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norma nº 1748/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 1996
Date 1996-09-23
EmentaAUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO NO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO SALÃO DO REINO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 29/08/2005
LEI Nº 1748, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 2253/2005)
AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO, A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO NO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO SALÃO DO REINO DAS
TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE UM
TEMPLO.
O Prefeito do Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. Sr. Jacó Gomes da Silva,
faço saber quer o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Salão do Reino das Testemunhas de Jeová, o lote I 2a,
com área de 360,00 m2, Localizado na quadra I 2, equipamento urbano, do Loteamento Praia de Gaibú,
neste Município, e que se destinará a construção de um templo.
Parágrafo único. O imóvel terá destinação específica, conforme o descrito no artigo 1º sob pena de
revogação da doação com o consequente direito do município do Cabo de Santo Agostinho de reaver o
imóvel doado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 23 de setembro de 1996.
JACÓ GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/10/2018

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