← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 1996 |
| Date | 1996-09-23 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DO TERRENO DESAPROPRIADO PELO DECRETO Nº 21/95. |
| native_id | 2344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1750, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DO TERRENO DESAPROPRIADO PELO DECRETO Nº 21/95. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DÓ CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, à TELPE - Telecomunicações de Pernambuco S.A. de uma área de terreno com 570 m², na rua que dá acesso à fábrica Agro fértil, em Pontezinha, neste Município, que se limita, na sua frente, com a rua de acesso à citada fábrica, medindo do 15 m; nos fundos, com o muro da casa nº 01, da Matriz, medindo 15 m; no seu lado direito, com terreno pertencente a Elephante Powder Factory, medindo 38 m; e, no seu lado esquerdo, parte com terreno da Elephante Powder Factory e parte com muro da Igreja Católica N. Sra. Rainha da Paz, medindo 38 m. Parágrafo único. A finalidade exclusiva desta doação é a instalação de uma Central Telefônica na localidade, revertendo a posse do imóvel, a qualquer tempo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, caso essa finalidade venha a ser descumprida. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 23 de setembro de 1996. JACÓ GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018