← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 1997 |
| Date | 1997-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FUNCIONÁRIOS E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2331 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.762/97 EMENTA: Dispõe sobre a interviniência da | Câmara Municipal do Cabo de San- to Agostinho, em operações de Crédito para funcionários e verea- dores e dá outras providências. Co O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JOSÊ ARNAL- DO DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o BANDEPE — Banco do Estado de Pernambuco S/A —, visando estender aos vereadores e funcionários desta Casa Legislativa, os fi- nanciamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento. Art. 2º — O Poder Legislativo Municipal, será o interveni- ente consignatário-averbador perante aquele aglomerado financeiro na forma que dispuser o convênio. “o Art, 3º — Fica o Poder Legislativo Municipal, responsável pelos referidos empréstimos oferecendo como garantia, o seu Duodécimo mensal recebido do Executivo a cada dia 20 do mês, suficiente para suprir as obrigações oriundas do convênio. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua a publica- . ção, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 20 de março de 1997. fio AaIDO DA DA SA refeito em Exercício PRAÇA MINISTRO ANDRÉ GAVALCANTI, SAN - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP 54500-000 - TEL, PABX; (082) 521.255 - FAX: (081) 521.1768 MOD, a08 - POTO