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norma nº 1713/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 1995
Date 1995-04-04
EmentaINSTITUI A COMENDA DENOMINADA MEDALHA CONDE DA BOA VISTA.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1713, DE 04 DE ABRIL DE 1995.
INSTITUI A COMENDA DENOMINADA MEDALHA CONDE
DA BOA VISTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui-se a comenda de mérito, que se denomina MEDALHA CONDE DA BOA VISTA, a ser
atribuída àquele que, nas diversas atividades, haja prestado relevantes serviços na divulgação e
engrandecimento do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º A Comenda será atribuída após analise e discussão de um Conselho composto do Chefe do Poder
Executivo do Secretário da Educação, do Secretário de Turismo, Cultura e Esportes e de um representante
da Câmara Municipal, ligado à cultura e será atribuída a cada pessoa apenas uma vez.
Art. 3º A Comenda terá o formato de um quadrado, medindo 2 cm em cada lado, elaborada em níquel
banhado a ouro, trazendo em uma das faces a inscrição MEDALHA CONDE DA BOA VISTA e na outra o
brasão municipal.
Parágrafo único. A medalha será ligada a duas fitas de tecido durável, nas cores oficiais do Município,
medindo cada fita 1 cm de largura por três de comprimento.
Art. 4º A entrega da comenda será feita em ato solene, em local previamente divulgado, pelo Prefeito
Municipal, ou quem ele indicar, em presença do Conselho e convidados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 04 de abril de 1995.
JACÓ GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

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