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norma nº 1705/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 1994
Date 1994-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1995 A 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO? PARA O PERÍODO DE
1995 a 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI, FAZ SEBER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12) - O Plano Plurianual do Município do Cabo de Santo Agos
tinho para o período de 1995 a 1998, constituídos pelos anexos desta Lei, sera |!
executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e cada
Art. 2º) - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguin
, t tes Diretrizes para a ação do Governo Municipal:
a: I - Garantir a melhoria da qualidade de vida da população;
EN TI - Garantir a prestação de serviços de saúde, de modo a aten
der a demanda;
ERES — Instituir o programa de assistência ao menor: desamparado,
com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem
como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão '
útil a sociedade;
Iv - Garantir o direito ao avesso a programa de habitação a
população de baixa renda, de modo a materializar a casa!
própria;
v - Garantir amentos substanciais na arrecadação dos tribu-
tos mmnicipais;
vi — Garantir aos alunos das escolas mmnicipais melhores con-
dições de ensino, para reduzir o absenteísmo; . .
rm
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: S4.500000 — TEL. PABX (081) 5241-1255 Fax 1081) 521-1769
MOD. 008 -POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Hº 1.705/04, de 14 do dezesbro de 1994-£l. 02,
VII - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores
municipais;
VIII - Criar condições pára 0 desenvolvimento sócio-econômico
do mmicipio, inclusive com o objetivo de aumenter o
nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
Esq - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais
de natureza, cíciica ou intermitente, que possam ser
debelagos 1 erradicados por esse melo;
x — Reatizar ou participar do campanhas capazes de minimi-
sar os efeitos da fone.
Art, 3º) — O Poder Executivo esta antorizado a introduzir modi-
ficações no presente Plaso Pluriamal no que respeita aos objetivos, as ações e
às metas programades para O período por ele abrangido.
Art. 42) > Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário,
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 14 de dezenhro de 1994.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54500000 — TEL. PABX (081) 521-4255 . FAX 1081) sa-1769
Moo. 008 pato
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO? PARA O PERÍODO DE
1995 a 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI, FAZ SEBER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12) - O Plano Plurianual do Município do Cabo de Santo Agos
tinho para o período de 1995 a 1998, constituídos pelos anexos desta Lei, sera |!
executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e cada
Art. 2º) - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguin
, t tes Diretrizes para a ação do Governo Municipal:
a: I - Garantir a melhoria da qualidade de vida da população;
EN TI - Garantir a prestação de serviços de saúde, de modo a aten
der a demanda;
ERES — Instituir o programa de assistência ao menor: desamparado,
com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem
como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão '
útil a sociedade;
Iv - Garantir o direito ao avesso a programa de habitação a
população de baixa renda, de modo a materializar a casa!
própria;
v - Garantir amentos substanciais na arrecadação dos tribu-
tos mmnicipais;
vi — Garantir aos alunos das escolas mmnicipais melhores con-
dições de ensino, para reduzir o absenteísmo; . .
rm
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: S4.500000 — TEL. PABX (081) 5241-1255 Fax 1081) 521-1769
MOD. 008 -POTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO
LEI Hº 1.705/04, de 14 do dezesbro de 1994-£l. 02,
VII - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores
municipais;
VIII - Criar condições pára 0 desenvolvimento sócio-econômico
do mmicipio, inclusive com o objetivo de aumenter o
nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
Esq - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais
de natureza, cíciica ou intermitente, que possam ser
debelagos 1 erradicados por esse melo;
x — Reatizar ou participar do campanhas capazes de minimi-
sar os efeitos da fone.
Art, 3º) — O Poder Executivo esta antorizado a introduzir modi-
ficações no presente Plaso Pluriamal no que respeita aos objetivos, as ações e
às metas programades para O período por ele abrangido.
Art. 42) > Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário,
PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 14 de dezenhro de 1994.
PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54500000 — TEL. PABX (081) 521-4255 . FAX 1081) sa-1769
Moo. 008 pato

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