vigilância dos locais públicos,
através da Guarda Municipal;
- promover cursos para reciciagem da Guarda Municipal;
ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUDICIÁRIA E DEFESA DO CONSUMIDOR
- promover o apoio social ao Programa Emergencial para Defesa
civil;
- desenvolver e implementar propostas de ação integrada, visando
o combate a fome e a pobreza;
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titres a Anexo Único a Lei das Diretrizes
ss So orçamentárias para o Exercício de 1998.
- executar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente, conforme estabelecido na Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e Lei Municipal
nº 1.590, de 22 de maio de 1991, que criou o Conselho Municipal
de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- promover articulação com organizações governamentais e não go-
vernamentais, visando a assistência integral à criança e ao ado-
lescente;
- criar o Conselho Tutelar com vistas a garantia dos direitos
fundamentais da criança e do adolescente;
- promover apoio social aos funcionários da Prefeitura Municipal
do Cabo de Santo Agostinho, através de estabelecimento de convê-
nios com óticas, livrarias, farmácias e outros estabelecimentos;
concessão de empréstimo, material de construção, vale refeição,
cesta básica, auxílio funeral e outros benefícios;
- promover apoio social à população de baixa renda, através da
concessão de auxílio funeral, distribuição de cestas básicas e
outros benefícios;
- promover a -manutenção de creches, através da parceria com 6r-
gãos Municipais, Estaduais, Federais e outras entidades;
- desenvolver a Política Municipal de Assistência Social e forta-
lecer o Conselho Ce Assistência Social (CMAS-Lei nº 1.752/96),
bem como o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS-Lei nº
1.751/96), visando v atendimento à criança, ao adolescente, ao
idoso, aos portadores de deficiência e às populações excluídas.
- dar prosseguimento as ações de defesa da população carente, na
área dos direitos sociais, prestando apoio jurídico ao idoso, ao
consumidor e à família;
- exercer a representação do Município em qualquer Juízo ou Tri-
bunal; prestar orientação jurídico-normativa à Administração Mu-
“nicipal;
- promover a cobrança de débitos fiscais em qualquer instância;
-.criar a Assistência Judiciária gratuita.
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