← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | EXTINGUE A UNIDADE FINANCEIRA DO CABO - UFC; ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA - UFIR COM UNIDADE DE CONTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1728, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. EXTINGUE A UNIDADE FINANCEIRA DO CABO - UFC; ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA - UFIR COM UNIDADE DE CONTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica extinta, a partir de 29 de dezembro de 1995, a Unidade Financeira do Cabo de Santo Agostinho - UFC, como unidade de conta do Município do Cabo de Santo Agostinho. Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Financeira do Cabo de Santo Agostinho, serão na data em que trata o Caput deste artigo convertido em real. Art. 2º Adota-se, a partir da data referida no artigo anterior, como unidade de conta de valores relativos à incidência tributária, inclusive os créditos, a Unidade Fiscal de Referencia - UFIR. § 1º Os valores referidos no Caput deste artigo, serão na mesma data de conversão para real, convertidos para UFIR e expressos em números de UFIR. § 2º Os créditos e valores não expressos em UFC ate a presente data serão atualizados e convertidos para UFIR. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a, por Decreto regulamentar a presente Lei a fim de adaptar a legislação à nova unidade de conta adotada. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 1995. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 21 de dezembro de 1995. JACÓ GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018