← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1354/85 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2361 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1733, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. ALTERA A LEI 1354/85 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 2º da Lei 1354/85 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Consideram-se MICROEMPRESAS, para os fins desta Lei, as pessoas jurídicas e as firmas individuais que apresentarem receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de 20.000 (vinte mil) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), tomando-se como referencia o valor desses títulos no mês de janeiro do ano-base." Art. 2º A letra "d" do Inciso V do Artigo 3º da Lei 1354/85, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - (...) d) que preste serviços, enquadrados no regime do Art. 61 da Lei 1616/91." Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara era vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1996. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 21 de dezembro de 1995. JACÓ GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018