← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, . ESTADO DE PERNAMBUCO, SR JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLA TIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Os Orçamentos Anual e Plurianual do Município do Cabo de Santo Agostinho, relativos ao exercício financeiro de 1996;se rãao elaborados e executados de acordo com as Diretrizes estabelecidas nos termos da presente lei. Art. 2º - As metas e linhas de ação referentes à política de Ação Intergovernamental Metropolitana definidas ao Anexo desta lei são consideradas prioritárias para efeito do cumprimento da Resolução ne 03 de 10.03.94 do CONDERM — Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife. Art. 3º — O Projeto de Lei Orçamentária consignarã os valo res a preço de junho de 1995, devidamente atualizados com base no In dice de Inflação previsto para o período de junho a dezembro do . cor rente ano. Parágrafo Único - Os valores constantes da Lei Orçamentária ' É poderão, por meio de Decreto do Poder Execu tivo ser atualizados mensalmente ou trimes- tralmente, pelos índices oficiais de infia ção e na falta destes, o Índice de variação positiva verificado nas Receitas Correntes. PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54500000 — TEL, PABX [081) 5034255 —. FAX (081) S21-1760 MOD. 008 =POro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.717/95 - de 12 de junho de 1995. “f1.2. Art. 4º - Na Lei Orçamentária, o montante das despesas do Or çamento Fiscal não poderá ser superior ao das Receitas. Art. 5º - Na fixação das Despesas do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimentos das Empresas, serão observados, respecti vamente, os ANEXOS I e II, da presente lei. Art. 6º - Na fixação de operações de crédito por antecipação de Receitas, deverão ser observados os limites estabelecidos no IN CISO III, do Art. 167, da Constituição Fedéral. Art. 7º — O Poder Executivo enviará se necessário, à Câmara Municipal, até o dia 30 de novembro do atual exercício financeiro '! Projeto de Lei dispondo sobre alterações da Legislação Tributária ! Municipal. Art. 8º — A Mensagem que encaminhar as alterações na Legisla ção Tributaria Municipal, estimara as repercussões financeiras. Art. 9º - Ocorrendo que, no Projeto de Lei do Orçamento Fis cal, conste estimativa de Receita Própria, objeto de apreciação do Legislativo na forma do Artigo 6º desta Lei, e que naoihaja - sido aprovado pela Camara, o Poder Executivo ao sanciongr a Lei Orçamen taria considerara os efeitos produzidos sobre o Orçamento pelas modificações previstas, vetando parcialmente a Lei Orçamentária,can celando despesas até se completar o valor necessário, segundo a se guinte ordem: I - Cancelamento Linear até 100%, dos recursos destinados a novos projetos; IE - Cancelamento de até 60%, dos Projetos ja em andamento; III - Cancelamento de até 40% das Despesas de Manutenção. Art. 10 —- O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro do corrente ano e será apresentado com a forma e detalhamento estabelecido na Lei Federal nº 4-320/64, de 17 de março de 1964 e demais disposições legais so bre a matéria, enquanto não for sancionada a Lei Complementar de PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: 54.500000 — TEL, PABX (081) 521.47: o MOD. OQ8 PO TO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. £1.3 que trata o Parágrafo 9º do Artigo 165, da Constituição Fe deral. x Art. 11 - Na anuência de Plano Plurianual, os Projetos e atividades compatíveis com o definido nos Anexos desta Lei, serão considerados prioritários para efeito de cumprimento de normas fi xas na Constituição. Art. 12 - As propostas Orçamentárias do Legislativo e de todos os órgãos do Executivo, serão ericaminhadas à Secretaria de Planejamento até o dia 30 de julho do corrente ano, a preços de junho de 1995. Art. 13 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o dia. 31 de dezembro de 1995, a sua programação poderá ser exe- cutada considerando o. comportamento da Receita arrecadada mes a mês até que seja o Orçamento aprovado pela Câmara, vedado o início de qualquer Projeto novo. Art. 14 —- Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado ate o término da Sessão Legislativa, a Câmara sera de imediato con vocada extraordinariamente pelo seu Presidente, até que seja o Pro jeto aprovado. Art. 15 - A Prestação de Contas Anual,. conforme determina o artigo 55, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; deverá ser en viada a Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, inclui- ra relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentado ! na Lei Orçamentária. Art. 16 - A Prestação de Contas Anual evidenciará os valores gastos em: I - Diária fora da Sede II - Passagens e outras despesas PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO —, PERNAMBUS — TEL. PABX (08%) 521-1255 —. FAX (081) s21s769 Mob. 008 soro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. : f1.4 III - Locação de Mão-de-Obra temporária; IV - Consultoria de qualquer especie; VY - Publicidade e Propaganda. Art. 17 - A Prestação de Contas evidenciara os valores rela : - Ed q tas . : tivos a isenções, anistias, subsídios e outros benefícios de ordem Tributária, Financeira, de forma a identificar as vantagens Sociais! ou Econômicas obtidas pelo Municipio. Art. 18 - A Mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária! devera: I - Explicitar à situação observada no exercício de 1994, em relação aos limiges a que se refere os Art. 167, Inciso III “go. Art. 169, da Constituição Federal. o Art. 38, do Ato das Disposi ções Constitucionais Transitórias, bem como, se necessário, adapta- ção a esses limites nos termos dos Artigos 37. e 38, Parágrafo Único . das Disposições Transitórias. II - Fornecer informaçoes quantitativas e qualificativas sobre os Projetos em andamento e que prosseguir no exercício exerci cio seguinte, de forma a permitir a análise dos recursos orçamentã - rios alocados. DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 19 - O Orçamento Fiscal compreendera as Despesas a se rem realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias. Art. 20 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, somente se rão incluídas Despesas com início da obra, ampliação de obras ja com tratadas, aquisição de béns imoveis, locações ou arrendamento de imó veis para a administração pública cujas prioridades estejam estabele cidas nesta lei e expressamente especificas na Lei Orçamentaria. PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — GABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: S4.500000 — TEL. PABX (081) Sodré Moo, 008 -pera PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 11717/95, de 12 de junho de 1995. f1.05 Art. 21 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam de finidas as -fontes de recursos : Art. 22 - A política salarial com os Servidores Ativos e Ina tivos da administração direta, indireta e autarquia do Município, será objeto de negociação com os órgãos representabivos da classe com apro vação da Câmara Municipal, através de Lei específica. Art. 23 - Para efeito do disposto no art. 169, Parágrafo Úni- co da Constituição Federal, fica estabelecido que: I - As Despesas com pessoal e respectivos encargos não poderão exceder o limite estabelecido nos Artigos ' 38 e 26 do Ato das Disposições Constitucionais Tran” sitórias das Constituições da República e do Estado respectivamente, enquanto nao for pronunciada a Lei Complementar de que trata o artigo em epígrafe, o Art. 131 da Constituição do Estado e o Artigo 6º da Lei Orgânica do Municipio; II - Os cargos ou empregos de provimento efetivo que venham a vagar no exercício de 1996, poderão ser + preenchidos, observadas as exigências para rr. seu preenchimento: $1º- Não serão computados gastos com Inativos ou Pensio- nistas, para efeito do disposto no Inciso I deste artigo; $29- A criação de novos cargos ou empregos na administra ção Municipal, dependera da exigtencia de recursos orçamentarios. Art. 24 - As alterações de dotações constantes do Orçamento' serao feitas inicialmente dentro da mesma Secretaria e sendo necessa- rio utilizar recursos de outra Secretaria, poderão ser cancelados os Projetos ainda não iniciados e que tenham carater prioritario. PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO -- CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54,800000 — TEL, PABX (081) S21-1255 — FAX (081) s2s-+768 Mob. 008 -poro esa PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1, CS . LEI Nº 10717/95, de 12 de junho de 1995. . £1:6 e nd Art. 25 - Os créditos adicionais terão o detalhamento da Des pesa, os demonstrativos e as informações exigidas nesta Lei para o Orçamento. Paragrafo Único: - Os créditos suplementares abertos com ba se na Lei Orçamentária, conterão no que couber as demonstrações c demais exigências desta Lei. Art. 26 - Para efeito do disposto no Inciso XI do Art. 62,da Lei Orgânica Municipal, ficam estipuladas as seguintes Diretrizes pa ra a elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo: I - As despesas com pessoal e encargos sociais observa rão os dispostos nos artigos 22 e 23 da presente Lei; II - Na fixação das Despesas do Orçamento Fiscal, corres ponderão as prioridades específicas indicadas no Anexo I da presente! Lei e à disponibilidade de recursos. Art. 27 - A Prôóposta Orçamentária procurará, na medida do pos sivel, regionalizar os Projetos, determinando as despesas a serem rea lizadas. Art. 28 - O Orçamento Anual compreenderá as despesas a serem realizadas diretamente pelo Poder Legislativo e Executivo. Parágrafo Único: - Exclui-se do Orçamento Anual, a Receita Própria, das autarquias ou os recursos que as mesmas venham a obter por forma de Convênio ou ajuda, e de emprés- timos. Art. 29 - As Bespesas poderão excepcionalmente, no decorrer ! do exercício, superar as receitas desde que o excesso seja financiado por Operação de Crédito nos termos do Art. 167, Inciso LII, da Consti tuição Federal, podendo a necessária autorização Legislativa estar contida na Lei Orçamentária ou em Lei especial. PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — GEP: 54,500000 — TEL. PABX (08%) sat.1255 — FAX (08%) S2r-1769 MOD. 008 =Púro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. 1.7 Art. 30 - À Mensagem que encaminhar as alterações na Legisla - x s Las s a - : x ção Fiscal e Tributaria, estimara as repercussoes financeiras ' das comam alterações das propostas. Art. 31 - Somente sera permitido o pagamento de subvenções ' sociais ou ajuda a órgãos da Administração Estadual ou Federal, que - constem expressamente na Lei Orçamentária. Art. 32 - À Secretaria de. Finanças publicará trimestralmente a Programação Financeira das Despesas, discriminada por Secretaria! sie - 83º - As alterações decorrentes da abertura de crédito adicionais, integrarão os quadros de detalhamen- to da despesa. Até o dia 31 de janeiro de 1996, a Secretaria de Finanças levará os saldos dos créditos especiais e extraordinários abértos no exercício anterior! no último quadrimestre, para efeito de elabora: - ção da Programação Financeira. O detalhamento da Despesa e sua programação no que se refere ao Poder Legislativo, serao ecc cen caminhados à Secretaria de Finanças para integrat a programação geral até o dia 1º do início de ca da trimestre do ano Fiscal. O detalhamento da despesa e sua programação ne que se refere aos demais orgãos ou Secretarias ' serão encaminhados à Secretaria de Finanças para integrar a programação geral até o dia 10 de início de cada trimestre do ano Fiscal. DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Art. 33 - O Orçamento de Investimentos, previsto no Artigo! 165, Parágrafo 5º, Inciso II, da Constituição Federal e Artigo 82 PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: 54.500000 — TEL, PABX (081) — FAX“oB) sarsrs Moo. 008 er. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. £1.8 “Inciso II, da Lei drgânica do Município, será apresentado * por cada empresa ou sociedade de economia mista em» que o Municipio. detenha a maioria do capital social, independentemente de constar ou não no Orçamento. $ 1º - Não se aplica ao Orçamento de que trata este p ç q artigo, o disposto no artigo 35 e no Título" VI da Lei nº 4.329/64, de 17.03.64. $ 2º - O Projeto de Lei Orçamentária, será. acompanha “ “do de um demonstrativo da origem dos recursos esperados e de sua aplicação, compatível com a demonstração a que se refere o Art. 188, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976. “Art. 34 - Na programação de Investimentos serão observadas” as prioridades constantes dos Anexos desta Lei. $ 19 - Os Investimentos em fase de execução terão pre ferência sobre novos Projetos; $ 2º - Não poderão ser programados novos Investimento: a) - A custa da anulação de dotações destinadas aos Investimentos em andamento, desde qu: tenham sido executados 10% (dez por cente. do Projeto; b) - sem prévia comprovação de sua viabilidade e : . tecnica e financeira. DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO Art. 35 - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anus ou aos Projetos que modifiquem somente podem ser aprovados caso: PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N?— CENTRO — CARO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP; S4, 590000 — TEL PABX (081) 5211255 PAX (08t) s2tazs MOG. jog ser * PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. fi.9 -I - Sejam compatíveis: com o Plano Plurianual e: com . a Lei das Diretrizes Orçamentárias; II - Indiquem os recursos necessários, admitidos ape nas os provinientes de anulação de despesas, ex cluídas as que incidem sobre: a) Dotações para pessoal e seus encargos; b) Serviço da Dívida. / III - Sejam relacionados: a) Com a correção de erros ou omissões; b) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 36 - As Propostas de modificação do Projeto de: Lei Or gamentária, bem como nos Projetos de Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166, da Constituição Federal, serão apresentadas com a forma, o nível de detálhamento, os Demonstrativos e as infor- mações estabelecidas para o Orçamento no Artigo 8º desta Lei. Art. 37 — Constarão, obrigatoriamente, das Emendas ao Pro ; jeto de Lei Orçamentária: I- Exposição dos motivos que justifique a proposição da Emenda; II - Indicação do montante da Despesa a ser anulada e o montante a ser aplicado no nível de detalhamen- to indicado no Art. 35. Parágrafo Único - A inobservância de quaisquer dos requesi tos referidos neste Artigo, determinara! o arquivamento da Emenda. A PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, 8/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO -- PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) S2t-1255 — FAX (0a) S2t.176º Meg. 008 «set a G=2 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO ção. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 12 de junho de 1995. JA 3 PREFEITO PRAÇA Betis star CASALGANTE SNS Lino — CABO Ui SAIU CO — CEP vá SUVINO — FEL PABX ABS Set 1365 tar * g am 1 ez s PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO das Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 1996. PODER LEGISLATIVO - Par continuidade às ações desenvolvidas no âmbito da Câmara Munici pal, bem como, adequá-las às novas atribuições constitucionais, atra vês do processo legislativo ordinário, da reorganização administra tiva, do reaparelhamento e adaptações e ampliação das atuais insta lações físicas: fiscalização dos Atos do Poder Executivo; implanta ção do sistema de informatização? divulgação de eventos e ações: junto à comunidade; treinamento e reciclagem dos servidores. e, o PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, $/N?-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CER; 54,500000 « TEL. PABX (08%) 521.4255 —. FAX (081) 5211769 voo, Ogg soro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO. DE SANTO AGOSTINHO 02. Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. . ECUTIVO PODER EX — Executar a política de Educação com vistas ao atendimento a popula ção escolarizável na área de ensino pré-escolar, fundamental e mé ' dio, através da rede escolar municipal e de escolas conveniadas |, , procurando eliminar o deficit de atendimento escolar; desenvolver! programas e estratégias que visem a melhoria da qualidade do ensi- no, de forma a assegurar a permanência dos alunos nas escolas; con tinuar a construção, recuperação,. restauração, ampliação, modern ; zação e adaptação de unidades escolares, equipando e provendo de material didatico essas unidades: - ampliar as oportunidades de capacitação de pessoal docente, técni- co e administrativo; - operacionalizar o recenseamento escolar para preenchimento das va gas da rede municipal de ensino; - promover oportunidades de intercambio de experiências pedagógicas ' nas coordenadorias de areas; implantar sistemas de construção e equipamentos de creches munici -— pais; “ ampliar o atendimento de jovens e adultos; e « s - iciá i - promover o ensino especializado a portadores de deficiencia; 5; a - éonstruir ampliar e equipar bibliotecas públicas municipais, bem co + mo atualizar os seus acervos; - desenvolver programas suplementares de material didático, alimenta- ção e transportes; - desenvolver propostas curriculares que propiciem ao aluno maior ar- PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI S/N?— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CER: 54.500000 — TEL, ref rio mobo TO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO : > : s s les articulação entre conhecimento sistematico e a realidade. ta: fortalecer o curso de formação para o Magistério; dar continuidade ao "II Projeto Educação Básica no Nordeste", , na R.M.R; . fortalecer e consolidar os conselhos escolares e o Conselho Munici pal de Educação; desenvolver ações esportivas e sociais nas escolas, com a partici- pação das comunidades? generalizar a proposta de alfabetização no contexto da educação bã sica; equipar, capacitar os recursos humanos e prover de material didáti co o CAIC; tornar eficiente o processo de aquisição de produtos destinados a merenda escolar, bem como a sua distribuição, promovendo a capaci- tação dos recursos humanos envolvidos no processo; desenvolver açoes culturais nas escolas; incentivar a produção intelectual e artística de alunos e professo res, e promover a sua divulgação; ” informatizar a Secretaria de Educação Municipal; construir e equipar um laborátório de ciências; construir quadras poliesportivas em diversas escolas; criar centros de estudos supletivos; estabelecer um padrão de atendimento e acompanhamento de saúde dos escolares; incorporar os alunos portadores de deficiencia auditiva as classes ir. « o! - regulares, proporcionando-lhes condiçoes que favoreçam alternativas de abendimento adequado; ç oferecer fasdamento aos alunos do pre-escolar e do ensino fundamen- tal da rede municipal; recuperar, reformar € ampliar o prédio da Secretaria de Educação Mu nicipal e outros espaços educativos; PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO —- CABO DE SANTO AGOSTINHO -— PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) 5211255 — PAX (081) Sari769 oo. 008 soro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 04. - oferecer condições de continuidade de estudos dos alunos da Zo na Rural. - promover uma política integrada de atendimento escolar para p ensino fundamental e pré-escolar PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — GEP: 54500000 — TEL. PABX (081) 5211255 —.. FAX (081) S21.1769 OD, 008 pero PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 05. Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. PODER EXECUTIVO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA INTEGRAL À CRIANÇA E AO — | Estabelecer uma relação entre a procura e a disponibilidade de tra balho e serviço; - contribuir para redução do desemprego, atraves da criação e dinami zação de Polos e Grupos de Serviços e Produção; - promover o apoio social ao Programa Emergencial para Defesa Civil; — implementar a política da utilização dos equipamentos sociais em ação conjunta UNIÃO/ESTADO/ENTIDADES SOCIAIS/MUNICÍPIOS, para cria ção de unidades produtivas e formadoras de mão-de-obra; desenvolver e implementar propostas de ação integrada, visardo o combate à fome e a pobreza; sensibilizar e conscientizar a comunidade para participar da politi ca de atendimento ao idoso; , - desenvolver programas para idosos, crianças, adolescentes e porta- dores de deficiencia; a , Lo exegutar a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- . centg, conforme estabelecido na Lei nº 8.069, de 13 de julho de “* 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e Lei Municipal nº 1.590 de 22 de maio de 1991, que criou o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; - promover o ingresso do adolescente no mercado de trabalho; PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N!— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) 521-1255 — FAX (081) S21-1769 Moo, 008 “sotO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 06 promover articulação com organizações governamentais e não gover . . . x . namentais, visando a assistencia integral a criança e ao adoles- . cente; - criação do Conselho Tutelar com visitas a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente; - promover ações que beneficiem pessoas portadoras de deficiencias qualificando-se profissionalmente e incorporando-as no mercado ! de trabalho; - promover o apoio social aos funcionários da PMCSA através do esta . “as * a “74 s 2 s belecimento de convenios com oticas, livrarias, farmacias e outros estabelecimentos; da concessão de emprestimo, material de constru ção, vale refeição, cesta basica, auxílio funeral, e outros bene- £ “ . ficios; - promover o apoio social a população de baixa renda, atr +Sda om ad ty : x sm Las cessão de auxilio funeral, distribuiçao de cestas basicas e ou tros benefícios; -— promover a manutenção das creches, atraves da parceria com or gãos municipais/estaduais/federais/e/ou outras entidades. o en E 3 PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (094) 5921-1255 — FAX (094) 521-s769 Hop. 008 po to PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO | 07. Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. PODER EXECUTIVO AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIAS Incentivar e apoiar grupos de produção comunitária, estimulando o trabalho associativo; % - desenvolver açoes para diversificaçoes de culturas, objetivando o - - “ aumento da produçao de alimentos, nas areas monocultoras da cana de-açucar; prestar assistência técnica sistemática e contínua aos pequenos * I produtores rurais; — ampliar o programa de hortas Gomunitárias, psicultura, caprinocul tura, sericicultura, suinocultura, apicultura, inseminação artifi cial e culturas alimentares em geral; - ampliar a frota de veículos para o deslocamento de técnicos e a mecanização agrícola, eo quantitativo de equipamentos, máquinas e implementos agrícolas; - implantar um Horto Municipal onde serao desenvolvidas todas as - atividades promovidas pela Secretaria, produção de sementes e mu 84 das, e que funcionara, também como Centro de Treinamento das Comu + nicações Rurais; Í — “dar dentinuidade aos programas de construção e instalação de casa de farinha mecanizadas nas areas produtoras de mandioca; - dar continuidade aos programas de expansão de eletrificação rural" es PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N?-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54 500400 — TEL. PABX (081) s21.4265 — FAX (081) 6214768 nas áreas de produção de alimentos; MOO. 008 -POtO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 08. - implementar o Programa de Alimentação Popular, através de equipamm “tos operacionais e da comercialização, a preços populares, à popula ção de baixa renda, de cestas basicas e alimentos diversos; - implantar culturas irrigadas; - desenvolver esforços no sentido de apoiar a regularização das ocu- pações espontâneas de terras das comunidades rurais; - . e - viabilizar, a realização de programas de incentivos, junto a orgaos : : fas federais e estaduais, para o assentamento das familias rurais sem terra; - implantar a Central de Abastecimento; - identificar alternativas de solução para problemas da economia ru- ral metropolitana, em consonancia com as propostas para a zona da mata, buscando o combate a fome e a miséria na geração de emprego! e. renda; - explorar a vocação do comercio distribuidor da regiao e de serviços especiais de porte regional; - apoiar programas de desenvolvimento da pesca artesanal; - implantar projetos de dinamização e adequação das atividades agri- colas:no cinturão verde de Suape; - descentrilizar a distribuição de alimentos: VOS PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO -—. PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL, PABX (083) 5821-1255 — FAX (081) S21-s769 MOD. 008 so to PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 09. “ Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. ABASTECIMEN - Planejar e executar, de forma integrada com os demais níveis gover- namentais, uma política de abastecimento popular atraves das seguin tes atividades: fiscalizar e controlar os serviços de abastecimento e do comércio em vias públicas; elevar o nível dos serviços presta- dos pelos mercados públicos; implantar e manter infra -estrutura mos pátios e feiras livres, proporcionando condições de higiene e segu- rança aos feirantes e usuários; incentivar o desenvolvimento do comércio nos bairros; incentivar e acompanhar a atuação de micro e pequenas empresas, e unidades artesanais; - implantar Postos de Abastecimento de Feirantes Produtores para maior incentivo à produção de horti-fruti granjeiros; - ampliar o incentivo da produção de culturas olerícolas para o abas- tecimento local; - RA z a a ” * -. construir açougue publico, com a finalidade de centralizar o comer- cio de carne verde, proporcionando maior higiene e conforto. sn N : = indietns inins . incentivar a instalação de novas industria no Município e/ou reati- var as industrias inativas; e, - , viabidizar espaço físico para construção de galpão com a finalidade “de criação do Núcleo de Produções Comunitárias; - promover cursos de capacitação para incentivo e ampliação da produ- ção da indústria caseira ou informal, e do micro e pequenas empre - sas; - promover, através de incentivos e campanhas publicitárias, junto Sado Ato PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX foon) Spgazos PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 10, yu o! E ma ve NE Eq com órgãos governamentais e empresas privadas, o desenvolvimento do comércio local; ” Ed . . a « a -' incentivar industria e comercio locais, para instalaçao de um Cen- tro Comercial, objetivando a expansão da atividade varejista no Municipio; - destinar áreas para implantação de um distrito industrial da micro e pequena empresa; - criar cooperativa de produtores para maior circulação de renda no Municipio; , . a . - - expandir relacionamento comorgaos governamentais e nao governamen- tais, visando fomentar açoes de geração de emprego e renda no Muni cipio; - explorar a vocação do comércio distribuidor da RMR e de serviços ! especiais de porte regional; - dar continuidade a implementação da Central de Cargas e Bens da RMR, dada a sua importância na exploração da vocação do comércio distri- buidor da Região; - dar continuidade a implantação do Complexo Industrial do Porto de Suape, considerando sua importância estratégica como infra-estrutu ra adequada à implantação de empreendimentos estruturadores para a PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº -— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500-000 — TEL, PABX (081) 8521.1256 — FAX (081) S21.1769 MOD. 008 =pOTO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 11. « Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. PODER EXECUT Evo MEIO AMBIENTE - Promover, juntamente com a comunidade, ações de defesa e preserva- 23 > ção do meio ambiente, através da conscientização da população para questões ecológicas; - dar continuidade a educação de controle ambiental, manejo e exten- são florestal nas escolas e outras localidades; - estimular projetos nas areas de conservação ambiental; - subsidiar com pesquisas e levantamentos, a elaboração da política! municipal do Meio Ambiente, realizada pelo Conselho de Desenvolvi- mento do Meio Ambiente do Municipio; - implantar Programa de Controle de Poluição Ambiental dos rios, das praias, de proteção aos manguezais, matas e coqueirais existentes no Municipio; - dar continuídade à fiscalização de áreas e setores de interesse ! ecológico; criar, manter e revitalizar hortos florestais, parques! e reservas ecológicas; tratar da poluição do ar, da erosão do solo do desligamento de encostas, da contaminação dos cursos de água + da prevenção da orla marítima, da proteção e ampliação de áreas verdês; x 4% - Implefientar medidas integradas de monitoramento ambiental; - elaborar projetos para o lazer ecologico organizado nas reservas! estuarinas e florestas; “A PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO -- PERNAMBUCO -— CEP: 54.500000 — TEL, PABX (081) s21-4255 —. FAX (081) 5211769 MOD. 008 =POTO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 12 - promover a compatibilização do desenvolvimento metropolitano com a política de preservação do meio ambiente. A. PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) 521-1265 —... FAX (081) s2t-1769 Moo, Ogg paro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 13. cd - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. PODER EXECUTIVO " Executar programas de saneamento basico - promover programas de divulgação de tecnicas pertinentes ao sanea mento básico; - expandir o sistema de esgotamento condominal; . atos - desenvolver o Programa de Infra-Estrutura Sanitaria; - ampliar os serviços de saneamento, buscando alternativas tecnoló- gicas adequadas e menos dispendiosas; implantar, ampliar e melhorar os serviços de abastecimento de água no Municipio; - desenvolver um programa de esgotamento sanitario integrado; - implementar ações visando o equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos; ' elaborar um plano de gestão e utilização das águas das diversas ' bacias hidrográficas, com definição de uma política compensatória, 8 para as áreas de proteção de mananciais. TN. ' “ fra PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N! — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: S4 50000 — TEL. PABX (081) 5251255 —. FAX (081) S2t-1769 MOD. 008 «soro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 14. Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. PODER EXECUTIVO - Estimular o surgimento, consolidação e expansão de instituições de pesquisas de alto nível valorizando o papel da RMR como centro in- termediario de serviços; - eriar incentivos para investimentos em pesquisa de desenvolvimento de novas tecnologias, buscando o aproveitamento de potencialidades metropolitanas. PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 = TEL. PABX (081) s24:1265 — FAX (081) satarça Moo, Ogg eta PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 15. * Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. PODER EXECUTIVO ==uene URBANI MO - OBRAS, PÚBLICAS ==» =Es=s == = Executar obras de melhoramentos urbanos, através da ampliação de sistemas viários; da urbanização de áreas e vias públicas; da ter raplenagem e reposição de vias urbanas; da drenagem de águas plu- biais; da construção, recuperação, ampliação e/ou arborização de praças e áreas de lazer; dá construção e recuperação de passarelas e de obras d'artes, canais, canaletas, em geral; da manutenção e ampliação do sistema de iluminação da cidade; - desenvolver programas de construção de escadarias, drenagem e con tenção de encostas; - construir, recuperar, reformar/ e/ou ampliar os próprios do Munici- pio e os cedidos pela União e o Estado; ] dar continuidade a execução de construção e reforma de obras de cuho social como creches, unidades médicas, centros sociais, escolas e outros equipamentos comunitarios; 1 implantar o Programa de Habitação Popular no Municipio, através da urbanização e construção de casas populares; & veicular campanhas educativas sobre a erosão e contenção de encostas + . : so Ea : - . - - implementar a politica para tratamento das invasoes e urbanização de “2 di “areas carentes; - construir, recuperar e ampliar os serviços de natureza funeraria co- mo cemiterios e velorios; PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº. CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500-000 —. TEL. PABX (083) 5214-1265 . FAX (08%) 5241769 Moo, 008 sato 748 8 A PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO : DE SANTO AGOSTINHO TA 16. - 2 : - .. desenvolver açoes necessarias a preservação da memoria urbana da cidade, atraves do levantamento e recuperação de imóveis histori- cos e de natureza cultural, como casarões, arrruado antigos, edi- ficações outras e sítios históricos; executar a revitalização e humanização do centro expandido da ci- dade, através de um programa integrado para melhor dinamismo de suas funções, do ordenamento e padronização do comércio ambulante da ampliação da rede de sanitários públicos; da construção e refar ma de edificações e equipamentos públicos necessários ao ordenamn to e revitalização do centro da cidade e dos bairros e distritos ; promover a execução de programas para a população de baixa renda , através da: elaboração e execução de obras de urbanização ou de in- fra-estrutura em geral no municipio, nas areas vazias da cidade |, promovendo também, a complementação urbana de areas ocupadas, assim como a remoção de favelas e outras moradias, decorrentes de obras públicas e da desocupação de áreas de risco; da construção de ater ros, muros de arrimo e outras obras de contenção de encostas, de proteção e infra-estrutura nos morros e alagados; construir Matadouro Público; construir, recuperar, modernizar e ampliar mercados publicos; promover a desapropriação de imóveis e/ou indenização de benfeito- rias, visando obras publicas e outras finalidades; estender a infra-estrutura existente nos conjuntos habitacionais ! populares, E) aos seus assentamentos perifericos; , defiBlir e implantar uma politica habitacional para a RMR, priori - zando programas destinados a família com renda entre 0 e 5 S.M.; promover a regularização fundiaria de assentamentos. PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) 5211255 m. FAX (081) S21-1768 Mob. 008 -PaTo PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ao qe Lei das Diretrizes Ortamêntari para o exercício de 1996. PODER. EXECUTIVO E es = Coordenar a politica de transportes urbanos; - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a prestaçã 17. 1as o de serviços, relativos ao transportes público e privado de passageiros trafego, trânsito e sistema viaários municipais, respeitadas as gislações Federal e Estadual; - expandir o convênio: de disciplinamento viário do Municipio, at do DETRAN-PE; . - . implantar novas linhas de transporte para melhoria do atendime as comunidades; - implementar a política de gerenciamento da infr-estrutura viár do sistema de transportes coletivos de passageiros; - reordenar e humanizar pontos de acesso ao Municipio; - ampliar o sistema de abrigos para passageiros; - conservar todo o sistema de anel viario no Municipio; 4 - elaborar e desenvolver o Plano Diretor Setorial de Transportes PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54 500000 — TEL. PABX (081) Sit-t256 — FAX le raves nto! ia ! (081) sar-sram MOD, 008 part PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - elaborar planos funcionais de circulação do trafego; - elaborar estudos para transportes alternativos; — implantar medidas e instrumentos de engenharia de trafégo,aperfei çoando a operação nos principais corredores de transportes coleti vos; - assegurar a conclusão de trechos rodoviários, ferroviários e me troviários de importância para a integração e desenvolvimento eco nômico da RMR; -— desenvolver ações necessarias a melhoria dos Sistemas de Transpor tes Urbanos e de circulação da RMR; CN - ampliar o SET - SISTEMA ESTRUTURAL INTEGRADO, planejado para o Sis tema de Transporte Público de Passageiros da RMR; LIMPEZA URBANA —- Promover a desapropriação e/ou indenização de área que venha faci- 4 5 ” + ' sun£uas litar a drenagem e/ou ampliação dos canais existentes no Município; — executar a limpeza urbana, através da remoção e tratamento do lixo; promover: um programa de conscientização sobre a limpeza da cidade; ampliar o quantitativo de equipamentos operacionais; construir ater ros sanitários; importar sistemas de comunicação de apoio e remoção do lixo;. racionalizar a coleta de lixo; - promover, estimular e implantar programas de coleta seletiva de li- q + : : Z 2a 2. xo, para fins de reciclagem, em areas populares e em orgaos publicos municipais; PRAÇA MINISTRO ANORE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO -- PERNAMBUCO -—m CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) S2t-4255 —. FAX (081) Bat1769 MOD. 008 «paro Cage PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 19 promover a desobstrução e limpeza dos cânais e desobstrução e ma nutenção das vias municipais; implantar sistema complementar de destinação final de lixo para o conjunto dos municipios: Cabo/ Ipojuca/ Complexo Industrial do Porto de Suape; implantar centro de produção de composto orgânico; viabilizar os Programas PROSEGE e PRO-SANEAR, em areas de baixa renda; recuperar o sistema de galerias pluviais nos grandes eixos de transporte. PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N?— CENTRO -- CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.S00000 — TEL. PABX (081) 521-1255 mm. FAX (081) S21-1769 Mom, 008 -POTO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 20 . * Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. - Desenvolver gestões necessárias a formulação, supervisão, coordena ção e execução da política de saúde, através da prestação de servi ços de assistência integral a saúde da população: da reorganização ) ampliação e manutenção da rede de saúde; do apoio aos serviços com nitários de saúde, da distribuição de medicamentos, da prestação ! de serviços aos banhistas; z 3 : . 4 4 J - implementar o sistema de vigilancia nutricional, o combate a desnu trição e realizar campanhas de multivacinações e educação sanita — ria; - promover programas especificos de apoio a gestante, crianças, ado- lescentes e idosos; - fmplementar à vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis * desenvolvendo ações de controle e combate ao colera, à filariose , N . . a leptospirose, a zoonozes c outras; - implementar o programa de prevenção ao cancer de colo uterino e da mama ; * implantar a terapia da reabilitação oral nas unidades da saúde; me, - ampliar o programa de saude nas escolas; a : promover a atenção primária à saúde, a partir do trabalho desenvolvi do junto as comunidades; - promover e desenvolver o sistema de vigilancia a saude; TA. ga PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— GENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.800000 — TEL, PABX (081) S21-1255 — FAX (081) S2t-s168 MOO. 098 soro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 21 CERRITO RITÉ RT a propiciar cursos de qualificação para profissionais de níveis su. perior, médio e elementar; promover a adequação do quadro médico e odontológico e sua quali ficação; implementar metodologia de microplanejamento da rede de saúde; implantar e implementar ações de saúde para grupos específicos; implantar sistema de informatização de saude; promover a integração das midades de atendimento de urgências e emergências médicas e das unidades de referências, visando a cons tituição de um sistema metropolitano de atenção a saúde; promover a integração dos Planos Municipais de Saúde e do Plano Estadual de Saúde, naquelas ações que exigem tratamento metropo- litano tais como vigilância epidemiológica e sanitária, controle de endemias e controle de zoonozes. PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI. S/N!— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: S4,500000 — TEL, PABX (081) 521-1255 e FAX (081) S21.1769 MOD, 008 =Poro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO para o exercício de 1996 FODER EXCUTIVO TURISMO, CULTURA E DOS DESPORTOS E LAZER . : . 2 s t : , - a N - incentivar o turismo no município, pela promoçao e apoio a reali- A zação de eventos turísticos ; - realizar campanhas promocionais para a divulgação das potenciali- £ : s s turísticas do Municipio; -, viabilizar a implantação de projetos deinfPa-estrutura com objeti vo de implementar o turismo no Município, incrementar a construção e preservação de acessos ao parque cultural e pontos turísticos do s + . L s z - Es s Municipio, assim como efetuar a sinalizaçao turistica; q s £ . - recuperar e conservar equipamentos turisticos; - promover incentivo à instalação de hoteis, restaurantes e simila- res; - viabilizar pólos turísticos em diversas localidades, e implantar! Centros de Informações Turísticas; promover a capacitação do pessoa envolvido com o turismo; - promover, em conjunto com as municipalidades, a estruturação de . sítãos históricos como pontos de atração turística; . Ê - explorar a vocação da RMR para o turismo litorâneo, promovendo a oferta de infra-estrutura necessaria, principalmente quanto ao acesso comunicação e saneamento, e apoiar novas formas de turismo, a exemplo do turismo ecológico PRAÇA MINISTRO ANORE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500 — TEL, PABX (081) 5211255 — FAX (081) S2t.t768 MOD. 008 -poro Gan) PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO dj DE SANTO AGOSTINHO 23. - Promover e apoiar manifestações culturais; - restaurar e conservar o parque cultural; - incentivar e apoiar nossa produção artesanal - promover a estruturação e manutenção dos corais infantil, Juvenil e adultos; ) - promover a preservação do patriménio artístico; - incentivar e apoiar pequenas produções artísticas; - estimular a pesquisa e o resgate histórico do Municipio; - recuperar e ampliar Centros de Arte Popular; - incentivar e apoiar a cultura no ensino de 1º e 2º graus; - preservar o Patrimônio Histórico e Cultural em associação solidária do Governo Estadual com as administraçoes municipais e a comunidade; - viabiliazar e apoiar a produção de diversas formas de manifestações artísticas e culturais na RMR. PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N? — GENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: S4.500000 — TEL. PABX (081) 8521-1255 — FAX (081) Sog-s16u MOD, 006 -perrar PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO. DE SANTO AGOSTINHO" - 24. DOS DESPORTOS E LAZER * Desenvolver programas de construção de quadras dê esportes poliva , lentes, um ginásio de esportes e campos de futebol, para demanda! do esporte amador e areas de lazer; - promover a realização de torneios e competições esportivas; - melhorar € manter as estruturas das quadras esportivas e campos de futebol já existentes; a» - ampliar e manter o Estádio Gileno de Carli; - promover a educação física e os desportos, visando a melhoria do padrão das práticas desportivas no Municipio; . =“ incentivar e apoiar as comunidades carentes com o Projeto de JInií ciação Desportiva; . . - - implantar Escolas Desportivas Comunitárias; — construir. pista para moto-cross, acesso e pista de -võdo livre, e palanque permanente para acompanhar competições de surf. O — qua : PRAGA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — GEPI 54505000 — TEL. PABX (081) s21-1265 ... FAX (08%) S21-1769 Moo. 098 -sera PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO o 25. Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996. PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Formular e executar a política urbana no sentido de ordenar as fun- ções sociais da cidade no contexto da região metroplitana, tendo como instrumentos principais. a Lei de diretrizes gerais em matéria 3 de política urbana, o plano diretor, a legislação financeira e tri- butáriA E O usocapião urbano; - atualizar e desenvolver a monitoração do plano diretor do Cabo de Santo Agostinho, para promover o desenvolvimento do sistema produti vo; à participação e o controle social nas ações da municipalidade; à definição da configuração urbanística da cidade; à criação de uma política de incentivo à desconcentração urbana; à aplicação dos ins trumentos legais de uso do solo e à implantação dos sistemas de pla nejamento e informações para acompanhamento da implementação do pla no; : + = $ + As : - editar a legislação urbanistica do Municipio; ” .. a - elaborar e acompanhar a execução de planos socio-economicos, execu- tar as atividades de planejamento, programação, orçamentação e de processamento de dados; + - promover o desenvolvimento organizacional e institucional da Prefei ma, tura Municipal do Cabo de Santo Agostinho; - desenvolver as atividades governamentais no âmbito da administração superior inclusive o seu assessoramento; - supervisionar e coordenar as atividades de administração financeira, de administração geral e de pessoal". PRAÇA MINISTRO ANDAE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — Rr. “e ssconão — — FEEL PRREXIQUO Paes amos... FAN OEA PatTERS Mena osgro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 26. '— desenvolver, executar e controlar as atividades de cadastramernto : ' -” fis d . s 54 sz e verificaçao fisica dos bens moveis e imoveis pertencentes ao pa trimônio público municipal; - implantar + informatizar o sistema de Contabilidade Patrimonial; modernizar e informatizar a administração publica, aperfeiçoando! os sistemas de planejamento e df orçamento, bem como, sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administração financeira , orçamentária e patrimonial; . : : Cit : : promover o intercâmbio de experiências com orgaos e entidades go- vernamentais e não governamentais, com o objetivo de realizar coo peração técnica e financeira, visando a melhoria de vida da popu- lação; - desenvolver programas de comunicação para a comunidade,a fim de criar mecanismo capazes de promover um trabalho de parceria entre os segmentos organizados da população ea administração municipal; - implementar a operação intermunicipal do sistema de administração financeira; - implementar sistemas integrados dos cadastramentos imobiliarios e mercantis, assim como atualizá-los; - implementar sistema articulado de licenciamento urbanístico; - implementar sistemas integrados de informações para monitoração ! do espaço urbano do municipio; A. reestruturar o Plano de Cargos, carreiras e Vencimentos para os seryidores; x & - desefivolver e controlar as atividades inerentes e treinamento e aperfeiçoamento funcional dos servidores; - elaborar e acompanhar os planos de mudanças na legislação Tributa- ria; - coordenar e executar programas emergenciais para a defesa civil do msn DR Siro AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL, PABX (083) S21-1255 — FAX (081) sens76o MOD, 008 -saro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 27. - criar a Procuradoria da Fazenda; - implantar sistema de informação ao contribuinte; — adquirir e manter a frota de veiculos-e equipamentos operacionais essenciais as atividades desenvolvidas no Município; - incrementar a receita através da reestruturação da dívida ativa; - dar continuidade na elaboração e desenvolvimento de estudos, pes- quisas e projetos habitacionais e/ ou urbanísticos; - promover a melhoria de sistemas administratrivos e gerenciais re- queridos no desempenho das funções públicas de interesse comum; - estimular e aperfeiçoamento de instrumentos legais e financeiros! necessários ao efetivo exercício da Gestão Metroplitana; - dotar os agentes metroplitanos de estudos e bases informacionais! para a ação integrada de planejamento, execução e administração ' das funções públicas de interesse comum; - priorizar a continuidade das ações já iniciadas e paralisadas > - , principalmente as que fortalecem as funçoes publicas de interesse comum; - estimular o desenvolvimento de parceria institucional, visando a formação/capacitação de recursos humanos e a modernização de estru — tura arrecadadora do Municipio. 4 RR PRAÇA MINISTRO ANDAS CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: S4.500000 -— TEL. PABX (081) 5214-1255 —. FAX (084) Sot4769 MOO. 008 -soro PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Lei das Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 1996. - Proceder a preservação dos bens patrimoniais do Municipio, a segu ” s “ 4 . . rança dos seus servidores e a vigilancia dos locais publicos,atra vês da Guarda Municipal; - Promover cursos para reciclagem da guarda municipal; mm) EN o My ja voga PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: 54.500000 = TEL, PABX (081) 523-1255 FAX (083) sot-1758 Moo. 008 -pora PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 29, s 4 so Las + Lei das Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 1996. PODER EXECUTIVO - Prosseguir as ações de defesa da populaçÃO carente, na area dos direitos sóciais, prestando apoio jurídico ao idoso, ao consumidor a família, quanto aos direitos humanos em geral e do poder econo- mico; od ASAS £ : - exercer a representação do Municipio em qualquer Juizo ou Tribu- nal; prestar orientação juríodico-normativa à Administração Muni cipal; - promover a cobrança de debitos fiscais em qualquer instância; . ln custas e - criar a Assistencia Judiciaria gratuita... PRAÇA MINISTÃO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº — GENTRO —- CABO DE SANTO AGOSTINHO -- PERNAMBUCO — CEP: S4.590000 — TEL. PABX (081) S21.1265 — FAX (68%) szt-s76s MOD. G08 pero q PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N?— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO or . Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exerccio-de 1996. PODER EXECUTIVO “URB = EMPRESA DE URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO CABO ABASTECIMENTO E COMÉRCIO TEREEaSSsEsninsnnses=sEs - Gerenciar o Programa de Merenda Escolar do Municipio - dar prosseguimento ao gerenciamento e as ações de comercialização do Programa de Alimentação Popular do Munciipio. URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS - Promover a execução de obras de urbanização ou de infra-estrutura em geral, abrangendo a construção de casas populares e implantação 7 SA. 500000 — TEL PABX (081) 5241255 — FAX (081) s2r-s70a Mo, 008 rr