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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1723/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
native_id2371

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“PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.723/95 -
EMENTA : bispõe sobre a interviniência do Municipio em operações
de crédito para os Servidores Públicos do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTA:
DO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o
Convênio com o BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE, visando
estender aos servidores públicos deste Muniéípio od financiamentos!
suscetíveis de consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - O Poder Executivo unicipal será o intervinien
te consignatorio-averbador perante aquele conglomerado financeiro '
na forma que dispuser o Convênio.
Art. 3º - Fica autórizado o Poder Executivo Municipal a
oferecer, como garantia dos pagamentos desses empréstimos, as cotas
-partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS,
em valor suficiente para liquidar as obrigações oriundas do Convénio.
Arte 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se: as disposiçãos em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 21 de novembro de 1995
PREFEITO
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO GABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: 54.800000 — TEL. PABX (081) 521-4255 .... FAX (081) 5214-1769
VL/.
MOD. 008 PO TO

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