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norma nº 1758/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaCRIA AS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO; TRABALHO, PROMOÇÃO SOCIAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE; MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E SANEAMENTO; DEFINE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Versão consolidada, com alterações até o dia 29/12/2000
LEI Nº 1758, DE 10 DE JANEIRO DE 1997.
(Vide revogação dada pelas Leis nº 1836/1998 e nº 1924/2000)
CRIA AS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO; TRABALHO, PROMOÇÃO
SOCIAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE; MEIO AMBIENTE,
HABITAÇÃO E SANEAMENTO; DEFINE A ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. ELIAS
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º A presente Lei regula a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e
funções de 1º escalão.
Art. 2º Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que abrigará as Pastas de
Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo; como também ficam a Secretaria do Trabalho, Promoção
Social, Criança e Adolescente e a Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Saneamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários das Secretarias criadas no Caput deste artigo serão
definidos em Lei.
Art. 3º Fica modificada a nomenclatura das seguintes Secretarias:
I - A Secretaria de Finanças passa a ser denominada Secretaria da Fazenda;
II - A Secretaria de Administração passa a ser denominada Secretaria de Administração e Recursos
Humanos;
III - A Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes passa a ser denominada Secretaria de Cultura, Lazer e
Desportos;
IV - A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos perde a Pasta de passando a ser denominada
Secretaria de Serviços Urbanos;
V - A Secretaria de Obras Públicas passa a ser denominada Secretaria de Obras e Transportes.
(Suprimido pela Lei nº 1770/1997)
Art. 4º A estrutura de organização do Poder Executivo, para fins de cumprimento das competências
constitucionais e para o exercício das funções governamentais, é formada petos seguintes sistemas:
I - Sistema de Decisão;
II - Sistema de Coordenação;
III - Sistema de Execução de Serviços Públicos;
IV - Sistema de Fomento.
§ 1º O Sistema de Decisão do Poder Executivo, estruturado sob a forma do Gabinete do Prefeito, é
composto pelos seguintes órgãos:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Assessoria Especial do Prefeito;
d) Secretaria de Governo.
§ 2º Compõem o Sistema de Coordenação as seguintes Secretarias Municipais e órgãos equiparados:
 a) Secretaria de Planejamento;
 b) Secretaria da Fazenda;
 c) Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
 d) Assessoria de Imprensa;
 e) Procuradoria Jurídica.
§ 2º Compõem o sistema de Coordenação as seguintes Secretarias Municipais e órgãos equiparados:
a) Secretaria de Planejamento e Obras;
b) Secretaria da Fazenda;
c) Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
d) Assessoria de Imprensa;
e) Procuradoria Jurídica. (Redação dada pela Lei nº 1770/1997)
§ 3º Integram o Sistema de Execução de Serviços Públicos as seguintes Secretarias Municipais:
 a) Secretaria de Saúde;
 b) Secretaria de Educação;
 c) Secretaria de Serviços Urbanos;
 d) Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Saneamento;
 e) Secretaria de Obras e Transportes;
§ 3º Integram o Sistema de execução de serviços Públicos as seguintes Secretarias Municipais:
a) Secretaria de Saúde;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Serviços Urbanos;
d) Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Saneamento. (Redação dada pela Lei nº 1770/1997)
§ 4º O Sistema de Fomento é integrado pelas Secretarias Municipais seguintes:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
b) Secretaria do Trabalho, Promoção Social, Criança e Adolescente;
c) Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos;
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 5º As Secretarias Municipais e órgãos equiparados que integram os sistemas organizacionais do
Poder Executivo tem por competência o exercício das seguintes atribuições e finalidades:
I - Sistema de Decisão:
a) Gabinete do Prefeito: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito;
recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a
integração e a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipal; prestar todo apoio de
suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção do prédio sede da Prefeitura;
b) Gabinete do Vice-Prefeito: coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Vice-Prefeito;
assessorar o Vice-Prefeito em temas e assuntos relativos à Administrado Público; prestar apoio logístico e
operacional ao Vice-Prefeito no exercício de suas funções ou em missões especiais;
c) Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito: assessorar o Prefeito em assuntos técnicos e políticos
reativos à gestão da Administração Pública; elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo
Gabinete; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisites
dirigida ao Gabinete; elaborar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do
Prefeito;
d) Secretaria de Governo: prestar apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão,
coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas promovidos pelo Município; promover
a articulação direta do Executivo junto aos demais Poderes Municipais, em especial com a Câmara de
Vereadores; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos,
cívicos e de representação a nível municipal, estadual, regional e nacional;
II - Sistema de Coordenação:
a) Secretaria de Planejamento: exercer as funções básicas de planejamento, coordenação,
monitoração e avaliação das ações executivas promovidas pelo Governo Municipal; coordenar o processo
de articulação as Secretarias Municipais para fins de elaboração e consolidação dos planos, programas,
pesquisas e projetos executivos; normatizar e coordenar o processo de elaboração das leis orçamentárias
e da programação financeira da execução orçamentária;
a) Secretaria de Planejamento e Obras: exercer as funções básicas de planejamento, coordenação,
monitoração e avaliação da ações executivas promovidas pelo Governo Municipal; coordenar o processo
de articulação das Secretarias Municipais para fins de elaboração e consolidação de planos, programas,
pesquisas e projetos executivos; normatizar e coordenar o processo de elaboração das Leis orçamentárias
e da Programação financeira da execução orçamentária; exercer o controle urbano do município,
analisando e aprovando projetos de arquitetura e urbanismo, fiscalizando o uso do solo, em consonância
com a legislação vigente; executar atividades relativas a construção, ampliação e reforma dos prédios
públicos da Prefeitura, bem como a construção de ruas e logradouros e demais obras de caráter público;
elaborar e dar sua aprovação a projetos executivos de construção, ampliação e reforma de obras públicas;
proceder a avaliação, aquisição, desapropriação e indenização de imóveis para fins de utilidade pública ou
social; executar ou supervisionar as obras realizadas por órgãos públicos estatais ou federais em convênio
com a prefeitura; pesquisar e aplicar formas e meios alternativos para consecução de seus objetivos,
através do uso de matérias e técnicas não convencionais. (Redação dada pela Lei nº 1770/1997)
b) Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar as políticas tributária e financeira do Município;
proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária, realizar os serviços de auditoria financeira,
controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentária; normatizar os
procedimentos relativos à arrecadação tributária, à contabilidade pública e de auditoria financeira, bem
como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública;
c) Secretaria de Administração e Recursos Humanos: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas
administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes oficiais e comunicações internas;
elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos e
entidades do Município; coordenar a aplicação das políticas de pessoal e de remuneração do
funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos
municipais; planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, de
capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal; exercer a função de normatização de procedimentos e
controle direto da legalidade dos atos administrativos;
c) Secretaria de Administração e Recursos Humanos: Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas
administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes oficiais e comunicações internas;
elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos e
entidades do Município; coordenar a aplicação das políticas de pessoal e de remuneração do
funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos
municipais; planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, de
capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal; exercer a função de normatização de procedimentos e
controle direto da legalidade dos atos administrativos; promover a incorporação de imóveis para a
administração pública.
(Redação dada pela Lei nº 1770/1997)
d) Assessoria de Imprensa: promover a divulgação dos atos do Governo Municipal através dos Meios
de Comunicação e órgãos de Imprensa; coordenar as atividades de produção de informes e matérias de
divulgação das atividades realizadas pelas demais Secretarias Municipais; manter arquivo e banco de
dados sobre as matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional; prestar apoio
de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo Municipal; coordenar e
executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos de Governo e da
imprensa oficial;
e) Procuradoria Jurídica: exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial, do Poder Executivo;
presta serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
normalizar e promover a uniformização da jurisprudência relativa à execução fiscal da dívida ativa;
desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e
finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais;
III - Sistema de Execução de Serviços Públicos:
a) Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município; promover,
orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde
da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polida de vigilância sanitária; coordenar e
acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde; elaborar campanhas de
prevenção e controle de DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) e AIDS.
b) Secretaria de Educação: executar a política educacional e de ensino do Município; promover ações
de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades; manter e expandir a rede
pública de ensino; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e de
capacitação do quadro docente do Município;
c) Secretaria de Serviços Urbanos: exercer as atividades de implantação, controle e manutenção da
limpeza urbana e serviços públicos do município; implantação de aterro sanitário controlado para
melhorar a destinação final do lixo; otimizar os sistemas de coleta, remoção e tratamento de lixo, bem
como apoiar o sistema de limpeza urbana; executar campanhas educativas sobre o lixo; implantar
procedimentos para reciclagem do lixo; conservação e manutenção de micro e macrodrenagem; melhorar
o escoamento das águas servidas do município; limpeza e manutenção dos cemitérios públicos;
conservação das estradas municipais; prover a conservação de áreas verdes, praças, parques e jardins;
c) Secretaria de Serviços Urbanos; Exercer as atividades de implantação, controle e manutenção da
limpeza e serviços públicos do município; implantação de aterro controlado, para melhorar a destinação
final do lixo; otimizar os sistemas de coleta, remoção e tratamento do lixo, bem como apoiar o sistema de
limpeza urbana; executar campanhas educativas sobre o lixo; implantar procedimentos para reciclagem
do lixo; conservação e manutenção de micro e macrodrenagem; melhorar o escoamento das águas
servidas do município; limpeza, manutenção e conservação dos prédios públicos, cemitérios públicos,
mercados e feiras, bem como ruas, avenidas, estradas municipais, áreas verdes, praças, parques e jardins;
elaborar políticas e diretrizes visando a otimização dos transportes públicos municipais; realizar tarefas de
integração entre as concessionárias e a municipalidade; desenvolver atividades de controle sobre a área
específica de transportes. (Redação dada pela Lei nº 1770/1997)
d) Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Saneamento: executar a política governamental
concernente às ações de abastecimento d`água e saneamento básico; coordenar e executar a política
habitacional do Município; atender às demandas essenciais da população relacionadas com o
abastecimento d`água, priorizando as necessidades das comunidades de baixa renda e os programas de
interiorização; conservação de logradouros, galerias; planejar e executar a política municipal de proteção
do Meio Ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e florestais;
d) Secretaria de Obras e Transportes: compete à Secretaria de Obras e Transportes executar
atividades relativas à construção e reforma dos prédios públicos da Prefeitura, bem como de ruas,
logradouros, galerias e demais obras de caráter público; elaborar ou dar sua aprovação a projetos
executivos de construção ou manutenção de obras públicas; manter em funcionamento as instalações
hidráulicas, elétricas e de comunicações instaladas em logradouros públicos e da Prefeitura; proceder à
avaliação de imóveis desapropriados pela Prefeitura por utilidade pública ou social; executar ou
supervisionar as obras realizadas por órgãos públicos estaduais ou federais em convênio com a Prefeitura;
realizar e coordenar mutirões com a participação da comunidade na execução de obras de interesse
social; pesquisar e aplicar formas e meios alternativos para a consecução de seus objetivos, através do
uso de materiais técnicas não convencionais; administração das vias públicas e logradouros; prover a
implantação de áreas verdes, praças, parques e jardins; (Suprimido pela Lei nº 1770/1997)
IV - Sistema de Fomento:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo: planejar, fomentar e executar a política de
desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar
investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no município; estimular, apoiar e orientar as
atividades de turismo e de expansão Investimentos no setor; planejar e Incentivar, em parceria com a
iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e
fomentadores da economia wazzu municipal; planejar, promover e executar a política agrícola do
município de acordo com a característica da região; coordenar e implementar ações relacionadas ao
abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos
agropecuários; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de
diversificação de culturas e de expansão das áreas agricultáveis; atuar em conjunto com o Estado e a
União no sentido da implementação de ações e programas de reforma agrária no município; desenvolver
programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia; desenvolver programas, ações e
projetos econômicos, sociais e turísticos, em articulação com as demais Secretarias; incentivar o
associativismo e as atividades econômicas de pequena escala; fomentar e coordenar a elaboração dos
planos de desenvolvimento socioeconômico para o Município e de captação de recursos externos;
Criação de oportunidades de emprego e geração de renda própria;
b) Secretaria de Cultura, Lazer e Desportos: promover ações e atividades de incentivo à cultura em
todas as suas manifestações e em todas as suas formas; apoiar a cultura popular e a cultura nacional
relacionada ao popular; promover e incentivar ações culturais voltadas para as formas simbólicas e não
materiais; viabilizar mecanismos de financiamento de projetos e iniciativas de promoção da arte e
eventos culturais; executar a política de manutenção e conservação da memória e do patrimônio
histórico, artístico, documental e cultural do Estado; incentivar e executar a prática esportiva no
município; administração dos centros poliesportivos do município; estimular e executar atividades de
lazer e recreação nas comunidades;
c) Secretaria, do Trabalho, da Ação Social, da Criança e do Adolescente: planejar e coordenar a
execução das políticas governamentais relacionadas com o setor social; promover ações e atividades
destinadas a melhoria das relações de trabalho; executar a
política municipal de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas
portadoras de deficiências.
Art. 6º A estrutura organizacional básica das Secretarias do Município ou dos órgãos a ela equiparados,
deverá observar a seguinte hierarquização, de acordo com o nível de autoridade e competência para o
desempenho dos de suas respectivas atribuições:
I - Gabinete;
II - Assessoria;
III - Departamento;
IV - Divisão;
V - Setor.
Parágrafo único. Na forma do regulamento, serão detalhadas e distribuídas as funções a atribuições
de competência das Secretarias pelos diversos órgãos integrantes da sua estrutura, observados os
conceitos técnicos e os princípios de organização e métodos aplicáveis, no sentido da estruturação de
sistemas eficazes de operacionalização das atividades governamentais.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 7º Ficam extintas as Funções Gratificadas símbolos FG-3 e FG-4.
Art. 8º Os quantitativos das Funções Gratificadas FG-1 e FG-2 obedecerão ao limite de 15% (quinze por
cento) dos quantitativos de cargos de provimento em comissão.
Art. 9º Fica o Prefeito do Cabo de Santo Agostinho autorizado, mediante Decreto e, atendidas as
diretrizes, princípios e disposições desta Lei, e mantidos os objetivos e finalidades atribuídas aos órgãos e
entidades públicas:
I - a detalhar a estrutura dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta;
II - a estruturar os órgãos e unidades integrantes do sistema da administração do poder executivo,
observado o quantitativo de vagas para provimento de cargos em comissão e das funções gratificadas,
constantes do Anexo I desta Lei;
III - a alterar a nomenclatura e a vinculação dos cargos em comissão e das funções gratificadas,
detalhando as atribuições e os requisitos para o seu provimento, respeitados os respectivos símbolos de
vencimentos.
IV - o poder executivo, no prazo de 180 dias, a contar da vigência desta Lei, regulamentará o
funcionamento das Secretarias, departamentos, divisões e setores.
Art. 10 Fica aprovada a tabela salarial dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes no
Anexo II desta Lei.
§ 1º Aos integrantes do rol de cargos comissionados fica estabelecida a gratificação de representação
à base de 2 (duas) vezes o vencimento inicial;
§ 2º Aos cargos comissionados símbolo CC-1, será estabelecido ajuda de custo à base de 1 (uma) vez
o vencimento inicial;
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/97,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, em 10 de janeiro de 1997.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
ANEXO I DA LEI Nº 1758/97
QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE MOVIMENTO EM COMISSÃO
Vencimentos e quantitativo dos Cargos de Provimento em Comissão.
______________________________________________________________
| CARGOS | SÍMBOLO |QUANTITATIVOS|
|======================================|=========|=============|
|SECRETARIO MUNICIPAL |CC-1 | 12|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|PROCURADOR JURÍDICO |CC-1 | 1|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |CC-1A | 1|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|SECRETÁRIO ADJUNTO |CC-1A | 12|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO |CC-1A | 1|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|ASSESSOR ESPECIAL |CC-1A | 6|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|COORD. DISTRITAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL|CC-1A | 1|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|ASSESSOR TÉCNICO |CC-2 | 20|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|DIRETOR DE DEPARTAMENTO |CC-2 | 40|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|COORDENADOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-2A | 8|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|CHEFE DE DIVISÃO |CC-3 | 102|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|DIRETOR DE UNIDADE HOSPITALAR |CC-3 | 3|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE |CC-3 | 1|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|SUPERVISÃO MÉDICA |CC-3 | 2|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|SECRETÁRIA EXECUTIVA |CC-4 | 15|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|ASSISTENTES DE GABINETE |CC-4 | 16|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE|CC-5 | 15|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|OFICIAL DE GABINETE |CC-5 | 20|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|COORD. DE CENTROS DE LAZER |CC-5 | 5|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|COORD. DE CENTROS DE PRESTAÇÃO DE|CC-5 | 3|
|SERVIÇOS | | |
|--------------------------------------|---------|-------------|
|GERENTE DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-5 | 23|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|AUXILIAR DE GABINETE |CC-6 | 23|
|--------------------------------------|---------|-------------|
|TOTAL | | 330|
|______________________________________|_________|_____________|
ANEXO II DA LEI Nº 1758/97
TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
_____________________________________________________________________________________
| CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | QUANTITATIVO |
|===========================================|=========|=============|=================|
|Secretário Municipal |CC1 | 999,33| 09|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Procurador Jurídico |CC1 | 999,33| 01|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Chefe de Gabinete do Prefeito |CC1-A | 999,33| 01|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Assessor Especial |CC1-A | 999,33| 09|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Assessor Técnico |CC2 | 699,33| 16|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Diretor de Departamento |CC2 | 699,33| 34|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Coordenador de Ação Governamental |CC2-A | 599,60| 09|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Chefe de Divisão |CC3 | 399,73| 82|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Diretor de Unidade |CC3 | 399,73| 03|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Secretária Executiva |CC3 | 399,73| 01|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Secretária Executiva |CC4 | 219,85| 12|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Assistente de Gabinete |CC4 | 219,85| 13|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Coord. de Unidade Básica de Saúde |CC4 | 219,85| 14|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Oficial de Gabinete |CC5 | 179,88| 15|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Agente de Ação Governamental |CC5 | 179,88| 09|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Coordenador de Limpeza Urbana e Mutirões |CC5 | 179,88| 16|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Auxiliar de Gabinete |CC6 | 119,92| 26|
|-------------------------------------------|---------|-------------|-----------------|
|Auxiliar de Ações Comunitárias |CC7 | 59,99| 10|
|___________________________________________|_________|_____________|_________________| (Redação dada pela Lei nº
1836/1998)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2018
_______________________________________________________________
| CARGOS | SÍMBOLO | VENCIMENTOS |
|=======================================|=========|=============|
|SECRETARIO MUNICIPAL |CC-1 |W33 |
|---------------------------------------|---------|-------------|
|PROCURADOR JURÍDICO |CC-1 | 999,33|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |CC-1A | 999,33|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|SECRETÁRIO ADJUNTO |CC-1A | 999,33|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO |CC-1A | 999,33|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|ASSESSOR ESPECIAL |CC-1A | 999,33|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|COORD. DISTRITAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-1A | 999,33|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|ASSESSOR TÉCNICO |CC-2 | 699,53|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|DIRETOR DE DEPARTAMENTO |CC-2 | 699,53|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|COORDENADOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-2A | 599,60|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|CHEFE DE DIVISÃO |CC-3 | 399,73|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|DIRETOR DE UNIDADE HOSPITALAR |CC-3 | 399,73|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE |CC*3 | 399,73|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|SUPERVISÃO MÉDICA |CC-3 | 399,73|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|SECRETÁRIA EXECUTIVA |CC-4 | 219,85|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|ASSISTENTES DE GABINETE |CC-4 | 219,85|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |CC-5 | 179,88|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|OFICIAL DE GABINETE |CC-5 | 179,88|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|COORD. DE CENTROS DE LAZER |CC-5 | 179,88|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|COORD. DE CENTROS DE PRESTAÇÃO DE|CC-5 | 179,88|
|SERVIÇOS | | |
|---------------------------------------|---------|-------------|
|GERENTE DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |CC-5 | 179,88|
|---------------------------------------|---------|-------------|
|AUXILIAR DE GABINETE |CC-6 | 119,92|
|_______________________________________|_________|_____________|
______________________________________________________________
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | VALOR DA GRATIFICAÇÃO|
|=======================================|======================|
|FG-1 | 283,29|
|---------------------------------------|----------------------|
|FG-2 | 226,63|
|_______________________________________|______________________|

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