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norma nº 1733/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaALTERA A LEI 1354/85 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1733, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
ALTERA A LEI 1354/85 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 1354/85 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Consideram-se MICROEMPRESAS, para os fins desta Lei, as pessoas jurídicas e as firmas
individuais que apresentarem receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de 20.000 (vinte mil)
UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), tomando-se como referencia o valor desses títulos no mês de
janeiro do ano-base."
Art. 2º A letra "d" do Inciso V do Artigo 3º da Lei 1354/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - (...)
d) que preste serviços, enquadrados no regime do Art. 61 da Lei 1616/91."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara era vigor na data de sua publicação,
gerando seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1996.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 21 de dezembro de 1995.
JACÓ GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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