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norma nº 1717/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
native_id2377

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
1996.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, . ESTADO
DE PERNAMBUCO, SR JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLA
TIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Os Orçamentos Anual e Plurianual do Município do
Cabo de Santo Agostinho, relativos ao exercício financeiro de 1996;se
rãao elaborados e executados de acordo com as Diretrizes estabelecidas
nos termos da presente lei.
Art. 2º - As metas e linhas de ação referentes à política de
Ação Intergovernamental Metropolitana definidas ao Anexo desta lei
são consideradas prioritárias para efeito do cumprimento da Resolução
ne 03 de 10.03.94 do CONDERM — Conselho de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife.
Art. 3º — O Projeto de Lei Orçamentária consignarã os valo
res a preço de junho de 1995, devidamente atualizados com base no In
dice de Inflação previsto para o período de junho a dezembro do . cor
rente ano.
Parágrafo Único - Os valores constantes da Lei Orçamentária '
É poderão, por meio de Decreto do Poder Execu
tivo ser atualizados mensalmente ou trimes-
tralmente, pelos índices oficiais de infia
ção e na falta destes, o Índice de variação
positiva verificado nas Receitas Correntes.
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54500000 — TEL, PABX [081) 5034255 —. FAX (081) S21-1760
MOD. 008 =POro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.717/95 - de 12 de junho de 1995. “f1.2.
Art. 4º - Na Lei Orçamentária, o montante das despesas do Or
çamento Fiscal não poderá ser superior ao das Receitas.
Art. 5º - Na fixação das Despesas do Orçamento Fiscal e do
Orçamento de Investimentos das Empresas, serão observados, respecti
vamente, os ANEXOS I e II, da presente lei.
Art. 6º - Na fixação de operações de crédito por antecipação
de Receitas, deverão ser observados os limites estabelecidos no IN
CISO III, do Art. 167, da Constituição Fedéral.
Art. 7º — O Poder Executivo enviará se necessário, à Câmara
Municipal, até o dia 30 de novembro do atual exercício financeiro '!
Projeto de Lei dispondo sobre alterações da Legislação Tributária !
Municipal.
Art. 8º — A Mensagem que encaminhar as alterações na Legisla
ção Tributaria Municipal, estimara as repercussões financeiras.
Art. 9º - Ocorrendo que, no Projeto de Lei do Orçamento Fis
cal, conste estimativa de Receita Própria, objeto de apreciação do
Legislativo na forma do Artigo 6º desta Lei, e que naoihaja - sido
aprovado pela Camara, o Poder Executivo ao sanciongr a Lei Orçamen
taria considerara os efeitos produzidos sobre o Orçamento pelas
modificações previstas, vetando parcialmente a Lei Orçamentária,can
celando despesas até se completar o valor necessário, segundo a se
guinte ordem:
I - Cancelamento Linear até 100%, dos recursos destinados a
novos projetos;
IE - Cancelamento de até 60%, dos Projetos ja em andamento;
III - Cancelamento de até 40% das Despesas de Manutenção.
Art. 10 —- O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado ao
Poder Legislativo até o dia 30 de setembro do corrente ano e será
apresentado com a forma e detalhamento estabelecido na Lei Federal
nº 4-320/64, de 17 de março de 1964 e demais disposições legais so
bre a matéria, enquanto não for sancionada a Lei Complementar de
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: 54.500000 — TEL, PABX (081) 521.47: o
MOD. OQ8 PO TO
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DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. £1.3
que trata o Parágrafo 9º do Artigo 165, da Constituição Fe
deral. x
Art. 11 - Na anuência de Plano Plurianual, os Projetos e
atividades compatíveis com o definido nos Anexos desta Lei, serão
considerados prioritários para efeito de cumprimento de normas fi
xas na Constituição.
Art. 12 - As propostas Orçamentárias do Legislativo e de
todos os órgãos do Executivo, serão ericaminhadas à Secretaria de
Planejamento até o dia 30 de julho do corrente ano, a preços de
junho de 1995.
Art. 13 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado
até o dia. 31 de dezembro de 1995, a sua programação poderá ser exe-
cutada considerando o. comportamento da Receita arrecadada mes a
mês até que seja o Orçamento aprovado pela Câmara, vedado o início
de qualquer Projeto novo.
Art. 14 —- Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado
ate o término da Sessão Legislativa, a Câmara sera de imediato con
vocada extraordinariamente pelo seu Presidente, até que seja o Pro
jeto aprovado.
Art. 15 - A Prestação de Contas Anual,. conforme determina o
artigo 55, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; deverá ser en
viada a Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, inclui-
ra relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentado !
na Lei Orçamentária.
Art. 16 - A Prestação de Contas Anual evidenciará os valores
gastos em:
I - Diária fora da Sede
II - Passagens e outras despesas
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO —, PERNAMBUS — TEL. PABX (08%) 521-1255 —. FAX (081) s21s769
Mob. 008 soro
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LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. : f1.4
III - Locação de Mão-de-Obra temporária;
IV - Consultoria de qualquer especie;
VY - Publicidade e Propaganda.
Art. 17 - A Prestação de Contas evidenciara os valores rela
: - Ed q tas . :
tivos a isenções, anistias, subsídios e outros benefícios de ordem
Tributária, Financeira, de forma a identificar as vantagens Sociais!
ou Econômicas obtidas pelo Municipio.
Art. 18 - A Mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária!
devera:
I - Explicitar à situação observada no exercício de
1994, em relação aos limiges a que se refere os Art. 167, Inciso III
“go. Art. 169, da Constituição Federal. o Art. 38, do Ato das Disposi
ções Constitucionais Transitórias, bem como, se necessário, adapta-
ção a esses limites nos termos dos Artigos 37. e 38, Parágrafo Único
. das Disposições Transitórias.
II - Fornecer informaçoes quantitativas e qualificativas
sobre os Projetos em andamento e que prosseguir no exercício exerci
cio seguinte, de forma a permitir a análise dos recursos orçamentã -
rios alocados.
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 19 - O Orçamento Fiscal compreendera as Despesas a se
rem realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias.
Art. 20 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, somente se
rão incluídas Despesas com início da obra, ampliação de obras ja com
tratadas, aquisição de béns imoveis, locações ou arrendamento de imó
veis para a administração pública cujas prioridades estejam estabele
cidas nesta lei e expressamente especificas na Lei Orçamentaria.
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — GABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: S4.500000 — TEL. PABX (081) Sodré
Moo, 008 -pera
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DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 11717/95, de 12 de junho de 1995. f1.05
Art. 21 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam de
finidas as -fontes de recursos :
Art. 22 - A política salarial com os Servidores Ativos e Ina
tivos da administração direta, indireta e autarquia do Município, será
objeto de negociação com os órgãos representabivos da classe com apro
vação da Câmara Municipal, através de Lei específica.
Art. 23 - Para efeito do disposto no art. 169, Parágrafo Úni-
co da Constituição Federal, fica estabelecido que:
I - As Despesas com pessoal e respectivos encargos não
poderão exceder o limite estabelecido nos Artigos '
38 e 26 do Ato das Disposições Constitucionais Tran”
sitórias das Constituições da República e do Estado
respectivamente, enquanto nao for pronunciada a Lei
Complementar de que trata o artigo em epígrafe, o
Art. 131 da Constituição do Estado e o Artigo 6º da
Lei Orgânica do Municipio;
II - Os cargos ou empregos de provimento efetivo que
venham a vagar no exercício de 1996, poderão ser +
preenchidos, observadas as exigências para rr. seu
preenchimento:
$1º- Não serão computados gastos com Inativos ou Pensio-
nistas, para efeito do disposto no Inciso I deste artigo;
$29- A criação de novos cargos ou empregos na administra
ção Municipal, dependera da exigtencia de recursos orçamentarios.
Art. 24 - As alterações de dotações constantes do Orçamento'
serao feitas inicialmente dentro da mesma Secretaria e sendo necessa-
rio utilizar recursos de outra Secretaria, poderão ser cancelados os
Projetos ainda não iniciados e que tenham carater prioritario.
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO -- CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54,800000 — TEL, PABX (081) S21-1255 — FAX (081) s2s-+768
Mob. 008 -poro
esa PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
1, CS .
LEI Nº 10717/95, de 12 de junho de 1995. . £1:6
e nd
Art. 25 - Os créditos adicionais terão o detalhamento da Des
pesa, os demonstrativos e as informações exigidas nesta Lei para o
Orçamento.
Paragrafo Único: - Os créditos suplementares abertos com ba
se na Lei Orçamentária, conterão no que
couber as demonstrações c demais exigências desta Lei.
Art. 26 - Para efeito do disposto no Inciso XI do Art. 62,da
Lei Orgânica Municipal, ficam estipuladas as seguintes Diretrizes pa
ra a elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo:
I - As despesas com pessoal e encargos sociais observa
rão os dispostos nos artigos 22 e 23 da presente Lei;
II - Na fixação das Despesas do Orçamento Fiscal, corres
ponderão as prioridades específicas indicadas no Anexo I da presente!
Lei e à disponibilidade de recursos.
Art. 27 - A Prôóposta Orçamentária procurará, na medida do pos
sivel, regionalizar os Projetos, determinando as despesas a serem rea
lizadas.
Art. 28 - O Orçamento Anual compreenderá as despesas a serem
realizadas diretamente pelo Poder Legislativo e Executivo.
Parágrafo Único: - Exclui-se do Orçamento Anual, a Receita
Própria, das autarquias ou os recursos que
as mesmas venham a obter por forma de Convênio ou ajuda, e de emprés-
timos.
Art. 29 - As Bespesas poderão excepcionalmente, no decorrer !
do exercício, superar as receitas desde que o excesso seja financiado
por Operação de Crédito nos termos do Art. 167, Inciso LII, da Consti
tuição Federal, podendo a necessária autorização Legislativa estar
contida na Lei Orçamentária ou em Lei especial.
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — GEP: 54,500000 — TEL. PABX (08%) sat.1255 — FAX (08%) S2r-1769
MOD. 008 =Púro
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DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. 1.7
Art. 30 - À
Mensagem que encaminhar as alterações na Legisla
- x s Las s a - : x
ção Fiscal e Tributaria, estimara as repercussoes financeiras ' das
comam
alterações das propostas.
Art. 31 - Somente sera permitido o pagamento de subvenções '
sociais ou ajuda a
órgãos da Administração Estadual ou Federal, que
- constem expressamente na Lei Orçamentária.
Art. 32 - À
Secretaria de. Finanças publicará trimestralmente
a Programação Financeira das Despesas, discriminada por Secretaria!
sie -
83º -
As alterações decorrentes da abertura de crédito
adicionais, integrarão os quadros de detalhamen-
to da despesa.
Até o dia 31 de janeiro de 1996, a Secretaria de
Finanças levará os saldos dos créditos especiais
e extraordinários abértos no exercício anterior!
no último quadrimestre, para efeito de elabora: -
ção da Programação Financeira.
O detalhamento da Despesa e sua programação no
que se refere ao Poder Legislativo, serao ecc cen
caminhados à Secretaria de Finanças para integrat
a programação geral até o dia 1º do início de ca
da trimestre do ano Fiscal.
O detalhamento da despesa e sua programação ne
que se refere aos demais orgãos ou Secretarias '
serão encaminhados à Secretaria de Finanças para
integrar a programação geral até o dia 10 de
início de cada trimestre do ano Fiscal.
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 33 - O Orçamento de Investimentos, previsto no Artigo!
165, Parágrafo 5º,
Inciso II, da Constituição Federal e Artigo 82
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: 54.500000 — TEL, PABX (081) — FAX“oB) sarsrs
Moo. 008 er.
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DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. £1.8
“Inciso II, da Lei drgânica do Município, será apresentado *
por cada empresa ou sociedade de economia mista em» que o Municipio.
detenha a maioria do capital social, independentemente de constar
ou não no Orçamento.
$ 1º - Não se aplica ao Orçamento de que trata este
p ç q
artigo, o disposto no artigo 35 e no Título"
VI da Lei nº 4.329/64, de 17.03.64.
$ 2º - O Projeto de Lei Orçamentária, será. acompanha
“ “do de um demonstrativo da origem dos recursos
esperados e de sua aplicação, compatível com
a demonstração a que se refere o Art. 188, da
Lei nº 6.404, de 15.12.1976.
“Art. 34 - Na programação de Investimentos serão observadas”
as prioridades constantes dos Anexos desta Lei.
$ 19 - Os Investimentos em fase de execução terão pre
ferência sobre novos Projetos;
$ 2º - Não poderão ser programados novos Investimento:
a) - A custa da anulação de dotações destinadas
aos Investimentos em andamento, desde qu:
tenham sido executados 10% (dez por cente.
do Projeto;
b) - sem prévia comprovação de sua viabilidade
e : .
tecnica e financeira.
DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO
Art. 35 - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anus
ou aos Projetos que modifiquem somente podem ser aprovados caso:
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N?— CENTRO — CARO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP; S4, 590000 — TEL PABX (081) 5211255 PAX (08t) s2tazs
MOG. jog ser
*
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DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 1.717/95, de 12 de junho de 1995. fi.9
-I - Sejam compatíveis: com o Plano Plurianual e: com
. a Lei das Diretrizes Orçamentárias;
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos ape
nas os provinientes de anulação de despesas, ex
cluídas as que incidem sobre:
a) Dotações para pessoal e seus encargos;
b) Serviço da Dívida.
/ III - Sejam relacionados:
a) Com a correção de erros ou omissões;
b) Com os dispositivos do texto do Projeto de
Lei.
Art. 36 - As Propostas de modificação do Projeto de: Lei Or
gamentária, bem como nos Projetos de Créditos Adicionais a que se
refere o Artigo 166, da Constituição Federal, serão apresentadas
com a forma, o nível de detálhamento, os Demonstrativos e as infor-
mações estabelecidas para o Orçamento no Artigo 8º desta Lei.
Art. 37 — Constarão, obrigatoriamente, das Emendas ao Pro
; jeto de Lei Orçamentária:
I- Exposição dos motivos que justifique a proposição
da Emenda;
II - Indicação do montante da Despesa a ser anulada e
o montante a ser aplicado no nível de detalhamen-
to indicado no Art. 35.
Parágrafo Único - A inobservância de quaisquer dos requesi
tos referidos neste Artigo, determinara!
o arquivamento da Emenda. A
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, 8/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO -- PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) S2t-1255 — FAX (0a) S2t.176º
Meg. 008 «set
a
G=2 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
ção.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 12 de junho de 1995.
JA 3
PREFEITO
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CO — CEP vá SUVINO — FEL PABX ABS Set 1365 tar
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1 ez s
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
das Diretrizes Orçamentarias
para o exercício de 1996.
PODER LEGISLATIVO
- Par continuidade às ações desenvolvidas no âmbito da Câmara Munici
pal, bem como, adequá-las às novas atribuições constitucionais, atra
vês do processo legislativo ordinário, da reorganização administra
tiva, do reaparelhamento e adaptações e ampliação das atuais insta
lações físicas: fiscalização dos Atos do Poder Executivo; implanta
ção do sistema de informatização? divulgação de eventos e ações:
junto à comunidade; treinamento e reciclagem dos servidores.
e, o
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, $/N?-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CER; 54,500000 « TEL. PABX (08%) 521.4255 —. FAX (081) 5211769
voo, Ogg soro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO.
DE SANTO AGOSTINHO
02.
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
.
ECUTIVO
PODER EX
— Executar a política de Educação com vistas ao atendimento a popula
ção escolarizável na área de ensino pré-escolar, fundamental e mé
' dio, através da rede escolar municipal e de escolas conveniadas |,
, procurando eliminar o deficit de atendimento escolar; desenvolver!
programas e estratégias que visem a melhoria da qualidade do ensi-
no, de forma a assegurar a permanência dos alunos nas escolas; con
tinuar a construção, recuperação,. restauração, ampliação, modern ;
zação e adaptação de unidades escolares, equipando e provendo de
material didatico essas unidades:
- ampliar as oportunidades de capacitação de pessoal docente, técni-
co e administrativo;
- operacionalizar o recenseamento escolar para preenchimento das va
gas da rede municipal de ensino;
- promover oportunidades de intercambio de experiências pedagógicas '
nas coordenadorias de areas;
implantar sistemas de construção e equipamentos de creches munici -—
pais;
“ ampliar o atendimento de jovens e adultos;
e « s - iciá i
- promover o ensino especializado a portadores de deficiencia;
5; a
- éonstruir ampliar e equipar bibliotecas públicas municipais, bem co
+
mo atualizar os seus acervos;
- desenvolver programas suplementares de material didático, alimenta-
ção e transportes;
- desenvolver propostas curriculares que propiciem ao aluno maior ar-
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI S/N?— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CER: 54.500000 — TEL, ref rio
mobo TO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
: > : s s les
articulação entre conhecimento sistematico e a
realidade. ta:
fortalecer o curso de formação para o Magistério;
dar continuidade ao "II Projeto Educação Básica no Nordeste", , na
R.M.R; .
fortalecer e consolidar os conselhos escolares e o Conselho Munici
pal de Educação;
desenvolver ações esportivas e sociais nas escolas, com a partici-
pação das comunidades?
generalizar a proposta de alfabetização no contexto da educação bã
sica;
equipar, capacitar os recursos humanos e prover de material didáti
co o CAIC;
tornar eficiente o processo de aquisição de produtos destinados a
merenda escolar, bem como a sua distribuição, promovendo a capaci-
tação dos recursos humanos envolvidos no processo;
desenvolver açoes culturais nas escolas;
incentivar a produção intelectual e artística de alunos e professo
res, e promover a sua divulgação; ”
informatizar a Secretaria de Educação Municipal;
construir e equipar um laborátório de ciências;
construir quadras poliesportivas em diversas escolas;
criar centros de estudos supletivos;
estabelecer um padrão de atendimento e acompanhamento de saúde dos
escolares;
incorporar os alunos portadores de deficiencia auditiva as classes
ir. « o! -
regulares, proporcionando-lhes condiçoes que favoreçam alternativas
de abendimento adequado;
ç
oferecer fasdamento aos alunos do pre-escolar e do ensino fundamen-
tal da rede municipal;
recuperar, reformar € ampliar o prédio da Secretaria de Educação Mu
nicipal e outros espaços educativos;
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO —- CABO DE SANTO AGOSTINHO -— PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) 5211255 — PAX (081) Sari769
oo. 008 soro
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DE SANTO AGOSTINHO
04.
- oferecer condições de continuidade de estudos dos alunos da Zo
na Rural.
- promover uma política integrada de atendimento escolar para p
ensino fundamental e pré-escolar
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO - CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — GEP: 54500000 — TEL. PABX (081) 5211255 —.. FAX (081) S21.1769
OD, 008 pero
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DE SANTO AGOSTINHO
05.
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
PODER EXECUTIVO
TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA INTEGRAL À CRIANÇA E AO
— | Estabelecer uma relação entre a procura e a disponibilidade de tra
balho e serviço;
- contribuir para redução do desemprego, atraves da criação e dinami
zação de Polos e Grupos de Serviços e Produção;
- promover o apoio social ao Programa Emergencial para Defesa Civil;
— implementar a política da utilização dos equipamentos sociais em
ação conjunta UNIÃO/ESTADO/ENTIDADES SOCIAIS/MUNICÍPIOS, para cria
ção de unidades produtivas e formadoras de mão-de-obra;
desenvolver e implementar propostas de ação integrada, visardo o
combate à fome e a pobreza;
sensibilizar e conscientizar a comunidade para participar da politi
ca de atendimento ao idoso; ,
- desenvolver programas para idosos, crianças, adolescentes e porta-
dores de deficiencia;
a ,
Lo exegutar a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
. centg, conforme estabelecido na Lei nº 8.069, de 13 de julho de
“* 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e Lei Municipal nº
1.590 de 22 de maio de 1991, que criou o Conselho Municipal de
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- promover o ingresso do adolescente no mercado de trabalho;
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N!— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) 521-1255 — FAX (081) S21-1769
Moo, 008 “sotO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
06
promover articulação com organizações governamentais e não gover
. . . x .
namentais, visando a assistencia integral a criança e ao adoles-
. cente;
- criação do Conselho Tutelar com visitas a garantia dos direitos
fundamentais da criança e do adolescente;
- promover ações que beneficiem pessoas portadoras de deficiencias
qualificando-se profissionalmente e incorporando-as no mercado !
de trabalho;
- promover o apoio social aos funcionários da PMCSA através do esta
. “as * a “74 s 2 s
belecimento de convenios com oticas, livrarias, farmacias e outros
estabelecimentos; da concessão de emprestimo, material de constru
ção, vale refeição, cesta basica, auxílio funeral, e outros bene-
£ “ .
ficios;
- promover o apoio social a população de baixa renda, atr
+Sda om
ad ty : x sm Las
cessão de auxilio funeral, distribuiçao de cestas basicas e ou
tros benefícios;
-— promover a manutenção das creches, atraves da parceria com or
gãos municipais/estaduais/federais/e/ou outras entidades.
o en E 3
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (094) 5921-1255 — FAX (094) 521-s769
Hop. 008 po to
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO |
07.
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
PODER EXECUTIVO
AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIAS
Incentivar e apoiar grupos de produção comunitária, estimulando o
trabalho associativo;
% - desenvolver açoes para diversificaçoes de culturas, objetivando o
- - “
aumento da produçao de alimentos, nas areas monocultoras da cana
de-açucar;
prestar assistência técnica sistemática e contínua aos pequenos *
I
produtores rurais;
— ampliar o programa de hortas Gomunitárias, psicultura, caprinocul
tura, sericicultura, suinocultura, apicultura, inseminação artifi
cial e culturas alimentares em geral;
- ampliar a frota de veículos para o deslocamento de técnicos e a
mecanização agrícola, eo quantitativo de equipamentos, máquinas e
implementos agrícolas;
- implantar um Horto Municipal onde serao desenvolvidas todas as -
atividades promovidas pela Secretaria, produção de sementes e mu
84 das, e que funcionara, também como Centro de Treinamento das Comu
+ nicações Rurais; Í
— “dar dentinuidade aos programas de construção e instalação de casa
de farinha mecanizadas nas areas produtoras de mandioca;
- dar continuidade aos programas de expansão de eletrificação rural"
es
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N?-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54 500400 — TEL. PABX (081) s21.4265 — FAX (081) 6214768
nas áreas de produção de alimentos;
MOO. 008 -POtO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
08.
- implementar o Programa de Alimentação Popular, através de equipamm
“tos operacionais e da comercialização, a preços populares, à popula
ção de baixa renda, de cestas basicas e alimentos diversos;
- implantar culturas irrigadas;
- desenvolver esforços no sentido de apoiar a regularização das ocu-
pações espontâneas de terras das comunidades rurais;
- . e
- viabilizar, a realização de programas de incentivos, junto a orgaos
: : fas
federais e estaduais, para o assentamento das familias rurais sem
terra;
- implantar a Central de Abastecimento;
- identificar alternativas de solução para problemas da economia ru-
ral metropolitana, em consonancia com as propostas para a zona da
mata, buscando o combate a fome e a miséria na geração de emprego!
e. renda;
- explorar a vocação do comercio distribuidor da regiao e de serviços
especiais de porte regional;
- apoiar programas de desenvolvimento da pesca artesanal;
- implantar projetos de dinamização e adequação das atividades agri-
colas:no cinturão verde de Suape;
- descentrilizar a distribuição de alimentos:
VOS
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO -—. PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL, PABX (083) 5821-1255 — FAX (081) S21-s769
MOD. 008 so to
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
09.
“ Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
ABASTECIMEN
- Planejar e executar, de forma integrada com os demais níveis gover-
namentais, uma política de abastecimento popular atraves das seguin
tes atividades: fiscalizar e controlar os serviços de abastecimento
e do comércio em vias públicas; elevar o nível dos serviços presta-
dos pelos mercados públicos; implantar e manter infra -estrutura mos
pátios e feiras livres, proporcionando condições de higiene e segu-
rança aos feirantes e usuários; incentivar o desenvolvimento do
comércio nos bairros; incentivar e acompanhar a atuação de micro e
pequenas empresas, e unidades artesanais;
- implantar Postos de Abastecimento de Feirantes Produtores para maior
incentivo à produção de horti-fruti granjeiros;
- ampliar o incentivo da produção de culturas olerícolas para o abas-
tecimento local;
- RA z a a ” *
-. construir açougue publico, com a finalidade de centralizar o comer-
cio de carne verde, proporcionando maior higiene e conforto.
sn N : = indietns inins .
incentivar a instalação de novas industria no Município e/ou reati-
var as industrias inativas;
e,
- , viabidizar espaço físico para construção de galpão com a finalidade
“de criação do Núcleo de Produções Comunitárias;
- promover cursos de capacitação para incentivo e ampliação da produ-
ção da indústria caseira ou informal, e do micro e pequenas empre -
sas;
- promover, através de incentivos e campanhas publicitárias, junto
Sado
Ato
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX foon) Spgazos
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
10,
yu o!
E
ma
ve
NE
Eq
com órgãos governamentais e empresas privadas, o desenvolvimento do
comércio local;
” Ed . . a « a
-' incentivar industria e comercio locais, para instalaçao de um Cen-
tro Comercial, objetivando a expansão da atividade varejista no
Municipio;
- destinar áreas para implantação de um distrito industrial da micro
e pequena empresa;
- criar cooperativa de produtores para maior circulação de renda no
Municipio; ,
. a . -
- expandir relacionamento comorgaos governamentais e nao governamen-
tais, visando fomentar açoes de geração de emprego e renda no Muni
cipio;
- explorar a vocação do comércio distribuidor da RMR e de serviços !
especiais de porte regional;
- dar continuidade a implementação da Central de Cargas e Bens da RMR,
dada a sua importância na exploração da vocação do comércio distri-
buidor da Região;
- dar continuidade a implantação do Complexo Industrial do Porto de
Suape, considerando sua importância estratégica como infra-estrutu
ra adequada à implantação de empreendimentos estruturadores para a
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº -— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500-000 — TEL, PABX (081) 8521.1256 — FAX (081) S21.1769
MOD. 008 =pOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
11.
« Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
PODER EXECUT
Evo
MEIO AMBIENTE
- Promover, juntamente com a comunidade, ações de defesa e preserva-
23 >
ção do meio ambiente, através da conscientização da população para
questões ecológicas;
- dar continuidade a educação de controle ambiental, manejo e exten-
são florestal nas escolas e outras localidades;
- estimular projetos nas areas de conservação ambiental;
- subsidiar com pesquisas e levantamentos, a elaboração da política!
municipal do Meio Ambiente, realizada pelo Conselho de Desenvolvi-
mento do Meio Ambiente do Municipio;
- implantar Programa de Controle de Poluição Ambiental dos rios, das
praias, de proteção aos manguezais, matas e coqueirais existentes
no Municipio;
- dar continuídade à fiscalização de áreas e setores de interesse !
ecológico; criar, manter e revitalizar hortos florestais, parques!
e reservas ecológicas; tratar da poluição do ar, da erosão do solo
do desligamento de encostas, da contaminação dos cursos de água
+ da prevenção da orla marítima, da proteção e ampliação de áreas
verdês;
x 4%
- Implefientar medidas integradas de monitoramento ambiental;
- elaborar projetos para o lazer ecologico organizado nas reservas!
estuarinas e florestas;
“A
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO -- PERNAMBUCO -— CEP: 54.500000 — TEL, PABX (081) s21-4255 —. FAX (081) 5211769
MOD. 008 =POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
12
- promover a compatibilização do desenvolvimento metropolitano com
a política de preservação do meio ambiente. A.
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) 521-1265 —... FAX (081) s2t-1769
Moo, Ogg paro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
13.
cd
- Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
PODER EXECUTIVO
"
Executar programas de saneamento basico
- promover programas de divulgação de tecnicas pertinentes ao sanea
mento básico;
- expandir o sistema de esgotamento condominal;
. atos
- desenvolver o Programa de Infra-Estrutura Sanitaria;
- ampliar os serviços de saneamento, buscando alternativas tecnoló-
gicas adequadas e menos dispendiosas;
implantar, ampliar e melhorar os serviços de abastecimento de água
no Municipio;
- desenvolver um programa de esgotamento sanitario integrado;
- implementar ações visando o equacionamento da destinação final dos
resíduos sólidos; '
elaborar um plano de gestão e utilização das águas das diversas '
bacias hidrográficas, com definição de uma política compensatória,
8 para as áreas de proteção de mananciais.
TN.
' “ fra
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N! — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: S4 50000 — TEL. PABX (081) 5251255 —. FAX (081) S2t-1769
MOD. 008 «soro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
14.
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
PODER EXECUTIVO
- Estimular o surgimento, consolidação e expansão de instituições de
pesquisas de alto nível valorizando o papel da RMR como centro in-
termediario de serviços;
- eriar incentivos para investimentos em pesquisa de desenvolvimento
de novas tecnologias, buscando o aproveitamento de potencialidades
metropolitanas.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 = TEL. PABX (081) s24:1265 — FAX (081) satarça
Moo, Ogg eta
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
15.
* Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
PODER EXECUTIVO
==uene
URBANI
MO
- OBRAS, PÚBLICAS
==» =Es=s ==
= Executar obras de melhoramentos urbanos, através da ampliação de
sistemas viários; da urbanização de áreas e vias públicas; da ter
raplenagem e reposição de vias urbanas; da drenagem de águas plu-
biais; da construção, recuperação, ampliação e/ou arborização de
praças e áreas de lazer; dá construção e recuperação de passarelas
e de obras d'artes, canais, canaletas, em geral; da manutenção e
ampliação do sistema de iluminação da cidade;
- desenvolver programas de construção de escadarias, drenagem e con
tenção de encostas;
- construir, recuperar, reformar/ e/ou ampliar os próprios do Munici-
pio e os cedidos pela União e o Estado;
]
dar continuidade a execução de construção e reforma de obras de cuho
social como creches, unidades médicas, centros sociais, escolas e
outros equipamentos comunitarios;
1
implantar o Programa de Habitação Popular no Municipio, através da
urbanização e construção de casas populares;
& veicular campanhas educativas sobre a erosão e contenção de encostas
+ .
: so Ea : - . -
- implementar a politica para tratamento das invasoes e urbanização de
“2 di
“areas carentes;
- construir, recuperar e ampliar os serviços de natureza funeraria co-
mo cemiterios e velorios;
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº. CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500-000 —. TEL. PABX (083) 5214-1265 . FAX (08%) 5241769
Moo, 008 sato
748
8
A PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
: DE SANTO AGOSTINHO
TA
16.
- 2 : - ..
desenvolver açoes necessarias a preservação da memoria urbana da
cidade, atraves do levantamento e recuperação de imóveis histori-
cos e de natureza cultural, como casarões, arrruado antigos, edi-
ficações outras e sítios históricos;
executar a revitalização e humanização do centro expandido da ci-
dade, através de um programa integrado para melhor dinamismo de
suas funções, do ordenamento e padronização do comércio ambulante
da ampliação da rede de sanitários públicos; da construção e refar
ma de edificações e equipamentos públicos necessários ao ordenamn
to e revitalização do centro da cidade e dos bairros e distritos ;
promover a execução de programas para a população de baixa renda ,
através da: elaboração e execução de obras de urbanização ou de in-
fra-estrutura em geral no municipio, nas areas vazias da cidade |,
promovendo também, a complementação urbana de areas ocupadas, assim
como a remoção de favelas e outras moradias, decorrentes de obras
públicas e da desocupação de áreas de risco; da construção de ater
ros, muros de arrimo e outras obras de contenção de encostas, de
proteção e infra-estrutura nos morros e alagados;
construir Matadouro Público;
construir, recuperar, modernizar e ampliar mercados publicos;
promover a desapropriação de imóveis e/ou indenização de benfeito-
rias, visando obras publicas e outras finalidades;
estender a infra-estrutura existente nos conjuntos habitacionais !
populares,
E)
aos seus assentamentos perifericos;
, defiBlir e implantar uma politica habitacional para a RMR, priori -
zando programas destinados a família com renda entre 0 e 5 S.M.;
promover a regularização fundiaria de assentamentos.
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) 5211255 m. FAX (081) S21-1768
Mob. 008 -PaTo
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
ao
qe Lei das Diretrizes Ortamêntari
para o exercício de 1996.
PODER. EXECUTIVO
E es
= Coordenar a politica de transportes urbanos;
- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a prestaçã
17.
1as
o de
serviços, relativos ao transportes público e privado de passageiros
trafego, trânsito e sistema viaários municipais, respeitadas as
gislações Federal e Estadual;
- expandir o convênio: de disciplinamento viário do Municipio, at
do DETRAN-PE; .
- . implantar novas linhas de transporte para melhoria do atendime
as comunidades;
- implementar a política de gerenciamento da infr-estrutura viár
do sistema de transportes coletivos de passageiros;
- reordenar e humanizar pontos de acesso ao Municipio;
- ampliar o sistema de abrigos para passageiros;
- conservar todo o sistema de anel viario no Municipio;
4
- elaborar e desenvolver o Plano Diretor Setorial de Transportes
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54 500000 — TEL. PABX (081) Sit-t256 — FAX
le
raves
nto!
ia !
(081) sar-sram
MOD, 008 part
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
- elaborar planos funcionais de circulação do trafego;
- elaborar estudos para transportes alternativos;
— implantar medidas e instrumentos de engenharia de trafégo,aperfei
çoando a operação nos principais corredores de transportes coleti
vos;
- assegurar a conclusão de trechos rodoviários, ferroviários e me
troviários de importância para a integração e desenvolvimento eco
nômico da RMR;
-— desenvolver ações necessarias a melhoria dos Sistemas de Transpor
tes Urbanos e de circulação da RMR;
CN - ampliar o SET - SISTEMA ESTRUTURAL INTEGRADO, planejado para o Sis
tema de Transporte Público de Passageiros da RMR;
LIMPEZA URBANA
—- Promover a desapropriação e/ou indenização de área que venha faci-
4 5 ” + ' sun£uas
litar a drenagem e/ou ampliação dos canais existentes no Município;
— executar a limpeza urbana, através da remoção e tratamento do lixo;
promover: um programa de conscientização sobre a limpeza da cidade;
ampliar o quantitativo de equipamentos operacionais; construir ater
ros sanitários; importar sistemas de comunicação de apoio e remoção
do lixo;. racionalizar a coleta de lixo;
- promover, estimular e implantar programas de coleta seletiva de li-
q
+
: : Z 2a 2.
xo, para fins de reciclagem, em areas populares e em orgaos publicos
municipais;
PRAÇA MINISTRO ANORE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO -- PERNAMBUCO -—m CEP: 54.500000 — TEL. PABX (081) S2t-4255 —. FAX (081) Bat1769
MOD. 008 «paro
Cage
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
19
promover a desobstrução e limpeza dos cânais e desobstrução e ma
nutenção das vias municipais;
implantar sistema complementar de destinação final de lixo para
o conjunto dos municipios: Cabo/ Ipojuca/ Complexo Industrial do
Porto de Suape;
implantar centro de produção de composto orgânico;
viabilizar os Programas PROSEGE e PRO-SANEAR, em areas de baixa
renda;
recuperar o sistema de galerias pluviais nos grandes eixos de
transporte.
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N?— CENTRO -- CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.S00000 — TEL. PABX (081) 521-1255 mm. FAX (081) S21-1769
Mom, 008 -POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
20
. * Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
- Desenvolver gestões necessárias a formulação, supervisão, coordena
ção e execução da política de saúde, através da prestação de servi
ços de assistência integral a saúde da população: da reorganização
) ampliação e manutenção da rede de saúde; do apoio aos serviços com
nitários de saúde, da distribuição de medicamentos, da prestação !
de serviços aos banhistas;
z 3 : . 4 4 J
- implementar o sistema de vigilancia nutricional, o combate a desnu
trição e realizar campanhas de multivacinações e educação sanita —
ria;
- promover programas especificos de apoio a gestante, crianças, ado-
lescentes e idosos;
- fmplementar à vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis *
desenvolvendo ações de controle e combate ao colera, à filariose ,
N . .
a leptospirose, a zoonozes c outras;
- implementar o programa de prevenção ao cancer de colo uterino e da
mama ;
* implantar a terapia da reabilitação oral nas unidades da saúde;
me,
- ampliar o programa de saude nas escolas;
a :
promover a atenção primária à saúde, a partir do trabalho desenvolvi
do junto as comunidades;
- promover e desenvolver o sistema de vigilancia a saude; TA.
ga
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº— GENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.800000 — TEL, PABX (081) S21-1255 — FAX (081) S2t-s168
MOO. 098 soro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
21
CERRITO RITÉ RT
a
propiciar cursos de qualificação para profissionais de níveis su.
perior, médio e elementar;
promover a adequação do quadro médico e odontológico e sua quali
ficação;
implementar metodologia de microplanejamento da rede de saúde;
implantar e implementar ações de saúde para grupos específicos;
implantar sistema de informatização de saude;
promover a integração das midades de atendimento de urgências e
emergências médicas e das unidades de referências, visando a cons
tituição de um sistema metropolitano de atenção a saúde;
promover a integração dos Planos Municipais de Saúde e do Plano
Estadual de Saúde, naquelas ações que exigem tratamento metropo-
litano tais como vigilância epidemiológica e sanitária, controle
de endemias e controle de zoonozes.
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI. S/N!— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: S4,500000 — TEL, PABX (081) 521-1255 e FAX (081) S21.1769
MOD, 008 =Poro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
para o exercício de 1996
FODER EXCUTIVO
TURISMO, CULTURA E DOS DESPORTOS E LAZER .
: . 2 s t : , - a N
- incentivar o turismo no município, pela promoçao e apoio a reali-
A zação de eventos turísticos ;
- realizar campanhas promocionais para a divulgação das potenciali-
£ : s s
turísticas do Municipio;
-, viabilizar a implantação de projetos deinfPa-estrutura com objeti
vo de implementar o turismo no Município, incrementar a construção
e preservação de acessos ao parque cultural e pontos turísticos do
s + . L s z - Es s
Municipio, assim como efetuar a sinalizaçao turistica;
q s £ .
- recuperar e conservar equipamentos turisticos;
- promover incentivo à instalação de hoteis, restaurantes e simila-
res;
- viabilizar pólos turísticos em diversas localidades, e implantar!
Centros de Informações Turísticas;
promover a capacitação do pessoa envolvido com o turismo;
- promover, em conjunto com as municipalidades, a estruturação de
. sítãos históricos como pontos de atração turística;
. Ê
- explorar a vocação da RMR para o turismo litorâneo, promovendo a
oferta de infra-estrutura necessaria, principalmente quanto ao
acesso comunicação e saneamento, e apoiar novas formas de turismo,
a exemplo do turismo ecológico
PRAÇA MINISTRO ANORE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500 — TEL, PABX (081) 5211255 — FAX (081) S2t.t768
MOD. 008 -poro
Gan) PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
dj DE SANTO AGOSTINHO
23.
- Promover e apoiar manifestações culturais;
- restaurar e conservar o parque cultural;
- incentivar e apoiar nossa produção artesanal
- promover a estruturação e manutenção dos corais infantil, Juvenil
e adultos;
) - promover a preservação do patriménio artístico;
- incentivar e apoiar pequenas produções artísticas;
- estimular a pesquisa e o resgate histórico do Municipio;
- recuperar e ampliar Centros de Arte Popular;
- incentivar e apoiar a cultura no ensino de 1º e 2º graus;
- preservar o Patrimônio Histórico e Cultural em associação solidária
do Governo Estadual com as administraçoes municipais e a comunidade;
- viabiliazar e apoiar a produção de diversas formas de manifestações
artísticas e culturais na RMR.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N? — GENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: S4.500000 — TEL. PABX (081) 8521-1255 — FAX (081) Sog-s16u
MOD, 006 -perrar
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO.
DE SANTO AGOSTINHO" -
24.
DOS DESPORTOS E LAZER
* Desenvolver programas de construção de quadras dê esportes poliva
, lentes, um ginásio de esportes e campos de futebol, para demanda!
do esporte amador e areas de lazer;
- promover a realização de torneios e competições esportivas;
- melhorar € manter as estruturas das quadras esportivas e campos de
futebol já existentes;
a» - ampliar e manter o Estádio Gileno de Carli;
- promover a educação física e os desportos, visando a melhoria do
padrão das práticas desportivas no Municipio; .
=“ incentivar e apoiar as comunidades carentes com o Projeto de JInií
ciação Desportiva; . . -
- implantar Escolas Desportivas Comunitárias;
— construir. pista para moto-cross, acesso e pista de -võdo livre, e
palanque permanente para acompanhar competições de surf. O
— qua
:
PRAGA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — GEPI 54505000 — TEL. PABX (081) s21-1265 ... FAX (08%) S21-1769
Moo. 098 -sera
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
o 25.
Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1996.
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Formular e executar a política urbana no sentido de ordenar as fun-
ções sociais da cidade no contexto da região metroplitana, tendo
como instrumentos principais. a Lei de diretrizes gerais em matéria
3 de política urbana, o plano diretor, a legislação financeira e tri-
butáriA E O usocapião urbano;
- atualizar e desenvolver a monitoração do plano diretor do Cabo de
Santo Agostinho, para promover o desenvolvimento do sistema produti
vo; à participação e o controle social nas ações da municipalidade;
à definição da configuração urbanística da cidade; à criação de uma
política de incentivo à desconcentração urbana; à aplicação dos ins
trumentos legais de uso do solo e à implantação dos sistemas de pla
nejamento e informações para acompanhamento da implementação do pla
no;
: + = $ + As :
- editar a legislação urbanistica do Municipio;
” .. a
- elaborar e acompanhar a execução de planos socio-economicos, execu-
tar as atividades de planejamento, programação, orçamentação e de
processamento de dados;
+ - promover o desenvolvimento organizacional e institucional da Prefei
ma,
tura Municipal do Cabo de Santo Agostinho;
- desenvolver as atividades governamentais no âmbito da administração
superior inclusive o seu assessoramento;
- supervisionar e coordenar as atividades de administração financeira,
de administração geral e de pessoal".
PRAÇA MINISTRO ANDAE CAVALCANTI, S/Nº — CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO —
Rr. “e ssconão — — FEEL PRREXIQUO Paes amos... FAN OEA PatTERS
Mena osgro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
26.
'— desenvolver, executar e controlar as atividades de cadastramernto
: ' -” fis d . s 54 sz
e verificaçao fisica dos bens moveis e imoveis pertencentes ao pa
trimônio público municipal;
- implantar + informatizar o sistema de Contabilidade Patrimonial;
modernizar e informatizar a administração publica, aperfeiçoando!
os sistemas de planejamento e df orçamento, bem como, sua execução,
arrecadação e fiscalização tributária e administração financeira ,
orçamentária e patrimonial;
. : : Cit : :
promover o intercâmbio de experiências com orgaos e entidades go-
vernamentais e não governamentais, com o objetivo de realizar coo
peração técnica e financeira, visando a melhoria de vida da popu-
lação;
- desenvolver programas de comunicação para a comunidade,a fim de
criar mecanismo capazes de promover um trabalho de parceria entre
os segmentos organizados da população ea administração municipal;
- implementar a operação intermunicipal do sistema de administração
financeira;
- implementar sistemas integrados dos cadastramentos imobiliarios e
mercantis, assim como atualizá-los;
- implementar sistema articulado de licenciamento urbanístico;
- implementar sistemas integrados de informações para monitoração !
do espaço urbano do municipio;
A. reestruturar o Plano de Cargos, carreiras e Vencimentos para os
seryidores;
x &
- desefivolver e controlar as atividades inerentes e treinamento e
aperfeiçoamento funcional dos servidores;
- elaborar e acompanhar os planos de mudanças na legislação Tributa-
ria;
- coordenar e executar programas emergenciais para a defesa civil do
msn DR Siro AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54.500000 — TEL, PABX (083) S21-1255 — FAX (081) sens76o
MOD, 008 -saro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
27.
- criar a Procuradoria da Fazenda;
- implantar sistema de informação ao contribuinte;
— adquirir e manter a frota de veiculos-e equipamentos operacionais
essenciais as atividades desenvolvidas no Município;
- incrementar a receita através da reestruturação da dívida ativa;
- dar continuidade na elaboração e desenvolvimento de estudos, pes-
quisas e projetos habitacionais e/ ou urbanísticos;
- promover a melhoria de sistemas administratrivos e gerenciais re-
queridos no desempenho das funções públicas de interesse comum;
- estimular e aperfeiçoamento de instrumentos legais e financeiros!
necessários ao efetivo exercício da Gestão Metroplitana;
- dotar os agentes metroplitanos de estudos e bases informacionais!
para a ação integrada de planejamento, execução e administração '
das funções públicas de interesse comum;
- priorizar a continuidade das ações já iniciadas e paralisadas >
- ,
principalmente as que fortalecem as funçoes publicas de interesse
comum;
- estimular o desenvolvimento de parceria institucional, visando a
formação/capacitação de recursos humanos e a modernização de estru
—
tura arrecadadora do Municipio.
4
RR
PRAÇA MINISTRO ANDAS CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: S4.500000 -— TEL. PABX (081) 5214-1255 —. FAX (084) Sot4769
MOO. 008 -soro
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
Lei das Diretrizes Orçamentarias
para o exercício de 1996.
- Proceder a preservação dos bens patrimoniais do Municipio, a segu
” s “ 4 . .
rança dos seus servidores e a vigilancia dos locais publicos,atra
vês da Guarda Municipal;
- Promover cursos para reciclagem da guarda municipal; mm)
EN o My ja voga
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N? CENTRO — CASO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: 54.500000 = TEL, PABX (081) 523-1255 FAX (083) sot-1758
Moo. 008 -pora
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
29,
s 4 so Las
+ Lei das Diretrizes Orçamentarias
para o exercício de 1996.
PODER EXECUTIVO
- Prosseguir as ações de defesa da populaçÃO carente, na area dos
direitos sóciais, prestando apoio jurídico ao idoso, ao consumidor
a família, quanto aos direitos humanos em geral e do poder econo-
mico;
od ASAS £ :
- exercer a representação do Municipio em qualquer Juizo ou Tribu-
nal; prestar orientação juríodico-normativa à Administração Muni
cipal;
- promover a cobrança de debitos fiscais em qualquer instância;
. ln custas e
- criar a Assistencia Judiciaria gratuita...
PRAÇA MINISTÃO ANDRE CAVALCANTI, S/Nº — GENTRO —- CABO DE SANTO AGOSTINHO -- PERNAMBUCO — CEP: S4.590000 — TEL. PABX (081) S21.1265 — FAX (68%) szt-s76s
MOD. G08 pero
q
PRAÇA MINISTRO ANDRE CAVALCANTI, S/N?— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
or
. Lei das Diretrizes Orçamentárias
para o exerccio-de 1996.
PODER EXECUTIVO
“URB = EMPRESA DE URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO CABO
ABASTECIMENTO E COMÉRCIO
TEREEaSSsEsninsnnses=sEs
- Gerenciar o Programa de Merenda Escolar do Municipio
- dar prosseguimento ao gerenciamento e as ações de comercialização
do Programa de Alimentação Popular do Munciipio.
URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
- Promover a execução de obras de urbanização ou de infra-estrutura
em geral, abrangendo a construção de casas populares e implantação
7 SA. 500000 — TEL PABX (081) 5241255 — FAX (081) s2r-s70a
Mo, 008 rr

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