← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO EVANGÉLICO. |
| native_id | 2358 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1736, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. AUTORIZA A PERMUTA DE DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO EVANGÉLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO BE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote de Terreno situado no Loteamento Enseada dos Corais, neste Município, numa área de 754,00 m², que se limita com a Quadra 69, com a Avenida I e com a Via Perimetral do Setor 2 do mesmo Loteamento, doado a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, através da Lei nº 1567/90, de 16 de agosto de 1990, e que ora reverte sua posse a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, pelo terreno denominado EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO "B", localizado igualmente no referido Loteamento, perfazendo uma área de 1.087,50 m². Art. 2º O terreno doado em troca do Lote de Terreno citado no artigo anterior, tem as seguintes confrontações: FRENTE: limita-se medindo 25,00 m com a Avenida 1 (PE 28) do Loteamento Enseada dos Corais. FUNDOS: limita-se medindo 25,00 m com a Rua VL-39-S2 do Loteamento Enseada dos Corais. LADO DIREITO: limita-se medindo 54,00 m com Equipamento Comunitário A do Loteamento Enseada dos Corais. LADO ESQUERDO: limita-se medindo 47,00 m com a Rua de Pedestre do Loteamento Enseada dos Corais. ÁREA TOTAL: 1.087,50 m² Parágrafo único. A finalidade exclusiva desta doação é a construção de um templo evangélico no local, revertendo sua posse a qualquer tempo à Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, caso essa finalidade venha a ser descumprida. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 21 de dezembro de 1995. JACÓ GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018