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norma nº 1741/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1741 / 1996
Date 1996-06-29
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DO TERRENO DESAPROPRIADO PELO DECRETO Nº 20/95.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI Nº 1741, DE 29 DE JUNHO DE 1996.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA EFETUAR
A DOAÇÃO DO TERRENO DESAPROPRIADO PELO
DECRETO Nº 20/95.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação de uma gleba de terra, composta
da parte de terreno próprio, de parte da marinha e respectivos alagados da propriedade denominada
Pontezinha, conhecida como Loteamento Popular Santa Rosa - Pontezinha, neste Município, perfazendo
uma área de 87.818.117 m², com os seguintes limites e confrontações: ao Sul, limitada pela estrada Recife
- Cabo; a Sudoeste com os terrenos da fábrica Pernambuco Powder Factory e nos demais quadrantes
pelas camboas existentes entre ambas as propriedades; para definir as linhas limites, foram determinados
os polígonos P-1, P-2 e P-3, de terrenos alagados e o polígono P-IVV do terreno de marinha, ficando o
terreno próprio perfeitamente definido pela configuração interna do polígono dos terrenos de marinha e
pela supracitada estrada Recife - Cabo.
Art. 2º A doação ora autorizada, deverá ser feita aos atuais ocupantes da área e a parte não ocupada
deverá ser doada a pessoas comprovadamente pobres e que não possuam lugar para onde morar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 29 de junho de 1996.
JACÓ GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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