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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1762/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 1997
Date 1997-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FUNCIONÁRIOS E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2331

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.762/97
EMENTA: Dispõe sobre a interviniência da |
Câmara Municipal do Cabo de San-
to Agostinho, em operações de
Crédito para funcionários e verea-
dores e dá outras providências.
Co O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JOSÊ ARNAL-
DO DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
celebrar convênio com o BANDEPE — Banco do Estado de Pernambuco S/A
—, visando estender aos vereadores e funcionários desta Casa Legislativa, os fi-
nanciamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento.
Art. 2º — O Poder Legislativo Municipal, será o interveni-
ente consignatário-averbador perante aquele aglomerado financeiro na forma
que dispuser o convênio.
“o Art, 3º — Fica o Poder Legislativo Municipal, responsável
pelos referidos empréstimos oferecendo como garantia, o seu Duodécimo mensal
recebido do Executivo a cada dia 20 do mês, suficiente para suprir as obrigações
oriundas do convênio.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua a publica- .
ção, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 20 de março de 1997.
fio
AaIDO DA DA SA
refeito em Exercício
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ GAVALCANTI, SAN - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL, PABX; (082) 521.255 - FAX: (081) 521.1768
MOD, a08 - POTO

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