← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 1995 |
| Date | 1995-04-04 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA DENOMINADA MEDALHA CONDE DA BOA VISTA. |
| native_id | 2381 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1713, DE 04 DE ABRIL DE 1995. INSTITUI A COMENDA DENOMINADA MEDALHA CONDE DA BOA VISTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Institui-se a comenda de mérito, que se denomina MEDALHA CONDE DA BOA VISTA, a ser atribuída àquele que, nas diversas atividades, haja prestado relevantes serviços na divulgação e engrandecimento do Município do Cabo de Santo Agostinho. Art. 2º A Comenda será atribuída após analise e discussão de um Conselho composto do Chefe do Poder Executivo do Secretário da Educação, do Secretário de Turismo, Cultura e Esportes e de um representante da Câmara Municipal, ligado à cultura e será atribuída a cada pessoa apenas uma vez. Art. 3º A Comenda terá o formato de um quadrado, medindo 2 cm em cada lado, elaborada em níquel banhado a ouro, trazendo em uma das faces a inscrição MEDALHA CONDE DA BOA VISTA e na outra o brasão municipal. Parágrafo único. A medalha será ligada a duas fitas de tecido durável, nas cores oficiais do Município, medindo cada fita 1 cm de largura por três de comprimento. Art. 4º A entrega da comenda será feita em ato solene, em local previamente divulgado, pelo Prefeito Municipal, ou quem ele indicar, em presença do Conselho e convidados. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 04 de abril de 1995. JACÓ GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018