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norma nº 1754/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaISENTA DO IPTU E REDUZ A ALÍQUOTA DO ISS.
native_id2340

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
NX
GE
LEI Nº 1754/96
EMENTA: Esenta do IPTU e reduz a alíquota do ISS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CADO DE SANTO AGOSTINHO, ES
TADO DE PRRNAMBUCO, SR. JACÔ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE fo)
PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 19- Fica o Executivo Municipal autorizado a isen-
tar do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo prazo"
de 10 (dez) anos e a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Servi-
ços- ISS em 50Z (cinquenta por cento) de 5% (cinco por cento) ,
para 2,5% (dois virgula cinco por cento), as Empresas que, no
prazo de 02 (dois) anos, venham a instalar unidades fabris no
Município,
ART. 29- Tal benefício E extensivo no reterente ao Im-
posto Sobre Serviços - ISS, às Empresas contratadas para efetu-
ar a instalação da unidade fabril.
ART. 39- Esta Lei entrarê em vigor na data de sua PE
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, 20 dezembro de 1996.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL PABX (081) 521-1258 —. FAX (081) 52t-1769
Mop. og -o ro

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