← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2371 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.723/95 - EMENTA : bispõe sobre a interviniência do Municipio em operações de crédito para os Servidores Públicos do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTA: DO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Convênio com o BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE, visando estender aos servidores públicos deste Muniéípio od financiamentos! suscetíveis de consignação em folha de pagamento. Art. 2º - O Poder Executivo unicipal será o intervinien te consignatorio-averbador perante aquele conglomerado financeiro ' na forma que dispuser o Convênio. Art. 3º - Fica autórizado o Poder Executivo Municipal a oferecer, como garantia dos pagamentos desses empréstimos, as cotas -partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, em valor suficiente para liquidar as obrigações oriundas do Convénio. Arte 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se: as disposiçãos em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 21 de novembro de 1995 PREFEITO PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO GABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: 54.800000 — TEL. PABX (081) 521-4255 .... FAX (081) 5214-1769 VL/. MOD. 008 PO TO