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norma nº 1740/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 1996
Date 1996-06-19
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA AMPLIAÇÃO DE TERRENO DESTINAM A CONSTRUÇÃO DE UM HOTEL.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1740, DE 19 DE JUNHO DE 1996.
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL PARA AMPLIAÇÃO DE TERRENO DESTINAM A
CONSTRUÇÃO DE UM HOTEL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a Construtora e Incorporadora R.R.
Ltda, um trecho da área verde de 1.240,00 m², situada entre as quadras 02 e 03, Setor 01, do Loteamento
Enseada dos Corais, neste Município pelos lotes de terreno nºs 4, 5, 6 e 7, quadra Q-57, Setor 01,
localizados no mesmo Loteamento, da propriedade da mencionada Empresa, perfazendo uma área total
de 1.440,00 m², que será transformada era área verde.
Parágrafo único. A finalidade exclusiva desta permuta é permitir a Construtora e Incorporadora R.R.
Ltda, a complementação de área para execução do projeto de construção de um hotel a beira-mar,
revertendo à posse da área permutada ao Município do Cabo de Santo Agostinho, caso essa finalidade
venha a ser descumprida.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 19 de junho de 1996.
JACÓ GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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