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norma nº 1758/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 1996
Date 1996-09-23
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DO TERRENO DESAPROPRIADO PELO DECRETO Nº 21/95.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI Nº 1750, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA EFETUAR
A DOAÇÃO DO TERRENO DESAPROPRIADO PELO
DECRETO Nº 21/95.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DÓ CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, à TELPE - Telecomunicações de
Pernambuco S.A. de uma área de terreno com 570 m², na rua que dá acesso à fábrica Agro fértil, em
Pontezinha, neste Município, que se limita, na sua frente, com a rua de acesso à citada fábrica, medindo
do 15 m; nos fundos, com o muro da casa nº 01, da Matriz, medindo 15 m; no seu lado direito, com
terreno pertencente a Elephante Powder Factory, medindo 38 m; e, no seu lado esquerdo, parte com
terreno da Elephante Powder Factory e parte com muro da Igreja Católica N. Sra. Rainha da Paz, medindo
38 m.
Parágrafo único. A finalidade exclusiva desta doação é a instalação de uma Central Telefônica na
localidade, revertendo a posse do imóvel, a qualquer tempo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho,
caso essa finalidade venha a ser descumprida.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 23 de setembro de 1996.
JACÓ GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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