← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1995 |
| Date | 1995-02-14 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. |
| native_id | 2388 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.708/95 EMENTA: ENENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - O PREFEITO DO MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PER NAMBUCO, Ses JACÓ GOMES DA SILVA, FAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO APROVOU E EU SANCIONO 4 SEGUINTE LEI: Art. 3º — A Lei Orgênica do Município do Sabo de Santo Agostânho passa a vigorar com as seguintes modificações: vArte 1º — O Wunicipio do Cebo de Sento Agostinho & uma uni- dade integrante do Estado de Pernambuco, componen te da Região Netropolitana do Recife, dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia política, normativa, administrativa e financeira, nos termos da Constituição da Repú - bliça e da Constituição Estadual.” PApt, Bº 1 - Legislar sobre assuntos de interesse local, observando - o prevalecente interesse comum metropolitano, definido por Resolução do Conselho de Desenvolvimento da Região Retropolitana do Recife -» CONDERN", "Art, 6º — XIII - Participar da atuação intergovernamental na execução das funções públicas de interesse comum metropolitano". Parágrafo Único - Com vistas à execução de funções públicas de interesse comum metropolitano, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias: Gs o. =. PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº-— CENTRO — CARO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP. 54.500:000 — TEL, PABX (081) sai.fass — FAR (081) SAt-1769 MOO, 008 —-POTO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 - po estabelecimento Se procedimentos a administra tivos, para que suas atividades se compatiblii - zem com as diretrizes de desenvolvimento e com os padrões de desempenho dos serviços na região! - Betroplitana do Recife: TI - à definição de estrutura orçamentária que permita destacar os recursos necessários à participação * do Municipio no financiamento dessas funções: ZII - à recepção e processamento, pelo Nunicipio, das daliberações do Conselho de Desenvolvimento da Região Hetropolitana do Recife - CONDERM; IV a fixagão de normas para a compatibilização do interesse local com o metropólitano”. “Arto 55 — compara mempmer vcom KVI - Celebrar convênios, ajustes e contratos de interes- se municipal e metropolitano; XVII — Participar, come membro nato, do Conselho de Desen- volvimento da Região Hetrepolitana do Recife - CONDEPM, exercendo togas as prerrogativas estabele- cidas na sua legislação; XVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Lei”, “Art, Bi — par rr nenê mp pr mess eps oem rent K- us diretrizes metropolitanas, assim definidas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife — CONDERM" PRAGA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO -— PERNAMBUCO — CEP.: 54.500000 — TEL, PABX (081) 521-1255 — FAX (081) Sza-trea MOD. 008 —paTO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO. .. DE SANTO AGOSTINHO “ârt, 92 - O Plano Diretor, -compatibilizado com o “ip- teresse comum metroplitano, deverá ser pla nejado para atender as peculiaridades 10 cais, e aos princípios técnicos convencio- nais, com a participação popular nas diver sas fases de dizchasão e deliberação, cem. o objetivo de garantir", Art. 2? - Esta Emenda entra em vigor no data de sua publica-. “São, Art, 3º - Revogan-se as disposições em contrário, PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 14 de fevereiro de 1995 JACÓ GÓNES DA SINA PREFEITO VL/o PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO = CEP: 54.500000 — TEL, PABX (081) 5214.1255 —.. FAX 4081) s21-1769 MOD. 908 -POTO