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norma nº 1738/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.738/96
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 1997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTA-
DO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Os Orçamentos Anual e Plurianual do Município do
Cabo de Santo Agostinho, relativos ao exercício financeiro de
1997, serão elaborados e executados de acordo com as Diretrizes
estabelecidas nos termos da presente Lei.
Ra Art. 2º As metas e linhas de ação referentes a política
de Ação Intergovernamental Metropolitana definidas no Anexo desta
Lei, são consideradas prioritárias para efeito do cumprimento da
Resolução nº 03, de 10.3.94, do CONDERM - Conselho de Desenvolvi-
mento da Região Metropolitana do Recife.
Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária consignará os va-
lores a preços de junho de 1996, devidamente atualizados com base
no índice de inflação previsto para o período de junho a dezembro
do corrente ano. ,
Parágrafo único. Os valores constantes da Lei Orça-
mentária poderão, vor meio de Decreto do Poder executivo, ser
atualizados, quando necessário for, pelos índices oficiais de in-
flação, ou pelo índice de variação positiva verificado nas Recei-
tas Correntes.
Art. 4º Na Lei Orçamentária, o mentante das despesas do
Orçamento Fiscal não poderá ser superior ao das Receitas:
Art. 5º Na fixação das Despesas do Orçamento Fiscal e do
orçamento de Investimentos das Empresas, serão observados, res-
pectivamente, os Anexos I e II da presente Lei.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP. 54.500-000 - TEL. PABX. (084) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
MOD. DOB.POTO
Gesso PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
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Art. 6º Na fixação de operações de crédito por antecipa-
ção de Receitas, deverão ser observados os limites estabelecidos
no art. 167, III, da Constituição Federal.
Art. 7º O Poder Executivo enviará, se necessário, à Câ-
mara Municipal, até o dia 30 de novembro do atual exercício fi-
nanceiro, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação
Tributária Municipal. . .
Art. 8º A mensagem que encaminhar as alterações na Le-
gislação Tributária Municipal, estimará as repercussões financei-
ras.
Art. 9º Ocorrendo fato que, conste no Projeto de Lei do
Orçamento Fiscal estimativa de Receita Própria, objeto de apreci-
ação do Legislativo na forma do art. 6º desta Lei, e que não haja
sido aprovada pela Câmara, o Poder Executivo -ao sancionar a Lei
Orçamentária considerará os efeitos produzidos sobre o Orçamento
pelas modificações previstas, vetando parcialmente a Lei Orçamen-
tária, cancelando despesas até se completar o valor necessário,
segundo a seguinte ordem:
I - cancelamento linear até 100%, dos recursos desti-
nados a novos Projetos;
II - cancelamento de até 60%, dos Projetos em anda-
mento; .
III - cancelamento de até 40%, das Despesas de Manu-
tenção.
Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado
ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro do corrente ano e
será apresentado com a forma de detalhamento estabelecido na Lei
Federal nº 4.320,64, de 17 de março de 1964 e demais disposições
legais sobre a matéria, enquanto não for sancionada a lei comple-
mentar de que trata o art. 165, $ 9º, da Constituição Federal.
Art. 11. Na ausência de Plano Plurianual, os Projetos e
as Atividades compatíveis com o definido nos Anexos desta Lei,
serão considerados prioritários para efeito de cumprimento de
normas fixadas na Constituição.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
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Art. 12. As Propostas Orçamentárias do Legislativo e de
todos os Órgãos do Executivo serão encaminhadas à Secretaria de
Planejamento, até o dia 30 de julho do corrente ano, a preços de
junho de 1996.
Art. 13. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for apro-
vado até o dia 31 de dezembro de 1996, a sua programação poderá
ser executada considerando o comportamento da Receita arrecadada
mês a mês, até que seja o Orçamento aprovado pela Câmara, vedado
o início de qualquer Projeto novo.
Art. 14. Seo Projeto de Lei Orçamentária não for apro-
vado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara será, de ime-
diato, convocada extraordinariamente peio seu Presidente, até que
seja o Projeto aprovado.
Art. 15. A Prestação de Contas Anual, conforme determina
o art. 55, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, deverá ser
enviada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, e
incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apre-
sentado na Lei Orçamentária.
Art. 16. A Prestação de Contas Anual evidenciará os va-
lores gastos em:
I - diária fora da Sede;
II - passagens e outras despesas de locomoção para
fora da Sede;
III - locação de mão-de-obra temporária;
IV - consultoria de qualquer espécie;
V - publicidade e propaganda.
Art. 17. A Prestação de Contas evidenciará os valores
relativos a isenções, anistias, subsídios e outros benefícios de
ordem tributária/financeira, de forma a identificar as vantagens
sociais ou econômicas obtidas pelo Município.
Art. 18. A mensagem que encaminhar a Proposta Orçamen-
tária deverá:
; GS
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.125 - FAX (081)521.1769
MOD. 9DB-POTO
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I - explicitar a situação observada no exercício de
1995, em relação aos limites a que se referem os arts. 167, III e
169 da Constituição Federal, e o art. 1º, III, da Lei Complemen-
tar nº 82/95.
II - fornecer informações quantitativas e
qualitativas sobre os Projetcs em andamento e que prosseguirem
no exercício seguinte, de forma a permitir a análise dos recursos
orçamentários alocados.
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 19. O Orçamento Fiscal compreenderá as Despesas a
serem realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, e Autar-
quias.
Art. 20. Na elaboração da Proposta Orçamentária, somente
serão incluídas despesas com início de obras, ampliação de obras
já contratadas, aquisição de bens imóveis, locações ou arrenda-
mento de imóveis para a administração pública, cujas prioridades
estejam nesta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentá-
ria.
Art. 21. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 22. A política salarial para os servidores ativos e
inativos da administração direta, indireta e autarquias do Muni-
cípio, será objeto de negociação com os órgãos representativos de
classe, com aprovação da Câmara Municipal, através de lei especí-
fica;
. Art. 23. Para efeito do disposto no art. 169, parágrafo
único, da Constituição Federal, fica estabelecido que:
I - as despesas com pessoal e respectivos encargos,
não poderão exceder o limite estabelecido no art. 1º, III, da Lei
Complementar nº 82/95.
II - os cargos ou empregos de provimento efetivo que
venham a vagar no exercício de 1997, poderão ser normalmente pre-
enchidos, observadas as exigências legais para o seu preenchimen-
to; JS
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRD - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
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S$ 1º A criação de novos cargos ou empregos na Admi-
nistração Municipal dependerá da existência de recursos orçamen-
tários.
Art. 24. As alterações de dotações constantes do Orçamen-
to serão feitas inicialmente dentro da mesma Secretaria e, sendo
necessário utilizar recursos de outra Secretaria, poderão ser
cancelados os Projetos ainda não iniciados e que não tenham cará-
ter prioritário.
Art. 25. Os créditos adicionais terão o detalhamento da
Despesa, os demonstrativos e as informações exigidas nesta Lei
para o Orçamento.
Parágrafo único. os créditos suplementares abertos
com base na Lei Orçamentária, conterão, no que couber, as demons-
trações e demais exigências desta Lei.
Art. 26. Para efeito do disposto nc art. 62, XI, da Lei.
Orgânica Municipal, ficam estipuladas as seguintes diretrizes
para elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais obser-
varão o disposto nos arts. 22 e 23 da presente Lei;
II - na fixação da Despesas do orçamento Fiscal, cor-
responderão as prioridades específicas indicadas no Anexo I da
presente Lei, e à disponibilidade de recursos.
Art. 27. A proposta Orçamentária procurará, na medida do
possível, regionalizar cs Projetos, determinando as despesas a
serem realizadas.
Art. 28. O Orçamento Anual compreenderá as despesas a
serem realizadas diretamente pelo Poder Legislativo e Executivo.
Parágrafo único. Exclui-se do Orçamento Anual a Re-
ceita Própria das Autarquias ou os recursos que as mesmas venham
a obter por forma de convênios ou ajudas, e de empréstimos.
Art. 29. As Despesas poderão, excepcionalmente, no de-,
correr do exercício, superar as Receitas, desde que o excesso
seja financiado por Operação de Crédito nos termos do art... 167,
=
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III, da Constituição Federal, podendo a necessária autorização
Legislativa estar contida na Lei Orçamentária ou em lei especial.
Art. 30. A Mensagem que encaminhar as alterações na Le-
gislação Fiscal e Tributária, estimará as repercussões financei-
ras das alterações das propostas.
Art. 31. Somente será permitido o pagamento de transfe-
rências a órgãos da Administração Estadual ou Federal, que cons-
tem expressamente na Lei Orçamentária.
Art. 32. A Secretaria de Finanças publicará, trimestral-
mente, a Programação Financeira das Despesas, discriminada por
Secretaria.
S$ 1º As alterações decorrentes da abertura de crédi-
tos adicionais, integrarão os quadros de detalhamento da Despesa.
S$ 2º Até o dia 31 de janeiro de 1997, a Secretaria
de Finanças, para efeito. de elaboração da Programacão Financei-
ra, levará em conta os saldos dos créditos especiais e extraordi-
nários abertos no exercício anterior, no último quadrimestre, que
serão incorporados, e reabertos nos limites de seus saldos, ao
orçamento do exercício financeiro subsequente.
$ 3º O detalhamento da Despesa e sua programação, no
que se refere ao Poder Legislativo, serão encaminhados à Secreta-
ria de Finanças para integrar a programação geral até o dia 1º do
início de cada trimestre do ano fiscal.
S$ 4º O detalhamento da despesa e sua programação, no
que se refere aos demais Órgãos ou Secretarias, serão encaminha-
dos à Secretaria de Finanças para integrar a “programação geral
até o dia 10 do início de cada trimestre do ano fiscal.
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 33. O Orçamento de Investimentos, previsto no art.
165, $ 5º, da Constituição Federal e art. 82, II, da Lei Orgânica
do Município, será apresentado por cada empresa, independentemen-
te de constar ou não do Orçamento.
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E
EI Nº 1738/96, de 17 de junho de 1996.
S 1º Não se aplica ao Orçamento de que trata este
artigo, o disposto no art. 35 e no Título VI da Lei nº 4.320/64,
de 17-03-64.
$ 2º O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado
de um demonstrativo da origem dos recursos esperados e de sua
aplicação, compatível com a demonstração a que se refere o art.
188, da Lei nº 6.404, de 15-12-76.
Art. 34. Na programação de Investimentos serão observa-
das as prioridades constantes dos Anexos desta Lei:
S$ 1º Os Investimentos em fase de execução terão pre-
ferência sobre novos Projetos.
S$ 2º Não poderão ser programados novos Investimen-
tos:
a) a custa de anulação de dotações destinadas aos
Investimentos em afrdamento, que tenham executado dez por cento
do Projeto respectivo;
b) sem prévia comprovação de sua viabilidade técnica
e financeira. eo
DAS EMENDAS AQ PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO
Art. 35. As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual
ou aos Projetos que a modifiquem, somente podem ser aprovadas
caso:
I - sejam compatíveis com o Piano Piurianual e com a
Lei das Diretrizes Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos ape-
nas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que
incidem sobre: :
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da Dívida; .
III - sejam relacionadas:
a
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MOD, g0B-POTO
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38/96, de 17 de junho de 1996.
a) com a correção de erros ou omissões;
Db) com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 36. As propostas de modificação do Projeto de Lei
orçamentária, bem como os Projetos de Créditos Adicionais a que
se refere o art. 166 da Constituição Federal, serão apresentadas
com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as in-
formações, estabelecidos para o Orçamento no art. 8º desta Lei.
Art. 37. Constarão, obrigatoriamente, das Emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária:
I - exposição de motivos que justifique o proposição
da Emenda;
II - indicação do montante da Despesa a ser anulada e
"o montante a ser aplicado, no nível de detalhamento indicado no
art. 35.
==" " . Parágrafo único. A inobservância de quaisquer dos
requisitos referidos neste artigo, determinará o arquivamento da
Emenda..
Art. 38. Estã Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, EM 17 DE JUNHO DE 1996.
ea LVA
PRÉFEITO
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MOD. G08-POTO
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ANERO I
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
- Dar continuidade as ações desenvolvidas no âmbito da Câmara Mu-
nicipal, bem como adequá-las às novas atribuições constitucio-
nais, através do processo legislativo ordinário, da reorganização
administrativa, do reaparelhamento, adaptações e ampliação das
atuais instalações físicas; fiscalização dos atos do Poder Execu-
tivo; implantação do sistema de informatização; divulgação de
eventos e ações junto a comunidade; treinamento e reciclagem dos
servidores.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRP - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP. 54.500-000- TEL. PABX (081) 821.1255 - FAX (081)521.1769
MOD. DOB-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
2 fe
ESPE TAS
ANEXO TI
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
EDUCAÇÃO
- Executar a política de Educação com vistas ao atendimento à
população escolarizável, na área de ensino pré-escolar, fundamen-
tal e médio, através da rede escolar municipal e de escolas con-
veniadas, procurando eliminar o déficit de atendimento escolar;
desenvolver programas e estratégias que visem a melhoria da qua-
lidade do ensino, de forma a assegurar a permanência dos alunos
nas escolas; continuar a construção, recuperação, restauração,
ampliação, modernização e adaptação de unidades escolares, equi-
pando e provendo de material didático essas unidades;
- ampliar as oportunidades de capacitação do pessoal docente,
técnigzo e administrativo;
- operacionalizar o recenseamento escolar para preenchimento das
vagas da rede municipal de ensino;
- promover oportunidades de intercâmbio de experiências pedagógi-
cas nas coordenadorias de áreas;
-. implantar sistemas de construção e eguipamentos de creches mu-
nicipais;
- ampliar o atendimento a jovens e adultos;
- promover o ensino especializado a portadores de deficiência;
- construir, ampliar e equipar bibliotecas públicas municipais,
bem como atualizar os seus acervos;
- desenvolver programas suplementares de material didático, ali-
mentação e transporte;
- desenvolver propostas curriculares que propiciem ao aluno maior
articulação entre o conhecimento sistemático e a realidade;
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP. 54500-900 - TEL PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 5821.1769
MOD. DOSPOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
- fortalecer o curso de formação para o Magistério;
- dar continuidade ao "II Projeto Educação Básica no Nordeste",
na Região Metropolitana do Recife;
- fortalecer e consolidar os conselhos escolares e o Conselho
Municipal de Educação;
- desenvolver ações esportivas e sociais nas escolas, com a par-
ticipação das comunidades;
- generalizar a proposta de alfabetização no contexto da educação
básica;
- equipar, capacitar os recursos humanos e prover de material
didático o CAIC;
- tornar eficiente o processo de aquisição de produtos destinados
a merenda escolar, bem como a sua distribuição, promovendo a ca-
pacitação dos recursos humanos envolvidos no processo;
- desenvolver ações culturais nas escolas;
- incentivar a produção intelectual e artística de alunos e pro-
fessores, e promover a sua divulgação;
- informatizar a Secretaria de Educação Municipal;
- construir e equipar um laboratório de ciências/matemática;
- construir quadras poliesportivas em diversas escolas;
- criar centros Je estudo suplet ivos;
- estabelecer um padrão de atendimento e acompanhamento de saúde
dos escolares:
- incorporar os alunos portadores de deficiência auditiva às
classes regulares, proporcionando-lhes condições que favoreçam
alternativas de atendimento adequado;
- oferecer fardamento aos alunos do pré-escolar e do ensino fun-
damental, da rede municipal;
- recuperar, reformar e ampliar o prédio da Secretaria de
3 fera
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MOD. DOB-POTO
ER) PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
Educação Municipal e outros espaços educativos;
- oferecer condições de continuidade de estudos aos alunos da
zona rural;
- promover uma política integrada de atendimento escolar para o
ensino fundamental e pré-escolar.
- realizar eventos educativos no âmbito Municipal e/ou Estadual;
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MOD, oos-poto
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANERO TI
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA INTEGRAL À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE
- fortalecer o sistema de intermediação de mão-de-obra e a forma-
ção /capacitação profissional;
- contribuir para a redução do desemprego, através da criação e
dinamização de Polos e Grupos de Serviços e Produção;
- promover o apoio social ao Programa Emergencial para Defesa
civil; Vo
- implementar a política de utilização dos equipamentos sociais,
em ação conjunta UNIÃO/ESTADO/ENTIDADES SOCIAIS/MUNICÍPIOS, para
criação de unidades produtivas e formadoras de mão-de-obra;
- desenvolver e implementar propostas de ação integrada, visando
o combate a fome e a pobreza;
- sensibilizar e conscientizar a comunidade para participar da
política de atendimento ao idoso;
- desenvolver programas para idosos, crianças, adolescentes e
portadores de deficiência;
- executar a política municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente, conforme estabelecido na Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e Lei Municipal
nº 1.590, de 22 de maio de 1991, que criou o Conselho Municipal
de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- promover o ingresso de adolescentes no mercado de trabalho;
- promover articulação com organizações governamentais e não go-
vernamentais, visando a assistência integral à criança e ao ado-
lescente; “TN
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI. S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54,500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
- MOD. 008.POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
a DE SANTO AGOSTINHO
- criação do Conselho Tutelar com vistas a garantia dos direitos
fundamentais da criança e do adolescente;
- promover ações que beneficiem pessoas portadoras de deficiên-
cia, qualificando-as profissionalmente e incorporando-as ao mer-
cado de trabalho;
- promover apoio social aos funcionários da Prefeitura Municipal
do Cabo de Santo Agostinho, através do estabelecimento de convê-
nios com óticas, livrarias, farmácias e outros estabelecimentos;
concessão de empréstimo, material de construção, vale refeição,
cesta básica, auxílio funeral, e outros benefícios;
- promover apoio social à população de baixa renda, através da
concessão de auxílio funeral, distribuição de cestas básicas e
outros benefícios;
- promover a- manutenção de creches, através da parceria com ór-
gãos municipais/estaduais/federais e/ou outras entidades.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N, - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54.500-000- TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1759
MOD. 08: POTO
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ANERO T
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Incentivar e apoiar grupos de produção comunitária, estimulando
o trabalho associativo;
desenvolver ações para diversificação de culturas, objetivando
o aumento da produção de alimentos, nas áreas monocultoras da ca-
na-de-açúcar ; -
- prestar assistência técnica sistemática e contínua aos pequenos
produtores rurais;
- ampliar o programa de hortas comunitárias, piscicultura; capri-
nocultura, sericicultura, avicultura, suinocultura, apicultura,
inseminação artificial e culturas aliméntares em geral;
- ampliar a frota de veículos para o deslocamento de técnicos e a
mecanização agrícola, o quantitativo de equipamentos, máquinas e
implementos agrícolas;
- implantar um Horto Municipal onde serão desenvolvidas todas as
atividades promovidas pela Secretaria responsável por esta área,
e a produção de sementes e mudas, e que funcicnará, também, como
Centro de Treinamento das Comunidades Rurais;
- dar continuidade aos programas de construção e instalação de
casas de farinha zecanizadas, nas áreas produtoras de mandioca;
- dar continuidade aos programas de expansão de eletrificação
rural, nas áreas de produção de alimentos;
- implementar o Programa de Alimentação Popular, através de equi-
pamentos operacionais e da comercialização, a preços populares,
de cestas básicas e alimentos diversos, à população de baixa ren-
da; :
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N, - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
MOD. dOS-POTO
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DE SANTO AGOSTINHO
- implantar culturas irrigadas;
- desenvolver esforços no sentido de apoiar a regularização das
ocupações espontâneas de terras das comunidades rurais, bem como
apoiar tecnicamente o pequeno agricultor, visando a diversifica-
ção de culturas e o aumento da produção agrícola da RMR;
- viabilizar a realização dé programas de incentivos, junto a
órgãos federais e estaduais, para o assentamento das famílias
rurais sem terra;
- implantar a Central de Abastecimento;
- identificar alternativas de sclução para problemas da economia
rural metropolitana, em consonância com as propostas para a Zona
da Mata, buscando o combate a fome e a miséria na geração de em-
prego e renda;
- explorar a vocação do comércio distribuidor da região e de ser-
viços especiais de porte regional;
- apoiar programas de desenvolvimento da-pesca artesanal ;
- implantar projetos de dinamização e adequação das atividades
agrícolas, no cinturão verde de Suape;
- descentralizar a distribuição de alimentos.
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MOD. 98POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO IT
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Planejar e executar, de forma integrada com os demais níveis
governamentais, uma política de abastecimento popular através das
seguintes atividades: fiscalizar e controlar os serviços de abas-
tecimento e do comércio, em vias públicas; elevar o nível dos
serviços prestados pelos mercados públicos; implantar e manter
infra-estrutura nos pátios e feiras livres, proporcionando condi-
ções de higiene e segurança aos feirantes e usuários;: incentivar
o desenvolvimento do comércio nos bairros; incentivar e acompa-
nhar a atuação de micro e pequenas empresas, e de unidades arte-
sanais;
- implantar Postos de Abastecimento de Feirantes Produtores para
maior incentivo à produção de hortifrutigranjeiros;
- ampliar o incentivo da produção de culturas olerícolas, para O
abastecimento local;
- construir açougue público, com a finalidade de centralizar o
comércio de carne verde, proporcionando maior higiene e conforto;
- incentivar a instalação de novas indústrias no Município e/ou
reativar as indústrias inativas;
- viabilizar espaço físico para construção de galpão, com a fina-
lidade de criação do Núcleo de Produções Comunitárias;
-- promover cursos de capacitação para incentivo e ampliação da:
produção da indústria caseira ou informal, e de micro e pequenas
empresas; .
- promover, através de incentivos e campanhas publicitárias, jun-
to com órgãos governamentais e empresas privadas, o-desenvolvi-
mento do comércio local; AE
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP: 54,500.000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1760
MOD. DOS POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
- incentivar a indústria e o comércio locais para instalação de
um Centro Comercial, objetivando a expansão da atividade varejis-
ta no Município;
- destinar área para implantação de um distrito industrial da
micro e pequena empresa;
- criar cooperativa de produtores para maior circulação de renda
no Município;
- expandir relacionamento com órgãos governamentais e não gover-
namentais, visando fomentar ações de geração de emprego e renda
no Município;
- explorar a vocação do comércio distribuidor da RMR e de servi-
ços especiais de porte regional;
- dar continuidade a implementação da Central de Cargas e Bens da
RMR, dada a sua importância na exploração da vocação do comércio
distribuidor da região;
- dar continuidade a implantação do Complexo Industrial do Porto
de Suape, considerando sua importância estratégica como infra-
estrutura adequada à implantação de empreendimentos estruturado-
res para a RMR.
10
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N, - CENTRO - GABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
MOD. OOR-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO TI
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
MEIO AMBIENTE
- Promover, juntamente com a comunidade, ações de defesa e pre-
servação do meio ambiente, através da conscientização da popula-
ção para questões ecológicas;
- dar continuidade a educação de controle ambiental, manejo e
extensão florestal nas escolas e outras localidades;
- estimular projetos nas áreas de conservação ambiental;
- subsidiar com pesquisas e levantamentos, a elaboração da polí-
tica municipal do Meio Ambiente, realizada pelo Conselho de De-
senvolvimento do Meio Ambiente do Município;
- implantar Programa de Controle de Poluição Ambiental dos rios,
das praias, de proteção aos manguezais, matas e coqueirais exis-
tentes no Município;
- dar continuidade à fiscalização de áreas e setores de interesse
ecológico; criar, manter e revitalizar hortos florestais, parques
e reservas ecológicas; tratar da poluição do ar, da erosão do
solo, do deslizamento de encostas, da contaminação dos cursos de
água, da prevenção da orla marítima, da proteção e ampliação de
áreas verdes;
- implementar medidas integradas de monitoramento ambiental;
- elaborar projetos para o lazer ecológico organizado nas reser-
vas estuarinas e florestais;
- promover a compatibilização do desenvolvimento metropolitano
tom a política de preservação do meio ambiente.
11
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54.500-000 - TEL. PABX (081)521.1255 - FAX (081) 521.1769
MOD. G08.POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO I
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
SANEAMENTO
- Executar programas de saneamento básico;
- promover programas de divulgação de técnicas pertinentes ao
saneamento básico;
- expandir o sistema de esgotamento condominial;
- desenvolver o Programa de Infra-Estrutura Sanitária;
- ampliar os serviços de saneamento, buscando alternativas tecno-
lógicas adequadas e menos dispendiosas;
- implantar, ampliar e melhorar os serviços de abastecimento de .
água no Município;
- desenvolver um programa de esgotamento sanitário integrado;
- implementar ações visando o equacionamento da destinação final
dos resíduos sólidos;
- elaborar um plano de gestão e utilização de águas das diversas
bacias hidrográficas, com definição de uma política compensatória
para as áreas de proteção de mananciais.
<fecee s
12
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO. PERNAMBUCO - CEP: 54.500.000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081)521.1769
MOD, onE-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO I
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- Estimular o surgimento, consolidação e expansão de instituições
de pesquisas de alto nível, valorizando o papel da RMR como cen-
tro intermediário de serviços;
- criar incentivos para investimentos em pesquisa de desenvolvi-
mento de novas tecnologias, buscando o aproveitamento de potenci-
alidades metropolitanas. ,
TT
é CA aa dd
13
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N, - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081)521.1769
MOD. OUB-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO 1
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
- Executar obras de melhoramentos urbanos, através da ampliação
de sistemas viários; da urbanização de áreas e vias públicas; da
terraplenagem e reposição de vias urbanas; da drenagem de águas
pluviais; da construção, recuperação, ampliação e/ou arborização
de praças e áreas de lazer; da construção e recuperação de
passarelas e de obras d'artes, canais e canaletas em geral; da
manutenção e ampliação do sistema de iluminação da cidade;
- desenvolver programas de construção de escadarias, drenagem e
contenção de encostas;
- construir, recuperar, reformar e/ou ampliar os próprios munici-
pais e os cedidos pela União e o Estado;
- dar continuidade a execução de construção e reforma de obras de
cunho social, como creches, unidades médicas, centros sociais,
escolas e outros equipamentos comunitários;
- implantar o Programa Ge Habitação Popular no Município, através
da urbanização e construção de casas populares;
- veicular campanhas educativas sobre a erosão e contenção de
encostas;
- implementar a política para tratamento das invasões e urbaniza-
ção de áreas carentes;
- construir, recuperar e ampliar os serviços de natureza funerá-
ria, como cemitérios e velórios;
- desenvolver ações necessárias à preservação da memória urbana
da cidade, através do levantaméênto e recuperação de imóveis his-
tóricos e de natureza cultural, como casarões, arruados antigos,
14 e to
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, SAN, - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO -. CEP: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081)521.1769
MOD. oB-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
edificações outras e sítios históricos;
- executar a revitalização e humanização do centro expandido da
cidade, através de um programa integrado para melhor dinamismo de
suas funções, do ordenamento e padronização do comércio ambulan-
te; da ampliação da rede de sanitários públicos; da construção e
reforma de edificações e equipamentos públicos necessários ao
ordenamento e revitalização do centro da cidade e dos bairros e
distritos;
- promover a execução de programas para a população de baixa ren-
da, através da elaboração e execução de obras de urbanização ou
de infra-estrutura em geral, no Município, nas áreas vazias da
cidade, promovendo, também, a complementação urbana de área ocu-
padas, assim como a remoção de favelas e outras moradias, decor-
rentes de obras públicas e da desocupação de áreas de risco; da
construção de aterros, muros de arrimo e outras obras de conten-
ção de encostas, de proteção e infra-estrutura nos morros e ala-
gados;
- construir Matadouro público;
- construir, recuperar, modernizar e ampliar mercados públicos;
- promover a desapropriação de imóveis e/ou indenização de ben-
feitorias, visando obras públicas e outras finalidades;
- estender a infra-estrutura existente nos conjuntos habitacio-
nais populares aos seus assentamentos periféricos;
- definir e implantar uma política habitacional para a RMR, prio-
rizando programas destinados a famílias com renda entre 0 e 5
salários mínimos;
- promover a regularização fundiária de assentamentos, a urbani-
zação de favelas e a recuperação de moradias atingidas pelas in-
tempéries.
15
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI. S/N, - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
MOD, DOS-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO 1
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
TRANSPORTE E LIMPEZA URBANA
DOS TRANSPORTES
- Coordenar a política de transportes urhanos;
- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a prestação
de serviços relativos ao transporte público e privado de passa-
geiros, tráfego, trânsito e sistemas viários municipais, respei-
tadas as legislações Federal e Estadual;
- expandir o convênio de disciplinamento viário do Município,
através do DETRAN-PE;
- implantar novas linhas de transporte para melhoria do atendi-
mento às comunidades;
- implementar a política de gerenciamento da infra-estrutura viá-
ria do sistema de transportes coletivos de passageiros;
- reordenar e humanizar pontos de acesso ao Município;
- ampliar o sistema de abrigos para passageiros;
- conservar todo o sistema de anel viário no Município;
- elaborar e desenvolver o Plano Diretor Setorial de Transportes
Urbanos ;
- elaborar planos funcionais de circulação de tráfego;
- elaborar estudos para transportes alternativos;
- implantar medidas e instrumentos de engenharia de tráfego, a-
perfeiçoando a operação nos principais corredores de transportes
; ES
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, SAN. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP: 54.500-000 - TEL. PABX (084) 521.1255 - FAX (081 )521.1769
. MOD. US-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO.
coletivos;
- assegurar a conclusão de trechos rodoviários, ferroviários e
metroviários de importância para a integração e desenvolvimento
econômico da RMR;
- ampliar o SEI - Sistema Estrutural Integrado, planejado para o
Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR.
- desenvolver ações necessárias à melhoria dos sistemas de trans-
portes urbanos e de circulação da RMR.
LIMPEZA URBANA
- Promover a desapropriação e/ou indenização de área que venha
facilitar a drenagem e/ou ampliação dos canais existentes no Mu-
nicípio;
- executar a limpeza urbana, através da remoção e tratamento do
lixo; promover um programa de conscientização sobre a limpeza da
cidade; ampliar o quantitativo de equipamentos operacionais;
construir aterros sanitários; importar sistemas de comunicação de
apoio e remoção do lixo; racionalizar a coleta de lixo;
- promover, estimular e implantar programas de coleta seletiva de
lixo, para fins de reciclagem, em áreas populares e em órgãos
públicos municipais;
- promover a desobstrução e limpeza dos canais e a desobstrução e
manutenção das vias municipais;
- implantar sistema complementar de destinação final de lixo para
o conjunto dos Municípios Cabo/Ipojuca, e o Complexo Industrial
do. Porto de Suape;
- implantar centro &e produção de composto orgânico;
- viabilizar os Programas PROSEGE e PR6-SANEAR, em áreas de baixa
renda;
- recuperar o sistema de galerias pluviais nos grandes eixos de
transporte.
17
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP. $4.500-000- TEL. PABX. 4081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
MOD. onS.POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
"SAÚDE
- Desenvolver gestões necessárias a formulação, supervisão, coor-
denação e execução da política de saúde, através da prestação de
serviços de assistência integral à saúde da população; da reorga-
nização, ampliação e manutenção da rede de saúde; do apoio aos
serviços comunitários de saúde, da distribuição de medicamentos,
da prestação de serviços aos banhistas;
- implantar o sistema de vigilância nutricional, o combate a des-
nutrição, e realizar campanhas de multivacinação e educação sani-
tária;
- promover programas específicos de apoio a gestantes, crianças,
adolescentes e idosos; '
- implementar a vigilância epidemiclógica das doenças transmissí-
veis, desenvolvendo ações de controle e combate ao cólera, à fi-
lariose, à leptospirose, à zoonoses e outras;
- implementar o programa de prevenção ao câncer do colo uterino e
da mama;
- implantar a terapia de reabilitação coral nas unidades de saúde;
- ampliar o programa de saúde nas escolas;
- promover a atenção primária à saúde, a partir do trabalho de-
senvolvido junto as comunidades;
- promover e desenvolver o sistema de vigilância à saúde;
- propiciar cursos de qualificação para profissionais de níveis
Superior, médio e elementar;
18
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP: 54.500-000 « TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
Mob. oos.poro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
- promover a adequação do quadro médico e odontológico e sua qua-
lificação;
- implementar metodologia de microplanejamento da rede de saúde;
- implantar e implementar ações de saúde para grupos específicos;
- implantar sistema de informatização de saúde;
- promover a integração das unidades de atendimento de urgências
e emergências médicas e das unidades de referência, visando a
constituição de um sistema metropolitano de atenção à saúde;
- promover a integração dos Planos Municipais de Saúde e do Plano
Estadual de Saúde, naquelas ações que exigem tratamento metropo-
litano, tais como vigilância epidemiológica e sanitária, controle
de endemias e controle de zoonoses.
os
19
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. » CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 523.1255 - FAX (081)521.1769
HOD. d08.POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANERO T
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
TURISMO, CULTURA, DESPORTOS E LAZER
TURISMO
- Incentivar o turismo nc Município, pela promoção e apoio a rea-
lização de eventos turísticos;
- realizar campanhas promocionais para divulgação das potenciali-
dades turísticas do Município;
- viabilizar a implantação de projetos de infra-estrutura com
objetivo de implementar o turismo no Município; incrementar a
construção, e preservação de acessos ao parque cultural e pontos
turísticos do Município, assim como efetuar a sinalização turís-
tica;
- recuperar e conservar equipamentos turísticos;
- promover incentivo à instalação de hotéis, restaurantes e simi-
lares;
- viabilizar pólos turísticos em diversas localidades, e implan-
tar Centros de Informações Turísticas;
- promover a cagacitação do pessoal envolvido com o turismo;
- promover a estruturação de sítios históricos como pontos de
atração turística;
- explorar a vocação da RMR para o turismo litorâneo, promovendo
a oferta da infra-estrutura necessária, principalmente quanto ao
acesso, comunicação e saneamento, e apoiar novas formas de turis-
mo, a exemplo do turismo ecológico, 2—)
Cofee
20
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP. 54.500-000 - TEL, PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1762
MOD. )8-POTO
o av]
MUNSGIPIO DO Cano
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
- Promover e apoiar manifestações culturais;
- restaurar e conservar o parque cultural;
- incentivar e apoiar a produção artesanal;
- promover a estruturação e manutenção dos corais infantil, juve-
nil e adulto;
- promover a preservação do patrimônio artístico;
- incentivar e apoiar pequenas produções artísticas;
- estimular a pesquisa e o resgate histórico do Município;
- recuperar e ampliar Centros de Arte Popular;
- incentivar e apoiar a cultura no ensino de 1º e 2º graus;
- preservar o Patrimônio Histórico e Cultural, em associação so-
lidária com'o Governo Estadual, administrações municipais e a
comunidade;
- viabilizar e apoiar a produção de diversas formas de manifesta-
ções artísticas e culturais na RMR.
- tombar a nível municipal através de Leis específicas, os bens
culturais existentes em cada Sítio Histórico;
- aplicar a Legislação constante do Código Penal - Decreto Lei nº
2848 - Título IX - dos crimes contra o Patrimônio (artigos
165/166), quando houver qualquer destruição, inutilização dos
bens artísticos, arqueológicos ou históricos, aplicando penas
legais.
DESPORTOS E LAZER
- Desenvolver programas de construção de quadras de esporte poli-
valentes, um ginásio de esportes e campos de futebol, para deman-
da do esporte amador, e áreas de lazer; ne
21
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
MOD, D9S-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
- promover a realização de torneios e competições esportivas;
a
- melhorar e manter as estruturas das quadras esportivas e campos
de futebol já existentes;
- ampliar e manter o Estádio Gileno de Carli;
- promover a educação física e os desportos, visando a melhoria
do padrão das práticas desportivas no Município;
- incentivar e apoiar as comunidades carentes com o Projeto de
Iniciação Desportiva;
- implantar Escolas Desportivas Comunitárias;
- construir pista para moto-cross, acesso e pista de vôo livre, e
palanque permanente para acompanhar competições de surf.
Ae
>
22
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. » CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO ». CEP.: 54.500-000- TEL. PABX 1081) 5214.1255 - FAX (081) 521.1769
- MOD. DOB-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO IT
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Formular e executar a política urbana, no sentido de ordenar as
funções sociais da cidade no contexto da região metropolitana,
tendo como instrumentos principais a lei de diretrizes gerais em
matéria de política urbana, o plano diretor, a legislação finan-
ceira e tributária e o usucapião urbano;
- atualizar e desenvolver a monitoração do plano diretor do Cabo
de Santo Agostinho, para promover o desenvolvimento do sistema
produtivo: à participação e o controle social nas ações da muni-
cipalidade; à definição da configuração urbanística da cidade; à
criação de uma política de incentivo à desconcentração urbana; à
aplicação dos instrumentos legais de uso do solo e à implantação
dos sistemas de planejamento e informações para acompanhamento da
implementação do Plano;
- editar a legislação urbanística do Município;
- elaborar e acompanhar a execução de planos sócio-econômico;
executar as atividades de planejamento, programação, orçamentação
e de processamento de dados;
- promover c Gesenvolvimento organizacional e institucional da
Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho;
- desenvolver as atividades governamentais no âmbito da adminis-
tração superior, inclusive o seu assessoramento;
- supervisionar e coordenar as atividades de administração finan-
ceira, de administração geral e de pessoal;
- desenvolver, executar e controlar as atividades de cadastramen-
to e verificação física dos bens móveis e imóveis pertencentes ao
patrimônio público municipal; ] Ra
23
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54,500-000 - TEL. PABX (081) 8212.1255 - FAX (081)521.1769
MOD. 008-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
- implantar e informatizar o sistema de Contabilidade Patrimoni-
al;
- modernizar e informatizar a administração pública, aperfeiçoan-
do os sistemas de planejamento e de orçamento, bem como a execu-
ção, arrecadação e fiscalização tributária e a administração fi-
nanceira, orçamentária e patrimonial, e expandir e manter bases
de dados sócio-econômicos e geo-ambientais da RMR, interligando-
as aos principais sistemas de informação existentes;
- promover o intercâmbio de experiências com órgãos e entidades
governamentais e não governamentais, com o objetivo de realizar
cooperação técnica e financeira, visando a melhoria de vida da
população;
- desenvolver programas de comunicação para a comunidade, a fim
de criar mecanismos capazes de promover um trabalho de parceria
com os segmentos organizados da população e a administração muni-
cipal;
- implementar a operação intermunicipal do sistema de administra-
ção financeira;
- implementar sistemas integrados dos cadastramentos imobiliário
e mercantil, assim como atualizá-los;
- implementar sistema articulado de licenciamento urbanístico;
- implementar sistemas integrados de informações para monitoração
do espaço urbano do Município;
- reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores;
- desenvolver e controlar as atividades inerentes a treinamento e
aperfeiçoamento funcional dos servidores;
- elaborar e acompanhar os planos de mudanças na Legislação Tri-
butária;
- coordenar e executar programas emergenciais para a defesa, civil
do Município;
- criar a Procuradoria da Fazenda; 4 2
24
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRP - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP: 54.500-000- TEL PABX (081) 521.1255 - FAX 4081) 521.1769
MOD. 008-POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
- implantar sistema de informação ao contribuinte;
- adquirir e manter a frota de veículos e equipamentos operacio-
nais, essenciais às atividades desenvolvidas no Município;
- incrementar a receita através da reestruturação da dívida ati-
va;
- dar continuidade na elaboração e desenvolvimento de estudos,
pesquisas e projetos habitacionais e/ou urbanísticos;
- promover a melhoria de sistemas administrativos e gerenciais
requeridos no desempenho das funções públicas de interesse comum;
- estimular o aperfeiçoamento de instrumentos legais e financei-
ros necessários ao efetivo exercício da Gestão Metropolitana;
- dotar os agentes metropolitanos de estudos e bases informacio-
nais, para a ação integrada de planejamento, execução e adminis-
tração das funções públicas de interesse comum;
- priorizar a continuidade das ações já iniciadas e paralisadas,
principalmente as que fcrtalecem as funções públicas de interesse
comum;
- estimular O desenvolvimento de parceria institucional, visando
a formação/capacitação de recursos humanos e a modernização da
estrutura arrecadadora do Município, e a ocupação racional do uso
do solo urbano.
- ampliar e manter a base cadastral metropolitana - UNIBASE.
425
25
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI. SAN. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX. (081)521.1768
MOD. oU8.POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
“ro DE SANTO AGOSTINHO
ANERO TI
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
SEGURANÇA
- Proceder a preservação dos bens patrimoniais do Município, a
segurança dos seus servidores e a vigilância dos locais públicos,
através da Guarda Municipal;
- promover cursos para reciclagem da Guarda Municipal.
Ae
26
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N. - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP: 54.500-000 - TEL. PABX (081) $21.1255 - FAX (081) 521.1769
MOD. ese pOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO TI
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DEFESA DO CONSUMIDOR
- Prosseguir as ações de defesa da população carente, na área dos
direitos sociais, prestando apoio jurídico ao idoso, ao consumi-
dor, à família, quanto ao poder econômico e quanto aos direitos
humanos em geral;
- exercer a representação do Município em qualquer Juízo ou Tri-
bunal; prestar orientação jurídico-normativa à Administração Mu-
nicipal;
--promover a cobrança de débitos fiscais em qualquer instância;
- criar a Assistência Judiciária gratuita. AC:
27
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N, - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CEP.: 54.500-000- TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081)521.1769
MOD.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ANEXO II
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1997.
PODER EXECUTIVO
URB - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO CABO
ABASTECIMENTO E COMÉRCIO
- Gerenciar o Programa de Merenda Escolar do Município;
- dar prosseguimento ao gerenciamento e as ações de comercializa-
ção do programa de Alimentação Popular do Município.
Cfreo
28
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N, - CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PERNAMBUCO - CER,: 54.500-000 - TEL. PABX (081) 521.1255 - FAX (081) 521.1769
MOD, MSPOTO

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