← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 1996 |
| Date | 1996-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO NO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO SALÃO DO REINO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 29/08/2005 LEI Nº 1748, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. (Revogada pela Lei nº 2253/2005) AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO NO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO SALÃO DO REINO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO. O Prefeito do Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. Sr. Jacó Gomes da Silva, faço saber quer o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Salão do Reino das Testemunhas de Jeová, o lote I 2a, com área de 360,00 m2, Localizado na quadra I 2, equipamento urbano, do Loteamento Praia de Gaibú, neste Município, e que se destinará a construção de um templo. Parágrafo único. O imóvel terá destinação específica, conforme o descrito no artigo 1º sob pena de revogação da doação com o consequente direito do município do Cabo de Santo Agostinho de reaver o imóvel doado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 23 de setembro de 1996. JACÓ GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/10/2018