← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1994 |
| Date | 1994-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1995 A 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO? PARA O PERÍODO DE 1995 a 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI, FAZ SEBER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12) - O Plano Plurianual do Município do Cabo de Santo Agos tinho para o período de 1995 a 1998, constituídos pelos anexos desta Lei, sera |! executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e cada Art. 2º) - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguin , t tes Diretrizes para a ação do Governo Municipal: a: I - Garantir a melhoria da qualidade de vida da população; EN TI - Garantir a prestação de serviços de saúde, de modo a aten der a demanda; ERES — Instituir o programa de assistência ao menor: desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão ' útil a sociedade; Iv - Garantir o direito ao avesso a programa de habitação a população de baixa renda, de modo a materializar a casa! própria; v - Garantir amentos substanciais na arrecadação dos tribu- tos mmnicipais; vi — Garantir aos alunos das escolas mmnicipais melhores con- dições de ensino, para reduzir o absenteísmo; . . rm PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: S4.500000 — TEL. PABX (081) 5241-1255 Fax 1081) 521-1769 MOD. 008 -POTO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Hº 1.705/04, de 14 do dezesbro de 1994-£l. 02, VII - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais; VIII - Criar condições pára 0 desenvolvimento sócio-econômico do mmicipio, inclusive com o objetivo de aumenter o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; Esq - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza, cíciica ou intermitente, que possam ser debelagos 1 erradicados por esse melo; x — Reatizar ou participar do campanhas capazes de minimi- sar os efeitos da fone. Art, 3º) — O Poder Executivo esta antorizado a introduzir modi- ficações no presente Plaso Pluriamal no que respeita aos objetivos, as ações e às metas programades para O período por ele abrangido. Art. 42) > Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 14 de dezenhro de 1994. PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54500000 — TEL. PABX (081) 521-4255 . FAX 1081) sa-1769 Moo. 008 pato PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO? PARA O PERÍODO DE 1995 a 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI, FAZ SEBER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12) - O Plano Plurianual do Município do Cabo de Santo Agos tinho para o período de 1995 a 1998, constituídos pelos anexos desta Lei, sera |! executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e cada Art. 2º) - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguin , t tes Diretrizes para a ação do Governo Municipal: a: I - Garantir a melhoria da qualidade de vida da população; EN TI - Garantir a prestação de serviços de saúde, de modo a aten der a demanda; ERES — Instituir o programa de assistência ao menor: desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão ' útil a sociedade; Iv - Garantir o direito ao avesso a programa de habitação a população de baixa renda, de modo a materializar a casa! própria; v - Garantir amentos substanciais na arrecadação dos tribu- tos mmnicipais; vi — Garantir aos alunos das escolas mmnicipais melhores con- dições de ensino, para reduzir o absenteísmo; . . rm PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP.: S4.500000 — TEL. PABX (081) 5241-1255 Fax 1081) 521-1769 MOD. 008 -POTO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Hº 1.705/04, de 14 do dezesbro de 1994-£l. 02, VII - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais; VIII - Criar condições pára 0 desenvolvimento sócio-econômico do mmicipio, inclusive com o objetivo de aumenter o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; Esq - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza, cíciica ou intermitente, que possam ser debelagos 1 erradicados por esse melo; x — Reatizar ou participar do campanhas capazes de minimi- sar os efeitos da fone. Art, 3º) — O Poder Executivo esta antorizado a introduzir modi- ficações no presente Plaso Pluriamal no que respeita aos objetivos, as ações e às metas programades para O período por ele abrangido. Art. 42) > Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 14 de dezenhro de 1994. PRAÇA MINISTRO ANDRÉ CAVALCANTI, S/Nº— CENTRO — CABO DE SANTO AGOSTINHO — PERNAMBUCO — CEP: 54500000 — TEL. PABX (081) 521-4255 . FAX 1081) sa-1769 Moo. 008 pato