← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO DA CELPE/PE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO À DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.718/95 - de 27 de junho de 1995. EMENTA: Autoriza o Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, a fazer doação de terreno de Patrimonio Municipal ao Estado de Pernasbuco, para implantação de um Posto de Atendimento da CELPE/FE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO: ESTADO DE PERNAMBUCO , SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIGNO A SEGUINTE LEI: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Esta- do de Pernanbuco, o Lote-1B2, com área de 200m2, desmembrado do Lote 1B, destinados a equipamentos urbanos, localizados na Quadra HZ do Lotegmen- to Praia de Gaibú, neste Município, o que se destinará à construção de um Posto de Atendimento da CELPE/PE. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel terá destinação específica, con- forme o descrito no artígo 1º, sob pena de revoga- ção, com o consequente direito do Mmicípio do Ca bo de Santo Agostinho de reaver à imóvel doado. Arte 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 27 de junho de 1995.