← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTERVENIÊNCIA DA PREFEITURA EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.763/97 EMENTA: Dispõe sobre a interviniência da Prefeitura em Operações de Crédi- to para os servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO É AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. ELIAS GOMES DA SILVA, o FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º — Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar o Convênio com o Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE, visando estender aos servidores públicos deste Município os financiamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento. Art. 2º — O Poder Executivo será.o interveniente consigna- tário averbador perante aquele conglomerado financeiro, na forma que dispuser o Convênio. Art. 3º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a oferecer, como garantia dos pagamentos desses empréstimos, as quotas-partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, em valor sufici- ente para liquidar as obrigações oriundas do Convênio. Art, 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 24 de março de 1997. ito PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, SIN? - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL, PABX: (083) S21.1255 - FAX: (08%) Sat, 17 MOO. 008 - POT