← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 1997 |
| Date | 1997-01-10 |
| Ementa | CRIA AS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO; TRABALHO, PROMOÇÃO SOCIAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE; MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E SANEAMENTO; DEFINE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 29/12/2000 LEI Nº 1758, DE 10 DE JANEIRO DE 1997. (Vide revogação dada pelas Leis nº 1836/1998 e nº 1924/2000) CRIA AS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO; TRABALHO, PROMOÇÃO SOCIAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE; MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E SANEAMENTO; DEFINE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. ELIAS GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS DO PODER EXECUTIVO Art. 1º A presente Lei regula a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e funções de 1º escalão. Art. 2º Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que abrigará as Pastas de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo; como também ficam a Secretaria do Trabalho, Promoção Social, Criança e Adolescente e a Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Saneamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários das Secretarias criadas no Caput deste artigo serão definidos em Lei. Art. 3º Fica modificada a nomenclatura das seguintes Secretarias: I - A Secretaria de Finanças passa a ser denominada Secretaria da Fazenda; II - A Secretaria de Administração passa a ser denominada Secretaria de Administração e Recursos Humanos; III - A Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes passa a ser denominada Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos; IV - A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos perde a Pasta de passando a ser denominada Secretaria de Serviços Urbanos; V - A Secretaria de Obras Públicas passa a ser denominada Secretaria de Obras e Transportes. (Suprimido pela Lei nº 1770/1997) Art. 4º A estrutura de organização do Poder Executivo, para fins de cumprimento das competências constitucionais e para o exercício das funções governamentais, é formada petos seguintes sistemas: I - Sistema de Decisão; II - Sistema de Coordenação; III - Sistema de Execução de Serviços Públicos; IV - Sistema de Fomento. § 1º O Sistema de Decisão do Poder Executivo, estruturado sob a forma do Gabinete do Prefeito, é composto pelos seguintes órgãos: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Assessoria Especial do Prefeito; d) Secretaria de Governo. § 2º Compõem o Sistema de Coordenação as seguintes Secretarias Municipais e órgãos equiparados: a) Secretaria de Planejamento; b) Secretaria da Fazenda; c) Secretaria de Administração e Recursos Humanos; d) Assessoria de Imprensa; e) Procuradoria Jurídica. § 2º Compõem o sistema de Coordenação as seguintes Secretarias Municipais e órgãos equiparados: a) Secretaria de Planejamento e Obras; b) Secretaria da Fazenda; c) Secretaria de Administração e Recursos Humanos; d) Assessoria de Imprensa; e) Procuradoria Jurídica. (Redação dada pela Lei nº 1770/1997) § 3º Integram o Sistema de Execução de Serviços Públicos as seguintes Secretarias Municipais: a) Secretaria de Saúde; b) Secretaria de Educação; c) Secretaria de Serviços Urbanos; d) Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Saneamento; e) Secretaria de Obras e Transportes; § 3º Integram o Sistema de execução de serviços Públicos as seguintes Secretarias Municipais: a) Secretaria de Saúde; b) Secretaria de Educação; c) Secretaria de Serviços Urbanos; d) Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Saneamento. (Redação dada pela Lei nº 1770/1997) § 4º O Sistema de Fomento é integrado pelas Secretarias Municipais seguintes: a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; b) Secretaria do Trabalho, Promoção Social, Criança e Adolescente; c) Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos; CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 5º As Secretarias Municipais e órgãos equiparados que integram os sistemas organizacionais do Poder Executivo tem por competência o exercício das seguintes atribuições e finalidades: I - Sistema de Decisão: a) Gabinete do Prefeito: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a integração e a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipal; prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção do prédio sede da Prefeitura; b) Gabinete do Vice-Prefeito: coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Vice-Prefeito; assessorar o Vice-Prefeito em temas e assuntos relativos à Administrado Público; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Prefeito no exercício de suas funções ou em missões especiais; c) Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito: assessorar o Prefeito em assuntos técnicos e políticos reativos à gestão da Administração Pública; elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisites dirigida ao Gabinete; elaborar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Prefeito; d) Secretaria de Governo: prestar apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas promovidos pelo Município; promover a articulação direta do Executivo junto aos demais Poderes Municipais, em especial com a Câmara de Vereadores; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação a nível municipal, estadual, regional e nacional; II - Sistema de Coordenação: a) Secretaria de Planejamento: exercer as funções básicas de planejamento, coordenação, monitoração e avaliação das ações executivas promovidas pelo Governo Municipal; coordenar o processo de articulação as Secretarias Municipais para fins de elaboração e consolidação dos planos, programas, pesquisas e projetos executivos; normatizar e coordenar o processo de elaboração das leis orçamentárias e da programação financeira da execução orçamentária; a) Secretaria de Planejamento e Obras: exercer as funções básicas de planejamento, coordenação, monitoração e avaliação da ações executivas promovidas pelo Governo Municipal; coordenar o processo de articulação das Secretarias Municipais para fins de elaboração e consolidação de planos, programas, pesquisas e projetos executivos; normatizar e coordenar o processo de elaboração das Leis orçamentárias e da Programação financeira da execução orçamentária; exercer o controle urbano do município, analisando e aprovando projetos de arquitetura e urbanismo, fiscalizando o uso do solo, em consonância com a legislação vigente; executar atividades relativas a construção, ampliação e reforma dos prédios públicos da Prefeitura, bem como a construção de ruas e logradouros e demais obras de caráter público; elaborar e dar sua aprovação a projetos executivos de construção, ampliação e reforma de obras públicas; proceder a avaliação, aquisição, desapropriação e indenização de imóveis para fins de utilidade pública ou social; executar ou supervisionar as obras realizadas por órgãos públicos estatais ou federais em convênio com a prefeitura; pesquisar e aplicar formas e meios alternativos para consecução de seus objetivos, através do uso de matérias e técnicas não convencionais. (Redação dada pela Lei nº 1770/1997) b) Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar as políticas tributária e financeira do Município; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária, realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentária; normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, à contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública; c) Secretaria de Administração e Recursos Humanos: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes oficiais e comunicações internas; elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos e entidades do Município; coordenar a aplicação das políticas de pessoal e de remuneração do funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos municipais; planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal; exercer a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos administrativos; c) Secretaria de Administração e Recursos Humanos: Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes oficiais e comunicações internas; elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos e entidades do Município; coordenar a aplicação das políticas de pessoal e de remuneração do funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos municipais; planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal; exercer a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos administrativos; promover a incorporação de imóveis para a administração pública. (Redação dada pela Lei nº 1770/1997) d) Assessoria de Imprensa: promover a divulgação dos atos do Governo Municipal através dos Meios de Comunicação e órgãos de Imprensa; coordenar as atividades de produção de informes e matérias de divulgação das atividades realizadas pelas demais Secretarias Municipais; manter arquivo e banco de dados sobre as matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional; prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo Municipal; coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos de Governo e da imprensa oficial; e) Procuradoria Jurídica: exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial, do Poder Executivo; presta serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; normalizar e promover a uniformização da jurisprudência relativa à execução fiscal da dívida ativa; desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais; III - Sistema de Execução de Serviços Públicos: a) Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município; promover, orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polida de vigilância sanitária; coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde; elaborar campanhas de prevenção e controle de DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) e AIDS. b) Secretaria de Educação: executar a política educacional e de ensino do Município; promover ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades; manter e expandir a rede pública de ensino; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e de capacitação do quadro docente do Município; c) Secretaria de Serviços Urbanos: exercer as atividades de implantação, controle e manutenção da limpeza urbana e serviços públicos do município; implantação de aterro sanitário controlado para melhorar a destinação final do lixo; otimizar os sistemas de coleta, remoção e tratamento de lixo, bem como apoiar o sistema de limpeza urbana; executar campanhas educativas sobre o lixo; implantar procedimentos para reciclagem do lixo; conservação e manutenção de micro e macrodrenagem; melhorar o escoamento das águas servidas do município; limpeza e manutenção dos cemitérios públicos; conservação das estradas municipais; prover a conservação de áreas verdes, praças, parques e jardins; c) Secretaria de Serviços Urbanos; Exercer as atividades de implantação, controle e manutenção da limpeza e serviços públicos do município; implantação de aterro controlado, para melhorar a destinação final do lixo; otimizar os sistemas de coleta, remoção e tratamento do lixo, bem como apoiar o sistema de limpeza urbana; executar campanhas educativas sobre o lixo; implantar procedimentos para reciclagem do lixo; conservação e manutenção de micro e macrodrenagem; melhorar o escoamento das águas servidas do município; limpeza, manutenção e conservação dos prédios públicos, cemitérios públicos, mercados e feiras, bem como ruas, avenidas, estradas municipais, áreas verdes, praças, parques e jardins; elaborar políticas e diretrizes visando a otimização dos transportes públicos municipais; realizar tarefas de integração entre as concessionárias e a municipalidade; desenvolver atividades de controle sobre a área específica de transportes. (Redação dada pela Lei nº 1770/1997) d) Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Saneamento: executar a política governamental concernente às ações de abastecimento d`água e saneamento básico; coordenar e executar a política habitacional do Município; atender às demandas essenciais da população relacionadas com o abastecimento d`água, priorizando as necessidades das comunidades de baixa renda e os programas de interiorização; conservação de logradouros, galerias; planejar e executar a política municipal de proteção do Meio Ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e florestais; d) Secretaria de Obras e Transportes: compete à Secretaria de Obras e Transportes executar atividades relativas à construção e reforma dos prédios públicos da Prefeitura, bem como de ruas, logradouros, galerias e demais obras de caráter público; elaborar ou dar sua aprovação a projetos executivos de construção ou manutenção de obras públicas; manter em funcionamento as instalações hidráulicas, elétricas e de comunicações instaladas em logradouros públicos e da Prefeitura; proceder à avaliação de imóveis desapropriados pela Prefeitura por utilidade pública ou social; executar ou supervisionar as obras realizadas por órgãos públicos estaduais ou federais em convênio com a Prefeitura; realizar e coordenar mutirões com a participação da comunidade na execução de obras de interesse social; pesquisar e aplicar formas e meios alternativos para a consecução de seus objetivos, através do uso de materiais técnicas não convencionais; administração das vias públicas e logradouros; prover a implantação de áreas verdes, praças, parques e jardins; (Suprimido pela Lei nº 1770/1997) IV - Sistema de Fomento: a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no município; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão Investimentos no setor; planejar e Incentivar, em parceria com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia wazzu municipal; planejar, promover e executar a política agrícola do município de acordo com a característica da região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de culturas e de expansão das áreas agricultáveis; atuar em conjunto com o Estado e a União no sentido da implementação de ações e programas de reforma agrária no município; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia; desenvolver programas, ações e projetos econômicos, sociais e turísticos, em articulação com as demais Secretarias; incentivar o associativismo e as atividades econômicas de pequena escala; fomentar e coordenar a elaboração dos planos de desenvolvimento socioeconômico para o Município e de captação de recursos externos; Criação de oportunidades de emprego e geração de renda própria; b) Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos: promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e em todas as suas formas; apoiar a cultura popular e a cultura nacional relacionada ao popular; promover e incentivar ações culturais voltadas para as formas simbólicas e não materiais; viabilizar mecanismos de financiamento de projetos e iniciativas de promoção da arte e eventos culturais; executar a política de manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico, documental e cultural do Estado; incentivar e executar a prática esportiva no município; administração dos centros poliesportivos do município; estimular e executar atividades de lazer e recreação nas comunidades; c) Secretaria, do Trabalho, da Ação Social, da Criança e do Adolescente: planejar e coordenar a execução das políticas governamentais relacionadas com o setor social; promover ações e atividades destinadas a melhoria das relações de trabalho; executar a política municipal de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências. Art. 6º A estrutura organizacional básica das Secretarias do Município ou dos órgãos a ela equiparados, deverá observar a seguinte hierarquização, de acordo com o nível de autoridade e competência para o desempenho dos de suas respectivas atribuições: I - Gabinete; II - Assessoria; III - Departamento; IV - Divisão; V - Setor. Parágrafo único. Na forma do regulamento, serão detalhadas e distribuídas as funções a atribuições de competência das Secretarias pelos diversos órgãos integrantes da sua estrutura, observados os conceitos técnicos e os princípios de organização e métodos aplicáveis, no sentido da estruturação de sistemas eficazes de operacionalização das atividades governamentais. DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 7º Ficam extintas as Funções Gratificadas símbolos FG-3 e FG-4. Art. 8º Os quantitativos das Funções Gratificadas FG-1 e FG-2 obedecerão ao limite de 15% (quinze por cento) dos quantitativos de cargos de provimento em comissão. Art. 9º Fica o Prefeito do Cabo de Santo Agostinho autorizado, mediante Decreto e, atendidas as diretrizes, princípios e disposições desta Lei, e mantidos os objetivos e finalidades atribuídas aos órgãos e entidades públicas: I - a detalhar a estrutura dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta; II - a estruturar os órgãos e unidades integrantes do sistema da administração do poder executivo, observado o quantitativo de vagas para provimento de cargos em comissão e das funções gratificadas, constantes do Anexo I desta Lei; III - a alterar a nomenclatura e a vinculação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, detalhando as atribuições e os requisitos para o seu provimento, respeitados os respectivos símbolos de vencimentos. IV - o poder executivo, no prazo de 180 dias, a contar da vigência desta Lei, regulamentará o funcionamento das Secretarias, departamentos, divisões e setores. Art. 10 Fica aprovada a tabela salarial dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes no Anexo II desta Lei. § 1º Aos integrantes do rol de cargos comissionados fica estabelecida a gratificação de representação à base de 2 (duas) vezes o vencimento inicial; § 2º Aos cargos comissionados símbolo CC-1, será estabelecido ajuda de custo à base de 1 (uma) vez o vencimento inicial; Art. 9º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/97, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 10 de janeiro de 1997. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito ANEXO I DA LEI Nº 1758/97 QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE MOVIMENTO EM COMISSÃO Vencimentos e quantitativo dos Cargos de Provimento em Comissão. ______________________________________________________________ | CARGOS | SÍMBOLO |QUANTITATIVOS| |======================================|=========|=============| |SECRETARIO MUNICIPAL |CC-1 | 12| |--------------------------------------|---------|-------------| |PROCURADOR JURÍDICO |CC-1 | 1| |--------------------------------------|---------|-------------| |CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |CC-1A | 1| |--------------------------------------|---------|-------------| |SECRETÁRIO ADJUNTO |CC-1A | 12| |--------------------------------------|---------|-------------| |PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO |CC-1A | 1| |--------------------------------------|---------|-------------| |ASSESSOR ESPECIAL |CC-1A | 6| |--------------------------------------|---------|-------------| |COORD. DISTRITAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL|CC-1A | 1| |--------------------------------------|---------|-------------| |ASSESSOR TÉCNICO |CC-2 | 20| |--------------------------------------|---------|-------------| |DIRETOR DE DEPARTAMENTO |CC-2 | 40| |--------------------------------------|---------|-------------| |COORDENADOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-2A | 8| |--------------------------------------|---------|-------------| |CHEFE DE DIVISÃO |CC-3 | 102| |--------------------------------------|---------|-------------| |DIRETOR DE UNIDADE HOSPITALAR |CC-3 | 3| |--------------------------------------|---------|-------------| |SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE |CC-3 | 1| |--------------------------------------|---------|-------------| |SUPERVISÃO MÉDICA |CC-3 | 2| |--------------------------------------|---------|-------------| |SECRETÁRIA EXECUTIVA |CC-4 | 15| |--------------------------------------|---------|-------------| |ASSISTENTES DE GABINETE |CC-4 | 16| |--------------------------------------|---------|-------------| |COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE|CC-5 | 15| |--------------------------------------|---------|-------------| |OFICIAL DE GABINETE |CC-5 | 20| |--------------------------------------|---------|-------------| |COORD. DE CENTROS DE LAZER |CC-5 | 5| |--------------------------------------|---------|-------------| |COORD. DE CENTROS DE PRESTAÇÃO DE|CC-5 | 3| |SERVIÇOS | | | |--------------------------------------|---------|-------------| |GERENTE DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-5 | 23| |--------------------------------------|---------|-------------| |AUXILIAR DE GABINETE |CC-6 | 23| |--------------------------------------|---------|-------------| |TOTAL | | 330| |______________________________________|_________|_____________| ANEXO II DA LEI Nº 1758/97 TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO _____________________________________________________________________________________ | CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO | |===========================================|=========|=============|=================| |Secretário Municipal |CC1 | 999,33| 09| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Procurador Jurídico |CC1 | 999,33| 01| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Chefe de Gabinete do Prefeito |CC1-A | 999,33| 01| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Assessor Especial |CC1-A | 999,33| 09| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Assessor Técnico |CC2 | 699,33| 16| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Diretor de Departamento |CC2 | 699,33| 34| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Coordenador de Ação Governamental |CC2-A | 599,60| 09| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Chefe de Divisão |CC3 | 399,73| 82| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Diretor de Unidade |CC3 | 399,73| 03| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Secretária Executiva |CC3 | 399,73| 01| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Secretária Executiva |CC4 | 219,85| 12| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Assistente de Gabinete |CC4 | 219,85| 13| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Coord. de Unidade Básica de Saúde |CC4 | 219,85| 14| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Oficial de Gabinete |CC5 | 179,88| 15| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Agente de Ação Governamental |CC5 | 179,88| 09| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Coordenador de Limpeza Urbana e Mutirões |CC5 | 179,88| 16| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Auxiliar de Gabinete |CC6 | 119,92| 26| |-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------| |Auxiliar de Ações Comunitárias |CC7 | 59,99| 10| |___________________________________________|_________|_____________|_________________| (Redação dada pela Lei nº 1836/1998) Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2018 _______________________________________________________________ | CARGOS | SÍMBOLO | VENCIMENTOS | |=======================================|=========|=============| |SECRETARIO MUNICIPAL |CC-1 |W33 | |---------------------------------------|---------|-------------| |PROCURADOR JURÍDICO |CC-1 | 999,33| |---------------------------------------|---------|-------------| |CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |CC-1A | 999,33| |---------------------------------------|---------|-------------| |SECRETÁRIO ADJUNTO |CC-1A | 999,33| |---------------------------------------|---------|-------------| |PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO |CC-1A | 999,33| |---------------------------------------|---------|-------------| |ASSESSOR ESPECIAL |CC-1A | 999,33| |---------------------------------------|---------|-------------| |COORD. DISTRITAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-1A | 999,33| |---------------------------------------|---------|-------------| |ASSESSOR TÉCNICO |CC-2 | 699,53| |---------------------------------------|---------|-------------| |DIRETOR DE DEPARTAMENTO |CC-2 | 699,53| |---------------------------------------|---------|-------------| |COORDENADOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-2A | 599,60| |---------------------------------------|---------|-------------| |CHEFE DE DIVISÃO |CC-3 | 399,73| |---------------------------------------|---------|-------------| |DIRETOR DE UNIDADE HOSPITALAR |CC-3 | 399,73| |---------------------------------------|---------|-------------| |SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE |CC*3 | 399,73| |---------------------------------------|---------|-------------| |SUPERVISÃO MÉDICA |CC-3 | 399,73| |---------------------------------------|---------|-------------| |SECRETÁRIA EXECUTIVA |CC-4 | 219,85| |---------------------------------------|---------|-------------| |ASSISTENTES DE GABINETE |CC-4 | 219,85| |---------------------------------------|---------|-------------| |COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |CC-5 | 179,88| |---------------------------------------|---------|-------------| |OFICIAL DE GABINETE |CC-5 | 179,88| |---------------------------------------|---------|-------------| |COORD. DE CENTROS DE LAZER |CC-5 | 179,88| |---------------------------------------|---------|-------------| |COORD. DE CENTROS DE PRESTAÇÃO DE|CC-5 | 179,88| |SERVIÇOS | | | |---------------------------------------|---------|-------------| |GERENTE DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-5 | 179,88| |---------------------------------------|---------|-------------| |AUXILIAR DE GABINETE |CC-6 | 119,92| |_______________________________________|_________|_____________| ______________________________________________________________ | FUNÇÕES GRATIFICADAS | VALOR DA GRATIFICAÇÃO| |=======================================|======================| |FG-1 | 283,29| |---------------------------------------|----------------------| |FG-2 | 226,63| |_______________________________________|______________________|