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norma nº 1728/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaEXTINGUE A UNIDADE FINANCEIRA DO CABO - UFC; ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA - UFIR COM UNI­DADE DE CONTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1728, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
EXTINGUE A UNIDADE FINANCEIRA DO CABO - UFC;
ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA - UFIR COM
UNIDADE DE CONTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica extinta, a partir de 29 de dezembro de 1995, a Unidade Financeira do Cabo de Santo
Agostinho - UFC, como unidade de conta do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Financeira do Cabo de Santo Agostinho, serão na
data em que trata o Caput deste artigo convertido em real.
Art. 2º Adota-se, a partir da data referida no artigo anterior, como unidade de conta de valores relativos
à incidência tributária, inclusive os créditos, a Unidade Fiscal de Referencia - UFIR.
§ 1º Os valores referidos no Caput deste artigo, serão na mesma data de conversão para real,
convertidos para UFIR e expressos em números de UFIR.
§ 2º Os créditos e valores não expressos em UFC ate a presente data serão atualizados e convertidos
para UFIR.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a, por Decreto regulamentar a presente Lei a fim de adaptar a
legislação à nova unidade de conta adotada.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
gerando seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 1995.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 21 de dezembro de 1995.
JACÓ GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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