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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1718/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 1995
Date 1995-06-27
EmentaAUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO DA CELPE/PE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
À DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.718/95 - de 27 de junho de 1995.
EMENTA: Autoriza o Prefeito do Município do Cabo de Santo
Agostinho, a fazer doação de terreno de Patrimonio
Municipal ao Estado de Pernasbuco, para implantação
de um Posto de Atendimento da CELPE/FE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO: ESTADO DE PERNAMBUCO ,
SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIGNO A SEGUINTE LEI:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Esta-
do de Pernanbuco, o Lote-1B2, com área de 200m2, desmembrado do Lote 1B,
destinados a equipamentos urbanos, localizados na Quadra HZ do Lotegmen-
to Praia de Gaibú, neste Município, o que se destinará à construção de
um Posto de Atendimento da CELPE/PE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel terá destinação específica, con-
forme o descrito no artígo 1º, sob pena de revoga-
ção, com o consequente direito do Mmicípio do Ca
bo de Santo Agostinho de reaver à imóvel doado.
Arte 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 27 de junho de 1995.

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