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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1763/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A INTERVENIÊNCIA DA PREFEITURA EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.763/97
EMENTA: Dispõe sobre a interviniência da
Prefeitura em Operações de Crédi-
to para os servidores municipais e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
É AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. ELIAS GOMES DA SILVA,
o FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: .
Art. 1º — Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar o
Convênio com o Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE, visando
estender aos servidores públicos deste Município os financiamentos susceptíveis
de consignação em folha de pagamento.
Art. 2º — O Poder Executivo será.o interveniente consigna-
tário averbador perante aquele conglomerado financeiro, na forma que dispuser
o Convênio.
Art. 3º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
oferecer, como garantia dos pagamentos desses empréstimos, as quotas-partes
do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, em valor sufici-
ente para liquidar as obrigações oriundas do Convênio.
Art, 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 24 de março de 1997.
ito
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, SIN? - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL, PABX: (083) S21.1255 - FAX: (08%) Sat, 17
MOO. 008 - POT

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