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norma nº 1757/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 1997 A 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO |
DE SANTO AGOSTINHO
"LEI Nº 1.757/96
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO
DE 1997 A 2000.
Art. 1º O Plano Plurianual do Município do Cabo de Santo
Agostinho para o período de 1997 a 2000, constituídos pelos anexos
desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada exercício e cada Orçamento Anual. -
Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando as
seguintes Diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I - garantir a melhoria da qualidade de vida da população;
II - garantir a prestação. de serviços de saúde, de modo a
atender a demanda;
II - instituir o programa de assistência ao menor desamparado,
com o fim precípio de dar-lhe o amparo necessário, : bem
* como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão
útil a sociedade;
IV - garantir o direito ao acesso a programas de habitação a
população de baixa renda, de modo a materializar a casa
própria;
V - garantir aumentos substanciais na arrecadação dos
tributos municipais;
VI - garantir aos alunos das escolas municipais melhores
condições de ensino, para reduzir o absenteísmo;
VII - garantir melhores condições de trabalho aos servidores
municipais;
VIII - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do
município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível
de emprego e melhorar a distribuição de renda;
Ela,
PRAÇA MINISTRO ANDRÊ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO --- CEP: 54.500000 — TEL, PABX (081) 521-1255 «— FAX (081) 5214-1769
Moo. 008 -paro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ix - realizar campanhas para solução de problemas sociais de
natureza cíclica, ou intermitente, que possam ser
debelados ou erradicados por esse meio;
X - realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar
os efeitos da fome. e
Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a introduzir
modificações no presente Plano Plurianual no que
respeita aos objetivos, às ações e às metas
programados para o período por ele abrangido.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista. 20 de dezembro de 1996.
A
Ji S DA VA.
refeito
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO —. CABO DE SANTO AGOSTINHO —-.. PERNAMBUCO — CEP: 54.500-000 — TEL. PABX (081) 5211255 — FAX (081) 521.4762
MOD. 008 -POTO

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