← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO EVANGÉLICO. |
| native_id | 2364 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1730, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO EVANGÉLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o Lote 5A1, com área de 864,00 M2, localizado na Quadra AB, Gleba 1, do Loteamento Engenho Ilha, no distrito de Ponte dos Carvalhos, neste município, e que se destinara a construção de um Templo Evangélico. § 1º A área ora doada é remanescente do terreno desapropriado através do Decreto nº 056/94, de 29 de setembro de 1994, para fins de construção de uma Escola Publica Estadual. § 2º O imóvel terá destinação especifica, conforme o descrito no artigo 1º, sob pena de revogação da doação, com o consequente direito do Município do Cabo de Santo Agostinho de reaver o imóvel doado. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, 21 de dezembro de 1995. JACÓ GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018