← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 1996 |
| Date | 1996-06-29 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DO TERRENO DESAPROPRIADO PELO DECRETO Nº 20/95. |
| native_id | 2353 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1741, DE 29 DE JUNHO DE 1996. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DO TERRENO DESAPROPRIADO PELO DECRETO Nº 20/95. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação de uma gleba de terra, composta da parte de terreno próprio, de parte da marinha e respectivos alagados da propriedade denominada Pontezinha, conhecida como Loteamento Popular Santa Rosa - Pontezinha, neste Município, perfazendo uma área de 87.818.117 m², com os seguintes limites e confrontações: ao Sul, limitada pela estrada Recife - Cabo; a Sudoeste com os terrenos da fábrica Pernambuco Powder Factory e nos demais quadrantes pelas camboas existentes entre ambas as propriedades; para definir as linhas limites, foram determinados os polígonos P-1, P-2 e P-3, de terrenos alagados e o polígono P-IVV do terreno de marinha, ficando o terreno próprio perfeitamente definido pela configuração interna do polígono dos terrenos de marinha e pela supracitada estrada Recife - Cabo. Art. 2º A doação ora autorizada, deverá ser feita aos atuais ocupantes da área e a parte não ocupada deverá ser doada a pessoas comprovadamente pobres e que não possuam lugar para onde morar. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 29 de junho de 1996. JACÓ GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018