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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1739/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 1996
Date 1996-06-19
EmentaAUTORIZA ISENÇÃO DO IPTU NO PRAZO QUE ESPECIFICA E REDUZ ALÍQUOTA DO ISS.
native_id2355

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº f,739/96
EMENTA: Autoriza isenção isenção do IPTU no
prazo que específica e reduz alíquo
ta do ISS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOS
TINHO ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER
QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a
firma REYNOLDS LATASA isenção do IPTU, pelo prazo de 10 anos, a
contar da publicação desta Lei;
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir, em
benefício da firma acima ou de suas contratadas para a instala=
ção de unidade fabril no Município, redução na alíquota do ISS,
em 50%, (de 5% para 2,5%, no prazo de 10 anos;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 19 de junho de 1996.
vL/
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO « CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CER. 54.500-000 - TEL. PABX (081)521.1255 - FAX (081)521.1769

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