br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1710/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 1995
Date 1995-02-17
EmentaALTERA A LEI Nº 1590/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1710, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995.
ALTERA A LEI Nº 1590/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, SR. JACÓ
GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os Artigos 8º e 9º da Lei nº 1590/91 de 22 de maio de 1991, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 8º O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE é composto de 14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) representantes de entidades
governamentais e 07 (sete) de entidades civis.
§ 1º Farão parte do Conselho na condição de representantes de entidades governamentais, o
Gabinete do Prefeito o as Secretarias Municipais do Bem Estar Social, Educação, Saúde, Assuntos
Jurídicos, Governo e Câmara de Vereadores que far-se-ão representar por seus titulares ou por pessoas
credenciadas pelos mesmos.
§ 2º Os representantes de entidades civis serão escolhidos em Assembleia Geral convocada na forma
prevista neste estatuto e no Regime Interno.
§ 3º A substituição de representantes das entidades no Conselho, é de exclusiva competência das
mesmas.
"Art. 9º O Conselho elegerá uma Diretoria Executiva composta por cinco membros para um mandato
de três anos, assim constituída:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretario Executivo
-1º Secretário
-2º Secretário
Parágrafo único. O Cargo de Presidente da Diretoria Executiva, deverá ser preenchido necessa‐
riamente pelo Secretário Municipal do Bem Estar Social."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 17 de fevereiro de 1995.
JACÓ GOMES DA SILVA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/05/2018

open original →