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norma nº 1722/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaTORNA DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO MAANAIM.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1722, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
TORNA DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO DE
RECUPERAÇÃO MAANAIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Torna de utilidade publica, para todos os fins, o CENTRO DE RECUPERAÇÃO MAANAIM, com sede
e administração, na rua Escritor Israel Felipe, 23, Jardim Santo Inácio, inscrito no CGC do MF sob o nº
08.926.628/0001-24 e Inscrição Municipal nº 013 430-9.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a estabelecer subvenção à entidade beneficente, de cunho
eminentemente social.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 21 de novembro de 1995.
JACÓ GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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