← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 1996 |
| Date | 1996-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÃO DO IPTU NO PRAZO QUE ESPECIFICA E REDUZ ALÍQUOTA DO ISS. |
| native_id | 2355 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº f,739/96 EMENTA: Autoriza isenção isenção do IPTU no prazo que específica e reduz alíquo ta do ISS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOS TINHO ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a firma REYNOLDS LATASA isenção do IPTU, pelo prazo de 10 anos, a contar da publicação desta Lei; Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir, em benefício da firma acima ou de suas contratadas para a instala= ção de unidade fabril no Município, redução na alíquota do ISS, em 50%, (de 5% para 2,5%, no prazo de 10 anos; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 19 de junho de 1996. vL/ PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO « CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CER. 54.500-000 - TEL. PABX (081)521.1255 - FAX (081)521.1769