← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1721, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995. CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado a Comissão Municipal de Saneamento e Moradia, para aproveitamento de recursos de infraestrutura. Art. 2º Compete a Comissão Municipal de Saneamento e Moradia: I - Definir as áreas prioritárias para alocação dos recursos no município; II - Verificar o enquadramento dos pleitos de financiamentos de projetos nos pré-requisitos dos programas; III - Hierarquizar os pleitos enquadrados; IV - Reunir todos os elementos que possibilitem conhecer a situação atual das diversas obras iniciadas e paralisadas. Art. 3º A Comissão Municipal de Saneamento e Moradia, será composta pelos seguintes membros: I - O Prefeito do Município, que o presidirá; II - Um Vereador indicado pela Câmara Municipal; III - O Secretário de Obras ou Planejamento; IV - Um Representante da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB; V - Usa Representante da Companhia Pernambucana do Saneamento - COMPESA; VI - Um representante da Secretaria de Trabalho e Ação Social do Estado; VII - Representante da Sociedade Civil; VIII - Representante da Sociedade Civil; IX - Representante da Sociedade Civil. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Art. 4º Fica vedada a atribuição de qualquer gratificação ou vantagem pecuniária em razão da participação na Comissão. Art. 5º As decisões da Comissão serão adotadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, além do voto normal, o de desempate. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 21 de novembro de 1995. JACÓ GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018