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norma nº 1730/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaDOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO EVANGÉLICO.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1730, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, PARA
CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO EVANGÉLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o Lote 5A1, com
área de 864,00 M2, localizado na Quadra AB, Gleba 1, do Loteamento Engenho Ilha, no distrito de Ponte
dos Carvalhos, neste município, e que se destinara a construção de um Templo Evangélico.
§ 1º A área ora doada é remanescente do terreno desapropriado através do Decreto nº 056/94, de 29
de setembro de 1994, para fins de construção de uma Escola Publica Estadual.
§ 2º O imóvel terá destinação especifica, conforme o descrito no artigo 1º, sob pena de revogação da
doação, com o consequente direito do Município do Cabo de Santo Agostinho de reaver o imóvel doado.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, 21 de dezembro de 1995.
JACÓ GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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